TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 765/2017

Cria funções comissionadas, mediante transformação, e altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VII do art. 21 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006, bem como a Resolução TSE nº 22.138/2005 autorizam a transformação de Funções Comissionadas, sem aumento de despesa, e

CONSIDERANDO a existência de saldo positivo em razão das transformações de Funções Comissionadas efetivadas pelas Resoluções TRE/PR nº 679/2014, nº 713/2015 e nº 739/2016,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Criar 1 (uma) Função Comissionada de nível 6 (FC-06), 2 (duas) Funções Comissionadas de nível 5 (FC-05), 1 (uma) Função Comissionada de nível 3 (FC-03) e 6 (seis) Funções Comissionadas de nível 1 (FC-01), mediante transformação de 6 (seis) Funções Comissionadas de Nível 4 (FC-04) e 3 (três) Funções Comissionadas de Nível 2 (FC-02).

Art. 2º Aprovar a nova estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, na forma do Anexo I desta Resolução. (Anexo I alterado pelo art. 3º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

Art. 3º Alterar o quantitativo e a distribuição de Funções Comissionadas neste Tribunal, na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º As transformações de que tratam esta Resolução não implicam aumento de despesa, restando um saldo positivo referente às Funções Comissionadas no valor de R$ 168,23 (cento e sessenta e oito reais e vinte e três centavos).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DE SESSÔES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 06 de junho de 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

PEDRO LUÍS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

NIVALDO BRUNONI

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral