TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 707/2015


(Revogada pelo art. 32, da Resolução-TRE/PR nº 756/2017, de 20/3/2017)

Institui a comissão permanente socioambiental na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e define sua competência.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso VII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 201/2015, que determinou a criação de unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável;

CONSIDERANDO o PAD nº 1332/2015; e

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tem atuado com responsabilidade ambiental e sustentabilidade por meio de práticas implementadas pela Comissão da Agenda Ambiental.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente Socioambiental na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Parágrafo único. A Comissão Permanente Socioambiental é composta por, no mínimo, 05 (cinco) servidores, dentre os quais, obrigatoriamente, um da Coordenadoria de Planejamento de Eleições e um da Coordenadoria de Licitações e Contratos.

Art. 2º. A Comissão Permanente Socioambiental fomentará ações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que estimulem:

I – o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

II – o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

III – a redução do impacto negativo das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

IV – a promoção das contratações sustentáveis;

V – a gestão sustentável de documentos;

VI – a sensibilização e capacitação de servidores, requisitados e demais colaboradores da Justiça Eleitoral para as práticas de sustentabilidade, racionalização, consumo consciente e responsabilidade socioambiental;

VII – a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Art. 3º. À Comissão Permanente Socioambiental incumbe:

I -  o planejamento, implementação e monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho quanto a práticas de sustentabilidade, racionalização, qualidade e consumo consciente que impliquem em melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho atinentes à Justiça Eleitoral;

II -  o estímulo dos servidores à reflexão e da Instituição à mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental;

III - a elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário – PLS-PJ;

IV – a apresentação de relatórios semestrais das metas alcançadas e dos resultados medidos pelos indicadores;

V – a apresentação de relatório anual com a consolidação dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos com foco socioambiental e econômico e identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.

Parágrafo único. Os relatórios semestrais e anual serão publicados no sítio da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, encaminhado-se o último ao CNJ, em forma eletrônica, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Art. 4º.  O PLS-PJ será submetido à análise e aprovação da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 23 de junho de 2015.

 

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente e Relator

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO 

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO 

IVO FACCENDA 

LOURIVAL PEDRO CHEMIM 

JEAN CARLO LEECK  

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral