TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 713/2015
Cria funções comissionadas, mediante transformação.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do seu Regimento Interno, e
Considerando que parágrafo único do art. 24, da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, bem como a Resolução TSE nº 22138/2005 autorizam a transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesa,
Considerando o estudo apresentado pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, no Processo Administrativo Digital PAD nº 5849/2015,
R E S O L V E
Art. 1º Fica aprovada a criação de 1 (uma) Função Comissionada de nível 5, Assistente V, mediante transformação, utilizando-se 1 (uma) Função Comissionada de nível 4, Assistente IV e de 1 (uma) Função Comissionada de nível 1, Assistente I.
[Art. 2º Fica aprovada a criação de 1 (uma) Função Comissionada de nível 6, Chefe de Seção, mediante transformação, utilizando-se 1 (uma) Função Comissionada de nível 5, Assistente V e de 1 (uma) Função Comissionada de nível 1, Assistente I.
Art. 3º A presente transformação de Funções Comissionadas enseja redução de despesa, conforme demonstrativo abaixo:
Função Comissionada |
Denominação |
Remuneração FC (R$) |
Nível 04 |
Assistente IV |
1.939,89 |
Nível 01 |
Assistente I |
1.019,17 |
Total da despesa |
2.959,06 |
Função Comissionada |
Denominação |
Remuneração FC (R$) |
Nível 05 |
Assistente V |
2.232,38 |
Total da despesa |
2.232,38 |
A transformação de que trata o art. 1º desta Resolução importará numa redução de despesa no valor de R$ 726,68 (setecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos)
Função Comissionada |
Denominação |
Remuneração FC (R$) |
Nível 05 |
Assistente V |
2.232,38 |
Nível 01 |
Assistente I |
1.019,17 |
Total da despesa |
3.251,55 |
Função Comissionada |
Denominação |
Remuneração FC (R$) |
Nível 06 |
Chefe de Seção |
3.072,36 |
Total da despesa |
3.072,36 |
A transformação de que trata o art. 2º desta Resolução importará numa redução de despesa no valor de R$ 179,19 (cento e setenta e nove e dezenove centavos).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 14 de agosto de 2015.
Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente e Relator
Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN -Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
VERA LÚCIA FEIL PONCIANO
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO - Ausência Justificada
IVO FACCENDA
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral