TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 831/2019

Altera dispositivos da Resolução TRE/PR nº 756/2017, que instituiu e regulamentou o sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/PR nº 756/2017, que instituiu o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná e o disposto em seu art. 31 que determina sua revisão após um ano de sua publicação, sem prejuízo de outras alterações que se fizerem necessárias a qualquer tempo;

CONSIDERANDO as Resoluções TRE/PR nº 828/2019 e nº 829/2019, as quais, respectivamente, aprovaram o novo Organograma e o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho de Governança ocorridas nas reuniões dos dias 11 de maio de 2018 e 07 de novembro de 2018,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Resolução TRE/PR nº 756/2017, que passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 5º ...

.............

§ 2º O Conselho de Governança realizará reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias, se convocadas pelo Presidente do Conselho.

................"

"Art. 9º ...

................

§ 2º O Oficial de Gabinete de Apoio Técnico dos Gabinetes dos Juízes Membros, o Assessor Jurídico da Diretoria-Geral e o Assessor Jurídico da Presidência, quando integrarem Comitê, atuarão pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante sorteio e rodízio.

§ 3º O representante da Secretaria de Controle Interno poderá participar das reuniões dos Comitês."

"Art. 10. Os Comitês realizarão reuniões ordinárias trimestrais, podendo ser convocadas por seu presidente reuniões extraordinárias, havendo necessidade.

Parágrafo único. O Presidente do Comitê designará um dos membros ou outro servidor do Quadro da Justiça Eleitoral do Paraná para secretariar as reuniões."

"Art. 12. ...

..............

V - Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI;

VI - Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde - CODES;

VII - Coordenadoria de Planejamento Estratégico - COPE;

VIII - Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMP;

IX - Coordenadoria de Infraestrutura Predial - CIP;

X - Coordenadoria de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo - CSTA;

XI - Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;

XII – Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC;

XIII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG;

XIV - Seção de Gestão da Sustentabilidade - SGS;

XV - Chefia de Cartório Eleitoral".

"Art. 14. ...

..................

XI - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG;

XII - Comissão Permanente de Licitação - CPL;

.................."

"Art. 16. ...

..................

IV - Coordenadoria Processual - CPR;

V - Coordenadoria de Gestão da Informação e Jurisprudência - CGIJ;

.........

VIII - Coordenadoria de Sistemas - COSIS;

.................."

"Art. 18. ...

........

III - Secretaria de Gestão de Serviços - SECGS;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI;

V – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;

VI - Coordenadoria Executiva - COEJE;

VII - Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde - CODES;

VIII - Coordenadoria de Pessoal - COP;

IX - Coordenadoria de Planejamento Estratégico - COPE;

X - Coordenadoria de Orçamento e Custos - COC;

XI - Assessoria Jurídica da Presidência - ASSPRES;

XII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG;

XIII - Seção de Atenção à Saúde - SAUDE;

XIV - Chefia de Cartório Eleitoral."

"Art. 20. ...

..................

X - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG;

.................."

"Art. 22. ...

..................

V - Coordenadoria de Serviços e Ambiente - COSA;

VI - Coordenadoria de Infraestrutura – COINF;

..................

VIII - Coordenadoria de Gestão da Informação e Jurisprudência -CGIJ;

IX - Coordenadoria de Sistemas – COSIS;

..................

XI - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG;

.................."

"Art. 24. ...

..............

IV – Secretaria da Tecnologia da Informação – SECTI;

...........

VIII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG;

...........".

"Art. 27. As proposições e conclusões das reuniões do Conselho de Governança e dos Comitês constarão de atas, cuja deliberação a respeito do nível de divulgação ocorrerá na própria reunião, observando-se os seguintes critérios:

...............

§ 1º O comparecimento dos membros titulares ou de seus suplentes, ainda que o titular esteja no exercício de suas funções, às reuniões do Conselho de Governança e dos Comitês é obrigatório.

...............

§ 3º A validação e a aprovação das atas ocorrerão na reunião seguinte.

§ 4º O Presidente do Conselho de Governança e dos Comitês elaborarão relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, informando, além do número de reuniões realizadas, as ações deliberadas e implementadas, para apresentação na última reunião do Conselho de Governança.

§ 5º Os relatórios serão compilados, divulgando-se Relatório Anual da Governança na página da internet do Tribunal."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 16 de maio de 2019.

Des. GILBERTO FERREIRA - Presidente

Des. TITO CAMPOS DE PAULA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

ELOISA HELENA MACHADO- Procuradora Regional Eleitoral