TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 125/88

(de 14 de julho de 1988)

 

 

Dispõe sobre a designação de Juiz Eleitoral com jurisdição para atender os atos relativos à Convenção Municipal para deliberar sobre coligações, escolha de candidatos, bem como o respectivo registro, nas eleições de 15 de novembro de 1988.

CONSIDERANDO, que as Convenções Municipais para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos que concorrerão às eleições municipais de 15 de novembro de 1988, deverão realizar-se a partir de 15 de julho do ano em curso;

CONSIDERANDO, que dentre os Municípios que integram esta Circunscrição, vários deles possuem mais de uma Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, da Resolução n° 14.384, de 08 de julho de 1988, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,

 

R E S O L V E :

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DESIGNAR os Senhores Juízes Eleitorais que respondem pelas Zonas abaixo discriminadas, para ter jurisdição sobre os atos relativos às Convenções Municipais para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos nas eleições de 15 de novembro de 1988, bem como os respectivos registros dos candidatos, a saber:

- Juízo Eleitoral da 28ª Zona, para atender o Município de APUCARANA.

- Juízo Eleitoral da 31ª Zona, para atender o Município de CAMPO MOURÃO.

- Juízo Eleitoral da 68ªZona, para atender o Município de CASCAVEL.

- Juízo Eleitoral da 88ª Zona, para atender o Município de CIANORTE.

- Juízo Eleitoral da 1ª Zona, para atender o Município de CURITIBA.

- Juízo Eleitoral da 69ª Zona, para atender o Município de FRANCISCO BELTRÃO.

- Juízo Eleitroal da 46ª Zona, para atender o Município de FOZ DO IGUAÇU.

- Juízo Eleitoral da 43ª Zona, para atender o Município de GUARAPUAVA.

- Juízo Eleitoral da 93ª Zona, para atender o Município de IVAIPORÃ.

- Juízo Eleitoral da 41ª Zona, para atender o Município de LONDRINA.

- Juízo Eleitoral da 66ª Zona, para atender o Município de MARINGÃ.

- Juízo Eleitoral da 5ª Zona , para atender o Município de PARANAGUÁ.

- Juízo Eleitoral da 72ª Zona, para atender o Município de PARANAVAÍ.

- Juízo Eleitoral da 73ª Zona, para atender o Município de PATO BRANCO.

- Juízo Eleitoral da 14ª Zona, para atender o Município de PONTA GROSSA.

- Juízo Eleitoral da 8ª Zona , para atender o Município de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

- Juízo Eleitoral da 75ª Zona, para atender o Município de TOLEDO.

- Juízo Eleitoral da 89ª Zona, para atender o Município de UMUARAMA.

- Juízo Eleitoral da 33ª Zona, para atender o Município de UNIÃO DA VITORIA.

Os Exmos. Srs. Juízes Eleitorais das demais Zonas, atenderão os Municípios que estiverem sob sua jurisdição.

 

SALA DE SESSÕES, 14 de julho de 1988. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ.

________________________, Presidente

RÓMULO DE SOUZA PIRES (ausente com motivo justificado)

FREDERICO MATTOS GUEDES

IVAN JORGE CURI

JOSÉ ANTONIO VIDAL COELHO

CÍCERO DA SILVA

CARLOS FERNANDO CORRÊA DE CASTRO (ausente com motivo justificado)

MÁRIO JOSÉ GISI , Procurador Regional Eleitoral