TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 428/2020

Revoga as Portarias nº 199/2020, 210/2020 e 238/2020 deste Tribunal, estabelece regras de retorno ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a edição da Emenda Constitucional nº 107/2020, que prorrogou a data das eleições deste ano em virtude dos efeitos da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO a deflagração do período eleitoral em 31 de agosto de 2020, com o início do prazo para realização das convenções partidárias;

CONSIDERANDO a intensificação dos trabalhos de preparação da eleição que demandam a presença física dos servidores e dos magistrados;

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação responsável da Justiça Eleitoral e a observância de medidas de proteção e prevenção à disseminação do Coronavírus (COVID-19), de modo a garantir um retorno seguro aos servidores e magistrados;

RESOLVE;

Art. 1º Revogar o regime de plantão extraordinário previsto na Portaria nº 210/2020, estabelecendo-se o retorno dos servidores e magistrados da sede e dos cartórios eleitorais ao trabalho presencial.

§ 1º A partir de 01 de setembro de 2020 voltam a vigorar as regras procedimentais relativas à marcação do ponto biométrico pelos servidores.

§ 2º Poderão permanecer em regime excepcional de trabalho remoto os servidores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19, assim definido pela Organização Mundial de Saúde, mediante autodeclaração por meio de formulário (Anexo I), devidamente assinado pelo servidor e pela chefia imediata e enviado como documento Pad à Seção de Diárias e Controle de Frequência.

Art. 2º Aqueles que testarem positivo para a Covid-19 e não apresentarem sintomas, e aqueles que tiverem contato direto com pessoas que testarem positivo para a Covid-19, deverão se afastar das atividades presenciais pelo período de 14 (quatorze dias), cumprindo expediente de forma remota, encaminhando autodeclaração por meio de formulário (Anexo II), como documento PAD, devidamente assinado pelo servidor e pela chefia imediata, à Seção de Diárias e Controle de Frequência.

Art. 3º Os servidores que estiverem em trabalho remoto deverão observar o horário normal de expediente, sendo vedado o serviço extraordinário.

Art. 4º Fica mantida a suspensão do atendimento presencial aos eleitores, enquanto vigente a Resolução TSE 23.615, de 19 de março de 2020.

Art. 5º Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico terão os prazos processuais retomados a partir de 01 de setembro de 2020.

Parágrafo único. Podendo o ato processual ser praticado por meio eletrônico ou virtual, este modo será preferencial, enquanto se façam necessárias as medidas de segurança sanitária para prevenção ao contágio da Covid-19.

Art. 6º As sessões de julgamento serão realizadas presencialmente, sem prejuízo das sessões virtuais instituídas pela Resolução TRE-PR nº 853/2020.

§ 1º Edital previamente publicado no DJe especificará as datas e o modo de realização das sessões de julgamento.

§ 2º Estende-se a possibilidade de sustentação oral por videoconferência nas sessões de julgamento presenciais, prevista na Resolução TRE-PR nº 857/2020, ao advogado que assim requeira, independentemente das hipóteses estabelecidas nos incisos I e II do art. 2º daquela Resolução, enquanto se façam necessárias as medidas de segurança sanitária para prevenção ao contágio da Covid-19.

Art. 7º Caberá à Diretoria-Geral estabelecer protocolos de segurança, segundo as orientações das autoridades sanitárias federal, estadual e municipal e atendidas às determinações da Lei Estadual nº 20.189/2020, para o ingresso das partes, de advogados e seus estagiários nas dependências do Tribunal, cabendo ao Juiz Eleitoral as providências respectivas no Cartório Eleitoral.

Art. 8º Fica autorizado, a critério do gestor ou do Juiz Eleitoral, o estabelecimento de turnos distintos de trabalho, entre às 8h e às 22h, preservada a jornada diária do servidor, de modo a cumprir com as regras de distanciamento social.

Art. 9º Permanece suspenso o recadastramento anual presencial de aposentados e pensionistas, estabelecido na Resolução TRE-PR nº 697/2015, sem prejuízo de a Secretaria de Gestão de Pessoas promovê-lo, excepcionalmente e se viável, de forma virtual.

Art. 10. As medidas definidas nesta Portaria poderão ser revistas a qualquer momento, em razão do avanço ou retrocesso dos índices de infecção da Covid-19, divulgados pelas fontes oficiais brasileiras.

Art. 11. Casos omissos serão resolvidos pela Presidência ou pela Diretoria-Geral, conforme a competência.

Art. 12. Revogam-se as Portarias nº 199/2020, 210/2020 e 238/2020.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 17 de agosto de 2020.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

 

 

 

 

ANEXO I Portaria nº 428/2020

DECLARAÇÃO GRUPO DE RISCO COVID-19

Eu, __________________________________________, servidor do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral do Paraná/requisitado, matrícula __________, DECLARO, para fins específicos de atendimento ao disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 428/2020, que pertenço ao grupo de risco do COVID-19, conforme definição da Organização Mundial de Saúde.

DECLARO que exercerei minhas atividades em trabalho remoto, no horário de expediente, estando ciente da vedação à prestação de serviço extraordinário.

DECLARO, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às medidas administrativas previstas em lei.

 

 

ANEXO II Portaria nº 428/2020

DECLARAÇÃO POSITIVIDADE PARA A COVID-19

Eu, __________________________________________, servidor do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral do Paraná/requisitado, matrícula __________, DECLARO, para fins específicos de atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria nº 428/2020, que testei positivo para a Covid-19, sem sintomas, ou tive contato direto com pessoa que testou positivo para a Covid-19, na data de ____________________.

DECLARO que exercerei minhas atividades em trabalho remoto, no horário de expediente, por 14 (catorze) dias a contar da data do resultado/contato, estando ciente da vedação à prestação de serviço extraordinário.

DECLARO, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às medidas administrativas previstas em lei.