TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 713/2015

Cria funções comissionadas, mediante transformação.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do seu Regimento Interno, e

Considerando que parágrafo único do art. 24, da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, bem como a Resolução TSE nº 22138/2005 autorizam a transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesa,

Considerando o estudo apresentado pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, no Processo Administrativo Digital PAD nº 5849/2015,

R E S O L V E

Art. 1º Fica aprovada a criação de 1 (uma) Função Comissionada de nível 5, Assistente V, mediante transformação, utilizando-se 1 (uma) Função Comissionada de nível 4, Assistente IV e de 1 (uma) Função Comissionada de nível 1, Assistente I.

[Art. 2º Fica aprovada a criação de 1 (uma) Função Comissionada de nível 6, Chefe de Seção, mediante transformação, utilizando-se 1 (uma) Função Comissionada de nível 5, Assistente V e de 1 (uma) Função Comissionada de nível 1, Assistente I.

Art. 3º A presente transformação de Funções Comissionadas enseja redução de despesa, conforme demonstrativo abaixo:

Função Comissionada

Denominação

Remuneração FC (R$)

Nível 04

Assistente IV

1.939,89

Nível 01

Assistente I

1.019,17

Total da despesa

2.959,06

 

Função Comissionada

Denominação

Remuneração FC (R$)

Nível 05

Assistente V

2.232,38

Total da despesa

2.232,38

 

         A transformação de que trata o art. 1º desta Resolução importará numa redução de despesa no valor de R$ 726,68 (setecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos)

Função Comissionada

Denominação

Remuneração FC (R$)

Nível 05

Assistente V

2.232,38

Nível 01

Assistente I

1.019,17

Total da despesa

3.251,55

 

Função Comissionada

Denominação

Remuneração FC (R$)

Nível 06

Chefe de Seção

3.072,36

Total da despesa

3.072,36

 

A transformação de que trata o art. 2º desta Resolução importará numa redução de despesa no valor de R$ 179,19 (cento e setenta e nove e dezenove centavos).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 14 de agosto de 2015.

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente e Relator 

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN -Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO - Ausência Justificada

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral