1988 - RESOLUÇÕES TRE-PR
Resolução | Ementa |
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Resolução n. 134, de 29 de setembro de 1988 | Determina às emissoras de rádio a absterem-se de divulgar nomes de candidatos radialistas |
Resolução n. 133, de 26 de setembro de 1988 | Fixa horário de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisâo |
Resolução n. 132, de 30 de agosto de 1988 | Dispõe sobre a atribuição de competência aos juízes Eleitorais da Circunscrição, para a distribuição do horário politico gratuito entre os Partidos Políticos no Município |
Resolução n. 131, de 30 de agosto de 1988 | Concessão de afastamentos da Justiça Comum e da Justiça Federal, com a cassação das eventuais férias no período eleitoral. |
Resolução n. 130, de 23 de agosto de 1988 | Registro de comitês de propaganda interpartidário e inspeção especial, distribuição de horário. |
Resolução n. 129, de 4 de agosto de 1988 | Dispõe sobre propaganda eleitoral dos partidos políticos |
Resolução n. 128, de 4 de agosto de 1988 | Dispõe sobre propaganda eleitoral nas eleições de 1988. |
Resolução n. 127, de 30 de junho de 1988 | Dispõe sobre competência das zonas eleitorais da capital. |
Resolução n. 126, de 30 de junho de 1988 | Dispõe sobre transferência de município que integra uma zona eleitoral para outra. |
Resolução n. 125, de 14 de julho de 1988 | Designa juiz eleitoral com jurisdição para atender os atos relativos à convenção municipal para deliberar sobre coligações, escolha de candidatos, bem como o respectivo registro, nas eleições de 15 de novembro de 1988. |
Resolução n. 124, de 7 de julho de 1988 | Dispõe sobre o número de cadeiras nas Câmaras Municipais, para as eleições de 15 de novembro de 1988. |
Resolução n. 123, de 26 de maio de 1988 | Concurso público para preenchimento de vagas nas Categorias Funcionais de Técnico Judicia rio, Auxiliar Judiciário e Datilografo. Homologação de exoneração , desistência e transposição de lugar classificatório. |
Resolução n. 122, de 17 de março de 1988 | Dispõe sobre a homologação da relação de candidatos aprovados em Concurso Interno de Ascensão para o preenchimento de vagas na Categoria Funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO. |