TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 131/88

(de 30 de agosto de 1988)

 

 

CONSIDERANDO que os trabalhos decorrentes do pleito de 15 de novembro de 1988, demandarão de uma atuação mais efetiva e permanente dos Senhores Membros que integram esta Corte de Justiça Eleitoral,

 

RESOLVEM,

 

os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos:

I - CONCEDER aos Excelentíssimos Senhores Doutores PAULO ROBERTO ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA, afastamento da Justiça Comum e RÕMULO DE SOUZA PIRES, afastamento da Justiça Federal, no período compreendido entre 12 de setembro de 1988 e 31 de janeiro de 1989, ad referendum do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, com a cassação das eventuais férias;

II - AUTORIZAR ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a determinar o afastamento da Justiça Comum dos Exmos. Srs. Juízes Eleitorais da Circunscrição, dada a necessidade e pelo período que vier a ser estabelecido.

 

SALA DE SESSÕES,  30 de agosto de 1988

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ.

LAURO LIMA LOPES, Presidente

RÔMULO DE SOUZA PIRES - declaração de impedimento

JOSÉ VIDAL FILHO

PAULO ACCIOLY DA COSTA - declaração de impedimento

CARLOS FERNANDO CORRÊA DE CASTRO

IVAN JORGE CURI

ALCIDES MUNHOZ DA COSTA, Proc. Regional Eleitoral