TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 796/2017

Altera o art. 10 da Resolução nº 756/2017, que regulamenta o sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conforme art. 22, inciso VII, do seu Regimento Interno,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 10 da Resolução nº 756/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Os Comitês realizarão reuniões ordinárias bimestrais, podendo ser convocadas por seu presidente reuniões extraordinárias, havendo necessidade.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 13 de novembro de 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NIVALDO BRUNONI

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral