TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 756/2017

(Revogado pelo art. 47 da Resolução TRE/PR nº 876, de 16/09/2021)

Institui e regulamenta o sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um sistema de governança no âmbito deste Tribunal, com gerenciamento de riscos, estabelecendo mecanismos de liderança, estratégia e controle aptos a avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade, favorecendo a transparência, a efetividade e o alinhamento permanente das ações com o melhor resultado organizacional,

RESOLVE

 

Art. 1º Criar sistema de Governança, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º A governança no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – Legitimidade;

II – Sustentabilidade;

III – Responsabilidade;

IV – Eficiência;

V – Probidade;

VI – Equidade;

VII – Transparência;

VIII – Prestação de contas;

IX – Acessibilidade;

X – Gestão participativa e de cooperação.

Art. 3º São funções da governança no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná:

I - Avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros;

II - Direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos;

III – Monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

 

Art. 4º A governança interna do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná será estruturada da seguinte forma:

I – Conselho de Governança;

II – Comitês:

a) Comitê de Gestão Estratégica e Plano de Logística Sustentável – CGEPLS;

b) Comitê de Gestão Orçamentária e das Contratações - CGOC;

c) Comitê de Gestão Judiciária – CGJ;

d) Comitê de Gestão de Pessoas - CGP;

e) Comitê de Gestão de Riscos - CGR;

f) Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação – CGTI;

g) Comitê de Gestão da Infraestrutura – CGI.

III – Comissões.

 

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DE GOVERNANÇA

 

Art. 5º Integram o Conselho de Governança:

I – Presidente do Tribunal;

II – Vice-Presidente do Tribunal;

III – Diretor-Geral do Tribunal;

IV - Secretários do Tribunal;

V – Coordenador de Planejamento Estratégico do Tribunal; (Revogado pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

VI – Diretor do Fórum de Curitiba.

VII – Assessor-Chefe da Presidência. (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017). (Revogado pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

VIII – Diretor Executivo da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná. (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução - TRE/PR nº 849, de 24/01/2020).

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Tribunal e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente e, na falta de ambos, pelo Diretor-Geral.

§ 2º O Conselho de Governança realizará reuniões ordinárias bimestrais e extraordinárias, se convocadas pelo Presidente do Conselho.

§ 2º O Conselho de Governança realizará reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias, se convocadas pelo Presidente do Conselho. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

§ 3º O Conselho de Governança realizará trimestralmente a Reunião de Análise da Estratégia – RAE, destinada ao acompanhamento das metas e à análise da estratégia da organização.

§ 4º O Presidente do Conselho de Governança designará um dos membros para secretariar as reuniões.

§ 4º O Presidente do Conselho de Governança designará um dos membros ou outro servidor do Quadro da Justiça Eleitoral do Paraná para secretariar as reuniões. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

§ 5º O titular da Secretaria de Controle Interno poderá manifestar-se nas reuniões, mas não terá direito a voto.

§ 5º O titular da Secretaria de Auditoria Interna e os representantes da Assessoria Jurídica da Presidência e da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral poderão participar e manifestar-se nas reuniões, sem direito a voto. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

§ 6º As deliberações do Conselho de Governança serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros, com voto de qualidade de seu Presidente, em caso de empate.

§ 7º As deliberações do Conselho de Governança serão submetidas ao Presidente do Tribunal, para conhecimento, caso não tenha participado da decisão.

§ 8º Os Juízes de Cooperação de 1º e 2º Grau poderão participar das Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, na qualidade de convidados. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

Art. 6º Compete ao Conselho de Governança avaliar, direcionar e monitorar a gestão da instituição, especialmente quanto ao alcance de metas estabelecidas e, ainda, deliberar acerca das seguintes matérias:

I - Governança;

II - Gestão estratégica;

III – Objetivos institucionais, metas, estratégias e indicadores;

IV - Políticas organizacionais;

V - Projetos institucionais;

VI - Processos organizacionais;

VII – Resultados institucionais;

VIII - Controles internos administrativos;

IX - Outros temas correlatos à natureza de sua competência.

Art. 7º O Conselho de Governança poderá propor a criação e extinção de Comitês, submetendo à Corte Regional Eleitoral.

Art. 7º O Conselho de Governança deliberará acerca da criação, extinção e modificação de atribuição, finalidade ou composição do Conselho e dos Comitês, submetendo a proposta à apreciação da Corte Regional Eleitoral. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

 

CAPÍTULO IV

DOS COMITÊS

 

Art. 8º Compete aos Comitês a análise de temas específicos, de caráter permanente, alinhados com as matérias de competência do Conselho de Governança, incumbindo-lhes:

I – Manifestar-se a respeito de assuntos, projetos e ações relacionados a sua área de atuação, subsidiando as deliberações do Conselho de Governança;

II – Propor ao Conselho de Governança, o estabelecimento de metas e diretrizes gerais de gestão;

III – Monitorar o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas pelo Tribunal, construindo os indicadores pertinentes;

IV – Estabelecer metas setoriais de desempenho, visando o cumprimento de metas principais, estabelecidas pelo Conselho de Governança e a consecução dos objetivos de seu planejamento estratégico;

V – Definir estratégias para aumentar a produtividade e eficiência das competências atribuídas às unidades administrativas envolvidas nos assuntos de sua alçada;

VI – Orientar a elaboração de planos táticos e de planejamentos anuais, bem como aprová-los após submissão das unidades administrativas competentes, ou submeter ao Conselho de Governança;

VII – Identificar, analisar, avaliar e monitorar os riscos inerentes às atividades que lhe são afetas, propondo medidas de controle;

VIII – Promover a comunicação interna na gestão dos assuntos de sua alçada;

IX – Propor a política de controles internos administrativos;

X – Definir planos de ação necessários à melhoria do desempenho;

XI - Propor normas de funcionamento e políticas relativas aos seus temas;

XII - Propor à Diretoria-Geral a criação de comissões para estudos de temas específicos a sua área;

XIII – Promover a ampla divulgação das boas práticas de sua área de atuação;

XIV - Exercer outras atividades de avaliação, direcionamento, controle e planejamento afetas a sua área de atuação, respeitada a competência do Conselho de Governança.

Art. 9º Os Comitês terão composição multidisciplinar e serão presididos por um Secretário.

Art. 9º Os Comitês terão composição multidisciplinar e serão presididos por um Secretário ou pelo Assessor-Chefe da Presidência. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017).

Art. 9º Os Comitês terão composição multidisciplinar e serão presididos por um dos Secretários. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

§ 1º Na composição dos Comitês deverá haver um Chefe de Cartório Eleitoral, escolhido por sorteio dentre aqueles que manifestarem prévio interesse, que atuará pelo prazo de 2 (dois) anos; não havendo manifestação de interesse, será designado pelo Presidente do Tribunal.

§ 2º O Oficial de Gabinete de Apoio Técnico dos Gabinetes dos Juízes Membros, o Assessor Jurídico da Diretoria-Geral e o Assessor Jurídico da Presidência, quando integrarem Comitê, atuarão pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante sorteio e rodízio.

§ 2º O Oficial de Gabinete de Apoio Técnico dos Gabinetes dos Juízes Membros, o Assessor Jurídico e de Gestão da Diretoria-Geral e o Assessor Jurídico da Presidência, quando integrarem Comitê, atuarão pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante sorteio e rodízio. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

§ 2º O Oficial de Gabinete de Apoio Técnico dos Gabinetes dos Juízes Membros, o Assessor Jurídico da Diretoria-Geral e o Assessor Jurídico da Presidência, quando integrarem Comitê, atuarão pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante sorteio e rodízio. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

§ 3º O representante da Secretaria de Controle Interno poderá participar das reuniões dos Comitês." (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

§ 3º O representante da Secretaria de Auditoria Interna poderá participar das reuniões dos Comitês. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

Art. 10. Os Comitês realizarão reuniões ordinárias mensais, podendo ser convocadas por seu presidente reuniões extraordinárias, havendo necessidade.

Art. 10. Os Comitês realizarão reuniões ordinárias bimestrais, podendo ser convocadas por seu presidente reuniões extraordinárias, havendo necessidade ((Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 796, de 13/11/2017)

Parágrafo único. O presidente do Comitê designará um dos membros para secretariar as reuniões.

"Art. 10. Os Comitês realizarão reuniões ordinárias trimestrais, podendo ser convocadas por seu presidente reuniões extraordinárias, havendo necessidade. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

Parágrafo único. O Presidente do Comitê designará um dos membros ou outro servidor do Quadro da Justiça Eleitoral do Paraná para secretariar as reuniões." (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

Art. 11. A data e pauta das reuniões serão definidas pelo presidente do Comitê, mediante sugestões de seus membros.

 

CAPÍTULO V

DOS COMITÊS ESPECÍFICOS

 

Seção I

Comitê de Gestão Estratégica e Plano de Logística Sustentável – CGEPLS

 

Art. 12. O Comitê de Gestão Estratégica e Plano de Logística Sustentável é integrado pelos titulares ou representantes das seguintes unidades;

I – Secretaria da Presidência – SECP (Presidente);

I – Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições - SECPEE (Presidente); (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

I – Assessoria-Chefe da Presidência - ASSCPRE (Presidente); (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

II – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;

II – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;(Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

III - Coordenadoria de Planejamento Estratégico – COPE;

III – Secretaria Judiciária – SECJUD; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

IV – Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP;

IV – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

V – Coordenadoria de Infraestrutura Predial – CIP;

V – Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Saúde – CEDS; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

V - Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

VI – Coordenadoria de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo – CSTA;

VI - Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde - CODES; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico – COPE; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

VII - Assessoria de Comunicação Social – ASCOM;

VII – Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

VII - Coordenadoria de Planejamento Estratégico - COPE; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

VII – Assessoria Jurídica da Presidência - ASSPRES; (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

VIII - Seção de Gestão e Governança de TI;

VIII – Coordenadoria de Infraestrutura Predial – CIP; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

VIII - Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMP; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

IX – Assessoria Especial da Diretoria-Geral - ASSEDG;

IX – Coordenadoria de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo – CSTA; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

IX - Coordenadoria de Infraestrutura Predial - CIP; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

X - Chefia de Cartório Eleitoral.

X - Assessoria de Comunicação Social – ASCOM; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

X - Coordenadoria de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo - CSTA; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

XI - Seção de Gestão e Governança de TI; (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

XI - Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

XII – Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral - ASSDG; (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

XII – Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

XIII - Chefia de Cartório Eleitoral. (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

XIII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

XIV - Seção de Gestão da Sustentabilidade - SGS; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

XV - Chefia de Cartório Eleitoral". (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

XVI – Juízes de Cooperação de 1º e 2º Graus. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

Art. 13. Ao Comitê de Gestão Estratégica e Plano de Logística Sustentável compete, especificamente:

I - Coordenar as atividades de formulação e planejamento da estratégia do Tribunal;

II - Monitorar e avaliar periodicamente a execução do Planejamento Estratégico do Tribunal, submetendo questões relevantes ao Conselho de Governança;

III - Promover análise da Estratégia, mediante avaliação do desempenho recente, com a análise dos objetivos, indicadores, metas e iniciativas estratégicas;

IV – Propor ajustes aos indicadores e metas, visando assegurar sua adequação e suficiência para o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal;

V - Propor a execução de novas iniciativas estratégicas, bem como indicar o encerramento de iniciativas consideradas insuficientes para a melhoria do desempenho estratégico;

VI – Submeter ao Conselho de Governança as reformulações da estratégia vigente e eventuais mudanças do Planejamento Estratégico do Tribunal, derivadas de revisão de direcionadores estratégicos (missão, visão e valores) ou alteração de um ou mais objetivos estratégicos;

VII - Fomentar a gestão de logística sustentável;

VIII – Promover a otimização dos recursos públicos, visando o menor impacto socioambiental;

IX - Monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – PLS-TRE/PR;

X - Analisar e publicar relatórios semestrais e anuais dos resultados alcançados;

XI - Propor a elaboração e a revisão de normas, procedimentos, metas e ações necessárias à implementação e aprimoramento da gestão de logística sustentável, com subsídio no monitoramento e na avaliação periódica das práticas de sustentabilidade;

XII - Promover as boas práticas em logística sustentável no Tribunal.

 

Seção II

Comitê de Gestão Orçamentária e das Contratações – CGOC

 

Art. 14. O Comitê de Gestão Orçamentária e das Contratações é integrado pelos titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC (Presidente);

II – Secretaria da Tecnologia da Informação – SECTI;

III – Secretaria de Gestão Administrativa – SECGA;

IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;

V - Coordenadoria de Planejamento Estratégico – COPE;

V - Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições - SECPEE; (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

VI – Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC;

VII - Coordenadoria de Orçamento e Custos - COC;

VIII – Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP;

IX – Coordenadoria de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo – CSTA;

X – Coordenadoria de Infraestrutura Predial – CIP;

XI – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASSDG;

XI – Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral – ASSDG; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

XII - Comissão de Licitações;

XI - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

XII - Comissão Permanente de Licitação - CPL; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

XIII – Chefia de Cartório Eleitoral.

Art. 15. Ao Comitê de Gestão Orçamentária e das Contratações compete, especificamente:

I - Propor diretrizes para a implementação da política de gestão das aquisições do Tribunal, alinhadas às estratégias do negócio;

II – Propor ao Conselho de Governança:

a) o plano anual de aquisições, bem como suas alterações e revisão;

b) os orçamentos anuais e realinhamentos orçamentários que se fizerem necessários.

III - Auxiliar na definição de prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

IV - Zelar pela correta execução orçamentária e máxima aderência aos planejamentos elaborados para cada exercício financeiro;

V - Acompanhar a execução e propor eventuais alterações na Política de Gestão Orçamentária das Aquisições do Tribunal;

VI - Implantar e monitorar processos de trabalho para planejamento das aquisições, estabelecendo instrumentos de controle permanente;

VII - Realizar avaliações periódicas das ações relacionadas com a gestão das aquisições e propor as melhorias que se fizerem necessárias.

 

Seção III

Comitê de Gestão Judiciária – CGJ

 

Art. 16. O Comitê de Gestão Judiciária é integrado pelos titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria Judiciária – SECJUD (Presidente);

II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;

III – Coordenadoria de Sessões - CSESS;

IV - Coordenadoria Processual - CPRO;

IV - Coordenadoria Processual - CPR; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

V – Coordenadoria de Gestão da Informação - CGI;

V - Coordenadoria de Gestão da Informação e Jurisprudência - CGIJ; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

V – Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições - SECPEE; (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

VI – Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral - CRECAD;

VII – Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais - CRECAJ;

VIII – Coordenadoria de Produção e Desenvolvimento – CPRODES;

VIII - Coordenadoria de Sistemas - COSIS; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

IX - Oficial de Gabinete de Apoio Técnico de Gabinete de Juiz Membro;

X – Chefia de Cartório Eleitoral.

XI - Coordenadoria de Contas Eleitorais e Informações Partidárias; (Redação acrescida pelo art. 1º da Res. 841/2019 do TRE/PR, de 23/10/2019).

XI – Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias; (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

XII - Coordenadoria de Planejamento Estratégico. (Redação acrescida pelo art. 1º da Res. 841/2019 do TRE/PR, de 23/10/2019). (Revogado pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

Art. 17. Ao Comitê de Gestão Judiciária compete, especificamente:

I – Promover plano de ação para a eficaz inserção das plataformas de dados estatísticos da atividade jurisdicional disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral;

II – Propor a criação de indicadores de desempenho para as atividades jurisdicionais ao Conselho de Governança;

III – Propor medidas para aprimoramento da produtividade judiciária, por meio de indicadores de desempenho.

 

Seção IV

Comitê de Gestão de Pessoas – CGP

 

Art. 18. O Comitê de Gestão de Pessoas é integrado pelos titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP (Presidente);

II - Secretaria de Gestão Administrativa – SECGA;

III – Coordenadoria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral - COEJE;

III - Secretaria de Gestão de Serviços - SECGS; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

IV - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - CED;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

V – Coordenadoria de Pessoal - COP;

V – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico – COPE;

VI - Coordenadoria Executiva - COEJE; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

VII – Coordenadoria de Orçamento e Custos – COC;

VII - Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde - CODES; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

VIII - Assessoria Jurídica da Presidência – ASSPRES;

VIII - Coordenadoria de Pessoal - COP; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

IX - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASSDG;

IX - Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral – ASSDG;(Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

IX - Coordenadoria de Planejamento Estratégico - COPE; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

IX - Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições - SECPEE; (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

X – Seção de Atenção à Saúde - SAÚDE;

X - Coordenadoria de Orçamento e Custos - COC; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

XI – Chefia de Cartório Eleitoral.

XI - Assessoria Jurídica da Presidência - ASSPRES; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

XII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

XIII - Seção de Atenção à Saúde - SAUDE; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

XIV - Chefia de Cartório Eleitoral." (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

Art. 19. Ao Comitê de Gestão de Pessoas compete, especificamente:

I - Propor ao Conselho de Governança plano estratégico de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;

II - Interagir com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados, aplicando as melhores práticas no âmbito do Tribunal;

III - Propor ao Conselho de Governança políticas que visem a adequada equalização da força de trabalho;

IV – Propor ao Conselho de Governança o Plano Anual de Capacitação, acompanhando sua execução;

V - Promover a gestão por competências, zelando por sua conformidade com os objetivos estratégicos do Tribunal e com o princípio da eficiência.

 

Seção V

Comitê de Gestão de Riscos – CGR

 

Art. 20. O Comitê de Gestão de Riscos é integrado pelos titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria da Presidência – SECP (Presidente);

I – Assessoria-Chefe da Presidência - ASSCPRE (Presidente);(Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017).

I - Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições – SECPEE (Presidente); (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SECCRE;

III – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC;

IV – Secretaria de Gestão de Serviços - SECGS;

V – Secretaria de Gestão Administrativa - SECGA;

VI – Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP;

VII – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI;

VIII – Secretaria Judiciária – SECJUD;

IX – Coordenadoria de Planejamento Estratégico – COPE;

IX – Assessoria Jurídica da Presidência – ASSPRES; (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

X – Assessoria Especial da Diretoria-Geral – ASSEDG;

X – Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral – ASSDG; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

X - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019)

XI - Chefia de Cartório Eleitoral.

XII – Coordenadoria de Comunicação Social. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

Art. 21. Ao Comitê de Gestão de Riscos compete, especificamente:

I – Estabelecer uma política de gestão de riscos;

II – Monitorar os riscos institucionais do Tribunal, promovendo medidas para mantê-los em nível de exposição aceitável;

III - Propor diretrizes para o gerenciamento de riscos na instituição;

IV – Propor a Metodologia de Gestão de Riscos;

V - Monitorar e avaliar periodicamente a estrutura de gestão de riscos e o sistema de controles internos, propondo melhorias consideradas necessárias;

VI – Elencar critérios de riscos do Tribunal;

VII – Gerir o processo de gestão de riscos no Tribunal;

VIII – Promover a cultura de identificação e tratamento de riscos;

IX – Desenvolver, testar e implementar a metodologia para mensuração e gestão dos riscos;

X – Consolidar os resultados e os riscos assumidos pelo Tribunal.

 

Seção VI

Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação – CGTI

 

Art. 22. O Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação é integrado pelos titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI (Presidente);

II – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;

III – Secretaria de Gestão Administrativa – SECGA;

IV – Secretaria de Gestão de Serviços – SECGS;

V – Coordenadoria de Suporte – CSUP;

V - Coordenadoria de Serviços e Ambiente - COSA; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019)

VI - Coordenadoria de Gestão de Equipamentos e Urnas - CGEU;

VI - Coordenadoria de Infraestrutura – COINF; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019)

VII – Coordenadoria de Orçamento e Custos – COC;

VIII – Coordenadoria de Gestão da Informação – CGI;

VIII - Coordenadoria de Gestão da Informação e Jurisprudência -CGIJ; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019)

IX – Coordenadoria de Produção e Desenvolvimento – CPRODES;

IX - Coordenadoria de Sistemas – COSIS; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019)

X – Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS;

XI - Assessoria Especial da Diretoria-Geral – ASSEDG;

XI - Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral – ASSDG;(Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

XI - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019)

XII – Chefia de Cartório Eleitoral.

XIII – Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições – SECPEE. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

Art. 23. Ao Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação – CGTI, compete, especificamente:

I - Propor e acompanhar objetivos, estratégias e metas de governança de tecnologia da informação em consonância com o planejamento estratégico do Tribunal;

II - Propor diretrizes, políticas e prioridades para gestão, uso e projetos de tecnologia da informação;

III – Propor a estruturação e o aperfeiçoamento de processos de tecnologia da informação;

IV – Propor e avaliar os indicadores de desempenho e apresentar resultados decorrentes da implementação das estratégias e metas de tecnologia da informação;

V - Acompanhar, periodicamente, a execução dos planos estratégicos e táticos de tecnologia da informação e a evolução dos indicadores de desempenho;

VI – Propor diretrizes, normas, procedimentos e planos para implantação e desenvolvimento de Política de Segurança da Informação.

 

Seção VII

Comitê de Gestão da Infraestrutura – CGI

 

Art. 24. O Comitê de Gestão da Infraestrutura é integrado pelos titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria de Gestão de Serviços - SECGS (Presidente);

II – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;

III – Secretaria da Presidência - SECP;

III – Assessoria-Chefe da Presidência - ASSCPRE;(Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017). (Revogado pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

IV – Secretaria da Tecnologia da Informação – SECTI;(Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019)

V – Secretaria da Tecnologia da Informação – SECTI;

V – Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMP;

VI – Coordenadoria de Infraestrutura Predial – CIP;

VII – Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC;

VIII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG;

VIII – Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral - ASSDG;(Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

VIII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019)

IX - Chefia de Cartório Eleitoral.

Art. 25. Ao Comitê de Gestão da Infraestrutura – CGI, compete, especificamente:

I – Propor estratégias de aprimoramento das instalações para auferir maior produtividade e eficiência;

II – Desenvolver planos de ação para aprimorar a infraestrutura disponível;

III – Indicar soluções pertinentes às metas e diretrizes do planejamento estratégico, relativas à infraestrutura;

IV – Promover política de manutenção e recuperação permanente das instalações físicas disponíveis;

V – Propor regras e procedimentos para agilizar o processo de manutenção e recuperação das instalações físicas disponíveis.

 

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES

 

Art. 26. Compete às Comissões a análise de temas específicos, de caráter permanente ou transitório, e que não se enquadrem nas competências dos Comitês.

Parágrafo único. A criação, extinção, modificação, definição da finalidade e prazo, e a designação de membros para as Comissões se darão por Portaria da Diretoria-Geral.

 

CAPÍTULO VII

DAS DELIBERAÇÕES

 

Art. 27. As proposições e conclusões das reuniões do Conselho de Governança e dos Comitês constarão de atas, que serão prontamente validadas pelos integrantes e lidas na reunião seguinte com deliberação a respeito do nível de divulgação, a saber:

"Art. 27. As proposições e conclusões das reuniões do Conselho de Governança e dos Comitês constarão de atas, cuja deliberação a respeito do nível de divulgação ocorrerá na própria reunião, observando-se os seguintes critérios: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019)

a) Nível 1 - de conhecimento geral na internet;

b) Nível 2 - de conhecimento geral na intranet;

c) Nível 3 - de conhecimento restrito aos setores, quando o assunto não estiver definitivamente resolvido.

§ 1º O comparecimento dos membros titulares ou de seus suplentes às reuniões do Conselho de Governança e dos Comitês é obrigatório.

§ 1º O comparecimento dos membros titulares ou de seus suplentes, ainda que o titular esteja no exercício de suas funções, às reuniões do Conselho de Governança e dos Comitês é obrigatório. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019)

§ 2º As atas das reuniões do Conselho de Governança e dos Comitês serão arquivadas em PAD próprio, pelos respectivos presidentes, e encaminhadas à Assessoria de Comunicação Social para a devida divulgação, nas hipóteses das alíneas “a” e “b”, deste artigo.

§ 2º As atas das reuniões do Conselho de Governança e dos Comitês serão arquivadas em PAD próprio, pelos respectivos presidentes, e encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação para a devida divulgação, nas hipóteses das alíneas “a” e “b”, deste artigo.(Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

§ 3º O Presidente do Conselho de Governança e dos Comitês elaborarão relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, informando o número de reuniões realizadas.

§ 3º A validação e a aprovação das atas ocorrerão na reunião seguinte. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019).

§ 3º A validação e a aprovação das atas poderá ocorrer até a reunião seguinte. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução TRE/PR nº 872, de 06/05/2021).

§ 4º O Presidente do Conselho de Governança e dos Comitês elaborarão relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, informando, além do número de reuniões realizadas, as ações deliberadas e implementadas, para apresentação na última reunião do Conselho de Governança.(Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019)

§ 5º Os relatórios serão compilados, divulgando-se Relatório Anual da Governança na página da internet do Tribunal. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 831, de 16/5/2019)

 

CAPÍTULO VIII

DA TRANSIÇÃO DA GESTÃO

(Capítulo incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

 

Art. 28. O processo de transição do cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tem início com a eleição do novo Presidente, observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato vigente, e se encerra com a respectiva posse.(Artigo incluído dada pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

Art. 29. O Presidente em exercício entregará ao Presidente eleito, até 10 dias após a eleição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:(Artigo incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

I – planejamento estratégico;(Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

II – estatística processual;(Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

III – relatório de trabalho de comissões e projetos;(Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

IV – proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;(Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

V – estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, servidores cedidos e permutados e contratações temporárias;(Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

VI – relação dos contratos em vigor e prazos de vigência;(Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

VII – tomadas de contas especiais em andamento;(Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

VIII – situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União; (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

IX – último Relatório de Gestão Fiscal.(Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

Art. 30. O Presidente eleito poderá indicar formalmente equipe de transição com coordenador e membros das áreas do Tribunal, que terá acesso integral aos dados e informações referentes à gestão em curso.(Artigo incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

Parágrafo único. As unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil, as informações solicitadas pela equipe de transição. (Parágrafo incluído pelo art. 1º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

(Capítulo renumerado pelo art. 2º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

 

Art. 31. Esta Resolução será revisada após um ano de sua publicação, sem prejuízo de outras alterações que se fizerem necessárias, independentemente desse prazo.(Renumerado pelo art. 2º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

Art. 32. Os atos administrativos de gestão da Presidência, da Diretoria-Geral e das Secretarias do Tribunal são autônomos, devendo, todavia, se balizar pelas diretrizes fixadas pelo Conselho de Governança.(Renumerado pelo art. 2º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

Art. 33. As reuniões dos Comitês e das Comissões, quando integradas por servidores do interior do Estado, realizar-se-ão, preferencialmente, por meio de videoconferência.(Renumerado pelo art. 2º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.(Renumerado pelo art. 2º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 206/2009, 826/2013, 876/2013, 303/2016, 783/2016 e 962/2016 e a Resolução 707/2015.(Renumerado pelo art. 2º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, dela dando-se conhecimento ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Contas da União.(Renumerado pelo art. 2º da Resolução-TRE/PR nº 779, de 11/9/2017)

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de março de 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

NICOLAU KONKEL JUNIOR

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral