TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 828/2019
Cria, mediante transformação, função comissionada e aprova Organograma da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, nos termos do art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, do art. 30, II, do Código Eleitoral e art. 22, II e VII de seu Regimento Interno (Resolução nº 792/2017),
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO a existência de saldo positivo no valor de R$180,58 (cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos) referente às transformações de funções comissionadas no âmbito da Secretaria do Tribunal;
CONSIDERANDO o contido nos PADs nº 1270/2019 e 2888/2018,
RESOLVE
Art. 1º Criar 1 (uma) função comissionada de nível 6 FC-6 mediante a utilização de saldo de R$180,58 (cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos) e transformação de 01 (uma) função comissionada de nível 1 FC-1 e 01 (uma) função comissionada de nível 4 FC-4, todas da Secretaria do Tribunal, resultando na sobra de R$67,28 (sessenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º A transformação de funções comissionadas desta Resolução não implica em aumento de despesas.
Art. 3º Fica aprovado o novo organograma do Tribunal, com a lotação e distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas, conforme Anexo I. (Revogado pelo art. 166, da Resolução TRE-PR n. 860, de 09/07/2020)
Art. 4º No prazo de 60 dias da publicação deverá ser revisado o Regulamento da Secretaria aos termos desta Resolução.
Art. 5º O art. 3º, IV, da Resolução nº 757/2017 passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"(...)
b) Seção de Educação à Distância;
c) (...)
d) Seção de Capacitação."
Art. 6º Revoga-se a Resolução nº 789/2017.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 15 de abril de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA - Presidente
Des. TITO CAMPOS DE PAULA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
PEDRO LUIS SANSON CORAT
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO
JEAN CARLO LEECK
Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral
ORGANOGRAMA (Anexo I) - (Revogado pelo art. 166, da Resolução TRE-PR n. 860, de 09/07/2020)