TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 796/2017
Altera o art. 10 da Resolução nº 756/2017, que regulamenta o sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conforme art. 22, inciso VII, do seu Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o caput do art. 10 da Resolução nº 756/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os Comitês realizarão reuniões ordinárias bimestrais, podendo ser convocadas por seu presidente reuniões extraordinárias, havendo necessidade.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 13 de novembro de 2017.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA -
Presidente
Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
NIVALDO BRUNONI
PEDRO LUIS SANSON CORAT
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO
JEAN CARLO LEECK
ELOISA HELENA MACHADO -
Procuradora Regional Eleitoral