TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 124/88
Dispõe sobre o número de cadeiras nas Câmaras Municipais, para as eleições de 15 de novembro de 1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 e seu parágrafo único da Lei nº 7.664 de 29-06-88, publicado no Diário Oficial da União de 10-7-88, regulamentado pela Resolução n° 14.365 de 05-07-88, do Colendo Tribunal Superior ELeitoral;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Constituição do Estado do Paraná, com a alteração da Emenda no 30 a Constituição do Estado, de 13-06-88, e
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no art. 35 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica dos Municípios - Lei Complementar n° 27 de 08-01-86,
RESOLVE
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECLARAR, o número de cadeiras a serem preenchidas nas respectivas Câmaras Municipais da Circunscrição, para o pleito de 15 de novembro próximo vindouro, na conformidade do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Resolução.
SALA DE SESSÕES, 7 de julho de 1988.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ.
LAURO LIMA LOPES - Presidente
RÓMULO DE SOUZA PIRES (ausente com motivo justificado)
FREDERICO MATTOS GUEDES
IVAN JORGE CURI
JOSÉ ANTONIO VIDAL COELHO
PAULO ACCIOLY DA COSTA (ausente com motivo justificado)
CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO
MÁRIO JOSÉ GIZI (Procurador Reg. Eleitoral)