TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 779/2017
Altera dispositivos da Resolução TRE/PR nº 756/2017, que instituiu e regulamentou o sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução TRE/PR nº 756/2017, que instituiu o sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/PR nº 765/2017, que alterou a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 95/2009, que dispôs sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Meta 2 Específica da Justiça Eleitoral para o ano de 2017, definida pelo TSE e TREs, a qual está definida como “Publicar, até 31/12/2017, norma regulamentadora do Sistema de Governança e Gestão para a Justiça Eleitoral”, e a orientação para que as regras de transição de gestão sejam incluídas na regulamentação do Sistema de Governança,
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Resolução TRE/PR nº 756/2017, que passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
“Art. 5º .....
..................
VII – Assessor-Chefe da Presidência.
..................
§ 4º O Presidente do Conselho de Governança designará um dos membros ou outro servidor do Quadro da Justiça Eleitoral do Paraná para secretariar as reuniões.”
“Art. 9º Os Comitês terão composição multidisciplinar e serão presididos por um Secretário ou pelo Assessor-Chefe da Presidência.
..................
§ 2º O Oficial de Gabinete de Apoio Técnico dos Gabinetes dos Juízes Membros, o Assessor Jurídico e de Gestão da Diretoria-Geral e o Assessor Jurídico da Presidência, quando integrarem Comitê, atuarão pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante sorteio e rodízio.”
“Art. 12. ..................
I – Assessoria-Chefe da Presidência - ASSCPRE (Presidente);
II – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC;
III – Secretaria Judiciária – SECJUD;
IV – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SECCRE;
V – Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Saúde – CEDS;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico – COPE;
VII – Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP;
VIII – Coordenadoria de Infraestrutura Predial – CIP;
IX – Coordenadoria de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo – CSTA;
X - Assessoria de Comunicação Social – ASCOM;
XI - Seção de Gestão e Governança de TI;
XII – Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral - ASSDG;
XIII - Chefia de Cartório Eleitoral.”
“Art. 14. ..................
..................
XI – Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral – ASSDG;
..................”
“Art. 18. ......................
.......................
IX - Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral – ASSDG;
......................”
“Art. 20. ......................
I – Assessoria-Chefe da Presidência - ASSCPRE (Presidente);
.....................
X – Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral – ASSDG;
..................”
“Art. 22. ..................
........................
XI - Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral – ASSDG;
.......................”
“Art. 24. ..................
......................
III – Assessoria-Chefe da Presidência - ASSCPRE;
..................
VIII – Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral - ASSDG;
.................”
“Art. 27. ..............
....................
§ 2º As atas das reuniões do Conselho de Governança e dos Comitês serão arquivadas em PAD próprio, pelos respectivos presidentes, e encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação para a devida divulgação, nas hipóteses das alíneas “a” e “b”, deste artigo.”
“CAPÍTULO VIII
DA TRANSIÇÃO DA GESTÃO
Art. 28. O processo de transição do cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tem início com a eleição do novo Presidente, observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato vigente, e se encerra com a respectiva posse.
Art. 29. O Presidente em exercício entregará ao Presidente eleito, até 10 dias após a eleição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:
I – planejamento estratégico;
II – estatística processual;
III – relatório de trabalho de comissões e projetos;
IV – proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;
V – estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, servidores cedidos e permutados e contratações temporárias;
VI – relação dos contratos em vigor e prazos de vigência;
VII – tomadas de contas especiais em andamento;
VIII – situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União;
IX – último Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 30. O Presidente eleito poderá indicar formalmente equipe de transição com coordenador e membros das áreas do Tribunal, que terá acesso integral aos dados e informações referentes à gestão em curso.
Parágrafo único. As unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil, as informações solicitadas pela equipe de transição.”
Art. 2º Renumera-se o capítulo das Disposições Finais como CAPÍTULO IX e os artigos 28 a 33 passam a ser os artigos 31 a 36.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de setembro de 2017.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA -
Presidente
Des. LUIZ TARO OYAMA -
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
NICOLAU KONKEL JUNIOR
PEDRO LUIS SANSON CORAT
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral