TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 679/2014
Cria funções comissionadas, mediante transformação.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inc. VII, do seu Regimento Interno, considerando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei 11.416, de 15.12.2006, e tendo em vista o Processo Administrativo Digital (PAD) nº 3416/2014,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica aprovada a criação de 1 (uma) Função Comissionada de nível 2, e de 2 (duas) Funções Comissionadas de nível 1, mediante transformação, utilizando-se 1 (uma) Função Comissionada de nível 4 e 1 (uma) Função Comissionada de nível 3.
Art. 2º. A presente transformação de Funções Comissionadas enseja redução de despesa que, com as transformações anteriores, resulta no saldo de R$ 163,39 (cento e sessenta e três reais e trinta e nove centavos) em relação ao total permitido em lei com Funções Comissionadas, conforme demonstrativos abaixo:
Valor total da despesa autorizada por lei (Leis nº 8.868/94, 11.202/05 e 11.416/2006):
FC |
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PREVISÃO LEGAL |
REMUNERAÇÃO FC (R$) |
DESPESA PERMITIDA (R$) |
|
FC-06 |
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59 |
3.072,36 |
181.268,95 |
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FC-05 |
|
9 |
2.232,38 |
20.091,42 |
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FC-04 |
|
40 |
1.939,89 |
77.595,70 |
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FC-03 |
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8 |
1.379,07 |
11.032,58 |
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FC-02 |
|
8 |
1.185,05 |
9.480,38 |
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FC-01 |
|
10 |
1.019,17 |
10.191,68 |
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|
DESPESA TOTAL PERMITIDA COM FUNÇÕES COMISSIONADAS (R$) |
309.660,70 |
Valor total da despesa após transformações de funções ocorridas até esta data:
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QUADRO TRANSFORMADO |
REMUNERAÇÃO FC (R$) |
DESPESA PERMITIDA POR LEI (R$) |
DESPESA COM TRANSFORMAÇÃO DE FC (R$) |
FC-06 |
59 |
3.072,36 |
181.268,95 |
181.268,95 |
FC-05 |
12 |
2.232,38 |
20.091,42 |
26.788,55 |
FC-04 |
18 |
1.939,89 |
77.595,70 |
34.918,07 |
FC-03 |
9 |
1.379,07 |
11.032,58 |
12.411,65 |
FC-02 |
19 |
1.185,05 |
9.480,38 |
22.515,90 |
FC-01 |
31 |
1.019,17 |
10.191,68 |
31.594,19 |
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DESPESA TOTAL COM FUNÇÕES (R$) |
309.660,70 |
309.497,31 |
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 24 de junho de 2014.
Des. EDSON VIDAL PINTO - Presidente e Relator
Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS
RENATA ESTORILHO BAGANHA
VERA LÚCIA FEIL PONCIANO
ROBERTO BRZEZINSKI NETO
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral