TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 790/2017

Altera a Resolução nº 766/2017 (Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), a Resolução nº 757/2017 (Estrutura Organizacional da EJE/PR) e o Anexo I da Resolução nº 765/2017 (Organograma).

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, com base no art. 21, II e VII de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a missão da Escola Judiciária, de atualização e especialização em Direito e estímulo ao estudo, à discussão e à pesquisa científica em matéria eleitoral de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores e outros interessados;

CONSIDERANDO que a estrutura física da EJE será integrada ao espaço da Biblioteca;

CONSIDERANDO a otimização dos serviços institucionais com a incorporação da Seção de Biblioteca à estrutura organizacional da EJE;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação não passa por uma revisão profunda em sua estrutura desde 2006, e a obrigatoriedade de cumprimento das metas da Resolução CNJ nº 211/2015, que prevê em seu art. 12 a necessidade de “constituir e manter estruturas organizacionais adequadas e compatíveis com a relevância e demanda de TIC, considerando, no mínimo, os macroprocessos”;

CONSIDERANDO a necessidade de promover outros ajustes no Regulamento da Secretaria do Tribunal,

RESOLVE

Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .............

I - ......................

...................

c) .................

1. ....................

.....................

1.3. Seção de Biblioteca

.............................

IV -.....................

e) .....................

......................

4. ..................

4.2. Revogado

.....................

4.4. Seção de Gestão Documental e Memória Institucional - SGDMI

....................................

j) .........

1. ..........................

2. Coordenadoria de Sistemas - COSIS

2.1. Seção de Administração de Banco de Dados - SABD

2.2. Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS

2.3. Seção de Administração de Sistemas - SAS

3. Coordenadoria de Serviços e Ambiente - COSA

3.1. Seção de Gestão da Central de Serviços - SGCS

3.2. Seção de Gestão dos Processos de TI - SGPTI

3.3. Seção de Suporte Operacional - SESOP

4. Coordenadoria de Infraestrutura - COINF

4.1. Seção de Manutenção de Equipamentos de Microinformática - SMEM

4.2. Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática - SGEM

4.3. Seção de Gestão de Urnas - SGU

4.4. Seção de Gestão de Infraestrutura de Rede e Servidores – SGIRS”

 

“Art. 16. ....................

.....................................

IX – coordenar os trabalhos e acervos da Biblioteca.”

 

“Art. 18-A. À Seção de Biblioteca compete:

I - organizar e manter o registro, a classificação e a catalogação do acervo bibliográfico (impresso e digital);

II - pesquisar, selecionar e propor aquisição de novo acervo, bem como promover descarte de material obsoleto;

III - manter atualizadas as coleções de leis, decretos e resoluções, informando aos setores do Tribunal as alterações ocorridas;

IV - orientar os interessados nas consultas, atendendo, registrando e controlando os empréstimos e devoluções;

V - atender às requisições de pesquisas técnico-administrativas ou pedidos de informações de órgãos ou autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas e pessoas autorizadas;

VI - encaminhar aos diversos setores do Tribunal e cartórios eleitorais matérias de interesse da instituição;

VII - manter intercâmbio com outras bibliotecas;

VIII - prestar assessoramento técnico na normalização de publicações;

IX - integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE), participar dos eventos, cumprir as orientações técnicas e responder às solicitações de informações da Coordenação Central, bem como realizar empréstimos entre as bibliotecas da rede.”

 

“Art. 21. ......................

XVIII – receber e consolidar os relatórios estatísticos da Justiça Eleitoral de primeiro grau no Estado, no formato estabelecido por órgãos de controle interno ou externo, e promover seu devido encaminhamento.”

 

“Art. 23. .................

I – executar as atividades cartorárias nos processos administrativos de competência da Corregedoria, ressalvados naqueles afetos à competência das demais subunidades;

.....................”

 

“Art. 24. ............

.................

VI – Revogado.

..................”

 

“Art. 49. À Coordenadoria de Gestão da Informação compete:

I - planejar e orientar as atividades referentes ao banco de dados jurisprudenciais, à editoração de publicações jurídico-eleitorais e ao acervo da Memória Institucional;

...........”

 

“Art. 50. ............

..........................

XII – realizar a compilação da legislação eleitoral no âmbito do Tribunal.”

 

“Art. 51. Revogado.”

“Subseção IV

Da Seção de Gestão Documental e Memória Institucional

 

Art. 53. À Seção de Gestão Documental e Memória Institucional compete:

...........................

XVI – manter em arquivo digital as atas, resoluções, instruções normativas e ordens de serviço;

XVII – conservar e classificar os papéis que, em virtude de seu valor documental ou informativo, lhe sejam encaminhados;

XVIII – encaminhar aos diversos setores do Tribunal e cartórios eleitorais matérias de interesse da instituição;

XIX – manter intercâmbio com outros centros de documentação;

XX – integrar a Rede de Memória da Justiça Eleitoral;

XXI - planejar e realizar as atividades a seguir relacionadas, referentes ao acervo de memória da Justiça Eleitoral e ao Espaço Cultural Des. Eros Nascimento Gradowski:

a) pesquisar, avaliar, selecionar e tratar os documentos históricos a serem preservados e incorporados ao acervo da Justiça Eleitoral;

b) preservar e expor o acervo, sua evolução histórica, científica e tecnológica dentro do contexto municipal, estadual, nacional e eventualmente mundial;

c) catalogar o acervo em sistema automatizado próprio;

d) promover a conservação, higienização, desinfecção e restauração dos documentos e processos;

e) executar as atividades relacionadas à divulgação dos documentos históricos da Justiça Eleitoral à disposição do público interno e externo por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná na internet e intranet, promovendo a integração entre a instituição, os órgãos públicos e a sociedade em geral;

f) coordenar e orientar as atividades relacionadas às exposições de pintura, telas, esculturas e assemelhados, individuais ou coletivas, feitas por servidores e público em geral, e a outros eventos culturais, promovendo a integração instituição/sociedade;
g) propor parcerias técnicas com outras instituições, públicas ou não, com o objetivo de valorizar a memória institucional da Justiça Eleitoral.”

 

“Art. 91. (...)

(...)

VII - pesquisar, instruir, informar e atualizar os processos relativos a benefícios, direitos e vantagens dos servidores aposentados, bem como de seus dependentes, tais como isenção de imposto de renda e previdência social, plano de saúde, comprovação de escolaridade, dentre outros, incluindo-se em suas atribuições os temas que forem pertinentes aos pensionistas;

VIII - manter atualizadas as fichas funcionais e processos dos servidores aposentados e pensionistas, acompanhando o posicionamento dos mesmos, alterando-os quando determinado por lei;

IX - controlar os prazos de apresentação dos servidores aposentados e pensionistas com vistas ao recadastramento anual e à inspeção médica periódica e proceder ao seu encaminhamento à Junta Médica, observada a legislação própria;

X - auxiliar outros Tribunais Regionais Eleitorais no recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas residentes neste Estado;

XI - aos ex-servidores, emitir a certidão de tempo de contribuição contendo a relação das remunerações contributivas, regime de previdência e demais informações necessárias.”

 

“Art. 95. (...)

(...)

V - providenciar a contratação da impressão dos manuais necessários à capacitação de mesários.”

“Art. 97. (...)

I - monitorar o clima organizacional e analisar as pesquisas de clima em parceria com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Saúde e a Secretaria de Gestão de Pessoas, propondo ações de melhoria;

(...)”

 

“CAPÍTULO X

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Art. 100. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento, a adaptação e a implantação de soluções informatizadas, realizar suporte técnico em tecnologia da informação, gerir os sistemas de informação, sua acessibilidade e integridade das bases de dados, de acordo com as diretrizes e normas da segurança da informação, visando manter a continuidade dos serviços ofertados pela Justiça Eleitoral do Paraná ao público interno e externo e, especificamente, propor diretrizes para orientar e supervisionar as atividades relativas à tecnologia da informação.

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 101. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar e executar as atividades administrativas;

II - subsidiar com estudos, análises e informações os despachos da Secretaria;

III - receber e encaminhar documentos e processos administrativos de competência da Secretaria, registrando-os nos sistemas inerentes, e atender pedidos de informações.

 

Seção II

Da Coordenadoria de Sistemas

 

Art. 102. À Coordenadoria de Sistemas compete:

I - acompanhar a realização de avaliações periódicas sobre o uso adequado dos sistemas, apresentando sugestões e/ou orientações de adequação, para melhor rendimento das atividades;

II - analisar tecnicamente, em conjunto com as unidades da Secretaria, as solicitações referentes à aquisição, à adaptação e/ou ao desenvolvimento de soluções informatizadas, justificando sua viabilidade e emitindo parecer técnico.

III – Planejar, sugerir e opinar, em conjunto com as unidades da Secretaria, sobre ações de treinamento em sistemas para os usuários;

IV – planejar, sugerir e opinar quanto a estratégias de orientações aos usuários, em conjunto com as unidades da Secretaria, quanto à melhor forma de utilização de sistemas disponibilizados.

 

Subseção I

Da Seção de Administração de Banco de Dados

Art. 103. À Seção de Administração de Banco de Dados compete:

I – projetar, instalar e administrar os sistemas de banco de dados locais de uso geral abrangendo sistemas gerenciadores de banco de dados e os respectivos sistemas operacionais que os suportam, bancos de dados, outros middlewares e serviços relacionados sob sua administração, bem como respectivas licenças;

II – propor e manter políticas, normas e padrões de banco de dados;

III – gerenciar e monitorar a segurança, o acesso, a utilização e o desempenho dos sistemas de banco de dados;

IV – elaborar e implementar as estratégias de cópias de segurança, restauração, recuperação, arquivamento, armazenamento e alta disponibilidade de banco de dados;

V – estabelecer os mecanismos de auditoria nos bancos de dados, por solicitação de autoridade competente;

VI - validar modelos, esquemas e projetos das bases de dados dos sistemas e suas implementações;

VII - administrar objetos das bases de dados dos sistemas e executar consultas, por solicitação das unidades competentes, fornecidos os scripts SQL;

VIII – elaborar o planejamento de recursos de tecnologia da informação para os sistemas de banco de dados, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;

IX - realizar análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas, quanto a recursos de sistemas de banco de dados, em conjunto com as demais unidades da Secretaria.

 

Subseção II

Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas

 

Art. 104. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas compete:

I - identificar os requisitos das demandas de desenvolvimento de sistemas, analisando a viabilidade técnica e indicando a forma a ser aplicada e o esforço para sua execução;

II - projetar, construir e manter sistemas de informação seguindo os requisitos definidos e norteados pelos padrões de desenvolvimento e normas técnicas estabelecidos;

III - definir as metodologias e técnicas para as atividades de análise, projeto e construção de sistemas de informação;

IV - participar da definição da metodologia de implantação de sistemas de informação desenvolvidos internamente;

V - prover estudos de novas tecnologias, ferramentas e soluções voltadas para a área de desenvolvimento de sistemas, definindo planos de aquisição e treinamentos necessários;

VI - elaborar, controlar e manter todos os documentos produzidos durante o processo de desenvolvimento dos sistemas;

VII - acompanhar a implantação das soluções desenvolvidas pela seção, orientando e treinando a equipe de suporte responsável por seu funcionamento;

VIII - acompanhar e supervisionar tecnicamente, em conjunto com a Seção de Administração de Sistemas, os serviços de desenvolvimento de sistemas contratados pelo Tribunal;

IX - opinar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, acerca das características técnicas e versões de sistemas/ aplicativos a serem adquiridos e utilizados pela Justiça Eleitoral do Paraná, levando-se em conta, sempre que possível, as regras de padronização adotadas;

X - fazer adaptações em sistemas de terceiros que necessitem de ajustes para seu correto funcionamento dentro da infraestrutura do Tribunal;

XI - apoiar a implantação em órgãos solicitantes de sistemas de informação desenvolvidos internamente pela Seção;

XII - projetar e manter os portais de intranet e internet, bem como gerenciar seu conteúdo, permissões de acesso dos usuários e meios para que as unidades da Justiça Eleitoral do Paraná possam publicar e manter conteúdo diretamente na web;

XIII – fornecer apoio, treinamento, suporte e regras para a produção e publicação de conteúdo on-line.

 

Subseção III

Da Seção de Administração de Sistemas

 

Art. 105. À Seção de Administração de Sistemas compete:

I - testar e homologar, de acordo com os aspectos técnicos, os sistemas eleitorais, judiciários e administrativos desenvolvidos e/ou adquiridos pela Justiça Eleitoral;

II - realizar a configuração, administração e suporte técnico especializado dos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

III - elaborar documentação para instalação, utilização e suporte técnico dos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

IV - gerenciar as autorizações e delegações de acesso aos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

V - apoiar as áreas de negócio na identificação de oportunidades e propor melhorias ou correções nos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

VI - participar da implantação de novos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

VII - gerenciar o ciclo de vida dos sistemas desde a concepção até a sua desativação;

VIII - acompanhar e supervisionar tecnicamente, em conjunto com a Seção de Desenvolvimento de Sistemas, os serviços de desenvolvimento de sistemas contratados pelo Tribunal;

IX - gerenciar tecnicamente os fornecedores das aplicações.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Serviços e Ambiente

 

Art. 106. À Coordenadoria de Serviços e Ambiente compete:

I - acompanhar a realização de avaliações periódicas sobre o uso adequado dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos, bem como dos recursos de tecnologia da informação, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, expedindo sugestões ou orientações de adequação das atividades;

II - propor normas técnicas, procedimentos, políticas e soluções que propiciem a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação;

III - opinar tecnicamente, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre a formação e capacitação de equipes de suporte técnico;

IV - sugerir e opinar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre ações de treinamento em tecnologia da informação para os usuários;

V – planejar estratégias de orientação aos usuários, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, quanto à melhor forma de utilização dos recursos de tecnologia da informação disponibilizados.

 

Subseção I

Da Seção de Gestão da Central de Serviços


Art. 107. À Seção de Gestão da Central de Serviços compete:

I - administrar o ponto único de contato entre os usuários e as áreas técnicas de TI da Justiça Eleitoral do Paraná para suporte técnico, remoto ou presencial, de primeiro nível não especializado;

II - garantir o escalonamento de chamados para uma equipe especialista quando não puderem ser atendidos pela equipe de primeiro atendimento;

III - gerir os incidentes e as requisições de serviços de tecnologia da informação, acompanhando a evolução dos atendimentos;

IV - Informar os usuários sobre o progresso de seus chamados;

V - Informar os usuários sobre mudanças e interrupções na prestação de serviços de TI;

VI - manter a documentação da Central de Serviços atualizada a fim de realizar auditorias nos registros de atendimento.

 

Subseção II

Da Seção de Gestão dos Processos de TI

 

Art. 108. À Seção de Gestão dos Processos de TI compete:

I – propor novos processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação, em consonância com as boas práticas;

II – propor, elaborar e fomentar melhorias nos processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação existentes;

III – propor e monitorar os pontos de controle para os processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação;

IV – gerenciar processos de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação;

V – gerenciar o portfólio de projetos de tecnologia da informação;

VI – recepcionar as demandas por soluções de tecnologia da informação e opinar sobre a composição das equipes de tratamento daquelas;

 

Subseção III

Da Seção de Suporte Operacional


Art. 109. À Seção de Suporte Operacional compete:

I - prestar suporte técnico especializado, remoto ou presencial, em estações de trabalho e periféricos pertencentes à Justiça Eleitoral, aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho, instalação de sistemas desenvolvidos ou adquiridos, testados e homologados e que façam parte do catálogo de serviços da Secretaria;

II - escalonar incidente ou requisição quando detectado que necessitam de outra especialidade;

III - controlar as licenças, a posse e a guarda das mídias de sistemas operacionais e de aplicativos para estações de trabalho, executando sua respectiva auditoria, periodicamente;

IV - propor normas, procedimentos, soluções e políticas que favoreçam a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação, de acordo com o direcionamento tecnológico institucional;

V - participar da análise de causa-raiz e outras atividades relacionadas ao processo de gestão de problemas em sua especialidade;

VI - Gerenciar as contas de acesso dos usuários aos serviços de diretório da rede de computadores;

VII - propor, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, medidas de atualização ou de correção das soluções automatizadas de tecnologia da informação em uso pela Justiça Eleitoral do Paraná.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Infraestrutura

 

Art. 110. À Coordenadoria de Infraestrutura compete:

I - elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, o plano de gestão dos equipamentos de microinformática de uso padrão, alinhado às diretrizes tecnológicas da Justiça Eleitoral do Paraná;

II - realizar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, análise dos projetos que dependam da aquisição de equipamentos de microinformática;

III - propor a atualização do parque de equipamentos de microinformática de uso padrão na Justiça Eleitoral do Paraná, sugerindo opções de avanço tecnológico;

IV - participar da elaboração de políticas de nivelamento tecnológico, de aquisição, manutenção e desfazimento de equipamentos de microinformática e da segurança de rede de comunicação de dados, bem como de suas atualizações;

V - coordenar as atividades inerentes à rede de comunicação de dados, Infraestrutura de servidores e gestão do Datacenter;

VI – coordenar as atividades inerentes ao parque de urnas da Justiça Eleitoral do Paraná.

 

Subseção I

Da Seção de Manutenção de Equipamentos de Microinformática

 

Art. 111. À Seção de Manutenção de Equipamentos de Microinformática compete:

I - gerir as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

II - analisar as condições de garantia técnica nos projetos básicos para aquisições de equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

III - fiscalizar os contratos de garantia técnica e de manutenção dos equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

IV - identificar os equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal considerados inservíveis e classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis, encaminhando-os para desfazimento;

V - opinar sobre a contratação ou prorrogação de contratos de garantia e de manutenção de equipamentos de microinformática;

VI - participar da análise de causa-raiz e outras atividades relacionadas ao processo de gestão de problemas, em sua especialidade.

 

Subseção II

Da Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática

 

Art. 112. À Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática compete:

I - elaborar o termo técnico de referência - TTR - para a aquisição de equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

II - receber, cadastrar, embalar, armazenar e distribuir os equipamentos de microinformática e kits biométricos homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

III - zelar para que todos os requisitos necessários ao adequado armazenamento de equipamentos de microinformática e recursos que suportam tais equipamentos sejam atendidos;

IV - propor, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a renovação e padronização do parque de equipamentos;

V - propor a execução de baixa, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, dos equipamentos de microinformática obsoletos, armazenados em estoque.

 

Subseção III

Da Seção de Gestão de Urnas

 

Art. 113. À Seção de Gestão de Urnas compete:

I - gerenciar o parque de urnas da Justiça Eleitoral do Paraná, envolvendo o recebimento, o aceite, o remanejamento e o desfazimento de urnas, suprimentos e demais materiais afins;

II - gerenciar as manutenções preventivas e corretivas das urnas do Tribunal;

III - definir os requisitos de transporte e armazenamento das urnas do Tribunal;

IV - administrar os sistemas eleitorais e administrativos relacionados às urnas.


Subseção IV

Da Seção de Gestão de Infraestrutura de Rede e Servidores


 

Art. 114. À Seção de Infraestrutura de Redes e Servidores compete:

I - monitorar a utilização da rede de comunicação de dados e da infraestrutura de servidores comunicando quaisquer irregularidades à Coordenadoria a que está afeta;

II - definir padrões e verificar sua aderência nas redes de dados da Justiça Eleitoral do Paraná, atuando como consultora em todos os contratos de construções e reformas;

III - opinar sobre as aquisições de equipamentos e periféricos de tecnologia da informação, bem como sobre os sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos, quando dependerem da utilização da infraestrutura de redes e servidores da Justiça Eleitoral;

IV - realizar análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas, tecnologias e aplicações, no que se refere à utilização de recursos de infraestrutura de redes e servidores;

V - elaborar, em conjunto com as demais unidades, o planejamento de recursos de tecnologia da informação dos ambientes de testes, homologação e de produção do Tribunal;

VI - gerir as linhas de comunicação de dados e novas instalações, bem como administrar, aperfeiçoar e manter o controle das configurações de rede;

VII – administrar a infraestrutura física e virtual do Datacenter, incluindo sistemas operacionais e demais plataformas de serviços de TI, com exceção de banco de dados, bem como o sistema de segurança lógica da comunicação de dados;

VIII - administrar os procedimentos de cópias de segurança dos serviços de tecnologia da informação, conforme política definida pela instituição;

IX - administrar a infraestrutura de utilidades do Data Center.

X - analisar, opinar e solicitar aquisições de sistemas de segurança lógica e física dos equipamentos de comunicação de dados e de tecnologia da informação;

XI - analisar, opinar, e implantar políticas de segurança de rede de comunicação de dados, definidas por comitê próprio, para proteção da informação eletrônica.”

 

Art. 2º A Resolução nº 757/2017 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 3º .............

.........

IV - ......

......

c) Seção de Biblioteca.

Art. 3º Fica alterado o organograma constante da Resolução nº 765/2017 pelas determinações desta Resolução, conforme Anexo I.

Art. 4º Revogam-se o item 4.2 da alínea “e” do inciso IV do art. 3º; o inciso VI do art. 24 e o art. 51, todos do Regulamento da Secretaria (Resolução nº 766/2017).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 22 de novembro de 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NIVALDO BRUNONI

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral substituto