TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 860/2020

(Revogada pelo artigo 4º da Resolução 878 TRE/PR, de 28/10/2021)

Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, nos termos do art. 96, I, “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, do art. 30, II, do Código Eleitoral e art. 22, II e VII de seu Regimento Interno (Resolução nº 792/2017),

CONSIDERANDO o contido no PAD 14551/2019,

RESOLVE aprovar o seguinte Regulamento:

PARTE I

DA ESTRUTURA DAS UNIDADES

Art. 1º O Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná dispõe sobre a organização administrativa, a competência das unidades integrantes, as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e funções comissionadas, normatiza seus institutos e princípios disciplinares e indica o regime jurídico dos servidores que integram o seu quadro de pessoal.

Art. 2º Para execução do presente Regulamento, o Diretor-Geral estabelecerá normas sistematizadoras de serviço, com especificação das atribuições das unidades setoriais, obedecendo a ação administrativa aos seguintes princípios fundamentais: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

Art. 3º A Secretaria é parte integrante da estrutura do Tribunal, como segue e conforme Organograma anexo:

I - PRESIDÊNCIA PRESID

a) ASSESSORIA-CHEFE DA PRESIDÊNCIA - ASSCPRE

1. Gabinete da Presidência - GABPRES

2. Assessoria Jurídica da Presidência – ASSPRES

3. Assistência de Acessibilidade e Inclusão - AAI

b) SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA - SECAUDI

1. Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna - GABSECAUDI

2. Coordenadoria de Auditoria das Contratações e Apoio à Governança Institucional - COAUDGI

2.1. Seção de Apoio à Governança Institucional - SAGI

2.2. Seção de Auditoria das Contratações - SAUDC

3. Coordenadoria de Auditoria da Gestão de Pessoas e da Governança Institucional - COAUDPG

3.1. Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas - SAUDP

3.2. Seção de Auditoria da Gestão e da Governança - SAUDG

c) ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL - EJE

1. Coordenadoria Executiva - COEJE

1.1. Seção de Gestão de Programas Institucionais - SGPI

1.2. Seção de Educação à Distância - SEAD

1.3. Seção de Capacitação - SCA

1.4. Seção de Biblioteca - SB

d) OUVIDORIA - OVDA

II - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - CRE

a) SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - SECCRE

1. Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - CREGAB

2. Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais - CRECAJ

2.1. Seção de Procedimentos Judiciários - SPJ

2.2. Seção de Inspeções e Correições - SINC

3. Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral - CRECAD

3.1. Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral - SSC

3.2. Seção de Direitos Políticos – SDP

b) GABINETE DA RELATORIA DA CORREGEDORIA - GAB6

 III - JUÍZES-MEMBROS

a) GABINETES DOS JUÍZES-MEMBROS - GAB1, GAB2, GAB3, GAB4 e GAB5

IV - DIRETORIA-GERAL

a) GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - GABDG

b) ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL - ASSDG

c) NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL – NRESP

d) COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - COPE

1. Núcleo de Estatística - NEST

2. Seção de Planejamento Estratégico - SPE

3. Seção de Planejamento e Logística de Eleição - SPLE

4. Seção de Gestão da Sustentabilidade – SGS

e) COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CCS

1. Seção de Design Visual - SDV 

2. Seção de Cerimonial - SCER

3. Seção de Produção Audiovisual - SPA

4. Seção de Produção Jornalística - SPJOR

f) LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LIODS

g) SECRETARIA JUDICIÁRIA - SECJUD

1. Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJ

2. Coordenadoria Processual - CPR

2.1. Seção de Autuação e Distribuição - SAD

2.2. Seção de Processamento - SPROC

2.3. Seção de Execuções Processuais e Publicações - SEPP

3. Coordenadoria de Sessões - CSESS

3.1. Seção de Atas - SAT

3.2. Seção de Acórdãos - SEAC

4. Coordenadoria de Gestão da Informação e Jurisprudência - CGIJ

4.1. Núcleo de Memória Institucional - NMI

4.2. Seção de Jurisprudência - SJUR

4.3. Seção de Protocolo - SPROT

4.4. Seção de Gestão Documental – SGD

5. Coordenadoria de Contas Eleitorais e Informações Partidárias – CCEIP

5.1. Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SCEP

5.2. Seção de Informações Partidárias - SIP

 h) SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SECGA

1. Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa - GABSECGA

2. Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMP

2.1. Núcleo de Gestão Documental de Imóveis - NGDI

2.2. Seção de Gestão de Patrimônio - SGPA

2.3. Seção de Logística de Material Permanente - SLMP

2.4. Seção de Gestão de Material de Consumo - SGMC

2.5. Seção de Logística de Material de Consumo - SLMC

3. Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC

3.1. Núcleo de Apoio às Contratações - NAC

3.2. Seção de Atendimento aos Sistemas Administrativos e Contratações Diretas - SASAC

3.3. Seção de Análise e Pesquisa de Mercado - SAPEM

3.4. Seção de Contratos - SCON

3.5. Seção de Licitações - SLIC

3.6. Comissão Permanente de Licitação - CPL

i) SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS - SECGS

1. Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços - GABSECGS

2. Coordenadoria de Infraestrutura Predial - CIP

2.1. Núcleo de Orientações Administrativas e Trabalhistas – NOAT

2.2. Seção de Administração Predial - SAPRE

2.3 Seção de Obras e Projetos - SOP

2.4. Seção de Manutenção de Imóveis da Capital - SMIC

2.5. Seção de Manutenção de Imóveis do Interior – SMIN

2.5.1 Núcleo de Gestão da Usina Fotovoltaica - NUSINA

3. Coordenadoria de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo - CSTA

3.1. Seção de Apoio Administrativo - SAA

3.2. Seção de Segurança Institucional - SESEG

3.3. Seção de Transportes - ST

 j) SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - SECOFC

1. Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GABSOFC

2. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO

2.1. Seção de Planejamento Orçamentário - SPO

2.2. Seção de Programação e Controle Orçamentário - SPCO

2.3. Seção de Acompanhamento de Contratação Continuada - SACC

2.4. Seção de Execução Orçamentária - SEO

3. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade - CFIC

3.1. Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços – SAPCS

3.2. Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal - SAPCP

3.3. Seção de Análise e Execução Financeira - SAEF

3.4. Seção de Análise e Execução Tributária – SAET

3.5. Seção de Cálculos Contratuais e Apoio à Terceirização – SCCAT

k) SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SECGP

1. Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP

2. Coordenadoria de Pessoal - COP

2.1. Núcleo de Pagamento de Autoridades Eleitorais, Requisitados e Removidos - NPAR

2.2. Núcleo de Obrigações Fiscais, Tributárias e Previdenciárias Digitais - NOFTP

2.3. Seção de Registros Funcionais - SRF

2.4. Seção de Direitos Previdenciários - SDPREV

2.5. Seção de Folha de Pagamento - SFP

2.6. Seção de Magistrados e Requisitados - SMR

2.7. Seção de Diárias e Controle de Frequência - SDCF

3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde - CODES

3.1. Seção de Atenção à Saúde - SAUDE

3.2. Seção de Lotação e Remoção - SLR

3.3. Seção de Legislação de Pessoal - SLP

3.4. Seção de Desenvolvimento Organizacional - SDO  

 l) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SECTI

1. Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSECTI

2. Coordenadoria de Sistemas - COSIS

2.1. Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio - SADIN

2.2. Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS

2.3. Seção de Administração de Sistemas - SAS

3. Coordenadoria de Serviços e Ambiente - COSA

3.1. Núcleo de Portais WEB - NWEB

3.2. Seção de Gestão da Central de Serviços - SGCS

3.3. Seção de Gestão dos Processos de TI - SGPTI

3.4. Seção de Ambientes de Colaboração - SAMC

4. Coordenadoria de Infraestrutura de TI - COINF

4.1. Seção de Infraestrutura de Datacenter e Servidores - SIDS

4.2. Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática - SGEM

4.3. Seção de Gestão de Urnas - SGU

4.4. Seção de Rede - SREDE

PARTE II

DAS UNIDADES

LIVRO I

DA PRESIDÊNCIA

TÍTULO I

DA ASSESSORIA-CHEFE DA PRESIDÊNCIA

Art. 4º À Assessoria-Chefe da Presidência incumbe auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições legais e, especificamente:

I - dinamizar e facilitar as ações de natureza institucional, com base nos projetos elaborados pelas diversas áreas do Tribunal;

II - assessorar o Presidente no exercício da função jurisdicional e da gestão administrativa, reportando-se à Diretoria-Geral no que for pertinente;

III - despachar com o Presidente o expediente da Assessoria Jurídica, do Gabinete e da Assistência de Acessibilidade e Inclusão, quando necessário;

IV - acompanhar o Presidente nos deslocamentos, quando solicitado;

V - assessorar o Presidente nas reuniões de trabalho;

VI - manter permanente fluxo de informações de modo a integrar as atividades da Assessoria-Chefe da Presidência com as demais unidades da Secretaria do Tribunal;

VII - atuar no sistema de Governança, conforme competência definida em regulamentação própria, assessorando o Presidente quanto às atribuições do Conselho de Governança;

VIII - acompanhar e responder os processos eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça que se refiram ou determinem diligências ao Tribunal;

IX - encaminhar ao Tribunal de Contas da União o Atestado de ciência do Presidente do Relatório de Auditoria de Gestão.

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 5º Ao Gabinete da Presidência compete:

I - executar atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das atribuições legais e regimentais do Presidente;

II - organizar e publicar a agenda diária do Presidente, providenciando os documentos e materiais necessários ao seu cumprimento;

III - preparar o roteiro de viagens oficiais do Presidente, providenciando diárias, passagens, transporte e hospedagem;

IV - manter atualizado o cadastro das autoridades públicas, bem como outros informes essenciais à correspondência oficial;

V - elaborar, controlar e expedir a correspondência oficial relativa à Presidência;

VI - dar encaminhamento aos Processos Administrativos Digitais, documentos e demais expedientes dirigidos ao Gabinete;

VII - despachar com o Presidente os expedientes do Gabinete;

VIII - requerer às diversas unidades da Secretaria do Tribunal informações e medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos de auxílio à Presidência;

IX - realizar o levantamento de dados para auxiliar o Presidente e proceder ao encaminhamento de informações aos Tribunais Superiores e ao Conselho Nacional de Justiça, quando solicitado;

X - encaminhar orientações e comunicações pertinentes aos Juízes Membros da Corte e Juízes e Chefes de Cartórios Eleitorais;

XI - divulgar e fazer cumprir, por ordem do Presidente, os atos oriundos das determinações provenientes dos Tribunais Superiores, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União;

XII - elaborar, com a antecedência necessária, os ofícios referentes às nomeações de Juízes Membros;

XIII - relacionar-se, por determinação do Presidente, com as demais unidades administrativas do Tribunal, bem como com outros Tribunais;

XIV - intermediar as comunicações relativas a Termo de Inscrição de Multa Eleitoral entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná e a Justiça Eleitoral (art. 263 do Provimento nº 02/2018-CRE/PR);

XV - prestar apoio administrativo à Assessoria-Chefe e à Assessoria Jurídica da Presidência, mantendo-as informadas dos serviços cartorários e administrativos;

XVI - recepcionar autoridades e demais visitas ao Presidente.

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

Art. 6º À Assessoria Jurídica da Presidência compete:

I - assessorar o Presidente, realizando estudos e elaborando minutas que o auxiliem na produção de seus despachos e decisões em expedientes diversos, petições, processos judiciais e administrativos, juízos de admissibilidade exarados em recursos especiais, votos proferidos em sessões do Tribunal, além de prestar informações diversas, inclusive em sede de mandado de segurança e em todas as demais decisões de sua competência;

II - minutar ou revisar resoluções, convênios, acordos, portarias, ordens de serviços e outros atos de competência do Presidente;

III - emitir parecer em processo administrativo digital (PAD), submetendo à apreciação do Presidente;

IV - encaminhar a lista tríplice, com toda a documentação pertinente, ao Tribunal Superior Eleitoral e acompanhar sua tramitação até decisão presidencial;

V - propor temas de discussão e realizar pesquisas para subsidiar o Presidente quando de sua participação em eventos relativos à Justiça Eleitoral;

VI - atender às Autoridades Judiciárias, Ministério Público, advogados, candidatos, partidos políticos e eleitores;

VII - acompanhar o andamento de processos movidos contra atos da Administração, inclusive em grau de recurso;

VIII - acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícias referentes a sua área de atuação, atualizando registros e mantendo o Presidente informado a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;

IX - solicitar às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários à melhor instrução dos processos afetos ao Presidente;

X - acompanhar as sessões do Tribunal, auxiliando o Presidente no que for necessário;

XI - incluir registros de despachos e decisões do Presidente nos sistemas processuais e dar os devidos encaminhamentos.

CAPÍTULO III

DA ASSISTÊNCIA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

Art. 7º À Assistência de Acessibilidade e Inclusão compete:

I – implementar as ações da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

II - propor política de acessibilidade e inclusão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, estabelecendo princípios e diretrizes gerais para a sua implantação;

III – fomentar projetos voltados à acessibilidade;

IV – promover uma cultura de acessibilidade e inclusão social, estimulando o respeito às diferenças e valorização da diversidade no contexto do trabalho;

V – zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa com deficiência;

VI – encaminhar as demandas e providências identificadas à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão para apreciação prévia à análise da Diretoria-Geral e deliberação da Presidência.

VII – promover ações de capacitação de servidores e colaboradores para que possam conhecer e adotar novas práticas e tecnologias, a fim de garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

VIII - avaliar periodicamente o desempenho das ações inclusivas implementadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, propondo, se necessário, medidas preventivas e corretivas cabíveis;

IX - propor parcerias com outras instituições públicas e privadas voltadas à acessibilidade;

X – atuar como unidade de referência para o encaminhamento de demandas e sugestões relativas à acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência;

XI – apresentar relatório anual das ações desenvolvidas pela unidade.

TÍTULO II

DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

Art. 8º À Secretaria de Auditoria Interna compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de avaliação contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação, de contratações e de gestão de pessoas, de modo a contribuir para o aprimoramento institucional e, especificamente:

I - proceder ao exame e à avaliação da governança, da integridade, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos administrativos e do desempenho para o alcance das metas e dos objetivos declarados pelo Tribunal;

II – submeter à aprovação do Presidente do Tribunal, o plano anual de auditoria;

III – implementar o plano anual de auditoria ou justificar sua execução parcial, quando for o caso;

IV – encaminhar relatórios de auditoria ao Presidente do Tribunal, ao Diretor-Geral, e aos titulares das unidades auditadas;

V - prestar serviços de consultoria destinados a contribuir para o aperfeiçoamento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos administrativos, observada a segregação de funções;

VI - analisar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal e enviar os dados pertinentes aos órgãos de controle;

VII – emitir o parecer do dirigente de controle interno, pertinente ao relatório de auditoria de gestão, de acordo com os normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União;

VIII - providenciar o atendimento às diligências e determinações dos órgãos de controle;

IX – encaminhar ao órgão colegiado do Tribunal, até 31 de julho de cada ano, relatório das atividades de auditoria realizadas no exercício anterior;

X - realizar auditoria e outros trabalhos correlatos com suas funções, mediante solicitação do Presidente do Tribunal.

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

Art. 9º Ao Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna compete:

I - coordenar a execução das atividades do gabinete, bem como subsidiar, com estudos, análises e informações, os despachos da Secretaria;

II – fazer a gestão da publicação, nas redes de comunicação, de matérias afetas à Secretaria;

III - atender o titular da Secretaria em todas as atividades de apoio técnico e administrativo.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE AUDITORIA DAS CONTRATAÇÕES E APOIO À GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 10. À Coordenadoria de Auditoria das Contratações e Apoio à Governança Institucional compete: 

I – ratificar a proposta do plano anual de auditoria;

II - coordenar a execução e o cumprimento do plano anual de auditoria;

III – planejar, coordenar e orientar os projetos e atividades referentes à auditoria e ao apoio à governança institucional.

Seção I

Da Seção de Apoio à Governança Institucional

Art. 11. À Seção de Apoio à Governança Institucional compete:

I - apoiar a Governança na consecução da melhoria contínua do desempenho institucional, frente a ações, processos e projetos envolvidos com os objetivos estratégicos do Tribunal;

II - apoiar a Secretaria do Tribunal na otimização de procedimentos de trabalho;

III – prestar serviços de consultoria, que não impliquem atividade de cogestão, destinados a contribuir para o aperfeiçoamento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos administrativos;

IV – elaborar, em parceria com a Seção de Auditoria da Gestão e da Governança, observada sua competência, o relatório de auditoria de gestão, de acordo com os normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União;

V - disseminar boas práticas da Administração Pública, relacionadas à governança.

Seção II

Da Seção de Auditoria das Contratações

Art. 12. À Seção de Auditoria das Contratações compete:

I – proceder ao exame e à avaliação da governança, da integridade, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados ao processo de contratação;

II - apresentar proposta para o plano anual de auditoria;

III - cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os seus resultados, mantendo registro das recomendações apontadas no respectivo relatório e das providências adotadas pelas unidades administrativas;

IV – prestar serviços de consultoria, que não impliquem atividade de cogestão, em matéria afeta a sua competência;

V - manter registro atualizado da jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre a matéria de sua competência;

VI – manter compilados os relatórios e as notas de auditoria, bem como as conclusões de consultoria;

VII – elaborar, em parceria com a Seção de Auditoria da Gestão e da Governança, observada sua competência, o relatório de auditoria de gestão, de acordo com os normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União;

VIII - participar de auditorias integradas.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE AUDITORIA DA GESTÃO DE PESSOAS E DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 13. À Coordenadoria de Auditoria da Gestão de Pessoas e da Governança Institucional compete:

I – ratificar a proposta do plano anual de auditoria;

II - coordenar a execução e o cumprimento do plano anual de auditoria;

III – planejar, coordenar e orientar os projetos e atividades referentes à auditoria;

IV - coordenar as atividades pertinentes à emissão de relatório de auditoria de gestão e do respectivo certificado.

Seção I

Da Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas

Art. 14. À Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas compete:

I – proceder ao exame e à avaliação da governança, da integridade, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados aos processos de concessão de direitos e vantagens aos servidores;

II – analisar os processos relativos à admissão de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, manifestando-se sobre sua legalidade, submetendo os resultados ao julgamento do Tribunal de Contas da União, para fins de registro;

III - apresentar proposta para o plano anual de auditoria;

IV - cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os resultados, mantendo registro das recomendações apontadas no respectivo relatório e das providências adotadas pelas unidades administrativas;

V – prestar serviços de consultoria, que não impliquem atividade de cogestão, em matéria afeta a sua competência;

VI - manter registro atualizado da jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre matéria de sua competência;

VII – manter compilados os relatórios e as notas de auditoria, bem como as conclusões de consultoria;

VIII – elaborar, em parceria com a Seção de Auditoria da Gestão e da Governança, observada sua competência, o relatório de auditoria de gestão, de acordo com os normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União;

IX - participar de auditorias integradas.

Seção II

Da Seção de Auditoria da Gestão e da Governança

Art. 15. À Seção de Auditoria da Gestão e da Governança compete:

I – proceder ao exame e à avaliação da governança, da integridade, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados aos processos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial e de tecnologia da informação;

II - emitir relatório de auditoria de gestão e respectivo certificado, de acordo com os normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União;

III - apresentar proposta para o plano anual de auditoria;

IV – cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os resultados, mantendo registro das recomendações apontadas no respectivo relatório e das providências adotadas pelas unidades administrativas;

V - prestar serviços de consultoria, que não impliquem atividade de cogestão, em matéria afeta a sua competência;

VI - manter registro atualizado da jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre matéria de sua competência;

VII – manter compilados os relatórios e as notas de auditoria, bem como as conclusões de consultoria;

VIII - participar de auditorias integradas.

TÍTULO III

DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

CAPÍTULO I

DA COORDENADORIA EXECUTIVA

Art. 16. À Coordenadoria Executiva compete:

I - coordenar as atividades e os projetos da Escola Judiciária Eleitoral;

II - prestar apoio técnico-administrativo à Direção da Escola Judiciária Eleitoral;

III - viabilizar a execução de eventos, cursos, ações e programas de responsabilidade da Escola Judiciária Eleitoral;

IV - sugerir políticas, diretrizes e medidas necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento das atividades da Escola Judiciária Eleitoral;

V - manter contato com as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, Escolas Judiciárias, órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao intercâmbio de experiências, à colaboração, à realização de convênios e a outras ações que contribuam para o alcance dos seus objetivos;

VI - coordenar a elaboração do Plano Anual de Trabalho (PAT) da Escola Judiciária Eleitoral;

VII - elaborar relatório anual das atividades realizadas pela Escola para apresentação à Direção da Escola Judiciária Eleitoral;

VIII - coordenar as tarefas administrativas e os serviços auxiliares relativos às atividades acadêmicas desenvolvidas;

IX – coordenar os trabalhos e o acervo da Biblioteca;

X – organizar, editorar e supervisionar todas as etapas da publicação do periódico Paraná Eleitoral – Revista Brasileira de Direito Eleitoral e Ciência Política, em suas versões impressa e eletrônica.

Seção I

Da Seção de Gestão de Programas Institucionais

Art. 17. À Seção de Gestão de Programas Institucionais compete:

I - promover eventos e ações institucionais;

II - divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, as ações promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral;

III - dirigir e orientar as atividades relativas aos Programas de Cidadania, destinados a promover a educação política, estimulando crianças, jovens e adolescentes ao exercício da cidadania e do voto responsável;

IV - gerenciar a inscrição, a lista de presença e a logística dos preparativos dos eventos sob sua responsabilidade;

V - expedir e enviar os certificados de participação e aproveitamento em cursos e eventos de sua responsabilidade;

VI – expedir certificados de participação em eventos de outras áreas, mediante o encaminhamento das informações necessárias e a solicitação formal, sendo o envio de responsabilidade da área demandante;

VII - informar, para fins de registros funcionais, a relação de participantes dos eventos de sua responsabilidade e fornecer a lista de presença ou outro documento comprobatório ao setor competente do Tribunal e/ou de outros órgãos;

VIII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da Seção na página da Escola Judiciária Eleitoral na intranet e internet;

IX - elaborar o Plano Anual de Trabalho (PAT), que deverá conter o calendário, as ações e a programação das atividades, bem como a correspondente previsão orçamentária.

Seção II

Da Seção de Educação à Distância

Art. 18. À Seção de Educação à Distância compete:

I - diagnosticar as necessidades de formação, atualização e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, em parceria com a Seção de Capacitação;

II – elaborar, executar, acompanhar e avaliar, em parceria com a Seção de Capacitação, o Plano Anual de Capacitação;

III - planejar, implantar e orientar a capacitação de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados, na modalidade à distância, visando o melhor desempenho profissional;

IV - gerenciar a inscrição e a logística dos preparativos, bem como realizar o acompanhamento das ações de capacitação realizadas na modalidade à distância;

V – promover e analisar a avaliação de resultado das capacitações ofertadas na modalidade à distância, tendo em vista adequação das capacitações desenvolvidas e a melhoria contínua dos processos de capacitação nessa modalidade;

VI - expedir e encaminhar os certificados de participação e aproveitamento em cursos realizados na modalidade à distância;

VII – efetuar o registro, no Módulo Capacitação, das capacitações dos servidores em ações de capacitação na modalidade à distância, quando promovidas pela SEAD;

VIII – coordenar e avaliar a ação dos instrutores selecionados para os cursos na modalidade à distância;

IX - recrutar, selecionar e gerenciar o banco de instrutores para atuação em capacitações;

X - ministrar capacitações presenciais e à distância voltadas à formação do quadro de instrutores;

XI - viabilizar a implantação de comunidades virtuais e redes de aprendizagem e acompanhá-las visando ao desenvolvimento humano e organizacional;

XII - elaborar projetos instrucionais e propostas para realização de parcerias ou convênios com outros órgãos da Administração Pública ou de contratos com entidades privadas para capacitação na modalidade de educação à distância;

XIII - encaminhar projetos de credenciamento de cursos à distância à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), quando necessário;

XIV – gerenciar a logística e realizar o acompanhamento do Treinamento de Mesários na modalidade à distância, ofertado pelo TSE;

XV - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da Seção de Educação à Distância na página da Escola Judiciária Eleitoral.

Seção III

Da Seção de Capacitação

Art. 19. À Seção de Capacitação compete:

I - diagnosticar as necessidades de formação, atualização e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, em parceria com a Seção de Educação à Distância;

II – elaborar, executar, acompanhar e avaliar, em parceria com a Seção de Educação à Distância, o Plano Anual de Capacitação;

III - planejar, implantar e orientar a capacitação de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados, na modalidade presencial, visando o melhor desempenho profissional;

IV - gerenciar a inscrição, a lista de presença e a logística dos preparativos das ações de capacitação realizadas na modalidade presencial;

V – promover e analisar a avaliação de resultado das capacitações ofertadas na modalidade presencial, tendo em vista adequação das capacitações desenvolvidas e a melhoria contínua dos processos de capacitação nessa modalidade;

VI - expedir e/ou encaminhar os certificados de participação e aproveitamento em cursos presenciais;

VII – efetuar o registro, no Módulo Capacitação, das capacitações dos servidores em ações de capacitação na modalidade presencial, e na modalidade à distância quando não promovidas pela SEAD;

VIII – coordenar e avaliar a ação dos instrutores/palestrantes selecionados para os cursos na modalidade presencial;

IX – implementar os processos de adicional de qualificação relativos às ações de capacitação presenciais e à distância;

X - promover a organização e logística das salas de aula disponibilizadas aos diversos setores do Tribunal, quando solicitadas;

XI - elaborar projetos básicos para contratação de pessoa física ou jurídica para eventos e/ou palestras sob sua responsabilidade;

XII - processar, informar e controlar os atos relativos à concessão de licença-capacitação;

XIII – auxiliar os cartórios eleitorais da capital na organização do treinamento de mesários no que tange à preparação didática para os multiplicadores de mesários bem como à disponibilização de bens e equipamentos das salas de aula;

XIV - encaminhar projetos de credenciamento de cursos presenciais à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), quando necessário;

XV - elaborar processo seletivo, processar e controlar os processos de benefícios do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos Graduação e Pós-Graduação e, mensalmente, informar à Seção de Folha de Pagamento;

XVI – elaborar o projeto básico para contratação de empresa especializada para fornecimento de Coffee Break para eventos realizados pelo Tribunal, realizando o acompanhamento e a gestão da contratação;

XVII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da Seção de Capacitação na página da Escola Judiciária Eleitoral.

Seção IV

Da Seção de Biblioteca

Art. 20. À Seção de Biblioteca compete:

I - organizar e manter o registro, a classificação e a catalogação do acervo bibliográfico, impresso e digital;

II - pesquisar, selecionar e propor aquisição de novo acervo, bem como promover descarte de material obsoleto;

III - orientar os interessados nas consultas, atendendo, registrando e controlando os empréstimos e as devoluções;

IV - auxiliar a área de Tecnologia de Informação na atualização do acervo de normas;

V - atender as solicitações de pesquisas técnico-administrativas ou pedidos de informações de órgãos ou autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas e pessoas autorizadas;

VI - encaminhar aos diversos setores do Tribunal e cartórios eleitorais matérias de interesse da instituição;

VII - manter intercâmbio com outras bibliotecas;

VIII - integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE), participar dos eventos, cumprir as orientações técnicas e responder as solicitações de informações da Coordenação Central, bem como realizar empréstimos entre as bibliotecas da rede.

TÍTULO IV

DA OUVIDORIA

Art. 21. À Ouvidoria, cuja função é servir de canal de comunicação direta entre o usuário e este Tribunal, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar com o aprimoramento das atividades desenvolvidas, bem como promover a articulação com as Ouvidorias dos demais Tribunais Regionais Eleitorais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, compete:

I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de sua defesa; 

II - encaminhar as reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados da Justiça Eleitoral à Corregedoria Regional Eleitoral;

III - sugerir às demais unidades do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;

IV -  propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

V - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal, e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o usuário sempre informado sobre as providências adotadas, observando os prazos e regras estabelecidas na Lei de Acesso à Informação;

VI - realizar diligências nos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do Tribunal;

VII - exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos que envolvam o usuário e a Justiça Eleitoral do Paraná, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços eleitorais;

VIII - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; 

IX -  esclarecer dúvidas e auxiliar os usuários acerca dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Paraná, atuando na prevenção e na solução de conflitos; 

X - receber, analisar e responder as reclamações e sugestões encaminhadas pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC - e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o usuário sempre informado sobre as providências adotadas;

XI - receber, analisar e responder os registros do serviço de informações ao público denominado Fale Conosco, disponível na página do Tribunal na internet;

XII - adotar e gerenciar, no âmbito do Tribunal, mecanismo de aferição da satisfação dos cidadãos-usuários quanto aos serviços prestados e às informações disponibilizadas na página do Tribunal na internet;

XIII - realizar periodicamente a atualização da Carta de Serviços ao Cidadão e manter permanente divulgação mediante publicação na página do Tribunal na internet;

XIV - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;

XV - efetuar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas para integrar o relatório de atividades do Tribunal, a ser apresentado pelo Presidente na última sessão que anteceder o término de seu mandato.

LIVRO II

DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

TÍTULO I

DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 22. À Secretaria compete auxiliar o Corregedor Regional Eleitoral no desempenho de suas atribuições legais, em conformidade com as normas de regência, e, especificamente:

I - estabelecer diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas diversas subunidades da Secretaria;

II - exercer as atribuições de Titular de Ofício de Justiça na tramitação dos processos de competência da Corregedoria Regional (art. 378, Código Eleitoral);

III - apresentar ao Corregedor os processos autuados e conclusos;

IV - prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Corregedoria ou submetida a seu exame, visando resguardar a coerência e a uniformidade das decisões do Corregedor, bem como elaborar demonstrativos dos atos praticados;

V - comunicar ao Corregedor as irregularidades de que tiver ciência;

VI - sugerir providências indispensáveis ao resguardo das normas eleitorais, à lisura dos pleitos e à regularidade do cadastro de eleitores, observados os limites de competência da Corregedoria;

VII - propor ações de melhoria e a expedição de normas e orientações quanto aos serviços eleitorais;

VIII - coordenar a atualização das normas de serviço da Corregedoria e das zonas eleitorais, submetendo-a ao Corregedor;

IX - indicar ao Diretor-Geral, com anuência do Corregedor, servidores a serem designados ou dispensados de funções comissionadas;

X - relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com as demais unidades administrativas do Tribunal, os cartórios eleitorais, as secretarias dos tribunais, a Corregedoria-Geral e as corregedorias regionais;

XI - submeter ao Corregedor, no mês de dezembro, o relatório anual de atividades da Unidade a ser apresentado ao Tribunal e à Corregedoria-Geral Eleitoral;

XII - cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor, bem como as decisões do Tribunal.

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 23. Ao Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral compete:

I - prestar atendimento ao Corregedor e ao Secretário;

II - organizar a agenda de representação oficial do Corregedor;

III - auxiliar a Seção de Cerimonial em eventos, comemorações e solenidades em geral promovidos pela Corregedoria ou do seu interesse;

IV - atender o público que se dirigir à Corregedoria;

V - organizar e manter acessíveis os dados de autoridades e dos gestores da Justiça Eleitoral;

VI - acompanhar a nomeação dos juízes e servidores das zonas eleitorais do Estado, para que lhes sejam transmitidas instruções necessárias ao desempenho de suas atribuições;

VII - receber comunicações, processos e expedientes, em meio físico ou eletrônico, destinados à Corregedoria e providenciar a distribuição às unidades responsáveis;

VIII - providenciar roteiro de viagens, diárias, passagens, transporte e hospedagem para o Corregedor e o Secretário;

IX - elaborar e submeter ao Secretário a escala de férias dos servidores lotados no Gabinete da Corregedoria;

X - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal, bem como, por delegação, com a Corregedoria-Geral e as corregedorias regionais eleitorais;

XI - coletar e organizar documentação, normas internas, notícias e informações de interesse da Corregedoria, zelando por sua guarda e conservação;

XII – gerenciar a atualização das informações da Corregedoria na intranet e na internet;

XIII - gerenciar a expedição de provimentos, portarias, ofícios-circulares e ordens de serviço pela Corregedoria, providenciando, quando cabível, o encaminhamento aos interessados, a sua publicação, a conferência do conteúdo publicado e a posterior certificação;

XIV - coletar as informações que integrarão o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Corregedoria e submetê-las ao Secretário;

XV - receber e consolidar os relatórios estatísticos da Justiça Eleitoral de primeiro grau no Estado, no formato estabelecido por órgãos de controle interno ou externo, e promover seu devido encaminhamento; 

XVI - gerenciar a escrituração dos livros e papéis de competência da Corregedoria.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS E CORRECIONAIS

Art. 24. À Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de orientação e fiscalização dos serviços eleitorais relacionadas aos atos judiciários praticados em primeiro grau de jurisdição, inclusive com relação à utilização do Processo Judicial Eletrônico, e de acompanhamento e análise dos processos submetidos à apreciação do Corregedor;

II - elaborar minutas de orientações, atos administrativos e normativos, nos temas afetos à sua área de atuação, e de decisões nos processos de competência do Corregedor, dentre eles o recurso administrativo disciplinar e processos disciplinares contra Juiz Eleitoral, ressalvados naqueles relativos ao cadastro eleitoral, auxiliando na revisão final dos materiais a serem submetidos;

III - auxiliar o Corregedor nas diligências necessárias, inclusive minutas dos despachos e decisões, especialmente nos procedimentos disciplinares;

IV - auxiliar o Secretário nas providências relativas à Comissão Apuradora nas eleições gerais, enquanto essa perdurar e exclusivamente no âmbito de sua atuação, nos termos dos arts. 199 e seguintes do Código Eleitoral

V - cumprir as disposições referentes ao controle das infrações disciplinares no âmbito da Justiça Eleitoral, nos processos da competência da Corregedoria;

VI – elaborar e subscrever atos nos feitos de competência do Corregedor, sem prejuízo da subscrição desses pelo Secretário;

VII - gerenciar o cadastramento de autoridades e servidores em sistemas judiciais decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados e/ou de autorizações expressas concedidas a este Tribunal;

VIII - promover, em atuação conjunta com o Secretário, iniciativas voltadas à integração do trabalho das subunidades e planejar ações para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, excluem-se os processos e procedimentos afetos ao Gabinete da Relatoria da Corregedoria.

Seção I

Da Seção de Procedimentos Judiciários

Art. 25. À Seção de Procedimentos Judiciários compete:

I - proceder ao registro e à autuação de documentos e processos afetos à sua área, encaminhando-os às sessões de julgamento, quando for o caso;

II - executar as atividades cartorárias nos processos de competência da Corregedoria, ressalvados aqueles afetos à competência das demais subunidades;

III - elaborar minutas de decisões nos processos de competência da Corregedoria; 

IV - prestar assessoramento ao Corregedor nos processos de competência da Corregedoria, inclusive nas sessões plenárias; 

V - proceder à degravação de material de vídeo e áudio e informar a autenticidade de transcrições, nos processos de competência da Corregedoria; 

VI - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Secretário; 

VII - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo à sua publicação e às comunicações determinadas; 

VIII - verificar o cumprimento dos prazos processuais e informar quanto ao seu decurso; 

IX - elaborar estatística quantitativa das decisões proferidas nos processos de competência da Corregedoria; 

X - manter arquivo de documentos e processos, observada a tabela de temporalidade vigente;

XI - executar atividades relacionadas à orientação e fiscalização dos procedimentos judiciários nas zonas eleitorais, inclusive com relação à utilização do Processo Judicial Eletrônico; 

XII - manter atualizado prontuário de magistrados, com informações da instauração de processo administrativo disciplinar e das penalidades definitivamente aplicadas (art. 25, Resolução CNJ nº 135/2011);

XIII - informar sobre o arquivamento de procedimento prévio de apuração contra magistrado (art. 9º, § 3º, Resolução CNJ nº 135/2011); 

XIV – auxiliar o Coordenador e o Secretário nas providências relativas à Comissão Apuradora nas eleições gerais, enquanto essa perdurar e exclusivamente no âmbito de sua atuação, nos termos dos arts. 199 e seguintes do Código Eleitoral.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, excluem-se os processos e procedimentos afetos ao Gabinete da Relatoria da Corregedoria.

Seção II

Da Seção de Inspeções e Correições

Art. 26. À Seção de Inspeções e Correições compete:

I - executar atividades de apoio às correições e inspeções, visando a aferir o cumprimento das normas e orientações transmitidas às zonas eleitorais;

II - acompanhar os processos de correição e inspeção até final resolução das medidas determinadas pelo Corregedor, elaborando relatório conclusivo com a proposição de medidas para a regularização dos procedimentos;

III - elaborar cronograma anual de correição nas zonas eleitorais, observando a disponibilidade orçamentária;

IV - promover o constante aprimoramento dos procedimentos correcionais, inclusive a atualização periódica dos roteiros de correição em conjunto com as demais unidades da Corregedoria;

V - receber e analisar os relatórios de correição ordinária anual apresentados pelas zonas eleitorais, consolidando resultados, e acompanhar a regularização dos serviços até final resolução das medidas determinadas pelo Corregedor;

VI – proceder ao registro e à autuação de documentos e processos afetos à sua área;

VII - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Secretário;

VIII - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo às comunicações determinadas;

IX - verificar o cumprimento dos prazos processuais e informar quanto ao seu decurso;

X – acompanhar a tramitação dos processos nas Zonas Eleitorais, com vistas à duração razoável do processo, repassando as informações ao Corregedor;

XI – proceder o cadastramento de autoridades e servidores em sistemas judiciais decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados e /ou de autorizações expressas concedidas a este Tribunal.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Art. 27. À Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de acompanhamento e análise dos processos submetidos à apreciação do Corregedor e, na circunscrição do Estado, as de orientação e fiscalização dos serviços eleitorais relacionados à promoção da regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral, da Base de Perda e Suspensão dos Direitos Políticos;

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas zonas eleitorais relacionadas aos recadastramentos e revisões do eleitorado, com a proposição de ações preventivas e corretivas visando à segurança, qualidade e eficiência na consecução dos serviços;

III - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao fornecimento de acesso aos dados constantes do cadastro eleitoral e sistemas correlatos;

IV - elaborar minutas de orientações e de atos administrativos e normativos relacionados a temas afetos à sua área de atuação, auxiliando na revisão final dos materiais a serem submetidos ao Corregedor;

V – elaborar e subscrever atos nos feitos de competência do Corregedor relacionados às seções afetas, sem prejuízo da subscrição desses pelo Secretário;

VI – coordenar e supervisionar as atividades relativas ao desenvolvimento evolutivo e corretivo do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip;

VII - promover, em atuação conjunta com o Secretário, iniciativas voltadas à integração do trabalho das subunidades e planejar ações para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, no âmbito de sua competência.

Seção I

Da Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral

Art. 28. À Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral compete:

I - executar atividades de orientação e fiscalização dos serviços voltados à manutenção da integridade dos dados constantes do cadastro eleitoral e dos sistemas correlatos, excetuadas àquelas que envolvam direitos políticos;

II - acompanhar, até final resolução das medidas determinadas pelo Corregedor, os procedimentos relativos à regularização de situação de eleitor e de coincidências de inscrições eleitorais, inclusive às relativas a dados biométricos, ressalvados àqueles referentes à Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

III - encaminhar às zonas eleitorais e corregedorias regionais, para registro no cadastro eleitoral, as comunicações de cancelamento de inscrição, inclusive as relativas a óbitos de eleitores;

IV - promover o acompanhamento, a orientação e a fiscalização dos procedimentos de alistamento, transferência, revisão e segunda via, além dos registros no histórico do eleitor e atividades correlatas;

V - executar as atividades relacionadas ao fornecimento de acesso às informações constantes do cadastro eleitoral;

VI - proceder ao registro e à autuação de documentos e processos eletrônicos afetos às atribuições da seção;

VII - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Secretário;

VIII - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo às comunicações determinadas;

IX - verificar o cumprimento dos prazos e informar quanto ao seu decurso;

X – prestar suporte negocial às zonas eleitorais dos sistemas informatizados utilizados para o trâmite das justificativas eleitorais e comunicações de óbitos;

XI – gerenciar e prestar suporte negocial aos usuários do sistema informatizado para acesso às informações do cadastro eleitoral.

Seção II

Da Seção de Direitos Políticos

Art. 29. À Seção de Direitos Políticos compete:

I - executar atividades de orientação e fiscalização dos serviços voltados à manutenção da integridade dos dados constantes do cadastro eleitoral, da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos e dos sistemas correlatos, relativos à restrição e ao restabelecimento dos direitos políticos;

II - acompanhar, até final resolução das medidas determinadas pelo Corregedor, os procedimentos de competência da Corregedoria, referentes à regularização de situação de eleitor e de coincidências envolvendo registro na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

III - encaminhar à Corregedoria-Geral, às corregedorias regionais e às zonas eleitorais, para registro, comunicações relativas à restrição ou regularização de direitos políticos de sua competência;

IV - manter atualizadas as informações constantes da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

V – proceder ao registro e à autuação de documentos e processos eletrônicos afetos às atribuições da seção;

VI - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Secretário;

VII - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo às comunicações determinadas;

VIII - verificar o cumprimento dos prazos processuais e informar quanto ao seu decurso;

IX – acompanhar junto à área técnica as atividades relativas ao desenvolvimento evolutivo e corretivo do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip;

X – gerenciar e dar suporte negocial às zonas eleitorais e tribunais regionais eleitorais que utilizam o Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip.

TÍTULO II

DO GABINETE DA RELATORIA DA CORREGEDORIA - GAB6

Art. 30. Ao Gabinete da Relatoria compete:

I - prestar assessoramento ao Corregedor em temas de natureza jurídico-administrativa a ele atribuídos na condição de Juiz-membro da Corte e na condição de Relator nato;

II - elaborar minutas de despachos, decisões e acórdãos, nos processos em referência, subsidiando-as com pesquisas e submetendo-as à revisão do Juiz Auxiliar da Corregedoria, quando convocado;

III - formalizar a escrita de relatórios, votos, decisões e acórdãos, de acordo com as normas de padronização aplicadas;

IV - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao Relator;

V - proceder ao registro, em sistema informatizado, de despachos e decisões exarados, encaminhando documentos e processos ao setor competente ou às sessões de julgamento, quando for o caso;

VI - auxiliar o Corregedor, nos feitos em que atua como Relator, durante as sessões plenárias;

VII - elaborar estatística de prestação jurisdicional dos processos em que o Corregedor atue como Juiz Relator;

VIII – disponibilizar, temporariamente, um servidor para prestar assessoria aos Juízes Auxiliares nas eleições gerais.

LIVRO III

JUÍZES-MEMBROS

TÍTULO I

DOS GABINETES DOS JUÍZES-MEMBROS

Art. 31. Aos Gabinetes dos Juízes-membros compete:

I - prestar assessoramento ao Juiz-membro em tema jurídico-administrativo;

II - atender o público externo nos Gabinetes;

III - elaborar minutas de despachos, decisões e acórdãos, nos processos do Juiz-membro;

IV - formalizar a escrita de minuta de relatórios, votos, decisões e acórdãos produzidos nas sessões de julgamento do Tribunal, de acordo com as normas de padronização aplicadas;

V - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao Juiz-membro;

VI - proceder ao registro, em sistema informatizado, de despachos e decisões exarados, encaminhando documentos e processos ao setor competente ou às sessões de julgamento, quando for o caso;

VII - auxiliar o Juiz-membro durante as Sessões Plenárias;

VIII - providenciar roteiro de viagens, diárias, passagens, transporte e hospedagem para Juiz-membro, quando incumbido de alguma representação em nome do Tribunal;

IX – disponibilizar, temporariamente, um servidor para prestar assessoria aos Juízes Auxiliares nas eleições gerais.

LIVRO IV

DA DIRETORIA-GERAL

Art. 32. À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades administrativas da Secretaria, atendendo às deliberações do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, e, especificamente:

I - orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades das unidades da Secretaria, aprovando os respectivos programas de trabalho;

II - secretariar as Sessões solenes e administrativas do Tribunal, determinando a lavratura e subscrevendo as respectivas atas, podendo delegar essa atribuição, no tocante às sessões administrativas, ao Secretário Judiciário;

III – prestar informações ao Presidente, auxiliando-o na tomada de decisões e encaminhamento de expedientes e documentos;

IV - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional;

V - submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de crédito adicional, balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como o Relatório de Gestão, para o devido encaminhamento;

VI - informar e opinar em todos os processos que, relacionados aos assuntos da Secretaria, devam ser solucionados pelo Presidente ou objeto de resolução administrativa;

VII - baixar portarias, ordens de serviço e instruções normativas e subscrever editais, certidões, expedientes da Secretaria e outros que forem de sua competência ou delegados pela Presidência;

VIII - proceder à lotação dos servidores nas unidades da Secretaria e zonas eleitorais;

IX - indicar ao Presidente, mediante prévio procedimento voltado à política de gestão por competência, servidores para ocupar funções comissionadas e, quando solicitado, para exercer cargos em comissão;

X - propor a indicação de seu substituto à Presidência;

XI - propor a antecipação ou a prorrogação, quando necessárias, do período normal de trabalho na Secretaria e nas zonas eleitorais;

XII - homologar o resultado da avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório;

XIII - autorizar a concessão de diárias, suprimentos de fundos, indenização de transporte e reembolso de despesas de oficial de justiça;

XIV - praticar, em geral, os atos destinados ao reconhecimento ou efetivação dos direitos e vantagens assegurados aos servidores, na forma da lei, submetendo ao Presidente os que excederem a sua competência;

XV - designar os integrantes das comissões de natureza administrativa, especial ou permanente, conforme as finalidades a que se destinam;

XVI - conceder licença aos servidores em exercício na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais, bem como benefícios e demais vantagens financeiras a que façam jus, excetuados os casos de competência da Presidência;

XVII - rubricar os livros necessários ao expediente;

XVIII - decidir os recursos interpostos pelos licitantes/contratados referentes às penalidades aplicadas pela Secretaria de Gestão Administrativa;

XIX - aplicar aos licitantes/contratados, quando inadimplentes, as penalidades previstas em lei, ressalvadas as de competências da Secretaria de Gestão Administrativa;

XX - autorizar a abertura de processo licitatório; homologar o resultado; adjudicar o objeto; revogar ou anular, se for o caso, o procedimento, podendo dispensá-lo nos casos previstos em lei;

XXI - aprovar, assinar e executar os contratos, acordos, ajustes e respectivos termos de aditamento, celebrados com o Tribunal;

XXII - ordenar o empenho de despesas e autorizar pagamentos dentro dos créditos distribuídos, submetendo ao Tribunal a necessária prestação de contas;

XXIII - expedir as carteiras de identidade funcional dos servidores e dos ocupantes das funções comissionadas;

XXIV - planejar, orientar e dirigir ações de planejamento estratégico do Tribunal, submetendo à prévia apreciação do Presidente;

XXV - delegar aos secretários quaisquer das suas atribuições;

XXVI – promover a política de responsabilidade social, difundindo uma cultura que tenha como eixo principal a dimensão humana, a garantia dos direitos humanos e fundamentais e a promoção de atividades socialmente responsáveis;

XXVII - exercer outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou que sejam determinadas pela Presidência.

TÍTULO I

DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

Art. 33. Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:

I - planejar, dirigir e coordenar a execução de atividades administrativas;

II - manter a Assessoria regularmente informada dos serviços administrativos;

III - relacionar-se, por delegação, com os chefes de cartórios eleitorais, gabinetes da Diretoria-Geral de outros tribunais, gabinetes das corregedorias regionais e secretarias dos tribunais regionais eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral;

IV - auxiliar a Seção de Cerimonial em eventos, comemorações e solenidades em geral, promovidas pelo Tribunal ou que sejam de seu interesse.

TÍTULO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL

Art. 34. À Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral compete:

I - elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre matéria administrativa, quando demandada pelo Diretor-Geral;

II - emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe forem encaminhados pelo Diretor-Geral;

III - apreciar juridicamente recursos administrativos encaminhados ao Diretor-Geral;

IV - instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Diretor-Geral;

V - analisar, quando submetidas pelo Diretor-Geral, propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos;

VI - examinar e aprovar minutas de instrumento convocatório, contratos e demais ajustes a serem celebrados pelo Tribunal, bem como as respectivas alterações ou aditamentos;

VII - manifestar-se, quando cabível, sobre contratações diretas a serem efetivadas pelo Tribunal;

VIII - responder a consultas jurídicas formuladas ou encaminhadas pelo Diretor-Geral.

TÍTULO III

DO NÚCLEO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

 Art. 35. Ao Núcleo de Responsabilidade Social compete:

I – orientar, controlar e supervisionar a elaboração dos Planos de Trabalho, relativos às políticas de responsabilidade social;

II – submeter o programa de trabalho à apreciação da chefia imediata;

III – apresentar a prestação de contas das ações realizadas pela unidade;

IV – promover ações necessárias à execução dos projetos de responsabilidade social;

V – organizar e dar publicidade às ações planejadas para serem realizadas no exercício;

VI – promover ações de cunho social com a expectativa de reverter os lucros auferidos para Programa de Responsabilidade Social;

VII – acompanhar atividades relativas à responsabilidade social decorrentes de parcerias acordos ou convênios firmados pelo Tribunal com entidades públicas ou privadas;

VIII – propor parcerias com instituições públicas e privadas no apoio ao programa de Responsabilidade Social;

IX – promover ações para a participação do Tribunal Regional Eleitoral, por meio de parceria, no Escritório Social já implantado no estado do Paraná.

TÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 36. À Coordenadoria de Planejamento Estratégico compete:

I - coordenar a elaboração, o monitoramento e o cumprimento do planejamento estratégico do Tribunal, bem como dos procedimentos de definição de metas, projetos e indicadores de gestão;

II - conduzir a elaboração do planejamento do Projeto Eleições, envolvendo o conjunto das unidades do Tribunal e das zonas eleitorais;

III – coordenar as atividades relacionadas a estudos estatísticos;

IV - contatar com dirigentes de órgãos públicos e empresas privadas, visando colaboração e parcerias para o período eleitoral;

V - elaborar relatórios conclusivos de organização e realização das eleições, propondo medidas de melhoria para tomada de decisões estratégicas ao planejamento dos próximos pleitos;

VI - auxiliar as unidades do Tribunal no atendimento ao princípio do alinhamento estratégico, especialmente no processo de desdobramento da estratégia organizacional em programas, projetos e ações de alcance institucional;

VII - coordenar o planejamento e o acompanhamento de projetos estratégicos executados pelo Tribunal;

VIII - subsidiar o Conselho de Governança no acompanhamento do desempenho institucional mediante análise crítica do cumprimento das metas estratégicas e dos resultados obtidos pelos indicadores;

IX - participar das Reuniões de Análise Estratégica - RAEs;

X - orientar a coleta de informações, a compilação de dados, a elaboração de relatórios e a apresentação de informações ao Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos de controle;

XI - gerenciar as atividades que terão impacto no Selo Justiça em Números, bem como propor ações visando a constante melhoria dos resultados;

XII - nortear o monitoramento dos riscos estratégicos, conforme definição superior;

XIII - promover o uso do Sistema do Escritório de Projetos - EP - pelos setores, a fim de monitorar o cumprimento dos projetos estratégicos.

CAPÍTULO I

DO NÚCLEO DE ESTATÍSTICA

Art. 37. Ao Núcleo de Estatística compete:

I - prestar suporte ao público interno e externo quanto às informações de natureza estatística;

II - manter dados relativos aos resultados eleitorais a partir do ano de 1994 e prestar informações ao público externo quanto aos sítios eletrônicos em que poderão ser extraídos, bem como fornecer arquivos eletrônicos em seu formato original relativos às eleições anteriores, cujos dados não foram publicados na internet;

III - elaborar estudos estatísticos, sempre que necessário, para subsidiar a tomada de decisões da alta administração;

IV - consolidar informações sobre os dados estatísticos referentes à gestão estratégica, quando solicitado;

V - receber e enviar as informações estatísticas demandadas pelo Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos de controle, inclusive no que se refere ao cumprimento das metas estabelecidas para o Poder Judiciário.

CAPÍTULO II

DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 38. À Seção de Planejamento Estratégico compete:

I - elaborar e revisar, quando necessário, o Planejamento Estratégico Institucional;

II - acompanhar e subsidiar o procedimento de definição das metas estratégicas do Tribunal;

III - orientar as unidades do Tribunal na definição dos indicadores de desempenho, bem como acompanhar os resultados aferidos e o cumprimento das metas estratégicas da organização;

IV - receber os resultados apurados pelas unidades do Tribunal em relação aos indicadores e metas, realizar cálculos quando necessário, bem como promover a divulgação dos resultados obtidos;

V - elaborar relatórios sobre o histórico de indicadores de desempenho do Tribunal, em especial para apoiar a avaliação da eficácia e eficiência dos sistemas de gestão;

VI - levantar dados para a realização das Reuniões de Análise Estratégica – RAEs e subsidiá-las;

VII - receber as informações prestadas pelas unidades do tribunal para estruturação do Relatório Anual de Gestão solicitado pelo Tribunal de Contas da União, bem como enviá-lo ao órgão de controle;

VIII -  receber as informações prestadas pelas unidades do tribunal para estruturação do Relatório de Transição e Relatório de Atividades do Presidente do Tribunal, conforme determinações do Conselho Nacional de Justiça;

IX - receber as informações prestadas pelas unidades do tribunal e responder aos questionários relativos à gestão estratégica solicitados pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho Nacional de Justiça;

X - realizar o acompanhamento das ações que poderão impactar na obtenção do Selo Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, bem como propor medidas visando à melhoria da classificação do Tribunal;

XI - manter portfólio de projetos visando ao fornecimento de informações rápidas sobre as iniciativas estratégicas em curso no Tribunal;

XII - definir e manter atualizada a metodologia para gerenciamento de projetos da Justiça Eleitoral do Paraná;

XIII - assessorar na elaboração e implantação dos projetos vinculados ao Escritório de Projetos - EP, bem como acompanhá-los, em especial quanto ao escopo, tempo e custo e dar suporte aos gerentes de projeto;

XIV - efetuar o monitoramento dos riscos estratégicos, definidos pelo Comitê de Gestão de Riscos.

Parágrafo único. Caberá à Seção de Planejamento Estratégico apenas a estruturação e o envio dos relatórios e questionários previstos nos incisos VII, VIII e IX, sendo responsabilidade das Secretarias do Tribunal prestar informações consolidadas.

CAPÍTULO III

DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DE ELEIÇÃO

Art. 39. À Seção de Planejamento e Logística de Eleição compete:

I - elaborar, em conjunto com Coordenadoria de Planejamento Estratégico, a previsão orçamentária das eleições, baseando-se nas informações das Secretarias e históricos de execução de pleitos anteriores;

II - preparar projeto básico, acompanhando a gestão do contrato, relativo ao/à:     

a) contratação de postos de trabalho para apoio nas eleições, referendos, plebiscitos, revisões de eleitorado, atendimento ao eleitor em finais de prazo, dentre outros projetos do Tribunal;

b) fornecimento de benefício alimentação aos envolvidos nos trabalhos de eleição;

c) locação de veículos e disponibilização de motoristas para as Zonas Eleitorais do Estado, durante o período eleitoral;

d) confecção de faixas necessárias às eleições;

e) transporte das urnas eletrônicas para eleição.

III - efetuar levantamentos, pedido de aquisição e distribuição dos materiais necessários à realização de projetos estratégicos, quando determinado pela Coordenadoria;

IV - monitorar os dados constantes no Sistema Gerencia Eleição, emitindo relatórios para nortear o planejamento das eleições e propondo medidas de melhoria;

V - orientar as zonas eleitorais sobre o Projeto Paraná Transmite/transmissão dos locais de votação, bem como indicar quantitativo de postos de transmissão;

VI - apresentar relatório periódico à Coordenadoria, para a gestão do orçamento de pleitos eleitorais;

VII - elaborar previsão orçamentária e plano de ação para realização de eleições suplementares;

VIII - manter relatórios atualizados, com informações obtidas das zonas eleitorais, relativas aos trabalhos de eleição, a fim de subsidiar estudos, avaliações e projetos de melhoria e/ou readequações para futuros pleitos;

IX - formular questionário pós-eleição com as zonas eleitorais, analisando os dados e informando as áreas interessadas, a fim de subsidiar projetos de melhoria em futuros pleitos;

X - auxiliar o Gerente do Projeto Eleições na elaboração do termo de abertura, estrutura analítica do projeto, cronograma, matriz de riscos, gerenciamento do Sistema do Escritório de Projetos, entre outros;

XI – colaborar com a Equipe do Projeto Eleições na inserção de atividades no sistema, consolidando e identificando eventuais atividades relacionadas entre várias áreas, de modo a dar coesão à execução do projeto;

XII - acompanhar o cronograma de execução do Projeto Eleições, emitindo relatórios de acompanhamento de atividades para submeter à Gerência do projeto;

XIII - elaborar planilhas e gráficos para aferição do andamento do Projeto Eleições.

CAPÍTULO IV

DA SEÇÃO DE GESTÃO DA SUSTENTABILIDADE

Art. 40. À Seção de Gestão da Sustentabilidade compete:

I – promover e consolidar a política de sustentabilidade do Tribunal;

II - incentivar o combate ao desperdício, promovendo atividades voltadas para práticas de consumo consciente, bem como para a eficiência do gasto público;

III – fomentar o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

IV – promover a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, favorecendo a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política de Resíduos Sólidos e as limitações regionais;

V – promover campanhas de educação ambiental, com vistas à sensibilização e conscientização dos servidores, terceirizados, estagiários e público externo em área de influência do Tribunal;

VI – gerenciar e monitorar os indicadores de impacto ambiental em consonância com o Planejamento Estratégico, bem como revisar e fiscalizar ações, projetos e iniciativas das unidades do Tribunal que repercutam nesses indicadores;

VII – planejar e propor acordos técnicos, parcerias e intercâmbio de experiências com órgãos e entidades do poder público que possam contribuir com as metas de sustentabilidade da Justiça Eleitoral;

VIII – promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a área responsável;

IX – fomentar as contratações sustentáveis, em conjunto com a área responsável, visando a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável;

X – fomentar a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a área responsável;

XI – elaborar relatório anual de desempenho do PLS-TRE/PR para publicação no sítio do Tribunal e encaminhamento ao TSE e ao CNJ;

XII – encaminhar ao TSE e ao CNJ, em forma eletrônica, informações dos indicadores mínimos das metas de sustentabilidade;

XIII – manter-se atualizada quanto à legislação e as normas ambientais.

TÍTULO V

DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 41. À Coordenadoria de Comunicação Social compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social no âmbito do Tribunal;

II - elaborar planos, programas e projetos de comunicação social;

III - divulgar os atos, as ações e as decisões da Justiça Eleitoral, relacionados à atuação do Tribunal, do Presidente, do Corregedor Regional, dos Juízes Membros, do Procurador Regional, dos Juízes Eleitorais e do Diretor-Geral, bem como o resultado das eleições;

IV - exercer o papel de porta-voz do Tribunal, quando autorizado pela Presidência;

V - acompanhar as autoridades que representam o Tribunal, bem como o Diretor-Geral e os Secretários em entrevistas, subsidiando-os com as informações pertinentes;

VI - submeter à aprovação do Diretor-Geral a designação de servidores não numerados no inciso V para interação com a imprensa;

VII - orientar os juízes eleitorais e os chefes de cartório nos procedimentos de atendimento à imprensa;

VIII - coordenar o credenciamento de profissionais de comunicação no Tribunal, para os trabalhos de cobertura das eleições, organizando o ambiente de divulgação das eleições e demais eventos promovidos pela Justiça Eleitoral;

IX - divulgar, acompanhar, analisar e armazenar as matérias publicadas no noticiário referentes à Justiça Eleitoral, mantendo contatos permanentes com os veículos de comunicação;

X - prestar consultoria técnica relativamente à veiculação da propaganda eleitoral nas eleições gerais e à sua área específica de atuação.

CAPÍTULO I

DA SEÇÃO DE DESIGN VISUAL

Art. 42. À Seção de Design Visual compete:

I - criar projetos de identidade visual, logomarcas, leiautes, projetos gráficos e peças impressas e digitais para as unidades do Tribunal que pretendam divulgar ações, projetos e eventos em ambientes interno e externo;

II - orientar os setores do Tribunal quanto à correta aplicação e utilização de peças impressas da instituição, de acordo com os padrões estabelecidos pela Seção de Sustentabilidade;

III – elaborar, orientar e executar as atividades referentes aos impressos das eleições;

IV – executar os serviços de reprodução gráfica, encadernação, acabamento e impressão;

V - elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços relacionados à reprodução gráfica.

CAPÍTULO II

DA SEÇÃO DE CERIMONIAL

Art. 43. À Seção de Cerimonial compete:

I - assessorar a Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral e Diretoria-Geral na representação oficial e demais assuntos de cerimonial e protocolo;

II - planejar, coordenar e executar eventos, cerimônias e solenidades no Tribunal, dentro ou fora de suas dependências, quando de iniciativa da Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral;

III - observar e aplicar as normas e os procedimentos do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, previstos em legislação específica;

IV - auxiliar na organização de visitas oficiais da Presidência;

V - acompanhar a Presidência ou seu representante oficial devidamente designado em eventos realizados nas dependências do Tribunal, nas Zonas Eleitorais ou em outros órgãos públicos, quando solicitado;

VI - providenciar a formação e o treinamento de comissões de cerimonial e protocolo para a realização de eventos específicos;

VII - manter atualizadas as galerias de retratos de autoridades do Tribunal;

VIII - gerenciar atividades relacionadas às solenidades de posse da Cúpula Diretiva e dos Juízes Membros do Tribunal, diplomação dos eleitos em eleições gerais, outorga de medalhas ou comendas a autoridades e personalidades na Capital, aposição de retratos em galerias de autoridades, inauguração de salas ou espaços, instalação de Zonas Eleitorais e comemorações de datas especiais;

IX – orientar e auxiliar as unidades do Tribunal no planejamento e execução das atividades de representação, cerimonial e protocolo, quando solicitado;

X - organizar e manter o acervo relativo às condecorações aprovadas em Resolução da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

XI - manter arquivo documental dos eventos, cerimônias e solenidades realizados pela respectiva unidade;

XII - providenciar mestre de cerimônias para a realização de eventos, cerimônias e solenidades, quando necessário;

XIII - preparar e expedir convites, em meio físico ou eletrônico, para cerimônias e solenidades promovidas pelo Tribunal ou quando delas este fizer parte;

XIV - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades constituídas dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nos âmbitos federal, estadual e municipal, e em especial do próprio Tribunal, das Zonas Eleitorais e de outras autoridades selecionadas pela Presidência, realizando intercâmbio das informações;

XV - manter agenda referente à utilização do auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

XVI - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade, quando determinadas pela Presidência.

CAPÍTULO III

DA SEÇÃO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

Art. 44. À Seção de Produção Audiovisual compete:

I - documentar todos os eventos promovidos e/ou que contarem com a participação do Tribunal, por meio de fotografias ou vídeos;

II – administrar e acompanhar, por meio da gestão do contrato de manutenção, a operação dos equipamentos de som e vídeo do Auditório;

III – administrar e acompanhar a utilização do estúdio de rádio e TV, na execução de programas afetos à Justiça Eleitoral ou de interesse desta;

IV - preparar matérias a serem veiculadas na programação elaborada pelo Núcleo de TV do TSE (imagens em vídeo ou fotos dos eventos ocorridos no Tribunal), bem como atender aos meios de comunicação e outros órgãos, respondendo às solicitações de imagens;

V - produzir vídeos institucionais, vídeo-aulas e outros materiais e gravar eventos realizados no auditório para divulgação na intranet e no ambiente virtual de aprendizagem utilizado pela área de educação à distância (EaD);

VI - armazenar material de imagens, áudio e vídeo em mídia física;

VII – elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços relacionados à produção audiovisual.

CAPÍTULO IV

DA SEÇÃO DE PRODUÇÃO JORNALÍSTICA

Art. 45. À Seção de Produção Jornalística compete:

I - receber das diversas áreas do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado as matérias para publicação na intranet e na internet do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e avaliar, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social, a conveniência da publicação, bem como o melhor momento para realizá-la;

II - pesquisar conteúdos relacionados à Justiça Eleitoral, às eleições e a demais temas relevantes para os servidores do Tribunal e para a comunidade, a fim de produzir matérias;

III - elaborar matérias jornalísticas a serem publicadas nos diversos veículos de comunicação gerenciados pela Coordenadoria de Comunicação Social;

IV - publicar, com assistência da Secretaria de Tecnologia da Informação, matérias na intranet e na internet;

V - fazer a revisão dos textos a encargo da Coordenadoria de Comunicação Social e, mediante análise, de outras áreas deste Tribunal;

VI – acompanhar as publicações relacionadas a este Tribunal e à Justiça Eleitoral e dar conhecimento às áreas pertinentes;

VII – produzir conteúdo para as redes sociais do Tribunal e realizar o seu gerenciamento;

VIII – solucionar as dúvidas dos eleitores encaminhadas pelas redes sociais;

IX – auxiliar a Coordenadoria de Comunicação Social no atendimento à imprensa;

X – produzir conteúdo para rádio e TV.

TÍTULO VI

DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Art. 46. Ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável compete:

I – monitorar e promover a melhoria e aprimoramento da gestão judicial processual e administrativa dos dados da Agenda 2030 no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;

II – elaborar e implementar plano de ação com soluções conjuntas e pacíficas de melhoria de gestão pública, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;

III – atuar em conjunto com os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência dos demais Tribunais no desenvolvimento de projetos;

IV – incentivar pesquisas, artigos e estudos da gestão da inovação, inteligência e ODS no Poder Judiciário;

V – abrir espaço para a participação cidadã na perspectiva de projetos inovadores que contribuam para a efetividade da Agenda 2030;

VI – buscar a solução para problemas complexos com base em metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e experimentação;

VII – divulgar anualmente, até 31 de dezembro, os resultados de suas atividades no site do Tribunal.

TÍTULO VII

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 47. À Secretaria Judiciária compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos judiciários nos processos de competência do Tribunal, bem como registrar e conservar, de forma sistemática, a documentação de natureza específica dessas atividades, promovendo sua divulgação e, especificamente:

I - secretariar as sessões jurisdicionais do Tribunal e, por delegação, as administrativas;

II - examinar e subscrever os atos e termos processuais, relativos aos feitos de competência do Tribunal, podendo delegar sua subscrição aos Coordenadores ou aos Chefes das Seções diretamente envolvidos na tramitação processual;

III – promover a certificação do trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal nos processos eletrônicos;

IV – remeter os feitos eletrônicos ao arquivo ou ao Juízo competente após o lançamento do trânsito em julgado;

V - supervisionar os trabalhos relativos ao registro de candidatos nas eleições gerais;

VI - coordenar a realização de reunião para distribuição do horário eleitoral gratuito nas eleições gerais;

VII - auxiliar os Juízes Membros do Tribunal, o Procurador Regional, os Juízes e Promotores das Zonas Eleitorais em matéria judiciária e jurídico-eleitoral;

VIII - manter a posse e a guarda dos diplomas das eleições gerais que não foram entregues na solenidade de diplomação;

IX - expedir certidões relativas aos resultados das eleições.

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 48. Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete:

I - acompanhar a agenda de reuniões e compromissos do titular da Secretaria, fazendo as comunicações necessárias;

II - elaborar e expedir a correspondência oficial do Gabinete;

III - manter organizados os arquivos de documentos do Gabinete, providenciando sua remessa ao arquivo geral do Tribunal;

IV - realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes à Secretaria;

V - dar andamento aos documentos enviados à Secretaria e que devem ser remetidos aos demais setores da Secretaria Judiciária e do Tribunal;

VI - compilar os dados estatísticos processuais a serem encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA PROCESSUAL

Art. 49. À Coordenadoria Processual compete:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades referentes aos atos judiciários de autuação, distribuição, processamento e execução nos feitos de competência do Tribunal;

II – supervisionar as atividades relacionadas à publicação, no DJe, das matérias enviadas pelas unidades da Secretaria do Tribunal e pelos cartórios eleitorais;

III - examinar e subscrever, por delegação, os termos processuais, diligenciando pela regularidade procedimental e informando eventuais inconsistências ou aquilo que lhe seja solicitado;

IV - expedir certidões e autenticar cópias extraídas pelas seções que lhe são subordinadas;

V - examinar a matéria a ser encaminhada para a publicação oficial, preparada pelas seções que lhe são afetas;

VI - proceder ao registro dos candidatos nas eleições gerais mediante a alimentação do sistema informatizado respectivo, bem como à análise da documentação pertinente e dos demais atos que se fizerem necessários ao seu regular processamento;

VII - auxiliar nos procedimentos de distribuição do horário eleitoral gratuito nas eleições gerais.

Seção I

Da Seção de Autuação e Distribuição

Art. 50. À Seção de Autuação e Distribuição compete:

I - receber, classificar, numerar e registrar no sistema automatizado próprio as petições e os processos de competência originária e recursal, bem como os feitos administrativos de competência do Pleno e os de competência da Corregedoria Regional Eleitoral, observada a ordem de entrada na Seção de Protocolo;

II - verificar e controlar, por meio de seus arquivos, a ocorrência de prevenção e de dependência, para fins de distribuição e redistribuição, certificando nos autos sua ocorrência;

III - executar os serviços de autuação dos feitos físicos, providenciando o capeamento, a numeração de folhas e a lavratura dos termos respectivos, bem como a abertura de volumes, quando necessário, subscrevendo aqueles determinados por delegação;

IV – realizar a autuação de Cartas de Ordem e Precatórias junto ao Processo Judicial Eletrônico;

V - promover a distribuição e redistribuição dos feitos físicos judiciais e administrativos, na forma do Regimento Interno do Tribunal;

VI - manter atualizado o cadastramento de advogados e partes no sistema informatizado;

VII – promover a verificação e certificação dos dados dos processos eletrônicos, bem como a sua redistribuição, na forma do Regimento Interno do Tribunal;

VIII - controlar o cadastramento dos advogados voluntários neste Tribunal e informar aos juízes-membros e aos juízes eleitorais de primeiro grau quando solicitada;

IX - fazer conclusão dos processos distribuídos aos respectivos Relatores ou remetê-los à Procuradoria Regional Eleitoral;

X - proceder às atualizações no cadastro do feito, pertinentes a quaisquer alterações relativas às partes e aos procuradores;

XI - registrar os recursos incidentais nos feitos em trâmite e os interpostos das decisões proferidas pelo Tribunal;

XII - publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a resenha de distribuição e redistribuição relativa aos processos físicos e eletrônicos, na forma prevista no Regimento Interno do Tribunal;

XIII - promover eventual juntada de documentos ou petições;

XIV- manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.

Seção II

Da Seção de Processamento

Art. 51. À Seção de Processamento compete:

I - proceder à retirada de documentos e petições na Seção de Protocolo, promovendo seu recebimento e registro no sistema informatizado, bem como realizar a triagem e o encaminhamento às demais unidades;

II - implantar no banco de dados a tramitação dos processos judiciários;

III - registrar em agenda a existência de petições e documentos cujos autos estejam fora da Secretaria;

IV - proceder ao registro da proposição do parecer do Procurador Regional Eleitoral;

V - dar cumprimento aos despachos do Presidente e dos Relatores;

VI - funcionar como escrivania das audiências;

VII - prestar informações quanto à tramitação dos feitos, excetuados aqueles protegidos por segredo de justiça;

VIII - fazer carga dos feitos às partes, mantendo controle do prazo de vista e procedendo à cobrança da devolução, quando necessário;

IX - proceder à juntada de documentos ou petições;

X - processar os recursos das decisões do Relator ou do Presidente;

XI - controlar os prazos processuais, promovendo as certificações que se fizerem necessárias;

XII - manter acompanhamento sobre os processos em diligência;

XIII - promover o encaminhamento de despachos à publicação oficial;

XIV - proceder ao controle e à conferência das publicações, providenciando a republicação, quando for o caso, e subscrevendo sua certificação;

XV - controlar o decurso do prazo e promover a certificação do trânsito em julgado das decisões proferidas nos processos físicos;

XVI - remeter ao arquivo ou ao Juízo competente, após o trânsito em julgado, os feitos físicos apreciados pelo Tribunal;

XVII - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.

Seção III

Da Seção de Execuções Processuais e Publicações

Art. 52. À Seção de Execuções Processuais e Publicações compete:

I - realizar os atos necessários à execução das decisões transitadas em julgado proferidas nos processos de competência originária do Tribunal;

II - expedir as comunicações pertinentes à atualização do Cadastro Eleitoral em decorrência do trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal;

III - efetuar o registro das multas eleitorais impostas, e não recolhidas, nos feitos de competência originária do Tribunal, com expedição do termo respectivo;

IV - fornecer cópia de material de vídeo e áudio que acompanhem processos afetos à Secretaria Judiciária;

V - expedir certidões de objeto e pé;

VI – subscrever as certificações de publicação de despachos e de decisões interlocutórias;

VII - proceder a buscas de feitos arquivados, para atendimento a requerimentos de cópia ou vista;

VIII - organizar, formatar, editar e publicar no DJe as matérias enviadas pelas unidades da Secretaria do Tribunal e pelos cartórios eleitorais;

IX - acompanhar, diariamente, as publicações do DJe.

X - monitorar, acompanhar e orientar os usuários do DJe;

XI - conferir e acompanhar a remessa de matérias enviadas para publicação e diligenciar junto às unidades remetentes para retificação, caso necessário;

XII - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE SESSÕES

Art. 53. À Coordenadoria de Sessões compete:

I - elaborar proposta de cronograma mensal de sessões plenárias e, após a sua aprovação, divulgar no site do Tribunal;

II - elaborar e providenciar a publicação dos editais de convocação de sessões extraordinárias;

III - receber os processos judiciais, para inclusão na pauta de julgamento;

IV - fazer publicar no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos processos encaminhados para julgamento, na forma disposta no Regimento Interno do Tribunal, subscrevendo o respectivo termo, bem como elaborar a pauta de julgamento, providenciando a sua divulgação em meio oficial e no site do Tribunal;

V - proceder à intimação pessoal das partes, quando necessário, acerca da inclusão de processos judiciais na pauta de julgamentos;

VI - elaborar e disponibilizar as pautas de julgamento e da sessão administrativa no site do Tribunal, bem como na sala de sessões, até o horário de início das sessões;

VII - subscrever os termos processuais nos feitos que estiverem pautados para julgamento, podendo delegar sua subscrição às Chefias das Seções que lhe são afetas; 

VIII - gerenciar os sistemas eletrônicos de julgamentos;

IX - prestar assistência aos Membros e ao Secretário durante as sessões de julgamento;

X - registrar no sistema informatizado os procedimentos relativos aos feitos;

XI - expedir certidões e autenticar cópias extraídas pelas seções que lhe são subordinadas;

XII - encaminhar à Coordenadoria de Pessoal a frequência mensal dos Juízes às sessões de julgamento;

XIII – administrar e acompanhar, por meio da gestão do contrato de manutenção, a operação dos equipamentos voltados à transmissão das sessões de julgamento pela plataforma digital “youtube”;

XIV - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.

Seção I

Da Seção de Atas

Art. 54. À Seção de Atas compete:

I - acompanhar as sessões plenárias, a fim de proceder as anotações pertinentes acerca do que nelas for decidido;

II - operar o sistema de gravação de áudio das sessões plenárias na Sala de Sessões;

III - registrar anotações no sistema eletrônico de julgamento dos feitos;

IV - elaborar e subscrever certidões de julgamento e extratos de ata de processos;

V - redigir as atas das sessões plenárias e os textos relativos a pronunciamentos em sessão, submetendo-os à apreciação da Presidência;

VI - proceder ao registro das atas aprovadas, das certidões de julgamento e dos extratos de ata nos sistemas automatizados próprios;

VII - disponibilizar o inteiro teor das atas para consulta na intranet e internet;

VIII – fornecer cópia do áudio das sessões de julgamento aos interessados, mediante determinação superior;

IX - fornecer, por meio eletrônico, cópia de peças dos processos que estejam sob sua guarda;

X - encaminhar ao setor competente, periodicamente, as atas das sessões plenárias para que sejam mantidas em arquivo físico e digital;

XI - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.

Seção II

Da Seção de Acórdãos

Art. 55. À Seção de Acórdãos compete:

I - compor e numerar os acórdãos e resoluções referentes aos processos julgados no Tribunal;

II - expedir ofícios, cartas de ordem, mandados de intimação e comunicações necessárias para o cumprimento de decisões terminativas e acórdãos;

III – registrar no sistema informatizado as ementas dos acórdãos e o inteiro teor das decisões;

IV – fazer a publicação de acórdãos, decisões e resoluções no Diário da Justiça Eletrônico;

V - publicar as decisões monocráticas terminativas proferidas pelos Juízes Auxiliares da Corte nas eleições gerais;

VI - subscrever as certificações de publicação de resoluções, acórdãos e decisões;

VII – controlar o decurso do prazo nos processos eletrônicos;

VIII - incluir os arquivos relativos a resoluções, acórdãos e decisões monocráticas dos Membros da Corte e Juízes Auxiliares, após publicados, em pasta eletrônica própria e compartilhada entre setores afins;

IX - disponibilizar os processos sob sua guarda, para fins de reprodução xerográfica ou digital;

X - fazer remessa de autos com carga para intimação, quando for parte a União e naqueles em que houver a atuação da Defensoria Pública, mantendo o controle do prazo de vista e procedendo à cobrança de sua devolução;

XI - proceder, por ocasião de eleições gerais, à intimação pessoal da Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar nos feitos distribuídos aos juízes auxiliares;

XII - digitalizar os acórdãos, decisões e resoluções do Tribunal, divulgando seu inteiro teor na intranet e internet;

XIII - elaborar estatística mensal quantitativa sobre o decurso de tempo entre o julgamento e a publicação de acórdãos;

XIV - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA

Art. 56. À Coordenadoria de Gestão da Informação e Jurisprudência compete:

I - planejar e orientar as atividades desenvolvidas pelas seções a ela subordinadas;

II - planejar e orientar as atividades referentes ao banco de dados jurisprudenciais, à editoração de publicações jurídico-eleitorais e ao acervo da Memória Institucional;

III - coordenar atividades relacionadas à gestão documental, implantando e disseminando a sua cultura no âmbito do Tribunal;

IV - promover a adoção de medidas para preservação de documentos e informações do Tribunal e para o acesso a eles;

V - acompanhar a aplicação de princípios, diretrizes, normas e procedimentos do Sistema de Gestão Documental e promover a implantação da atividade arquivística para cumprimento do ciclo documental no Tribunal;

VI - coordenar as atividades relativas ao Protocolo do Tribunal;

VII - coordenar, no tocante à gestão documental, a gestão eletrônica de documentos do Tribunal;

VIII - integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no âmbito do Tribunal;

IX - coordenar atividades relacionadas à pesquisa, ao resgate e à preservação da memória do Tribunal, bem como propor parcerias técnicas com outras instituições, públicas ou não, com o objetivo de valorizar a memória institucional da Justiça Eleitoral;

X - expedir e autenticar as certidões ou cópias extraídas pelas seções que lhe são subordinadas.

Seção I

Do Núcleo de Memória Institucional

Art. 57. Ao Núcleo de Memória Institucional compete:

I - planejar e realizar atividades referentes ao acervo de memória da Justiça Eleitoral e ao Espaço Cultural Des. Eros Nascimento Gradowski;

II -  pesquisar, avaliar, selecionar e tratar os documentos históricos a serem preservados e incorporados ao acervo da Justiça Eleitoral;

III - preservar e expor o acervo, sua evolução histórica, científica e tecnológica dentro do contexto municipal, estadual, nacional e eventualmente mundial;

IV - catalogar o acervo em sistema automatizado próprio;

V -  promover a conservação, higienização, desinfecção e restauração dos documentos e processos;

VI - executar as atividades relacionadas à divulgação dos documentos históricos da Justiça Eleitoral à disposição do público interno e externo por meio do site do Tribunal na internet e intranet, promovendo a integração entre a instituição, os órgãos públicos e a sociedade em geral;

VII - coordenar e orientar as atividades relacionadas às exposições de pintura, telas, esculturas e assemelhados, individuais ou coletivas, feitas por servidores e público em geral, e a outros eventos culturais, promovendo a integração instituição/sociedade;

VIII - propor parcerias técnicas com outras instituições, públicas ou não, com o objetivo de valorizar a memória institucional da Justiça Eleitoral.

IX - integrar a Rede de Memória da Justiça Eleitoral.

Seção II

Da Seção de Jurisprudência

Art. 58. À Seção de Jurisprudência compete:

I - selecionar, analisar, indexar, incluir e manter atualizado o banco de dados de jurisprudência com as decisões do Tribunal;

II - realizar pesquisas jurisprudenciais sobre elementos constantes do acervo de dados da Justiça Eleitoral, quando solicitado por órgãos, autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas, advogados e outros interessados;

III - realizar serviços de publicações jurídico-eleitorais, organizando, editorando e supervisionando todas as etapas de edição das publicações relacionadas à jurisprudência e legislação, submetendo-as à Diretoria-Geral para autorização final;

IV - receber as publicações de periódicos elaboradas pelos setores da Secretaria, antes de impressas, para efeitos de padronização do leiaute, diagramação, editoração e organização da folha de expediente, quando aplicável, conforme ordem de serviço da Diretoria-Geral;

V - constituir acervos próprios de jurisprudência temática, com base na seleção e análise dos acórdãos do Tribunal, a fim de servir de fonte de consulta aos interessados;

VI - informar e orientar os usuários sobre a utilização dos produtos e serviços disponíveis;

VII - alimentar com jurisprudência, periódicos e notícias as páginas da intranet e internet sob sua responsabilidade, organizando e revisando os conteúdos;

VIII - acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal e os diários oficiais;

IX - manter intercâmbio com centros de pesquisa e especialistas na área jurídico-eleitoral;

X - realizar a compilação da legislação eleitoral no âmbito do Tribunal.

Seção III

Da Seção de Protocolo

Art. 59. À Seção de Protocolo compete:

I - receber, selecionar, protocolar, distribuir, controlar e acompanhar a movimentação das correspondências, documentos, processos administrativos e judiciais, fornecendo recibo, quando solicitado, bem como informando a sua tramitação;

II - proceder à análise do conteúdo dos documentos, dos procedimentos administrativos e processos recebidos, identificando os dados de origem, o remetente e sua qualificação, o assunto e a unidade a que se destina para fins de registro, indexação e controle, no sistema informatizado;

III - promover a digitalização de documentos para a abertura de procedimentos administrativos (PAD) ou de processos judiciais (PJE), na hipótese de capacidade postulatória atribuída à própria parte por disposição de lei ou resolução do Tribunal Superior Eleitoral;

IV – manter estrutura de atendimento e suporte aos usuários do processo judicial eletrônico, em atendimento ao normativo respectivo, bem como iniciar procedimento em sistema informatizado específico quando a solução do atendimento competir a setor distinto;

V - manter o controle quantitativo das atividades realizadas, para fins estatísticos.

Seção IV

Da Seção de Gestão Documental

Art. 60. À Seção de Gestão Documental compete:

I - executar políticas e diretrizes de gestão do conteúdo corporativo definidas pela Administração, relacionadas com o ciclo de vida dos documentos oficiais do Tribunal;

II - administrar e configurar os sistemas de gestão documental, estabelecendo as políticas de gestão dos documentos e de acesso aos conteúdos;

III - monitorar a produção documental das unidades do Tribunal para garantir a observância ao Sistema de Gestão Documental;

IV - receber, registrar, classificar, controlar, digitalizar e armazenar documentos temporários e permanentes;

V - propor procedimentos de recolhimento de documentos para o arquivo permanente e orientar as unidades orgânicas da Justiça Eleitoral;

VI - conservar os processos definitivamente julgados pelo Tribunal que não devam baixar à Zona Eleitoral de origem;

VII - gerenciar as informações constantes do sistema informatizado relativas aos documentos arquivados na unidade;

VIII - manter inventariado o acervo em sistema automatizado próprio, descrevendo o acervo permanente mediante elaboração de instrumentos de pesquisa;

IX - propor medidas para preservação e difusão do acervo, bem como para aprimorar as condições de trabalho, elaborando projetos voltados à aquisição de produtos necessários para garantir a longevidade dos arquivos, a segurança e a democratização do acesso;

X - participar da elaboração das tabelas de temporalidade dos documentos, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados em Lei ou por Comissão designada para esse fim;

XI - atender e orientar consultas, providenciando, quando necessário, a extração de cópias de documentos de âmbito do Tribunal;

XII – providenciar e coordenar a higienização e restauração de documentos e processos;

XIII - propor a destruição e/ou o descarte de documentos e feitos protocolados que não sejam considerados de relevância histórica e cujo prazo haja expirado;

XIV - integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD no âmbito do Tribunal;

XV - manter controle quantitativo das atividades realizadas para fins estatísticos;

XVI - conservar e classificar os papéis que, em virtude de seu valor documental ou informativo, lhe sejam encaminhados;

XVII - encaminhar aos diversos setores do Tribunal e cartórios eleitorais matérias de interesse da instituição;

XVIII - manter intercâmbio com outros centros de documentação.

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE CONTAS ELEITORAIS E INFORMAÇÕES PARTIDÁRIAS

Art. 61. À Coordenadoria de Contas Eleitorais e Informações Partidárias compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de exame das prestações de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos, assim como de exame das prestações de contas eleitorais nas eleições gerais;

II - prestar orientação e suporte técnico aos servidores dos cartórios eleitorais no exame das contas anuais dos diretórios municipais dos partidos políticos, bem como na análise das prestações contas eleitorais nas eleições municipais;

III - subscrever os pareceres emitidos nos feitos de competência do Tribunal, relativamente às contas eleitorais e partidárias;

IV - orientar e supervisionar os trabalhos atinentes ao manuseio dos sistemas informatizados utilizados no desenvolvimento das atribuições relativas às Seções.

Seção I

Da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias

Art. 62. À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

I - analisar as prestações de contas anuais apresentadas pelos dos órgãos partidários regionais dos partidos políticos, assim como as prestações de contas eleitorais na esfera estadual por ocasião das eleições gerais e municipais, propondo diligências e emitindo pareceres;

II - prestar atendimento aos Cartórios Eleitorais e aos partidos políticos quanto à formalização das prestações de contas partidárias e eleitorais, bem como quanto à utilização dos sistemas informatizados, adotados pela Justiça Eleitoral;

III - manter atualizados os dados relativos à apreciação e ao julgamento das contas dos diretórios regionais dos partidos políticos no tocante à aplicação do Fundo Partidário, visando subsidiar o relatório de gestão a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União;

IV - gerenciar e atualizar as informações relativas às prestações de contas partidárias anuais e eleitorais nas páginas da internet e intranet.

V – manter o controle quantitativo das atividades realizadas, para fins estatísticos.

Seção II

Da Seção de Informações Partidárias

Art. 63. À Seção de Informações Partidárias compete:

I - lavrar termo de abertura nos livros partidários das convenções de escolha de candidatos às eleições gerais, encaminhando-os para rubrica da Secretária Judiciária, bem como conferir e certificar a exatidão das cópias das atas das referidas convenções;

II - orientar os partidos políticos e as zonas eleitorais no uso do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) e do Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF);

III - conferir, anotar e validar o registro de constituição, inativação, alteração da vigência e composição de órgãos provisórios e definitivos regionais e municipais, bem como de credenciamento e descredenciamento de delegados estaduais;

IV – prestar informações quanto à regularidade dos documentos apresentados pelo partido político em formação, bem como fornecer certidão do julgamento pelo deferimento do pedido pelo Tribunal;

V - dar conhecimento aos juízes eleitorais, por meio eletrônico, quanto à composição dos órgãos partidários anotados na situação sub judice no Tribunal, bem como quanto às comunicações oriundas do Tribunal Superior Eleitoral relativas a registro, cancelamento de registro, incorporação e fusão de partido político, e às alterações de denominação e sigla partidária;

VI - inserir no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) as informações enviadas pelo Juiz Eleitoral referentes ao credenciamento e descredenciamento de delegados municipais;

VII - manter o registro dos resultados dos julgamentos pela não prestação de contas eleitorais e partidárias devidamente comunicados, bem como promover a anotação de suspensão e de regularização da situação dos órgãos partidários estaduais e municipais;

VIII - expedir certidões, fornecer cópias e prestar informações das anotações sob sua guarda;

IX - organizar e manter atualizado o arquivo onomástico dos membros dos diretórios e comissões provisórias, bem como preservar o Sistema de Anotações Partidárias (AnotPart);

X - arquivar as diretrizes estabelecidas pelos diretórios e convenções regionais;

XI - prestar informações a respeito da legislação partidária, bem como organizar o conteúdo para a confecção do periódico Normas Partidárias;

XII - manter o controle quantitativo das atividades realizadas, para fins estatísticos.

TÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art. 64. À Secretaria de Gestão Administrativa compete planejar, gerenciar e normatizar as atividades referentes a licitações, suas dispensas e inexigibilidades, contratos, administração e controle de material de consumo e dos bens patrimoniais, bem como a gestão documental dos imóveis da União à disposição deste Tribunal e, especificamente:

I – propor a abertura de licitação;

II - aplicar as sanções de advertência e de multa às empresas contratadas, nos limites do art. 23, I, “a”, e II, “a”, da Lei nº 8.666/93, e propor à Diretoria-Geral a aplicação das demais sanções previstas na legislação;

III - orientar a forma de contratação dos processos licitatórios que não logrem êxito;

IV - aprovar os procedimentos licitatórios e declarar a dispensa e inexigibilidade de licitação, praticando todos os demais atos inerentes, na forma da lei;

V - designar formalmente os fiscais e gestores de todos os contratos, dos instrumentos de cooperação técnica, convênios e outros congêneres do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

VI - designar a equipe de planejamento da contratação;

VII – assistir o Comitê de Orçamento e Contratações quanto ao cumprimento do Plano Anual de contratações;

VIII – aprovar os pedidos de prorrogação, alteração dos contratos e rescisão;

IX – aprovar minutas de edital, contratos, instrumentos de cooperação técnica, convênios e outros congêneres, aditivos e rescisões;

X - notificar a intenção de rescisão unilateral do contrato fundamentada no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93;

XI – receber os recursos contra as suas decisões.

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art. 65. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa compete:

I – realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes à área de atuação, a fim de subsidiar as decisões da Secretaria;

II - desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo;

III - proceder a instauração, instrução, acompanhamento e controle dos processos administrativos sancionadores e de rescisão contratual e seus respectivos recursos;

IV - orientar as áreas demandantes quanto às normas e procedimentos referentes às contratações;

V – notificar a contratada sobre a intenção e rescisão do contrato.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Art. 66. À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete:

I - o planejamento orçamentário e de aquisições de materiais permanentes, de consumo e de uso padrão para atendimento das demandas do Tribunal;

II - orientar as áreas da coordenadoria na gestão de estoques e no planejamento dos cronogramas de aquisições e distribuição de bens para suprimento das demandas ordinárias e eleitorais;

III - propor e analisar alternativas econômicas e sustentáveis para aquisição de bens;

IV - proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e projetos básicos e realizar o monitoramento da execução contratual das aquisições e dos serviços geridos pelas seções subordinadas;

V - orientar a realização das atividades relacionadas à gestão documental dos imóveis da União à disposição do Tribunal, junto à Superintendência do Patrimônio da União, por meio dos sistemas SPIUnet e SISREI ou outro equivalente que venha a substituí-los;

VI - supervisionar a atualização dos procedimentos de inventário e solicitar, ao final de cada ano, a constituição das comissões anuais;

VII - publicar no Portal da Transparência as atas de registros de preços.

Seção I

Do Núcleo de Gestão Documental de Imóveis

Art. 67. Ao Núcleo de Gestão Documental de Imóveis compete:

I - acompanhar o registro e realizar a gestão documental dos imóveis da União, à disposição do Tribunal, junto ao Sistema de Patrimônio da União, por meio dos sistemas SPIUnet e SISREI ou outro equivalente que venha a substituí-los;

II - cadastrar, em sistema, o órgão e os servidores que atuam na movimentação dos imóveis disponibilizados pela Superintendência do Patrimônio da União;

III - informar e requerer o imóvel necessário para uso do Órgão, junto à Superintendência do Patrimônio da União;

IV - promover o gerenciamento das informações à Superintendência do Patrimônio da União relativas aos imóveis sob responsabilidade do Tribunal;

V - mensurar, avaliar e atualizar as reformas e ampliações dos imóveis, no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União -  SPIUnet, ou em sistema que venha substituí-lo;

VI - registrar e acompanhar as reavaliações dos imóveis conforme determinação legal, com base nas informações das áreas envolvidas com obras e projetos.

Seção II

Da Seção de Gestão de Patrimônio

Art. 68. À Seção de Gestão de Patrimônio compete:

I - analisar e planejar, em conjunto com a Seção de Logística de Material Permanente, as aquisições dos bens de uso padrão do Tribunal, com exceção dos bens de informática e urnas eletrônicas, bem como a instrução e o acompanhamento da proposta orçamentária;

II - elaborar termos de referência para aquisição de bens de sua competência, gerenciar as atas de registro de preços e fiscalizar a execução dos procedimentos;

III - classificar, codificar, cadastrar e catalogar, nos sistemas de controle e contábil, os bens permanentes adquiridos ou cedidos a qualquer título;

IV - gerenciar as atualizações e manutenções do sistema patrimonial, promover treinamentos dos usuários e elaborar relatório mensal de conciliação patrimonial e contábil de acordo com as contas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -  SIAFI;

V - motivar e orientar a realização de inventários anual, inicial e de transferência de responsabilidade, além de analisar as informações prestadas, promover os ajustes necessários e instruir processos para apuração de responsabilidade, quando for o caso;

VI - pesquisar novos materiais e propor alternativas econômicas, padronizadas e sustentáveis para aquisição de bens.

Seção III

Da Seção de Logística de Material Permanente

Art. 69. À Seção de Logística de Material Permanente compete:

I - controlar e executar as atividades relacionadas ao recebimento, à identificação, à catalogação, ao emplaquetamento, ao armazenamento e à distribuição de bens, exceto quanto a equipamentos de informática e urnas eletrônicas;

II - gerir bens disponíveis para distribuição, propor novas aquisições e avaliar os bens em desuso ou danificados, promovendo a manutenção, sugerindo meios de utilização ou destinando-os para desfazimento;

III - analisar as solicitações de bens, planejar as remessas periódicas e/ou eventuais e coordenar as atividades envolvidas;

IV - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

V - elaborar termos de referência e proposta orçamentária para contratação de serviços terceirizados sob sua responsabilidade, fiscalizando e gerenciando a sua execução;

VI - subsidiar e auxiliar os Chefes de Cartório do interior do Estado quanto aos procedimentos necessários às contratações de serviços para manutenção de bens permanentes.

Seção IV

Da Seção de Gestão de Material de Consumo

Art. 70. À Seção de Gestão de Material de Consumo compete:

I - analisar e planejar, em conjunto com a Seção de Logística de Material de Consumo, as aquisições dos materiais de uso padrão do Tribunal, bem como a instrução e o acompanhamento da proposta orçamentária;

II - elaborar termos de referência para aquisição de materiais de sua competência, bem como gerenciar as atas de registro de preços e fiscalizar a execução dos procedimentos;

III - classificar, codificar, cadastrar e catalogar, nos sistemas de controle e contábil, os materiais de consumo adquiridos ou cedidos a qualquer título;

IV - gerenciar as atualizações e manutenções do sistema de controle de materiais, auxiliar os usuários e elaborar relatório mensal de conciliação patrimonial e contábil de acordo com as contas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -  SIAFI;

V - pesquisar novos materiais e propor alternativas econômicas, padronizadas e sustentáveis para aquisição de bens.

Seção V

Da Seção de Logística de Material de Consumo

Art. 71. À Seção de Logística de Material de Consumo compete:

I - planejar, em conjunto com a Seção de Gestão de Material de Consumo, as aquisições dos materiais de uso padrão do Tribunal;

II - controlar e executar as atividades relacionadas ao recebimento, à identificação, à catalogação, à armazenagem e à distribuição de materiais de consumo;

III - gerir os materiais em estoque, sugerir novas aquisições, avaliar itens em desuso, propor meios de utilização ou destinação para desfazimento;

IV - analisar as solicitações de materiais, planejar as remessas periódicas e/ou eventuais e coordenar as atividades envolvidas;

V - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária de materiais de uso padrão;

VI - elaborar termos de referência e proposta orçamentária para contratação de serviços terceirizados sob sua responsabilidade, fiscalizar e gerenciar a sua execução;

VII - fornecer os subsídios necessários para realização do inventário anual de bens de consumo.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Art. 72. À Coordenadoria de Licitações e Contratos compete:

I - providenciar a realização de procedimentos licitatórios e de contratações diretas visando à aquisição de bens e serviços para o Tribunal;

II - orientar as seções subordinadas quanto às normas, trâmites e procedimentos a serem observados no desenvolvimento de suas atividades;

III - supervisionar a pesquisa de preços que subsidiará os processos de contratação, propondo o critério de definição do preço estimado nas licitações;

IV - verificar a viabilidade de contratar por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, conforme previsto em lei;

V - manter o controle das despesas realizadas por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93;

VI – analisar as minutas de editais, contratos, instrumentos de cooperação técnica, convênios e outros congêneres, aditivos, rescisões e termos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação elaborados pelas seções, encaminhando-as à aprovação superior.

VII – monitorar e acompanhar o cronograma anual de contratações.

Seção I

Do Núcleo de Apoio às Contratações

Art. 73. Ao Núcleo de Apoio às Contratações compete:

I - participar da fase dos estudos técnicos preliminares, de forma orientativa, conforme demanda;

II -  proceder à análise dos projetos básicos/termos de referência encaminhados pelas áreas requisitantes, sugerindo alterações, quando necessário;

III - elaborar estudos, manuais e/ou checklist voltados aos temas inerentes às contratações.

Seção II

Da Seção de Atendimento aos Sistemas Administrativos e Contratações diretas

Art. 74. À Seção de Atendimento aos Sistemas Administrativos e Contratações diretas compete:  

I - gerenciar o Sistema de Administração de Serviços Gerais - SIASG, na abrangência de todos os módulos que o compõem, bem como realizar cadastro, suporte e apoio aos usuários, e, ainda, representar a Secretaria do Tribunal perante o Gestor do Sistema SIASG, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG - e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;

II - pesquisar situação e dados de empresas fornecedoras para diversos fins nos processos de contratações, inclusive para as adesões em atas de registros de preços;

III - pesquisar legislações e normas relativas aos sistemas governamentais administrados pela Seção;

IV - registrar no Sistema SICAF, bem como encaminhar para publicação no Diário Oficial da União, as penalidades aplicadas pelo Tribunal às empresas, na esfera administrativa e eleitoral, fornecendo relatório anual;

V - proceder à inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, quando determinado pela autoridade competente;

VI - atender, cadastrar e prestar suporte aos usuários internos e externos do Sistema de Compras Governamentais - Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet;

VII - gerenciar, fiscalizar, operar e prestar suporte aos usuários do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias ao Diário Oficial da União - INCom - no site da Imprensa Nacional, bem como encaminhar matérias para publicação no Diário Oficial da União - Seção III;

VIII - emitir os termos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como proceder às publicações, registros oficiais pertinentes e divulgação no Portal da Transparência.

Seção III

Da Seção de Análise e Pesquisa de Mercado

Art. 75. À Seção de Análise e Pesquisa de Mercado compete:

I - realizar, com base nos projetos básicos, pesquisa de preços em diversas fontes, nos termos da legislação vigente;

II - elaborar planilhas demonstrativas do valor de mercado;

III - elaborar e emitir os termos de abertura de licitação;

IV – pesquisar os códigos SIASG de materiais e serviços;

V – manter o registro de todos os orçamentos efetuados e das cotações eletrônicas;

VI - efetivar cotações eletrônicas, quando cabíveis, emitindo relatório do resultado, com divulgação no Portal da Transparência;

VII - fornecer subsídios às demais contratações diretas sob demanda.

Seção IV

Da Seção de Contratos

Art. 76. À Seção de Contratos compete:

I - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, rescisões, convênios, termos de cooperação técnica e de cessão de uso, convênios e outros congêneres, assim como formalizar os instrumentos definitivos;

II - realizar os procedimentos necessários aos apostilamentos de reajuste/repactuação e revisão;

III - solicitar e receber as garantias contratuais;

IV - providenciar a publicação dos contratos, termos aditivos e termos de rescisões contratuais no Diário Oficial da União e a divulgação no Portal da Transparência;

V - proceder ao registro e ao controle das contratações mantidas pelo Tribunal;

VI - elaborar relatório anual de prestação de contas dos contratos vigentes no exercício financeiro e emitir relatório mensal de reajuste e de vencimento contratual destinado aos gestores.

Seção V

Da Seção de Licitações

Art. 77. À Seção de Licitações compete:

I - elaborar editais de licitação para a contratação de bens, obras e serviços, regularmente autorizados, obedecendo às determinações legais quanto à modalidade e aos prazos;

II - realizar os procedimentos prévios necessários de lançamento e intermediação, no Sistema Comprasnet, quanto às Intenções de Registro de Preços – IRPs, como órgão gerenciador ou como órgão participante;

III - efetuar o lançamento dos certames no Sistema Comprasnet;

IV - publicar os editais no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação e divulgar no Portal da Transparência;

V - elaborar o relatório anual das licitações;

VI - fornecer subsídios nos casos de impugnação de edital e recursos administrativos interpostos no decurso das licitações;

VII - elaborar e divulgar editais de credenciamento.

Seção VI

Da Comissão Permanente de Licitação

Art. 78. À Comissão Permanente de Licitação compete:

I - analisar e assinar os editais de licitação;

II - conduzir as sessões de abertura, análise e julgamento do procedimento licitatório;

III - responder os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos referentes aos processos de licitação;

IV - divulgar os resultados das licitações no Diário Oficial da União e Portal da Transparência;

V - acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União e a legislação pertinente;

VI - fornecer subsídios para instauração de processo administrativo sancionador, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;

VII - emitir relatório anual das licitações;

VIII - analisar e assinar os editais de credenciamento, bem como conduzir e instruir seu procedimento;

IX - analisar a planilha de custos de terceirização nos processos de dispensa de licitação.

TÍTULO IX

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS

 Art. 79. À Secretaria de Gestão de Serviços compete planejar, gerenciar e normatizar os serviços de manutenção e administração predial, obras, segurança institucional, transporte, expedição, apoio administrativo e, especificamente:

I - solicitar a abertura de processos administrativos em face das empresas contratadas para os serviços gerenciados pela Secretaria;

II - aprovar os estudos, projetos básicos e/ou termos de referência das contratações de sua competência, praticando todos os demais atos inerentes, na forma da lei;

III - receber e analisar as demandas de serviços do Tribunal, de acordo com a área de atuação da Secretaria, procedendo às contratações julgadas necessárias;

IV - propor o Plano de Obras do Tribunal à Diretoria-Geral;

V - propor o Plano de Segurança Orgânica e Ativa do Tribunal, bem como suas alterações;

VI - propor o Plano de Segurança das Eleições, bem como suas alterações;

VII - indicar, para designação formal, os fiscais e gestores das contratações de sua competência.

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS

 Art. 80. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços compete:

I - desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo, relacionadas às coordenadorias subordinadas;

II - realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes à área de atuação, a fim de subsidiar as decisões da Secretaria;

III - gerenciar e dar encaminhamento aos processos sob sua responsabilidade;

IV - instruir e acompanhar os pedidos de instauração de processos administrativos sancionadores das contratações geridas pela Secretaria.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA PREDIAL

 Art. 81. À Coordenadoria de Infraestrutura Predial compete:

I - proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e projetos básicos, assim como acompanhar a execução contratual dos serviços de manutenção, obras e administração predial;

II - analisar o planejamento orçamentário dos serviços geridos pelas seções subordinadas;

III - auxiliar os servidores de cartórios eleitorais quanto aos procedimentos necessários às contratações para os imóveis do Tribunal;

IV - propor e analisar alternativas sustentáveis para os serviços geridos.

Seção I

Do Núcleo de Orientações Administrativas e Trabalhistas

Art. 82. Ao Núcleo de Orientações Administrativas e Trabalhistas compete:

I - auxiliar os gestores e fiscais de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

II - auxiliar as unidades da Coordenadoria de Infraestrutura Predial no planejamento e fiscalização das contratações;

III - realizar estudos e elaborar projetos básicos para contratações necessárias à atuação do núcleo e exercer a respectiva gestão e fiscalização contratual;

IV - elaborar documentos administrativos e controles necessários à sua área de atuação.

Seção II

Da Seção de Administração Predial

 Art. 83. À Seção de Administração Predial compete:

I - realizar estudos, elaborar projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços de limpeza e conservação, limpeza de final de obra, limpeza de vidros altos, locação de imóveis, fornecimento de gás, auxiliares de serviços gerais, copa, dedetização e controle de pragas, prestados nas dependências dos imóveis da Capital e do interior do Estado;

II - realizar estudos, elaborar projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços de manutenção de áreas verdes e de limpeza de caixas d’agua, concernentes aos imóveis da Capital;

III - gerenciar os patrimônios localizados nas áreas comuns do prédio sede da capital, bem como os bebedouros, que não sejam afetos a outras unidades;

IV - controlar e disponibilizar informações referentes aos resíduos recicláveis produzidos nos imóveis da Capital.

Seção III

Da Seção de Obras e Projetos

 Art. 84. À Seção de Obras e Projetos compete:

I - proceder a estudos, elaborar os projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços afetos às obras, reformas, alterações de leiautes, ampliações e expansões dos sistemas elétricos, hidráulicos, de climatização, de segurança contra incêndio e pânico prestados nas dependências dos imóveis do Tribunal, aprovando-os nos órgãos públicos competentes, quando necessário; 

II - subsidiar, anualmente, a elaboração do Plano de Obras do Tribunal;

III - acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução de projetos de obras e serviços de engenharia, realizar vistorias, emitir pareceres e relatórios necessários;

IV - manter registro e controle, em meio digital e físico, do acervo dos projetos de engenharia dos imóveis do Tribunal.

Seção IV

Da Seção de Manutenção de Imóveis da Capital

Art. 85. À Seção de Manutenção de Imóveis da Capital compete:

I - proceder a estudos, elaborar projetos básicos e atuar na gestão de contratações, manutenções e serviços para os imóveis da Capital, com aplicação dos critérios de sustentabilidade, relativos a:

a) manutenção predial;

b) fornecimento de água, saneamento básico e energia elétrica;

c) manutenção e adequações dos sistemas de climatização;

d) manutenção do sistema de segurança contra incêndio e pânico, dos elevadores e dos geradores elétricos;

e) manutenção e conservação dos sistemas elétricos de média e baixa tensão;

f) aquisição de equipamentos específicos de manutenção predial;

g) pequenas reformas de manutenção.

II - manter histórico dos serviços e das garantias de manutenções prediais de sua competência;

III - executar os serviços para alterações de leiautes das unidades do Tribunal, de acordo com estudos da área técnica.

Seção V

Da Seção de Manutenção de Imóveis do Interior

Art. 86. À Seção de Manutenção de Imóveis do Interior compete:

I - realizar estudos, elaborar projetos básicos e atuar na gestão contratual de manutenções e serviços para os imóveis do interior do estado e região metropolitana, com aplicação dos critérios de sustentabilidade, relativos a:

a) manutenção predial;

b) conservação de áreas verdes;

c) fornecimento de água, saneamento básico e energia elétrica;

d) manutenção, reformas e adequações dos sistemas de climatização;

e) manutenção dos sistemas elétricos de média e baixa tensão;

f) manutenção do sistema de segurança contra incêndio e pânico;

g) conservação de caixas d’água;

h) aquisição de equipamentos específicos de manutenção predial; e

i) pequenas reformas de manutenção.

II - manter histórico dos serviços e das garantias de manutenções prediais para cada imóvel;

III - executar as alterações de leiautes dos ambientes.

Subseção I

Da Núcleo de Gestão da Usina Fotovoltaica

Art. 87. Ao Núcleo de Gestão da Usina Fotovoltaica compete:

I - elaborar documentos administrativos e controles necessários à atuação do núcleo;

II - realizar estudos, elaborar projetos básicos e atuar na gestão e fiscalização contratual dos serviços de manutenção e funcionamento da Usina Fotovoltaica, bem como de fornecimento de energia elétrica do Tribunal;

III - controlar a produção de energia elétrica da Usina Fotovoltaica de Paranavaí, apontando, quando necessário, as razões dos desvios ocorridos, frente à sua capacidade de geração;             

IV - indicar as unidades em que serão feitas a compensação da energia produzida; 

V - acompanhar o consumo de energia elétrica das Unidades do Tribunal, propondo eventuais medidas de redução e/ou de adequação de consumo;

VI - conferir e atestar as faturas emitidas pela COPEL;

VII - controlar e acompanhar as visitas técnicas à usina; 

VIII - desenvolver, acompanhar, manter e atualizar, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral – EJE, plano de disseminação e desenvolvimento de práticas sustentáveis, envolvendo a geração de energia fotovoltaica, tendo como público alvo estudantes interessados.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 88. À Coordenadoria de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo compete:

I - proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e projetos básicos, assim como acompanhar a execução contratual dos serviços de segurança, transporte e apoio administrativo, com aplicação dos critérios de sustentabilidade;

II - analisar o planejamento orçamentário dos serviços geridos pelas seções subordinadas;

III - auxiliar os servidores dos cartórios eleitorais quanto aos procedimentos necessários às contratações que envolvam os serviços de segurança, transporte e apoio administrativo;

IV - supervisionar a elaboração e as atualizações do Plano de Segurança Orgânica e Ativa do Tribunal, bem como os respectivos indicadores;

V - supervisionar a elaboração e as atualizações do Plano de Segurança das Eleições.

Seção I

Da Seção de Apoio Administrativo

Art. 89. À Seção de Apoio Administrativo compete:

I - proceder a estudos, analisar proposições, elaborar projetos básicos e atuar na gestão contratual de contratações relativos a:

a) serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) do Tribunal, mantendo registros e atualizações necessárias;

b) servidos de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e prestação de serviço de internet via modem 4G/4.5G, mantendo os registros e atualizações necessárias;

c) serviços de transmissão televisiva por satélite, cabo ou internet – TV por assinatura;

d) contratação dos serviços de postos telefonistas;

II – preparar e controlar a expedição e postagem de correspondências, documentos, volumes, processos judiciais e administrativos e demais bens do Tribunal;

III – gerenciar os serviços administrativos relativos à telefonia IP.

Seção II

Da Seção de Segurança Institucional

Art. 90. À Seção de Segurança Institucional compete:

I - propor e executar ações relacionadas à proteção dos ativos institucionais, a saber, o pessoal, a documentação, os bens patrimoniais e as instalações;

II - propor e executar medidas proativas, destinadas a detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as ações adversas de elementos, ou grupos de qualquer natureza, que atentem contra a segurança do Tribunal;

III - realizar estudos técnicos, elaborar projetos básicos e atuar na gestão de contratações, manutenções e serviços para o Tribunal, relativos a:

a) portaria;

b) vigilância eletrônica e armada;

c) controle de acesso, incluindo serviços de chaveiro; e

d) aquisição de equipamentos e insumos relacionados à segurança orgânica dos imóveis do Tribunal.

IV - auxiliar em atividades de segurança e de vigilância externa;

V - promover, em conjunto com a Brigada de Incêndio, ações de prevenção e de combate a incêndio e outros sinistros, bem como viabilizar suas inspeções;

VI - acompanhar servidor e autoridades em eventos oficiais;

VII - elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança Orgânica e Ativa do Tribunal, bem como os respectivos indicadores;

VIII - elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança das Eleições.

Seção III

Da Seção de Transportes

Art. 91. À Seção de Transportes compete:

I - realizar estudos técnicos e elaborar projetos básicos para a contratação dos serviços de manutenção, lavagem, aquisição de peças e acessórios, seguros e fornecimento de combustíveis para os veículos do Tribunal e gerir esses contratos, bem como atuar na operacionalização desses serviços e promover atos de gestão na administração da frota;

II - realizar estudos técnicos e elaborar projetos básicos para contratação de serviços de motoristas e de transporte de passageiros e atuar na gestão desses contratos;

III - assegurar o transporte de autoridades, servidores, processos, materiais, mobiliários e equipamentos;

IV - controlar a circulação e o estacionamento de veículos nas dependências internas da sede e nos anexos do Tribunal;

V - controlar a utilização, bem como zelar pela guarda e conservação dos veículos que fazem parte da frota da sede do Tribunal; e

VI - providenciar, a cada ano, publicação da lista de veículos oficiais utilizados, com a indicação das quantidades em cada uma das categorias.

TÍTULO X

DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

Art. 92. À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete planejar, coordenar, orientar e dirigir a execução das atividades da administração orçamentária, financeira e contábil, gerenciando a aplicação dos recursos orçamentários, mantendo a Diretoria-Geral informada sobre o andamento dos trabalhos, inclusive das decisões que interessam ao Tribunal, bem como propor normas, instruções ou regulamentos, assegurando o seu cumprimento e, especificamente:

I - assinar, em conjunto com o Diretor-Geral, os atos da gestão orçamentária, financeira e contábil, bem como proceder à autorização eletrônica dos pagamentos;

II - implementar ações visando aprimorar a programação, a execução, o acompanhamento e a avaliação orçamentária, financeira e contábil;

III - gerenciar a aplicação dos recursos orçamentários, a partir das prioridades definidas;

IV - conferir e analisar dados para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, de Eleições e de outras ações;

V - submeter ao Diretor-Geral os dados para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual de Pessoal e Benefícios;

VI - autorizar modificações no detalhamento de despesas, relativas aos créditos orçamentários consignados ao Tribunal, cientificado o Diretor-Geral.

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

Art. 93. Ao Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

I - executar atividades próprias de Gabinete e assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições;

II - elaborar informações e minutas de despachos nos processos em trâmite na Secretaria e no Gabinete;

III - consolidar registros e informações oriundos das Coordenadorias de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Contabilidade e formalizar a escrita de relatórios, ofícios, atas e demais expedientes de competência da Secretaria;

IV - proceder ao levantamento de dados e à realização de pesquisas demandadas pelo Secretário;

V - realizar a conformidade diária e documental dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, submetendo relatório mensal dos registros à Diretoria-Geral;

VI - acompanhar a inscrição dos débitos administrativos de interesse do Tribunal;

VII - prestar apoio administrativo e processual, inclusive para as demais seções da Secretaria, quando determinado pelo Secretário.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Art. 94. À Coordenadoria de Planejamento e Orçamento compete:

I - analisar a previsão de gastos, acompanhar a sua execução e elaborar relatórios de controle dos gastos necessários à organização administrativa e à realização das eleições;

II - examinar os dados para a elaboração da proposta anual de custeios, de investimentos, de pessoal e de benefícios;

III - verificar os dados para serem lançados nos sistemas operacionais;

IV - analisar as atividades relacionadas aos créditos orçamentários e suplementares e às provisões solicitadas ao Tribunal Superior Eleitoral, por intermédio dos sistemas operacionais;

V - examinar a elaboração dos dados para o Relatório de Gestão dos atos de gestão orçamentária e fornecer subsídios ao Relatório Anual de Tomada de Contas do Tribunal;

VI – analisar e acompanhar a publicação na internet dos relatórios do Conselho Nacional de Justiça referentes à gestão orçamentária do Tribunal;

VII - elaborar proposta de realocação de saldos orçamentários;

VIII - preparar o relatório de acompanhamento da execução orçamentária;

IX - analisar e/ou justificar planilhas e relatórios referentes à aderência orçamentária;

X - analisar as informações e as definições de critérios para formação do banco de dados de custos do Tribunal.

Seção I

Da Seção de Planejamento Orçamentário

Art. 95. À Seção de Planejamento Orçamentário compete:

I - criar, implantar e administrar os instrumentos necessários para a captação de informações e dados para elaboração do Plano Plurianual e das Propostas Orçamentárias Anuais Administrativas e de outras ações, orientando as unidades administrativas e detalhando as despesas relativas às suas necessidades;

II - adequar a Proposta Orçamentária ao Referencial Monetário e/ou Índice de Contingenciamento apresentados pela Setorial Orçamentária (Tribunal Superior Eleitoral), ouvidas as áreas interessadas;

III - detalhar e acompanhar a execução dos recursos de Créditos Orçamentários de Outras Despesas Correntes e/ou Investimentos;

IV - informar a disponibilidade orçamentária a cada requisição de despesa de Custeio e Investimento;

V - acompanhar a execução das despesas previstas em Proposta Orçamentária e/ou Créditos Orçamentários;

VI - acompanhar a execução dos recursos destinados à capacitação de recursos humanos, de acordo com a distribuição efetuada entre as áreas, apresentando a informação de disponibilidade orçamentária nos processos e emitindo relatórios de acompanhamento aos responsáveis e à Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - realizar projeções de despesas de custeio e de investimento para verificação da necessidade de solicitação de Créditos Suplementares para suprir déficit de recursos e manter registro dos dados relativos à solicitação, efetuando o acompanhamento das publicações oficiais e, no caso de efetivação, a destinação dos recursos;

VIII - subsidiar a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento e a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade na elaboração de proposta e acompanhamento da execução orçamentária.

Seção II

Da Seção de Programação e Controle Orçamentário

Art. 96. À Seção de Programação e Controle Orçamentário compete:

I - solicitar e controlar os pedidos de Crédito Adicional à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, bem como solicitar as descentralizações destinadas à eleição ou a outras finalidades;

II - realizar, mensalmente, projeções das despesas obrigatórias do exercício para verificação da necessidade de créditos suplementares e manter registro dos créditos solicitados, efetuando o acompanhamento das respectivas publicações oficiais;

III - acompanhar os lançamentos mensais, realizados nos sistemas e planilhas do Tribunal Superior Eleitoral, das informações pertinentes à programação e à execução orçamentária das despesas obrigatórias;

IV - elaborar os dados para o Relatório de Gestão dos atos de gestão orçamentária e fornecer subsídios ao Relatório Anual de Tomada de Contas do Tribunal;

V - acompanhar, executar e verificar as atividades orçamentárias relacionadas ao Plano Plurianual;

VI - executar e acompanhar o registro dos créditos orçamentários recebidos, a realização dos empenhos e os saldos orçamentários das contas do Tribunal, relativamente às despesas obrigatórias, assim como realizar as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa;

VII - realizar o lançamento e o acompanhamento da execução orçamentária das diárias e passagens;

VIII - acompanhar a execução e elaborar relatórios de controle e prestação de contas dos gastos necessários à organização e à realização das eleições suplementares e outras ações;

IX - elaborar e publicar mensalmente dados da execução orçamentária;

X - informar disponibilidade orçamentária para despesas obrigatórias;

XI - realizar o acompanhamento orçamentário das ações constantes na programação da Lei Orçamentária Anual e efetuar os lançamentos dos dados físicos no módulo específico do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.

XII – realizar os lançamentos relativos a imóveis, servidores e atividades inerentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná no banco de dados de custos, conforme os critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Seção III

Da Seção de Acompanhamento de Contratação Continuada

Art. 97. À Seção de Acompanhamento de Contratação Continuada compete:

I - analisar, projetar e controlar a execução orçamentária das contratações de natureza continuada, com vistas a manter a adequação entre as demandas contratuais e a dotação orçamentária disponível;

II - informar os dados orçamentários a serem utilizados para a liquidação das despesas com contratações de natureza continuada;

III - atualizar periodicamente e publicar internamente relatórios gerenciais que possam servir de referência à Administração para tomada de decisões ou aos gestores das contratações para que providenciem as adequações orçamentárias, financeiras ou contratuais que se fizerem necessárias;

IV - acompanhar a execução de valores inscritos em Restos a Pagar referentes às contratações de natureza continuada.

Seção IV

Da Seção de Execução Orçamentária

Art. 98. À Seção de Execução Orçamentária compete:

I - analisar os processos de despesas para verificar o cumprimento dos requisitos necessários à execução orçamentária;

II - emitir notas de empenho, reforços e anulações, de acordo com a disponibilidade e classificação orçamentária informada pela Seção de Planejamento Orçamentário;

III - enviar as notas de empenho aos fornecedores, solicitar as declarações de aceite e orientar acerca dos procedimentos relacionados aos empenhos;

IV - lançar as informações inerentes às notas de empenho emitidas em sistema próprio de gestão orçamentária, para fins de consultas e emissão de relatórios;

V - padronizar dados a fim de viabilizar a captação das despesas empenhadas pelo Sistema de Informações Orçamentárias e Financeiras, subsidiando os processos de planejamento e a programação orçamentária.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

Art. 99. À Coordenadoria de Finanças e Contabilidade compete:

I - proceder à verificação e à análise dos procedimentos contábeis e financeiros, indicando providências necessárias à adequação às normas, aos manuais e aos controles internos;

II - verificar a regularidade e a situação fiscal e trabalhista das empresas contratadas antes do encaminhamento ao pagamento;

III - proceder à autorização formal para o pagamento de processos administrativos;

IV - viabilizar o fornecimento dos dados dos atos de gestão financeira, fiscal e contábil para subsidiar a geração do Relatório Anual de Tomadas de Contas do Tribunal;

V - elaborar, quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, encaminhar aos setores responsáveis pela elaboração da Portaria, coleta de assinaturas;

VI - incluir o Relatório de Gestão Fiscal – RGF no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor público Brasileiro – SICONFI, acompanhar as assinaturas dos responsáveis legais e homologação pela autoridade máxima do Tribunal;

VII - publicar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, quadrimestralmente, no Portal da Transparência e no Diário Oficial da União;

VIII - elaborar mensalmente o Anexo I da Resolução CNJ nº 102/2009, enviar o relatório ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ pelo sistema Siafi-Jud e publicar arquivo no Portal da Transparência do TRE-PR;

IX - elaborar, anualmente, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis e publicá-las no portal da transparência do TRE-PR;

X - atestar a consistência das demonstrações contábeis do TRE-PR por meio do registro da conformidade contábil no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e submeter relatório sintético à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

XI - analisar as demonstrações contábeis, balancetes e relatórios auxiliares com vistas ao encerramento mensal e do exercício contábil e financeiro;

XII - acompanhar o fechamento dos relatórios de Movimentação de Bens Móveis (RMB) e Almoxarifado (RMA) e confrontar com os saldos constantes no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;

XIII - acompanhar os reflexos contábeis advindos dos registros de imóveis efetuados no SpiuNet pela Coordenadoria de Material e Patrimônio e providenciar regularizações após ciência e autorização da Diretoria-Geral;

XIV - registrar as provisões contábeis de gratificação natalina e férias, conforme determinação da STN, e ajustar demais saldos referentes à liquidação da folha de pagamento dos servidores;

XV - prestar assistência e orientar os usuários na operacionalização do sistema SIAFI;

XVI - incluir e atualizar o cadastro de usuários no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e na rede de Serviço Federal de Processamento de Dados- SERPRO;

XVII - registrar mensalmente a conformidade de operadores no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;

XVIII - manter atualizado o rol dos responsáveis do TRE-PR no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

Seção I

Da Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços

Art. 100. À Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços compete:

I - acompanhar e controlar os saldos das contas contábeis utilizadas no registro da movimentação financeira dos contratos continuados;

II - efetuar a liquidação das despesas de serviços executados por pessoas físicas ou jurídicas, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI Web;

III - apurar e informar os valores referentes aos reajustes e/ou repactuações dos contratos continuados;

IV - registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, as obrigações contratuais e de garantia dos contratos.

Seção II

Da Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal

Art. 101. À Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal compete:

I - efetuar a liquidação das despesas com servidores (ativos e aposentados), pensionistas e sem vínculo, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI Web;

II - comunicar o Tribunal Superior Eleitoral sobre a necessidade financeira para cobrir os gastos com pessoal, de acordo com o cronograma de desembolso mensal; 

III - efetuar a liquidação das despesas com diárias, indenizações e/ou reembolsos, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI Web;

IV – efetuar a liquidação do auxílio alimentação, quando concedido em pecúnia aos mesários;

V – orientar os servidores sobre a utilização, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos;

VI - analisar, controlar e reclassificar as despesas realizadas por meio de suprimentos de fundos;

VII - instruir os servidores quanto à indenização de transporte e processar as solicitações de acordo com o normativo vigente no Tribunal, mantendo controle e registros atualizados da atividade;

VIII - controlar e adotar procedimentos relativos à devolução de valores ao erário, realizados através de GRU.

Seção III

Da Seção de Análise e Execução Financeira

Art. 102. À Seção de Análise e Execução Financeira compete:

I - programar, operacionalizar e administrar os atos relativos à execução financeira, obedecendo às normas, aos critérios e aos programas orçamentários;

II - elaborar e registrar mensalmente a programação financeira de desembolso do Tribunal, relativa às despesas de pessoal, benefícios, encargos sociais, custeio e de capital, bem como acompanhar as respectivas liberações financeiras no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI Web;

III - realizar o pagamento das despesas com pessoal, benefícios, encargos sociais, restituições, indenizações e fornecedores;

IV - realizar os recolhimentos dos tributos e contribuições na forma da lei;

V - efetuar a restituição das multas eleitorais (recolhidas indevidamente por eleitores, candidatos ou partidos políticos);

VI - realizar a transferência eletrônica dos arquivos de folha de pagamento para as instituições financeiras que mantêm convênio com o Tribunal;

VII - controlar os saldos das contas contábeis de obrigações à pagar e/ou recolher e disponibilidades financeiras;

VIII - orientar quanto aos recolhimentos de valores ao erário, informando o respectivo código de destinação a ser utilizado na Guia de Recolhimento da União - GRU;

IX - atualizar, junto à instituição financeira, o cadastro de ordenadores de despesas e gestores financeiros;

X - acompanhar a execução financeira e elaborar relatórios de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos;

XI – providenciar a confecção dos Cartões de Pagamento do Governo Federal – CPGF, junto à instituição financeira;

XII - gerenciar e controlar os limites dos Cartões de Pagamento do Governo Federal – CPGF.

Seção IV

Da Seção de Análise e Execução Tributária

Art. 103. À Seção de Análise e Execução Tributária compete:

I – analisar, cotejar e aplicar a legislação tributária, notadamente em relação à substituição tributária nas aquisições de bens e serviços realizadas pelo Órgão;

II – efetuar declaração e/ou escrituração dos tributos a serem retidos, calcular a base imponível, aplicar o percentual de alíquota e efetuar apropriação, nos sistemas respectivos, de valores de tributos, em cumprimento às exigências legais;

III – gerenciar e acompanhar, por meio de ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Órgão e no ambiente web, as retenções tributárias efetuadas, a fim de cumprir as obrigações acessórias exigidas por lei;

IV – encaminhar relatórios de retenções tributárias, conforme legislações específicas;

V – informar os fornecedores acerca das retenções tributárias efetuadas;

VI – prestar apoio técnico ao Órgão em matéria tributária e fiscal.

Seção V

Da Seção de Cálculos Contratuais e Apoio à Terceirização

Art. 104. À Seção de Cálculos Contratuais e Apoio à Terceirização compete:

I - efetuar cálculos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico dos contratos do órgão;

II - elaborar a planilha de custos e formação de preços para contratação de serviços com fornecimento de mão-de-obra residente;

III - efetuar cálculos para alteração ou prorrogação contratual, com base na planilha de custos e formação de preços de contratos com fornecimento de mão-de-obra residente;

IV - fazer o acompanhamento de contratos de serviços terceirizados com alocação de mão-de-obra;

V - auxiliar a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, em certames relativos a serviços terceirizados com alocação de mão-de-obra;

VI - auxiliar os fiscais de contratos de terceirização com alocação de mão-de-obra nos controles de riscos decorrentes do pagamento pelo fato gerador ou da conta vinculada;

VII - dar apoio aos gestores de contratos de serviços terceirizados continuados, quanto aos cálculos trabalhistas, previdenciários e tributários.

TÍTULO XI

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 105. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete planejar, propor, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas à administração e ao desenvolvimento dos servidores e, especificamente:

I - propor políticas de desenvolvimento de gestão de pessoas alinhadas com o direcionamento institucional do Tribunal, visando à profissionalização e valorização dos servidores, aperfeiçoamento dos processos internos e melhoria do ambiente de trabalho;

II - planejar, organizar e executar as atividades para gestão de conflitos e desenvolvimento interpessoal;

III - prestar consultoria interna em assuntos afetos à área, fornecendo orientação e suporte aos gestores, servidores e juízes eleitorais;

IV - conceder horário especial aos servidores estudantes; deferir a concessão de Adicional de Qualificação, Abono de Permanência, Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Alimentação, Transporte e Natalidade; autorizar a inclusão de dependentes para fins de dedução no Imposto de Renda e a inclusão de dependentes e agregados nos planos de saúde contratados pelo Tribunal;

V - analisar e decidir questões relativas à concessão de férias aos servidores efetivos do Tribunal e autorizar a inclusão de descontos consignáveis em folha de pagamento.

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 106. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I - elaborar minutas de despachos e pareceres nos processos em trâmite na Secretaria;

II - compilar as informações encaminhadas pelas coordenadorias da Secretaria para compor os relatórios referentes à gestão;

III - encaminhar as matérias referentes aos atos de pessoal para a Imprensa Oficial da União, nos casos exigidos por lei;

IV - analisar os processos de posse dos servidores e juízes membros do Tribunal, lavrando os respectivos termos;

V - agendar as reuniões do titular da Secretaria, providenciando os documentos e materiais necessários à sua realização e convocando os participantes;

VI - auxiliar o titular da Secretaria no planejamento e na condução das atividades desenvolvidas pela Unidade e pelas coordenadorias a ela vinculadas.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE PESSOAL

Art. 107. À Coordenadoria de Pessoal compete:

I - orientar, controlar e supervisionar as atividades ligadas à administração de pessoal;

II - informar direitos, vantagens e concessões do pessoal ativo, aposentado, pensionista ou sem vínculo;

III - realizar o recadastramento dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Tribunal e removidos de outros tribunais;

IV - manter atualizados os dados de pessoal no Portal da Transparência;

V - consolidar e encaminhar as informações afetas à área solicitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal de Contas da União.

Seção I

Do Núcleo de Pagamento de Autoridades Eleitorais, Requisitados e Removidos

Art. 108. Ao Núcleo de Pagamento de Autoridades Eleitorais, Requisitados e Removidos compete:

I - elaborar e encaminhar aos setores competentes, após processadas e conferidas, as folhas de pagamento relativas aos juízes-membros, juízes auxiliares, juízes e promotores eleitorais, procuradores, servidores requisitados e removidos;

II - executar o processamento e a conferência da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF, relativamente às autoridades e servidores constantes do inciso I;

III - elaborar demonstrativo de cálculos referentes às devoluções de gratificações eleitorais, quando houver informações e determinações nesse sentido;

IV - elaborar demonstrativo de cálculos de auxílios e acertos financeiros relativos a servidores requisitados e removidos.

Seção II

Do Núcleo de Obrigações Fiscais, Tributárias e Previdenciárias Digitais

Art. 109. Ao Núcleo de Obrigações Fiscais, Tributárias e Previdenciárias Digitais compete:

I - gerenciar, por meio de ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Órgão, o envio dos arquivos de eventos e os respectivos arquivos de retorno do ambiente do eSocial ou sistema equivalente que o substitua (protocolos, recibos de entrega e/ou mensagens de erro);

II - monitorar os dados constantes dos sistemas da Secretaria de Gestão de Pessoas e encaminhar para as Seções responsáveis as questões cadastrais que demandem providências de suas áreas específicas, com vistas a sanar pendências impeditivas ao envio ou retificação de declarações ou eventos;

III - certificar-se de que os recibos de entrega sejam armazenados pela Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI e estejam acessíveis em repositório digital, junto com os eventos que lhes deram origem, pelo prazo legal estabelecido;

IV - elaborar, processar e transmitir ou encaminhar para transmissão a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e a base de dados para a composição do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial da União - DRAA;

V - manter-se atualizado acerca da documentação técnica do eSocial ou sistema equivalente que o substitua, analisando as suas definições em relação às práticas atualmente adotadas;

VI - acompanhar o desenvolvimento de sistemas específicos, atuando em conjunto com a Seção demandante e a Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI, a fim de garantir a adequação aos leiautes do eSocial ou sistema equivalente que o substitua;

VII - propor às Seções responsáveis providências visando dar cumprimento às obrigações tributárias e previdenciárias do Tribunal (envio das declarações e dos eventos);

VIII - propor a contratação de serviços especializados no que diz respeito às exigências do eSocial ou sistema equivalente que o substitua.

Seção III

Da Seção de Registros Funcionais

Art. 110. À Seção de Registros Funcionais compete:

I - organizar, controlar e manter atualizados os registros e assentamentos individuais dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Tribunal, bem como o cadastro de seus dependentes;

II - prestar, mensalmente, ao Conselho Nacional de Justiça as informações pertinentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal, consolidando os dados recebidos das demais seções da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - processar, informar e controlar os benefícios, direitos e vantagens dos servidores;

IV - processar os atos relativos ao desligamento dos servidores efetivos, informando ao Tribunal de Contas da União;

V - informar, mensalmente, à Coordenadoria de Pessoal os elementos necessários para a transmissão à Seção de Folha de Pagamento dos dados relativos aos servidores efetivos;

VI – informar à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e à Secretaria de Auditoria Interna os dados relativos aos ordenadores de despesas e respectivos substitutos;

VII - informar e processar atos relativos à nomeação/designação e exoneração/dispensa de cargo em comissão e função comissionada e respectivos substitutos da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais;

VIII - informar e processar atos relativos à composição das comissões e equipes de trabalho no âmbito do Tribunal, bem como controlar e manter atualizada a relação dos integrantes;

IX - emitir a identidade funcional dos servidores do Quadro de Pessoal, bem como recolhê-las quando do desligamento do Tribunal;

X - elaborar certidões e declarações relativas à matéria de competência da Seção;

XI - orientar e informar os servidores efetivos em atividade sobre seus assentamentos funcionais e direitos, deveres e benefícios afetos a sua competência.

Seção IV

Da Seção de Direitos Previdenciários

Art. 111. À Seção de Direitos Previdenciários compete:

I - orientar os servidores em atividade sobre seu regime de previdência, próprio e complementar, bem como sobre as regras para eventual aposentadoria e pensão;

II - praticar os procedimentos relacionados à averbação e ao controle do tempo de serviço/contribuição dos servidores em atividade;

III - elaborar as declarações de tempo de contribuição para servidores em atividade;

IV - inserir, controlar e alterar as pensões alimentícias dos servidores ativos e aposentados em prol de seus beneficiários;

V - disponibilizar os cálculos de previsão de aposentadoria para o servidor em atividade, para fins de abono de permanência ou aposentadoria;

VI - examinar, instruir, informar e acompanhar processos referentes à concessão, revisão ou reversão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral, averbação de tempo de contribuição e abono de permanência, acompanhando todas as etapas e expedindo o ato competente.

VII - pesquisar, instruir, informar e atualizar os processos relativos a benefícios, direitos e vantagens dos servidores aposentados, bem como de seus dependentes, tais como isenção de imposto, plano de saúde, comprovação de escolaridade, dentre outros, incluindo-se em suas atribuições os temas que forem pertinentes aos pensionistas;

VIII - manter atualizadas as fichas funcionais e processos dos servidores aposentados e pensionistas, acompanhando o posicionamento dos mesmos, alterando-os quando determinado por lei;

IX - controlar os prazos de apresentação dos servidores aposentados e pensionistas com vistas ao recadastramento anual e à inspeção médica periódica e proceder ao seu encaminhamento à Junta Médica, observada a legislação própria;

X - auxiliar outros Tribunais Regionais Eleitorais no recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas residentes neste Estado;

XI – emitir, aos ex-servidores, a certidão de tempo de contribuição contendo a relação das remunerações contributivas, a gratificação natalina, o regime de previdência e demais informações necessárias;

XII – emitir, aos servidores redistribuídos, a certidão circunstanciada contendo a relação das remunerações contributivas, a gratificação natalina, o regime de previdência e demais informações necessárias.

Seção V

Da Seção de Folha de Pagamento

Art. 112. À Seção de Folha de Pagamento compete:

I - elaborar as folhas de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;

II - elaborar demonstrativo de cálculos de vencimentos, proventos, pensões civis, gratificações, adicionais, auxílios, acertos financeiros, atualizações monetárias, juros e de outras vantagens financeiras;

III - elaborar certidões e declarações relativas a pagamentos ou recolhimentos efetuados na folha normal ou suplementar dos servidores;

IV - elaborar, processar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União, informações cadastrais e fichas financeiras dos servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão;

V – prestar, mensalmente, ao Conselho Nacional de Justiça as informações pertinentes às remunerações do Quadro de Pessoal do Tribunal;

VI - fornecer os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativos às despesas de pessoal;

VII - prestar informações e providenciar as inclusões, suspensões e exclusões relativas às consignações em folha.

Seção VI

Da Seção de Magistrados e Requisitados

Art. 113. À Seção de Magistrados e Requisitados compete:

I - organizar e processar o cadastro dos juízes-membros do Tribunal, juízes eleitorais e requisitados, informando os processos relativos e controlando os prazos de requisição;

II - instruir e informar processos relativos à designação de juízes eleitorais;

III - manter atualizado o controle de biênios dos juízes eleitorais;

IV - publicar os editais de nomeação dos membros das juntas eleitorais de cada circunscrição;

V - controlar a frequência dos juízes eleitorais, visando à elaboração da folha de pagamento;

VI - acompanhar as publicações, na imprensa oficial, relativas à movimentação, vacância, designações e afastamentos dos magistrados da Justiça Estadual;

VII - prestar informações aos magistrados, relativas às designações e biênios dos juízes eleitorais.

Seção VII

Da Seção de Diárias e Controle de Frequência

Art. 114. À Seção de Diárias e Controle de Frequência compete:

I - prestar informações, efetuar o cálculo de diárias e indenizações de transporte e solicitar a emissão de passagens aéreas e rodoviárias em conformidade com a legislação vigente;

II - manter e controlar arquivos correntes dos procedimentos administrativos das informações de diárias e passagens;

III - acompanhar os processos de diárias, passagens e demais providências relativas ao deslocamento dos servidores e magistrados;

IV - manter atualizada a legislação, os valores e/ou a base de cálculo aplicados para as concessões de diárias, adicional de deslocamento e indenização de passagem;

V - informar o custo estimado de diárias, passagens aéreas e/ou rodoviárias e indenizações rodoviárias, quando da realização de eventos ou deslocamentos;

VI - informar, em sistema administrativo, os deslocamentos envolvendo diárias dos servidores;

VII - acompanhar e controlar o registro de frequência e carga horária dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, removidos e requisitados, bem como prestar as informações para subsidiar o pagamento do serviço extraordinário, em período eleitoral;

VIII - cadastrar, no sistema de frequência, as impressões digitais dos servidores ativos do quadro permanente, removidos, em exercício provisório, comissionados e requisitados;

IX - parametrizar e atualizar o perfil dos servidores no sistema de frequência;

X - gerenciar o fechamento mensal do ponto eletrônico.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E SAÚDE

Art. 115. À Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde compete:

I - promover, de modo alinhado à estratégia da organização, estudos, pesquisas e elaborar diretrizes referentes ao desenvolvimento e à adequação de pessoas;

II - orientar, controlar e supervisionar as atividades ligadas ao desenvolvimento de pessoas e organizacional e à saúde dos servidores;

III - propor a realização de concurso público;

IV - acompanhar e orientar os servidores e seus processos de lotação, remoção e redistribuição.

Seção I

Da Seção de Atenção à Saúde

Art. 116. À Seção de Atenção à Saúde compete:

I - planejar, coordenar e executar as ações que envolvem a assistência médica, odontológica e de enfermagem, em caráter preventivo, ambulatorial e emergencial, bem como as atividades administrativas, voltadas aos servidores do quadro e seus dependentes, juízes-membros, juízes eleitorais, procurador e promotores eleitorais, bem como servidores removidos e requisitados;

II - a Seção de Atenção à Saúde é composta pelas seguintes áreas:

a) médica;

b) odontológica;

c) enfermagem;

d) administrativa.

Art. 117. À Área Médica compete:

I -  realizar atendimento médico aos servidores do quadro efetivo, aposentados e seus dependentes, pensionistas, juízes-membros, juízes eleitorais e aos servidores removidos e requisitados, conforme regulamentação vigente;

II - efetuar atendimento médico emergencial aos estagiários, colaboradores terceirizados e eleitores, quando estiverem nas dependências deste órgão;

III - homologar atestados expedidos por profissionais de saúde não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal;

IV - realizar perícias, singulares ou em Junta Médica, emitir pareceres ou laudos para concessão de licenças para tratamento de saúde do servidor, licenças por motivo de doença em pessoa da família, remoção por saúde, aposentadoria por invalidez, isenção de Imposto de Renda;

V - realizar exame pré-admissional em servidor nomeado para cargo efetivo do Tribunal;

VI - realizar inspeção médica para concessão da dispensa de convocação de membros de mesa receptora de votos e juntas apuradoras, dentro dos prazos estipulados pela lei;

VII - prestar assistência médica e coordenar o serviço de emergências médicas contratado no dia das eleições a todos os servidores, juízes-membros, juízes eleitorais, procurador e promotores eleitorais e colaboradores da Justiça Eleitoral;

VIII - colaborar com o planejamento e a realização de palestras, publicação de matérias e outras atividades relacionadas com a orientação à saúde;

IX - auxiliar o serviço administrativo quando da elaboração dos Projetos Básicos que envolvam as aquisições de bens ou serviços atrelados à área médica;

X - participar dos procedimentos de análise de acidentes em serviço e de doenças ocupacionais;

XI - colaborar no programa de realização de exames médicos periódicos, com vistas à prevenção da saúde dos servidores.

Art. 118. À Área Odontológica compete:

I - prestar assistência preventiva e curativa básica à saúde bucal dos servidores do quadro efetivo, aposentados e seus dependentes, pensionistas, juízes-membros, juízes eleitorais, procurador e promotores eleitorais e aos servidores removidos e requisitados, conforme regulamentação vigente;

II - efetuar atendimento odontológico emergencial aos estagiários e colaboradores terceirizados;

III - realizar perícia singular e emitir pareceres técnicos, para a concessão de licença odontológica, nos termos da Lei 8.112/90;

IV - homologar laudos fornecidos por odontólogos não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal para fins de concessão de licença;

V - realizar levantamento das necessidades de materiais odontológicos e propor a aquisição;

VI - colaborar com o planejamento e a realização de palestras, publicação de matérias e outras atividades relacionadas com a orientação à saúde bucal;

VII - auxiliar o serviço administrativo quando da elaboração dos projetos básicos que envolvam aquisições de bens ou serviços atrelados à área odontológica;

VIII - controlar o estoque, prazo de validade e distribuição de materiais odontológicos, bem como elaborar demonstrativos de consumo desses materiais.

Art. 119. À Área de Enfermagem compete:

I - realizar tarefas específicas de enfermagem, rotineiras e emergenciais, como ministrar medicamentos sob prescrição médica e orientar os pacientes nos tratamentos prescritos, realizar curativos, verificar sinais vitais e orientar ações básicas para promoção da saúde;

II - promover o atendimento aos clientes internos e externos;

III - operar equipamentos específicos de atendimento médico;

IV - acompanhar a publicação da legislação relacionada à área de atuação e organizá-la sistematicamente;

V - agendar as consultas e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico no Tribunal;

VI - promover os serviços de guarda, esterilização e conservação dos materiais utilizados pelas áreas médica e odontológica;

VII - controlar o estoque, prazo de validade e distribuição de materiais médicos e medicamentos, bem como elaborar demonstrativos de consumo desses materiais;

VIII - solicitar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação.

IX - receber e armazenar materiais, vestuário e medicamentos adquiridos;

X - receber e registrar no sistema informatizado de gestão de recursos humanos os comunicados e atestados dos servidores para fins de licença médica;

XI - proceder à convocação para exame pericial, quando exigido pela regulamentação vigente.

Art. 120. À Área Administrativa compete:

I - promover a orientação à saúde dos servidores, por meio de programas de qualidade de vida, palestras e informativos;

II - implementar e gerenciar o programa de realização de exames médicos periódicos, com vistas à prevenção da saúde dos servidores;

III - instruir processos para concessão de licenças e respectivo registro em sistemas informatizados;

IV - elaborar projetos básicos, gerir contratos de prestação de assistência médica e odontológica, contratos assinados com operadoras de plano de saúde, bem como todos aqueles referentes às atividades sob responsabilidade da seção;

V - propor a avaliação periódica das condições físicas e ambientais das unidades de trabalho visando à prevenção de acidentes e doenças decorrentes da atividade laborativa;

VI - propor a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos médicos e/ou odontológicos, organizando o controle, a distribuição e a reposição;

VII - manter atualizado o cadastro dos beneficiários e dependentes da assistência médica de acordo com a regulamentação vigente.

Seção II

Da Seção de Lotação e Remoção

Art. 121. À Seção de Lotação e Remoção compete:

I – acompanhar, após o ato de homologação, as etapas relativas aos Concursos Públicos para o preenchimento de cargos vagos, realizar a convocação dos candidatos, encaminhar minuta de portaria de nomeação dos candidatos, receber a documentação necessária para a posse dos novos servidores, bem como formalizar os processos de provimento dos cargos;

II - analisar e acompanhar a força de trabalho do quadro de servidores da Secretaria e dos cartórios eleitorais, propor a lotação e relotação de servidores, bem como processar os atos relativos ao preenchimento de vagas de lotação dos servidores;

III - promover, acompanhar e formalizar os processos de remoção e de redistribuição dos servidores;

IV - receber os pedidos de teletrabalho e instruí-los, para encaminhar à Comissão de Gestão de Teletrabalho;

V - promover, processar e acompanhar a contratação de estagiários, efetuar suas lotações e, mensalmente, elaborar planilha de pagamento da bolsa e de eventuais benefícios recebidos pelos estagiários;

VI - recrutar e selecionar servidores para auxiliar temporariamente, individualmente ou em equipes, as unidades em que se verificar acúmulo de serviço ou aumento significativo de volume de trabalho, conforme solicitado pela unidade mediante anuência da Presidência ou Diretoria-Geral;

VII - consolidar as informações relativas ao quantitativo de terceirizados que estejam prestando serviços no Tribunal e efetivar as publicações das informações para fins de transparência.

Seção III

Da Seção de Legislação de Pessoal

Art. 122. À Seção de Legislação de Pessoal compete:

I - pesquisar, catalogar e monitorar a legislação referente a servidores públicos federais, informando as alterações havidas às unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - acompanhar a aplicação das normas referentes a direitos e deveres dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, instruindo processos sobre matéria nova ou controversa e sugerindo proposta de solução aplicável ao caso;

III - elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas, fornecendo subsídios para a aplicação de legislação e jurisprudência relativas à área de pessoal;

IV - analisar e elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos, visando atualizar e unificar a aplicação da legislação de pessoal;

V - auxiliar na elaboração de projetos básicos de contratação no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - manter relatórios e memória de dados elaborados no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - acompanhar projetos de lei relativos à matéria de pessoal e organizar relatórios para consultas.

Seção IV

Da Seção de Desenvolvimento Organizacional

Art. 123. À Seção de Desenvolvimento Organizacional compete:

I - monitorar o clima organizacional, executar e analisar as pesquisas de clima em parceria com outras áreas afins, propondo ações de melhoria;

II - promover estudos, pesquisas e levantamento de dados com base nas pesquisas de clima organizacional e nas avaliações de desempenho a fim de subsidiar o plano de desenvolvimento organizacional;

III - monitorar e promover a cultura e os valores organizacionais;

IV - formalizar e acompanhar os processos relativos ao estágio probatório e às avaliações de desempenho por competências;

V - orientar as unidades administrativas do Tribunal no que se refere ao processo de avaliação de desempenho;

VI - analisar os resultados referentes à avaliação de desempenho dos servidores do Tribunal e propor ações de desenvolvimento funcional;

VII - processar expedientes relativos à movimentação funcional;

VIII - gerenciar o banco de talentos.

TÍTULO XII

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 124. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento, a adaptação e a implantação de soluções informatizadas, realizar suporte técnico em tecnologia da informação, gerir os sistemas de informação, sua acessibilidade e integridade das bases de dados, de acordo com as diretrizes e normas da segurança da informação, visando manter a continuidade dos serviços ofertados pela Justiça Eleitoral do Paraná ao público interno e externo e, especificamente, propor diretrizes para orientar e supervisionar as atividades relativas à tecnologia da informação.

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 125. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar e executar as atividades administrativas;

II - subsidiar com estudos, análises e informações os despachos da Secretaria;

III - receber e encaminhar documentos e processos administrativos de competência da Secretaria, registrando-os nos sistemas inerentes, e atender pedidos de informações;

IV – acompanhar as normas em andamento na SECTI, servindo como ponto de contato para as diferentes áreas do Tribunal;

V -  auxiliar na criação da proposta orçamentária da SECTI e acompanhar o orçamento fornecendo informações regulares aos gestores sobre a execução;

VI -  responder questionários de órgãos de controle interno e externo;

VII – acompanhar a execução dos planos de ação e iniciativas;

VIII - acompanhar os indicadores de TI, sugerindo ações para o atingimento das metas estabelecidas;

IX – propor normas técnicas, procedimentos, políticas e soluções que propiciem a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação;

X – opinar tecnicamente, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre a formação e a capacitação de equipes de suporte técnico;

XI – gerenciar o portfólio de projetos de tecnologia da informação;

XII – recepcionar e opinar sobre as demandas por soluções de tecnologia da informação;

XIII – propor novos processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação, em consonância com as boas práticas;

XIV – acompanhar o portfólio de ações estratégicas relacionadas com tecnologia da informação.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE SISTEMAS

Art. 126. À Coordenadoria de Sistemas compete:

I - acompanhar a realização de avaliações periódicas sobre o uso adequado dos sistemas, apresentando sugestões e/ou orientações, para melhor rendimento das atividades;

II - analisar tecnicamente, em conjunto com as unidades da Secretaria, as solicitações referentes à aquisição, à adaptação e/ou ao desenvolvimento de soluções informatizadas, justificando sua viabilidade e emitindo parecer técnico;

III – planejar e sugerir, em conjunto com as unidades da Secretaria, ações de treinamento em sistemas para os usuários;

IV – planejar e sugerir estratégias de orientações aos usuários, em conjunto com as unidades da Secretaria, quanto à melhor forma de utilização de sistemas disponibilizados.

Seção I

Da Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio

Art. 127. À Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio compete:

I - projetar, instalar e administrar os sistemas de banco de dados locais de uso geral, abrangendo sistemas gerenciadores de banco de dados e os respectivos sistemas operacionais que os suportam, bancos de dados, outros middlewares e serviços relacionados sob sua administração, bem como respectivas licenças;

II - propor e manter políticas, normas e padrões de banco de dados;

III - gerenciar e monitorar a segurança, o acesso, a utilização e o desempenho dos sistemas de banco de dados;

IV - elaborar e implementar as estratégias de cópias de segurança, restauração, recuperação, arquivamento, armazenamento e alta disponibilidade de banco de dados;

V - estabelecer os mecanismos de auditoria nos bancos de dados, por solicitação de autoridade competente;

VI - validar modelos, esquemas e projetos das bases de dados dos sistemas e suas implementações;

VII - administrar objetos das bases de dados dos sistemas e executar consultas, por solicitação das unidades competentes, fornecidos os scripts SQL;

VIII - elaborar o planejamento de recursos de tecnologia da informação para os sistemas de banco de dados, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;

IX - realizar análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas, quanto a recursos de sistemas de banco de dados, em conjunto com as demais unidades da Secretaria.

X - analisar problemas e necessidades de unidades do Tribunal que demandem serviços ou sistemas de TI e recomendar soluções que entreguem valor ao negócio.

XI - desenvolver processos de coleta, extração e transformação dos dados relevantes para as unidades do Tribunal e gerar dashboards e relatórios com o resultado dessas transformações. 

XII - auxiliar as unidades do Tribunal que desejarem fazer uso de ferramentas de Business Intelligence e fornecer, quando solicitado, o resultado de consultas às bases de dados de sistemas sob sua responsabilidade.

XIII - identificar oportunidades junto às áreas de negócio onde a SECTI possa contribuir com a melhoria na execução das atividades ou processos.

Seção II

Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas

Art. 128. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas compete:

I - identificar os requisitos das demandas de desenvolvimento de sistemas, analisando a viabilidade técnica e indicando a forma a ser aplicada e o esforço para sua execução;

II - projetar, construir e manter sistemas de informação seguindo os requisitos definidos e norteados pelos padrões de desenvolvimento e normas técnicas estabelecidos;

III - definir as metodologias e técnicas para as atividades de análise, projeto e construção de sistemas de informação;

IV - participar da definição da metodologia de implantação de sistemas de informação desenvolvidos internamente;

V - prover estudos de novas tecnologias, ferramentas e soluções voltadas para a área de desenvolvimento de sistemas, definindo planos de aquisição e treinamentos necessários;

VI – manter e controlar todos os documentos produzidos durante o processo de desenvolvimento dos sistemas;

VII - acompanhar a implantação das soluções desenvolvidas pela seção, orientando e treinando a equipe de suporte responsável por seu funcionamento;

VIII - apoiar o processo de gestão dos serviços de desenvolvimento de sistemas contratados pelo Tribunal;

IX - adaptar sistemas de terceiros que necessitem de ajustes para seu correto funcionamento dentro da infraestrutura do Tribunal;

X - apoiar os órgãos solicitantes de sistemas de informação desenvolvidos internamente pela Seção, na sua implantação.

Seção III

Da Seção de Administração de Sistemas

Art. 129. À Seção de Administração de Sistemas compete:

I - testar e homologar, de acordo com os aspectos técnicos, os sistemas eleitorais, judiciários e administrativos desenvolvidos e/ou adquiridos pela Justiça Eleitoral;

II - realizar a configuração, administração e suporte técnico especializado dos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

III - elaborar documentação para instalação, utilização e suporte técnico dos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

IV - gerenciar as autorizações e delegações de acesso aos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

V - apoiar as áreas de negócio na identificação de oportunidades e propor melhorias ou correções nos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

VI - participar da implantação de novos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

VII - gerenciar o ciclo de vida dos sistemas desde a concepção até a sua desativação;

VIII - acompanhar e supervisionar tecnicamente, em conjunto com a Seção de Desenvolvimento de Sistemas, os serviços de desenvolvimento de sistemas contratados pelo Tribunal;

IX - gerenciar tecnicamente os fornecedores das aplicações.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS E AMBIENTE

Art. 130. À Coordenadoria de Serviços e Ambiente compete:

I - acompanhar a realização de avaliações periódicas sobre o uso adequado dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos, bem como dos recursos de tecnologia da informação, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, expedindo sugestões ou orientações de adequação das atividades;

II - propor normas técnicas, procedimentos, políticas e soluções que propiciem a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação;

III - opinar tecnicamente, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre a formação e capacitação de equipes de suporte técnico;

IV - sugerir e opinar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre ações de treinamento em tecnologia da informação para os usuários;

V – planejar estratégias de orientação aos usuários, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, quanto à melhor forma de utilização dos recursos de tecnologia da informação disponibilizados.

Seção I

Do Núcleo de Portais WEB

Art. 131. Ao Núcleo de Portais WEB compete:

I - analisar, propor, construir e manter portais web do Tribunal;

II - publicar e manter o conteúdo web atualizado, conforme informações fornecidas pelas unidades demandantes;

III - gerenciar credenciais de acesso aos portais web;

IV - fornecer meios para que as unidades da Justiça Eleitoral do Paraná possam publicar e manter seu conteúdo atualizado na intranet e internet;

V - fornecer apoio, treinamento e suporte para a produção e publicação de conteúdo on-line;

VI - desenvolver, propor e manter padrões de identidade visual para portais web;

VII - analisar, propor e implementar modificações de melhoria.

Seção II

Da Seção de Gestão da Central de Serviços

Art. 132. À Seção de Gestão da Central de Serviços compete:

I - administrar o ponto único de contato entre os usuários e as áreas técnicas de TI da Justiça Eleitoral do Paraná para suporte técnico, remoto ou presencial, de primeiro nível não especializado;

II - garantir o escalonamento de chamados para uma equipe especialista quando não puderem ser atendidos pela equipe de primeiro atendimento;

III - gerir os incidentes e as requisições de serviços de tecnologia da informação, acompanhando a evolução dos atendimentos;

IV - informar os usuários sobre o progresso de seus chamados;

V – cientificar os usuários sobre mudanças e interrupções na prestação de serviços de TI;

VI - manter a documentação da Central de Serviços atualizada a fim de realizar auditorias nos registros de atendimento;

VII – Gerir o Processo de Gerenciamento de Incidentes e o Processo de Cumprimento de Requisições.

Seção III

Da Seção de Gestão dos Processos de TI

Art. 133. À Seção de Gestão dos Processos de TI compete:

I - propor novos processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação, em consonância com as boas práticas;

II - propor, elaborar e fomentar melhorias nos processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação;

III - propor e monitorar os pontos de controle para os processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação;

IV - gerenciar o catálogo de serviços de tecnologia da informação;

V - apoiar o gerenciamento do portfólio de demandas de soluções de tecnologia da informação;

VI - apoiar o gerenciamento de projetos na Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - apoiar o processo de liberação/mudança no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VIII - apoiar o processo de problema no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX - promover a padronização de processos de trabalho no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação;

X - coordenar os demais processos de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação;

XI - apurar os resultados dos indicadores de apoio à gestão estratégica da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XII - gerenciar a ferramenta de gestão dos serviços de TI.

Seção IV

Da Seção de Ambientes de Colaboração

Art. 134. À Seção de Ambientes de Colaboração compete:

I - prover serviço técnico especializado, remoto ou presencial, em ambientes virtuais de colaboração, estações de trabalho e periféricos pertencentes à Justiça Eleitoral, aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho, instalação de sistemas desenvolvidos ou adquiridos, testados e homologados e que façam parte do catálogo de serviços da Secretaria;

II - escalonar incidente ou requisição quando detectado que necessitam de outra especialidade;

III - controlar as licenças, a posse e a guarda das mídias de sistemas operacionais e de aplicativos para estações de trabalho, executando, periodicamente, sua respectiva auditoria; 

IV - propor normas, procedimentos, soluções e políticas que favoreçam a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação, de acordo com o direcionamento tecnológico institucional;

V - participar da análise de causa-raiz e outras atividades relacionadas ao processo de gestão de problemas em sua especialidade;

VI - gerenciar as contas de acesso dos usuários aos serviços de diretório da rede de computadores;

VII - propor, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, medidas de atualização ou de correção das soluções automatizadas de tecnologia da informação em uso pela Justiça Eleitoral do Paraná.

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DE TI

Art. 135. À Coordenadoria de Infraestrutura compete:

I - elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, o plano de gestão dos equipamentos de microinformática de uso padrão, alinhado às diretrizes tecnológicas da Justiça Eleitoral do Paraná;

II - realizar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a análise dos projetos que dependam da aquisição de equipamentos de microinformática;

III - propor a atualização do parque de equipamentos de microinformática de uso padrão na Justiça Eleitoral do Paraná, sugerindo opções de avanço tecnológico;

IV - participar da elaboração de políticas de nivelamento tecnológico, de aquisição, manutenção e desfazimento de equipamentos de microinformática e da segurança de rede de comunicação de dados, bem como de suas atualizações;

V - coordenar as atividades inerentes à rede de comunicação de dados, infraestrutura de servidores e gestão do Datacenter;

VI – coordenar as atividades inerentes ao parque de urnas da Justiça Eleitoral do Paraná.

Seção I

Da Seção de Infraestrutura de Datacenter e Servidores

Art. 136. À Seção de Infraestrutura de Datacenter e Servidores compete:

I - monitorar a utilização da infraestrutura de servidores, comunicando quaisquer irregularidades à Coordenadoria de Infraestrutura;

II – administrar a infraestrutura física e virtual de Datacenter, incluindo sistemas operacionais e demais plataformas de serviços de TI;

III - administrar os procedimentos de cópias de segurança dos serviços de tecnologia da informação;

IV - administrar a infraestrutura de utilidades de Datacenter;

V - elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, o planejamento de recursos de tecnologia da informação dos ambientes de testes, de homologação e de produção do Tribunal;

VI – realizar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas, tecnologias e aplicações, no que se refere a recursos de tecnologia da informação;

VII - opinar sobre as aquisições de equipamentos, sobre os periféricos de tecnologia da informação e sobre os sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos, quando dependerem da utilização da infraestrutura de servidores da Justiça Eleitoral.

Seção II

Da Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática

Art. 137. À Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática compete:

I - elaborar o termo técnico de referência - TTR – e analisar as condições de garantia para a aquisição de equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

II – fiscalizar os contratos de garantia técnica e de manutenção dos equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

III – receber, cadastrar, embalar, armazenar e distribuir os equipamentos de microinformática e kits biométricos homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

IV – gerir as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

V – opinar sobre a contratação ou prorrogação de contratos de garantia e de manutenção de equipamentos de microinformática;

VI – zelar para que todos os requisitos necessários ao adequado armazenamento de equipamentos de microinformática e recursos que suportam tais equipamentos sejam atendidos;

VII – propor, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a renovação e padronização do parque de equipamentos;

VIII - identificar os equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal considerados inservíveis e classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis, encaminhando-os para a Comissão de Desfazimento de Bens Permanentes;

IX - participar da análise de causa-raiz e de outras atividades relacionadas ao processo de gestão de problemas, em sua especialidade.

Seção III

Da Seção de Gestão de Urnas

Art. 138. À Seção de Gestão de Urnas compete:

I - gerenciar o parque de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral do Paraná, envolvendo o recebimento, o aceite, o remanejamento e o desfazimento das urnas, dos suprimentos e dos demais materiais afins;

II - gerenciar as manutenções preventivas e corretivas das urnas do Tribunal;

III - definir os requisitos de transporte e armazenamento das urnas do Tribunal;

IV - administrar os sistemas eleitorais e administrativos relacionados às urnas.

Seção IV

Da Seção de Rede

Art. 139. À Seção de Rede compete:

I – monitorar a utilização da rede de comunicação de dados, comunicando quaisquer irregularidades à Coordenadoria de Infraestrutura;

II – definir padrões e verificar sua aderência nas redes de dados da Justiça Eleitoral do Paraná, atuando como consultora em todos os contratos de construções e reformas;

III – opinar sobre as aquisições de equipamentos e periféricos de tecnologia da informação, bem como sobre os sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos, quando dependerem da utilização da infraestrutura de redes da Justiça Eleitoral;

IV - realizar análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas, tecnologias e aplicações, no que se refere à utilização de recursos de infraestrutura de redes;

V - gerir as linhas de comunicação de dados e novas instalações, bem como administrar, aperfeiçoar e manter o controle das configurações de rede;

VI - analisar, opinar a solicitar aquisições de sistemas de segurança lógica e física dos equipamentos de comunicação de dados e de tecnologia da informação;

VII - analisar, opinar e implantar políticas de segurança de rede de comunicação de dados, definidas por comitê próprio, para proteção da informação eletrônica.

PARTE III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

LIVRO I

DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS

TÍTULO I

DO DIRETOR-GERAL

Art. 140. A Diretoria-Geral será exercida pelo Diretor-Geral, incumbido de:

I - conduzir o processo de planejamento;

II - zelar pelo cumprimento do plano de gestão;

III - regulamentar as atividades da Secretaria, ressalvada a competência do Tribunal e do Presidente;

IV - executar outras atividades inerentes às suas atribuições ou que lhe sejam determinadas pelo Presidente, na conformidade das normas pertinentes.

TÍTULO II

DOS SECRETÁRIOS

Art. 141. Aos secretários compete:

I - planejar, gerenciar e supervisionar as atividades das respectivas secretarias;

II - assessorar o Diretor-Geral e os demais secretários nos assuntos relacionados a sua área de atuação;

III - submeter ao Diretor-Geral os planos de ação e programas de trabalho elaborados no âmbito da sua secretaria;

IV - elaborar e propor ao Diretor-Geral atos normativos e de gestão que facilitem o entendimento e a aplicação das leis ou solucionem questões de caráter geral;

V - gerenciar, no âmbito da sua secretaria, o levantamento de informações, a análise e o encaminhamento de dados necessários para compor os relatórios anuais de gestão e de atividades;

VI - consolidar e validar o levantamento de necessidades afetas a sua Secretaria para a elaboração do planejamento de aquisições, do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária;

VII - autorizar a prestação de serviço extraordinário pelos servidores da sua Secretaria;

VIII - participar do planejamento e da execução da estratégia do Tribunal;

IX - definir diretrizes para a participação dos servidores da sua Secretaria em ações de capacitação;

X - manifestar-se expressamente sobre a conveniência e oportunidade das matérias afetas a sua área de atuação;

XI - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

§ 1º O Assessor-Chefe da Presidência e o Secretário de Controle Interno e Auditoria reportar-se-ão ao Presidente nas atribuições definidas neste artigo, incumbindo-lhes, especificamente, submeter a sua apreciação os planos de ação e programas de trabalho a serem implementados nas respectivas secretarias, relacionando-se com o Diretor-Geral e demais secretários nos assuntos afetos a sua área de atuação.

§ 2º O Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral reportar-se-á ao Corregedor nas atribuições definidas neste artigo, relacionando-se com o Diretor-Geral e demais Secretários nos assuntos afetos a sua área de atuação.

TÍTULO III

DOS COORDENADORES

Art. 142. Aos coordenadores compete:

I - prestar assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições regulamentares;

II - coordenar a execução das atividades inerentes a sua área de atuação;

III - elaborar, visando à melhoria contínua dos serviços, planos de ação, diretrizes de trabalho e orientações às respectivas Seções, submetendo-os ao Secretário;

IV - acompanhar a racionalização de métodos e procedimentos adotados na execução das atividades desenvolvidas pelas respectivas Seções;

V - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as normas internas de trabalho;

VI - manter-se atualizado quanto às normas relacionadas às atividades desempenhadas na coordenadoria;

VII - orientar os servidores lotados nas Seções sob sua coordenação a respeito dos procedimentos adotados na unidade;

VIII - verificar a regularidade da tramitação de processos e documentos a seu cargo;

IX - conferir os documentos elaborados nas seções sob sua coordenação a serem submetidos ao Secretário;

X - fornecer dados dos trabalhos da Coordenadoria e respectivas Seções, visando subsidiar a elaboração de relatórios anuais de gestão e de atividades;

XI - validar o levantamento de necessidades afetas às áreas da sua Coordenadoria para a elaboração do planejamento de aquisições, do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária;

XII - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

TÍTULO IV

DOS ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA-GERAL

Art. 143. Aos assessores compete:

I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades dos gabinetes, bem como propor ao Presidente, ao Diretor-Geral e aos Secretários o estabelecimento de normas, instruções e regulamentos que lhes assegurem o cumprimento das atribuições, assistindo-os nos assuntos de suas competências;

II - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

TÍTULO V

DOS CHEFES DE GABINETE

Art. 144. Aos chefes de gabinete compete:

I - orientar e executar as atividades administrativas próprias dos gabinetes, adotando as medidas que se fizerem necessárias ao desempenho das suas atribuições;

II - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

TÍTULO VI

DOS CHEFES DE SEÇÃO

Art. 145. Aos Chefes de Seção e aos Chefes de Núcleo compete:

I - prestar assistência ao superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a sua área de atuação;

II - orientar e controlar as atividades sob sua responsabilidade, mantendo o superior hierárquico imediato informado sobre o andamento dos trabalhos;

III - estabelecer a programação de trabalho, de acordo com as diretrizes e orientações recebidas;

IV - elaborar demonstrativos das ações desenvolvidas nas respectivas unidades, bem como subsídios aos relatórios anuais de gestão e de atividades;

V - identificar falhas, dificuldades procedimentais ou operacionais a serem evitadas ou corrigidas, sugerindo medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços;

VI - sugerir ao superior hierárquico imediato a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços e a aplicação uniforme da normas vigentes;

VII - receber, conferir e expedir documentos e processos adotando as providências necessárias;

VIII - prestar informações relativas a documentos e processos sob sua responsabilidade;

IX - propor ações de capacitação necessárias ao aperfeiçoamento dos servidores lotados na unidade;

X - zelar pela qualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade;

XI - controlar o cumprimento da jornada de trabalho, a pontualidade e a eficiência da sua equipe;

XII - promover, no âmbito da unidade, o levantamento das necessidades para subsidiar o planejamento das aquisições;

XIII - elaborar os descritivos detalhados das contratações específicas necessárias, enviando os pedidos para o processo de aquisição;

XIV - acompanhar e compilar a legislação, a doutrina e a jurisprudência afetas às atribuições da unidade;

XV - manter atualizados os registros de informações relativas a documentos e processos;

XVI - sugerir medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços, visando à racionalização e à simplificação dos procedimentos e das rotinas;

XVII - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

TÍTULO VII

DOS OFICIAIS DE GABINETE

Art. 146. Aos oficiais de gabinete compete:

I - a execução das atividades próprias dos gabinetes, adotando as medidas que se fizerem necessárias ao desempenho das suas atribuições;

II - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

TÍTULO VIII

DOS ASSISTENTES

Art. 147. Aos assistentes compete:

I - executar as atividades da respectiva unidade de lotação, auxiliar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência e propor medidas para melhoria dos serviços;

II - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

LIVRO II

DOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS

Art. 148. Aos servidores em geral da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios das zonas eleitorais compete executar os trabalhos afetos a sua área de atividade ou outros que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

PARTE IV

DOS RECURSOS HUMANOS

LIVRO I

DOS SERVIDORES EM GERAL

TÍTULO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 149. A Secretaria do Tribunal possui Quadro Próprio de Servidores, ocupantes de cargos efetivos, sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e legislação correlata.

TÍTULO II

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 150. Os ocupantes de cargos em comissão de direção, assessoramento, coordenação, oficiais e chefias previstas neste Regulamento serão substituídos em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação em programa de treinamento, respeitados os requisitos exigidos para os titulares, por servidores previamente indicados, preferencialmente, entre os lotados nas respectivas áreas, designados na forma da legislação específica, com exceção do cargo de Diretor-Geral, cujo substituto será designado pelo Presidente, mediante proposição do titular.

Parágrafo único. As substituições e os afastamentos eventuais serão remunerados em conformidade com a legislação correlata.

TÍTULO III

DAS FÉRIAS

Art. 151. Os servidores farão jus a férias anuais de 30 (trinta) dias a cada exercício, de acordo com o disposto na Lei de regência dos Servidores Públicos, regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Parágrafo único. As férias poderão ser sustadas ou interrompidas a qualquer tempo, pelo Diretor-Geral, por imperiosa necessidade de serviço.

PARTE V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 152. Os atos de provimento e vacância dos cargos efetivos do Quadro do Tribunal serão baixados pelo Presidente.

Art. 153. O cargo de Diretor-Geral (CJ-4) será ocupado, preferencialmente, por servidor efetivo da Secretaria, nomeado pelo Presidente do Tribunal.

Art. 154. Os cargos de Secretário e de Assessor-Chefe da Presidência (CJ-3), Coordenador (CJ-2), Assessores (CJ-2) e Oficiais de Gabinete (CJ-1) serão exercidos, preferencialmente, por servidores do Quadro do Tribunal, portadores de diploma de curso compatível com a área de atuação, nomeados pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Diretor-Geral.

§ 1º São privativos de bacharel em Direito os cargos de Secretário Judiciário e de Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral, que exercerão cumulativamente a função de Titular de Ofício de Justiça, a serem exercidos, preferencialmente, por servidor efetivo da Secretaria do Tribunal.

§ 2º Os cargos de Secretário de Controle Interno e Auditoria, Coordenador de Finanças e Contabilidade e o de Chefe de Seção de Análise Contábil serão providos por servidores que possuam escolaridade de nível superior, com formação complementar ou experiência específica nas atividades inerentes ao sistema de controle interno e de contabilidade, respectivamente.

Art. 155. Os Chefes de Cartório Eleitoral (FC-6) e o respectivo Assistente (FC-1) serão designados, por proposição do Juiz Eleitoral, pelo Presidente do Tribunal.

Art. 156. Os demais ocupantes de funções comissionadas serão designados pelo Presidente, por indicação do Diretor-Geral, mediante prévio procedimento voltado à política de gestão por competência, entre servidores da Justiça Eleitoral, em efetivo exercício neste Tribunal, preferencialmente entre os servidores deste Tribunal, com formação e experiência compatíveis com as respectivas áreas de atuação.

Art. 157. Os cargos e as funções alocados à Corregedoria Regional serão providos, por indicação do Corregedor, na forma adotada para os da Secretaria do Tribunal.

Art. 158. Não poderá ser designado para exercer cargo em comissão ou função comissionada o servidor que tiver anotação nos assentamentos funcionais de sanção administrativa decorrente de infração disciplinar nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112/90, ressalvadas as situações já consolidadas até a edição deste Regulamento.

Art. 159. Os servidores que desempenharem atividades na Corregedoria Regional e nas zonas eleitorais, a par das regras deste Regulamento, reger-se-ão por normas específicas editadas pelas autoridades às quais servirem.

Art. 160. Aplica-se aos servidores requisitados para prestar serviços na Secretaria do Tribunal, bem como nas zonas eleitorais, as normas gerais do Código Eleitoral, deste Regulamento e das demais normas correlatas, no que couberem.

Art. 161. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.

Parágrafo único. O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a autoridade delegada e o objeto da delegação.

Art. 162. Os servidores em geral, efetivos, comissionados e requisitados registrarão, obrigatoriamente, sua presença no local de trabalho por intermédio de sistema de ponto eletrônico, dando cumprimento às normas legais.

Art. 163. Os servidores que tenham ciência de eventual falta disciplinar ou funcional deverão propor ao Corregedor a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Art. 164. Ao titular da unidade incumbe gerenciar o recebimento e a devolução de bens patrimoniados sob sua responsabilidade, bem como proceder à conferência anual desses bens.

Art. 165. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão solucionados pelo Presidente e pelo Diretor-Geral, no âmbito de suas competências, ad referendum do Tribunal.

Art. 166. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE-PR nº 829/2019, o art. 3º da Resolução TRE-PR nº 828/2019 e a Portaria nº 676/2019.

 

SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, DE 09 DE JULHO DE 2020.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA - Presidente

 Des. VITOR ROBERTO SILVA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 ROGÉRIO DE ASSIS

 CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN

 THIAGO PAIVA DOS SANTOS

 Des. FERNANDO QUADROS DA SILVA

 ROBERTO RIBAS TAVARNARO

 ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral

 

ORGANOGRAMA