TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 766/2017

(Revogada pelo art. 164 da Resolução TRE-PR nº 829, de 15/4/2019)

Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, nos termos do art. 96, I, “a” e “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 30, II, do Código Eleitoral,

 

RESOLVE aprovar o seguinte Regulamento:

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA DAS UNIDADES

 

Art. 1º O Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná dispõe sobre a organização administrativa, a competência das unidades integrantes, as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e funções comissionadas, normatiza seus institutos e princípios disciplinares e indica o regime jurídico dos servidores que integram o seu quadro de pessoal.

Art. 2º Para execução do presente Regulamento, o Diretor-Geral estabelecerá normas sistematizadoras de serviço, com especificação das atribuições das unidades setoriais, obedecendo a ação administrativa aos seguintes princípios fundamentais: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

Art. 3º A Secretaria é parte integrante da estrutura do Tribunal, como segue:

 

I - PRESIDÊNCIA - PRESID

a) ASSESSORIA-CHEFE DA PRESIDÊNCIA - ASSCPRE

1. Gabinete da Presidência - GABPRES

2. Assessoria Jurídica da Presidência - ASSPRES

3. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

b) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - SECCI

1. Gabinete da Secretaria de Controle Interno - GABSECCI

2. Coordenadoria de Controle de Licitações e Contas Eleitorais - CCLC

2.1. Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SCEP

2.2. Seção de Controle de Licitações - SCL

3. Coordenadoria de Controle de Gestão de Pessoas e Auditoria - CGPA

3.1. Seção de Auditoria - SAUD

3.2. Seção de Controle de Gestão de Pessoas - SCGP

c) ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL - EJE

1. Coordenadoria Executiva - COEJE

1.1. Seção de Gestão de Programas Institucionais - SGPI

1.2. Seção de Capacitação Continuada - SCC

1.3. Seção de Biblioteca (Incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

d) OUVIDORIA - OVDA

 

II - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - CRE

a) SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - SECCRE

1. Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – CREGAB

2. Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais - CRECAJ

2.1. Seção de Procedimentos Judiciários - SPJ

2.2. Seção de Inspeções e Correições - SINC

3. Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral - CRECAD

3.1. Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral - SSC

3.2. Seção de Direitos Políticos - SDP

b) GABINETE DA RELATORIA DA CORREGEDORIA - GAB6

 

III - JUÍZES-MEMBROS

a) GABINETES DOS JUÍZES-MEMBROS - GAB1, GAB2, GAB3, GAB4 e GAB5

IV - DIRETORIA-GERAL

a) Gabinete da Diretoria-Geral - GABDG

b) Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral - ASSDG

c) Coordenadoria de Planejamento Estratégico - COPE

1. Seção de Planejamento e Estatística - SPE

2. Seção de Logística de Eleição - SLE

3. Seção de Gestão da Sustentabilidade - SGS

4. Seção de Imagem Institucional – SII

d) Comissão Permanente de Licitação - CPL

 

e) SECRETARIA JUDICIÁRIA - SECJUD

1. Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJ

2. Coordenadoria Processual - CPR

2.1. Seção de Autuação e Distribuição - SAD

2.2. Seção de Processamento - SPROC

2.3. Seção de Controle e Informações Processuais - SCIP

2.4. Seção de Partidos Políticos - SPP

3. Coordenadoria de Sessões - CSESS

3.1. Seção de Atas - SAT

3.2. Seção de Acórdãos - SEAC

4. Coordenadoria de Gestão da Informação - CGI

4.1. Seção de Jurisprudência - SJUR

4.2. Seção de Biblioteca e Memória Institucional - SBMI (Revogado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

4.3. Seção de Protocolo - SPROT

4.4. Seção de Gestão Documental - SGD

4.4. Seção de Gestão Documental e Memória Institucional - SGDMI (Alterado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

f) SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SECGA

1. Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa - GABSECGA

2. Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMP

2.1. Seção de Gestão de Patrimônio - SGPA

2.2. Seção de Logística de Material Permanente - SLMP

2.3. Seção de Gestão de Material de Consumo - SGMC

3. Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC

3.1. Seção de Análise e Suporte nas Aquisições e Contratações - SASAC

3.2. Seção de Compras - SC

3.3. Seção de Contratos - SCON

3.4. Seção de Licitações - SLIC

 

g) SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS - SECGS

1. Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços - GABSECGS

2. Coordenadoria de Infraestrutura Predial - CIP

2.1. Seção de Administração Predial - SAPRE

2.2. Seção de Obras e Projetos - SOP

2.3. Seção de Manutenção de Imóveis da Capital - SMIC

2.4. Seção de Manutenção de Imóveis do Interior - SMIN

3. Coordenadoria de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo - CSTA

3.1. Seção de Apoio Administrativo - SAA

3.2. Seção de Segurança Institucional - SESEG

3.3. Seção de Transportes - ST

 

h) SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - SECOFC

1. Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GABSOFC

2. Coordenadoria de Orçamento e Custos - COC

2.1. Seção de Planejamento Orçamentário - SPO

2.2. Seção de Programação e Controle Orçamentário - SPCO

2.3. Seção de Execução Orçamentária - SEO

2.4. Seção de Gerenciamento de Custos - SGEC

3. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade - CFIC

3.1. Seção de Programação e Controle Financeiro - SPCF

3.2. Seção de Execução Financeira - SEF

3.3. Seção de Contabilidade - SCONT

 

i) SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SECGP

1. Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP

2. Coordenadoria de Pessoal - COP

2.1. Seção de Registros Funcionais - SRF

2.2. Seção de Direitos Previdenciários - SDPREV

2.3. Seção de Folha de Pagamento - SFP

2.4. Seção de Magistrados e Requisitados - SMR

2.5. Seção de Diárias e Controle de Frequência - SDCF

3. Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Saúde – CEDS

3.1. Seção de Atenção à Saúde - SAUDE

3.2. Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional - SCDO

3.3. Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho - SRGD

3.4. Seção de Legislação de Pessoal - SLP

 

j) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SECTI

1. Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSECTI

2. Coordenadoria de Produção e Desenvolvimento - CPRODES

2. Coordenadoria de Sistemas - COSIS (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

2.1. Seção de Rede - SREDE

2.1. Seção de Administração de Banco de Dados - SABD (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

2.2. Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS

2.2. Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

2.3. Seção de Produção - SPROD

2.3. Seção de Administração de Sistemas - SAS (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

2.4. Seção de Administração de Sistemas - SAS

3. Coordenadoria de Suporte - CSUP

3. Coordenadoria de Serviços e Ambiente - COSA (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

3.1. Seção de Gestão da Central de Serviços - SGCS

3.2. Seção de Gestão e Governança de TI - SGGTI

3.2. Seção de Gestão dos Processos de TI - SGPTI (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

3.3. Seção de Suporte Operacional - SESOP

4. Coordenadoria de Gestão de Equipamentos e Urnas - CGEU

4. Coordenadoria de Infraestrutura - COINF (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

4.1. Seção de Manutenção de Equipamentos de Microinformática - SMEM

4.2. Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática - SGEM

4.3. Seção de Gestão de Urnas - SGU

4.4. Seção de Gestão de Infraestrutura de Rede e Servidores – SGIRS (Incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

TÍTULO II

DA PRESIDÊNCIA

CAPÍTULO I

DA ASSESSORIA-CHEFE DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 4º À Assessoria-Chefe da Presidência incumbe auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições legais e, especificamente:

I - dinamizar e facilitar as ações de natureza institucional, com base nos projetos elaborados pelas diversas áreas do Tribunal;

II - assessorar o Presidente no exercício da função jurisdicional e da gestão administrativa, reportando-se à Diretoria-Geral no que for pertinente;

III - despachar com o Presidente o expediente da Assessoria;

IV - acompanhar o Presidente nos deslocamentos, quando solicitado;

V - assessorar o Presidente nas reuniões de trabalho;

VI - manter permanente fluxo de informações de modo a integrar as atividades da Assessoria-Chefe da Presidência com as demais unidades da Secretaria do Tribunal;

VII - planejar, orientar e dirigir ações de comunicação social do Tribunal.

 

Seção I

Do Gabinete da Presidência

 

Art. 5º Ao Gabinete da Presidência compete:

I - executar atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das atribuições legais e regimentais do Presidente;

II - organizar e publicar a agenda diária do Presidente, providenciando os documentos e materiais necessários ao seu cumprimento;

III - manter atualizado o cadastro das autoridades públicas, bem como outros informes essenciais à correspondência oficial;

IV - elaborar, controlar e expedir a correspondência oficial relativa à Presidência;

V - controlar a tramitação de petições, documentos e demais expedientes encaminhados ao Presidente;

VI - manter organizado o arquivo de legislação, resoluções e demais atos normativos necessários ao desenvolvimento das tarefas atinentes à Presidência;

VII - despachar com o Presidente os expedientes do Gabinete;

VIII - requerer, às diversas unidades da Secretaria do Tribunal, informações e medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos de auxílio à Presidência;

IX - elaborar, sob a orientação do Presidente, despachos em procedimentos e processos administrativos;

X - realizar o levantamento de dados para auxiliar o Presidente e proceder ao encaminhamento de informações aos Tribunais Superiores e ao Conselho Nacional de Justiça;

XI - encaminhar as orientações pertinentes aos Juízes Membros da Corte e Juízes e Chefes de Cartório Eleitorais;

XII - divulgar e fazer cumprir, sob a supervisão do Presidente, os atos oriundos das determinações provenientes dos Tribunais Superiores e do Conselho Nacional de Justiça;

XIII - elaborar, com a antecedência necessária, os ofícios referentes às nomeações de Juízes Membros;

XIV - relacionar-se, por determinação do Presidente, com as demais unidades administrativas do Tribunal, bem como com outros Tribunais;

XV - intermediar as comunicações relativas a Termo de Inscrição de Multa Eleitoral entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná e a Justiça Eleitoral (arts. 252 a 255 do Provimento nº 03/2013-CRE/PR);

XVI - prestar apoio administrativo à Assessoria Jurídica da Presidência, mantendo-a informada dos serviços cartorários e administrativos; e

XVII - exercer atribuições próprias de cerimonial na recepção de gabinete, em eventos, comemorações e solenidades em geral, promovidas pelo Tribunal ou que sejam de seu interesse.

 

Seção II

Da Assessoria Jurídica da Presidência



Art. 6º À Assessoria Jurídica da Presidência compete:

I - assessorar o Presidente em seus atos de gestão relativos ao desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

II - assessorar o Presidente, realizando estudos e elaborando minutas que o auxiliem na produção de seus despachos e decisões em expedientes diversos, processos judiciais e administrativos, juízos de admissibilidade exarados em recursos especiais, votos proferidos em sessões do Tribunal, além de prestar informações diversas, inclusive em sede de mandado de segurança e em todas as demais decisões de sua competência;

III – minutar ou revisar Resoluções, Convênios, Acordos, Portarias, Ordens de Serviços e outros atos de competência do Presidente;

IV – emitir parecer em processo administrativo digital (PAD), submetendo à apreciação do Presidente;

V - encaminhar a lista tríplice, com toda a documentação pertinente, ao Tribunal Superior Eleitoral e acompanhar sua tramitação até decisão presidencial;

VI - propor temas de discussão e realizar pesquisas para subsidiar o Presidente quando de sua participação em eventos relativos à Justiça Eleitoral;

VII - atender às Autoridades Judiciárias, Ministério Público, advogados, candidatos, partidos políticos e eleitores;

VIII - acompanhar o andamento de processos movidos contra atos da Administração, inclusive em grau de recurso;

IX - acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícias referentes a sua área de atuação, atualizando registros e mantendo o Presidente informado a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;

X - solicitar às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários à melhor instrução dos processos afetos ao Presidente;

XI - acompanhar as sessões do Tribunal;

 

Seção III

Da Assessoria de Comunicação Social

 

Art. 7º À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social no âmbito do Tribunal;

II - elaborar planos, programas e projetos de comunicação social;

III - divulgar os atos, as ações e as decisões da Justiça Eleitoral, relacionados à atução do Tribunal, do Presidente, do Corregedor Regional, dos Juízes Membros, do Procurador Regional, dos Juízes Eleitorais e da Diretor-Geral, bem como o resultado das eleições;

IV - exercer o papel de porta-voz do Tribunal, quando autorizado pela Presidência;

V - acompanhar as autoridades que representam o Tribunal, bem como o Diretor-Geral e os Secretários em entrevistas, subsidiando-os com as informações pertinentes;

VI - submeter à aprovação da Diretor-Geral a designação de servidores não enumerados no inciso V para falar com a imprensa;

VII - orientar os juízes eleitorais e os chefes de cartório nos procedimentos de atendimento à imprensa;

VIII - coordenar o credenciamento de profissionais de comunicação no Tribunal, para os trabalhos de cobertura das eleições, organizando o ambiente de divulgação das eleições e demais eventos promovidos pela Justiça Eleitoral;

IX - auxiliar a Comissão de Cerimonial nas Sessões Solenes, bem como na organização de eventos e recepções;

X - documentar todos os eventos promovidos e/ou que contarem com a participação do Tribunal, por meio de fotografias ou vídeos;

XI - divulgar, acompanhar, analisar e armazenar as matérias publicadas no noticiário referentes à Justiça Eleitoral, mantendo contatos permanentes com os veículos de comunicação;

XII - editar, assinar e encaminhar para a publicação o Diário da Justiça Eletrônico;

XIII - gerenciar as notícias veiculadas nas páginas da internet e intranet, bem como nas redes sociais;

XIV - administrar o Auditório, por meio da gestão do contrato de manutenção, acompanhando a operação dos equipamentos de som, e a manutenção geral do espaço e dos bens localizados nas dependências do auditório, e realizando o agendamento e o controle dos eventos, a manutenção e a atualização do sistema de controle e consulta de agendamento na intranet;

XV - preparar matérias a serem veiculadas na programação do Brasil Eleitor da TV Justiça (imagens em vídeo ou fotos dos eventos ocorridos no Tribunal) e enviá-las ao Núcleo de TV do TSE, bem como atender aos meios de comunicação e outros órgãos, respondendo às solicitações de imagens;

XVI - produzir vídeos institucionais, vídeo-aulas e outros materiais e gravar eventos realizados no auditório para divulgação na intranet e no ambiente virtual de aprendizagem utilizado pela área de educação à distância (EaD);

XVII - armazenar material de áudio e vídeo em mídia física; e

XVIII - prestar consultoria técnica relativamente à veiculação da propaganda eleitoral nas eleições gerais e à sua área específica de atuação;

XIX - selecionar, organizar e promover a conservação dos registros dos resultados das eleições realizadas na circunscrição;

XX - gerar relatórios de resultados de votação dos candidatos, partidos, coligações, suplentes, zonas e seções eleitorais por meio de sistema oficial de gerenciamento das eleições;

XXI - prestar informações sobre os registros sob sua guarda.

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

 

Art. 8º À Secretaria de Controle Interno compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de avaliação contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação e de gestão de pessoas, bem como as de análise de contas eleitorais e partidárias e, especificamente, as relacionadas às seguintes atividades:

I - o exame e a avaliação da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos administrativos e do desempenho para o alcance das metas e dos objetivos declarados pelo Tribunal;

II - planejamento, coordenação e execução das atividades de exame das prestações de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos, assim como de exame das prestações de contas eleitorais nas eleições gerais;

III - planejamento, coordenação e execução da capacitação dos servidores dos cartórios eleitorais para o exame das prestações de contas anuais dos diretórios municipais dos partidos políticos, assim como para o exame das prestações de contas eleitorais nas eleições municipais;

IV - implementação anual do plano de auditoria;

V - apresentação ao Presidente do Tribunal da conclusão da avaliação realizada, a fim de subsidiar a tomada de decisão;

VI - prestação de consultoria, direta e exclusiva, ao Presidente do Tribunal, relacionada ao disposto neste artigo;

VII - planejamento das atividades de exame das prestações de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos, assim como de exame das prestações de contas eleitorais nas eleições gerais;

VIII - planejamento da capacitação para o exame das prestações de contas anuais dos diretórios municipais dos partidos políticos, assim como para o exame das prestações de contas eleitorais nas eleições municipais; e

IX - manifestação sobre as contas eleitorais e partidárias, observada a competência do Tribunal.

 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Controle Interno

 

 

Art. 9º Ao Gabinete da Secretaria de Controle Interno compete:

I - planejar e coordenar a execução das atividades do gabinete, bem como subsidiar, com estudos, análises e informações, os despachos da Secretaria de Controle Interno;

II - publicar na intranet e encaminhar e monitorar a publicação na internet das matérias afetas à Secretaria; e

III - auxiliar, com estudos e informações, o desempenho das atividades das coordenadorias, mediante anuência do Secretário.

 

Seção II

Da Coordenadoria de Controle de Licitações e Contas Eleitorais

 

Art. 10. À Coordenadoria de Controle de Licitações e Contas Eleitorais compete:

I - ratificar a proposta do plano anual de auditoria;

II - coordenar a execução e o cumprimento do plano anual de auditoria;

III - manifestar-se quanto às avaliações realizadas sobre licitações e contratos;

IV - coordenar as atividades de exame das prestações de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos, assim como de exame das prestações de contas eleitorais nas eleições gerais;

V - coordenar a capacitação dos servidores dos cartórios eleitorais para o exame das prestações de contas anuais dos diretórios municipais dos partidos políticos, assim como para o exame das prestações de contas eleitorais nas eleições municipais;

VI - manifestar-se sobre os exames das contas eleitorais e partidárias, observada a competência do Tribunal; e

VII - avaliar a qualidade das atividades executadas pelas Seções de Controle de Licitações e de Contas Eleitorais e Partidárias.

 

Subseção I

Da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias

 

Art. 11. À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

I - orientar os diretórios regionais dos partidos políticos, os candidatos às eleições gerais e os cartórios eleitorais, no que couber, quanto:

a) à utilização dos sistemas informatizados, adotados pela Justiça Eleitoral, relativos a contas eleitorais e partidárias; e

b) aos procedimentos para formalização das contas;

II - examinar as prestações de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos, assim como as prestações de contas eleitorais na esfera estadual por ocasião das eleições gerais;

III - elaborar relatório anual sobre as prestações de contas dos diretórios regionais dos partidos políticos para subsidiar o relatório de gestão a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União; e

IV - capacitar os servidores para o exame das prestações de contas.

 

Subseção II

Da Seção de Controle de Licitações

 

Art. 12. À Seção de Controle de Licitações compete:

I - o exame e a avaliação da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados aos processos de licitações e contratos;

II - apresentar proposta para o plano anual de auditoria; e

III - cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os seus resultados.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Controle de Gestão de Pessoas e Auditoria

 

 

Art. 13. À Coordenadoria de Controle de Gestão de Pessoas e Auditoria compete:

I - manifestar-se quanto às avaliações realizadas sobre os processos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação e de pessoas;

II - coordenar as atividades pertinentes à emissão de relatório de auditoria de gestão bem como de emissão de seu certificado;

III - ratificar a proposta do plano anual de auditoria;

IV - coordenar a execução e o cumprimento do plano anual de auditoria; e

V - acompanhar a qualidade das atividades executadas pelas Seções de Auditoria e de Controle de Gestão de Pessoas.

 

 

Subseção I

Da Seção de Auditoria

 

Art. 14. À Seção de Auditoria compete:

I - o exame e a avaliação da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados aos processos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial e de tecnologia da informação;

II - emitir relatório de auditoria de gestão e certificado de auditoria;

III - apresentar proposta para o plano anual de auditoria; e

IV - cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os resultados.

 

Subseção II

Da Seção de Controle de Gestão de Pessoas

 

Art. 15. À Seção de Controle de Gestão de Pessoas compete:

I - o exame e a avaliação da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados aos processos de concessão de direitos e vantagens aos servidores;

II - avaliar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, manifestando-se sobre sua legalidade, e submetendo os resultados à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas da União para fins de registro;

III - apresentar proposta para o plano anual de auditoria; e

IV - cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os resultados.

 

CAPÍTULO III

DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

Seção I

Da Coordenadoria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral

 

Art. 16. À Coordenadoria Executiva compete:

I - coordenar as atividades e projetos da Escola Judiciária Eleitoral;

II - prestar apoio técnico-administrativo à Direção da Escola Judiciária Eleitoral;

III - viabilizar a execução de eventos, cursos, ações e programas de responsabilidade da Escola Judiciária Eleitoral;

IV - sugerir políticas, diretrizes e medidas necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento das atividades da Escola Judiciária Eleitoral;

V - manter contato com as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, Escolas Judiciárias, órgão e entidades públicas e privadas, com vistas ao intercâmbio de experiências, colaboração, realização de convênios e outras ações que contribuam para o alcance dos seus objetivos;

VI - coordenar a elaboração do Plano Anual de Trabalho (PAT) da Escola Judiciária Eleitoral;

VII - elaborar relatório anual das atividades realizadas pela Escola para apresentação à Direção da Escola Judiciária Eleitoral; e

VIII - coordenar as tarefas administrativas e serviços auxiliares relativos às atividades acadêmicas desenvolvidas.

IX – coordenar os trabalhos e acervos da Biblioteca. (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

X – organizar, editorar e supervisionar todas as etapas da publicação do periódico Paraná Eleitoral – Revista Brasileira de Direito Eleitoral e Ciência Política, em suas versões impressa e eletrônica. (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 793, de 28/11/2017)

 

Subseção I

Da Seção de Gestão de Programas Institucionais

 

Art. 17. À Seção de Gestão de Programas Institucionais compete:

I - promover eventos e ações institucionais;

II - divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, as ações promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral;

III - desenvolver, em parceria com outras unidades da Justiça Eleitoral, as atividades relativas ao Programa Mesário Voluntário;

IV - dirigir e orientar as atividades relativas aos Programas de Cidadania, destinados a promover a educação política, estimulando crianças, jovens e adolescentes ao exercício da cidadania e do voto responsável;

V - gerenciar a inscrição, a lista de presença e a logística dos preparativos dos eventos sob sua responsabilidade;

VI - expedir e encaminhar os certificados de participação e aproveitamento em cursos e eventos de sua responsabilidade;

VII - informar, para fins de registros funcionais, a relação de participantes dos eventos de sua responsabilidade e fornecer a lista de presença ou outro documento comprobatório ao setor competente do Tribunal e/ou de outros órgãos;

VIII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da Seção de Gestão de Programas Institucionais na página da Escola Judiciária Eleitoral na intranet e internet; e

IX - elaborar o Plano Anual de Trabalho (PAT), que deverá conter o calendário, as ações e a programação das atividades, bem como a correspondente previsão orçamentária.

 

Subseção II

Seção de Capacitação Continuada

 

Art. 18. À Seção de Capacitação Continuada compete:

I - planejar, implantar, orientar e executar, mediante levantamento de necessidades de formação, atualização e aperfeiçoamento, a capacitação de magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados, na área jurídica e em outras áreas compreendidas nas finalidades da Escola Judiciária Eleitoral;

II - auxiliar tecnicamente a realização das capacitações corporativas, na metodologia à distância, de iniciativa da Secretaria de Gestão de Pessoas;

I - encaminhar projetos de credenciamento de cursos à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), quando necessário;

IV - elaborar projetos instrucionais e propostas para realização de parcerias ou convênios com outros órgãos da Administração Pública ou de contratos com entidades privadas para capacitação na modalidade de educação à distância;

V - propor instrumentos de avaliação das capacitações ofertadas aos participantes e instrutores/palestrantes;

VI - recrutar, selecionar e gerenciar o banco de instrutores para atuação em capacitações;

VII - ministrar capacitações presenciais e à distância voltadas à formação do quadro de instrutores;

VIII - viabilizar a implantação de comunidades virtuais e redes de aprendizagem e acompanhá-las visando ao desenvolvimento humano e organizacional;

IX - gerenciar a inscrição, a lista de presença e a logística dos preparativos dos eventos de capacitação sob sua responsabilidade;

X - expedir e encaminhar os certificados de participação e aproveitamento em cursos e eventos de sua responsabilidade;

XI - informar, para fins de registros funcionais, a relação de participantes dos eventos de sua responsabilidade e fornecer a lista de presença ou outro documento comprobatório ao setor competente do Tribunal e/ou de outros órgãos;

XII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da Seção de Capacitação Continuada na internet e na página da Escola Judiciária Eleitoral na intranet;

XIII - elaborar o Plano Anual de Trabalho (PAT), que deverá conter o calendário de eventos, ações e programação de cursos a serem realizados, bem como a correspondente previsão orçamentária para nortear suas atividades.

 

Art. 18-A. À Seção de Biblioteca compete: (Artigo incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I - organizar e manter o registro, a classificação e a catalogação do acervo bibliográfico (impresso e digital); (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II - pesquisar, selecionar e propor aquisição de novo acervo, bem como promover descarte de material obsoleto; (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

III - manter atualizadas as coleções de leis, decretos e resoluções, informando aos setores do Tribunal as alterações ocorridas; (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IV - orientar os interessados nas consultas, atendendo, registrando e controlando os empréstimos e devoluções; (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

V - atender às requisições de pesquisas técnico-administrativas ou pedidos de informações de órgãos ou autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas e pessoas autorizadas; (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VI - encaminhar aos diversos setores do Tribunal e cartórios eleitorais matérias de interesse da instituição; (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VII - manter intercâmbio com outras bibliotecas; (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VIII - prestar assessoramento técnico na normalização de publicações; (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IX - integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE), participar dos eventos, cumprir as orientações técnicas e responder às solicitações de informações da Coordenação Central, bem como realizar empréstimos entre as bibliotecas da rede (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

CAPÍTULO IV

DA OUVIDORIA

 

Art. 19. À Ouvidoria, cuja função é servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e este Tribunal, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar com o aprimoramento das atividades desenvolvidas, bem como promover a articulação com as Ouvidorias dos demais Tribunais Regionais Eleitorais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, compete:

I - realizar diligências nos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do Tribunal;

II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

III - receber as reclamações e sugestões encaminhadas pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC - e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

IV - encaminhar as reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores dos cartórios eleitorais e magistrados à Corregedoria Regional Eleitoral;

V - sugerir às demais unidades do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;

VI - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;

VII - efetuar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas, que será apresentado ao Tribunal pelo seu Presidente, na última sessão ordinária que anteceder ao término do mandato, junto com o Relatório de Atividades do Tribunal.

Parágrafo único. A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná será dirigida por Membro da Corte por ela indicado (excluído o Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor), pelo período de 1 (um) ano, permitida a recondução.

 

TÍTULO III

DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

Art. 20. À Secretaria compete auxiliar o Corregedor Regional Eleitoral no desempenho de suas atribuições legais, em conformidade com as normas de regência, e, especificamente:

I - estabelecer diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas diversas subunidades da Secretaria;

II - exercer as atribuições de Titular de Ofício de Justiça na tramitação dos processos de competência da Corregedoria Regional (art. 378, Código Eleitoral);

III - apresentar ao Corregedor os processos autuados e conclusos;

IV - prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Corregedoria ou submetida a seu exame, visando resguardar a coerência e a uniformidade das decisões do Corregedor, bem como elaborar demonstrativos dos atos praticados;

V - comunicar ao Corregedor as irregularidades de que tiver ciência;

VI - sugerir providências indispensáveis ao resguardo das normas eleitorais, à lisura dos pleitos e à regularidade do cadastro de eleitores, observados os limites de competência da Corregedoria;

VII - propor ações de melhoria e a expedição de normas e orientações quanto aos serviços eleitorais;

VIII - coordenar a atualização das normas de serviço da Corregedoria e das zonas eleitorais, submetendo-a ao Corregedor;

IX - indicar ao Diretor-Geral, com anuência do Corregedor, servidores a serem designados ou dispensados de funções comissionadas;

X - relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com as demais unidades administrativas do Tribunal, os cartórios eleitorais, as secretarias dos tribunais, a Corregedoria-Geral e as corregedorias regionais;

XI - submeter ao Corregedor, no mês de dezembro, o relatório anual de atividades da unidade a ser apresentado ao Tribunal e à Corregedoria-Geral Eleitoral;

XII - cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor, bem como as decisões do Tribunal.

 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral

 

Art. 21. Ao Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral compete:

I - prestar atendimento ao Corregedor e ao Secretário;

II - organizar a agenda de representação oficial do Corregedor;

III - exercer atribuições de cerimonial em eventos, comemorações e solenidades em geral promovidos pela Corregedoria ou do seu interesse;

IV - atender o público que se dirigir à Corregedoria;

V - organizar e manter acessíveis os dados de autoridades e dos gestores da Justiça Eleitoral;

VI - acompanhar a nomeação dos juízes e servidores das zonas eleitorais do Estado, para que lhes sejam transmitidas instruções iniciais necessárias ao desempenho de suas atribuições;

VII - receber comunicações, autos e expedientes, em meio físico ou eletrônico, destinados à Corregedoria e providenciar a distribuição às unidades responsáveis;

VIII - providenciar roteiro de viagens, diárias, passagens, transporte e hospedagem para o Corregedor e Secretário;

IX - elaborar e submeter ao Secretário a escala de férias dos servidores lotados no Gabinete da Corregedoria e da Secretaria;

X - sugerir medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços, visando à racionalização e à simplificação dos procedimentos e das rotinas;

XI - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal, bem como, por delegação, com a Corregedoria-Geral e as corregedorias regionais eleitorais;

XII - realizar, no âmbito de atuação da Corregedoria:

a) acompanhamento das atividades cartorárias e da tramitação dos processos nas zonas eleitorais; e

b) monitoramento de outros indicadores que interfiram na regularidade de serviços, rotinas ou procedimentos, inclusive os relativos à requisição de pessoal e contratação de estagiários nas zonas eleitorais, ressalvados aqueles referentes à administração do cadastro eleitoral.

XIII - coletar e organizar a documentação, as normas internas, as notícias e as informações de interesse da Corregedoria, zelando por sua guarda e conservação;

XIV - manter atualizadas as informações da Corregedoria na intranet e na internet;

XV - encaminhar para publicação os atos normativos expedidos pela Corregedoria e certificar a respeito, após conferência do conteúdo publicado;

XVI - coletar as informações que integrarão o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Corregedoria e submetê-las ao Secretário;

XVII - gerenciar o estoque do material de consumo necessário às atividades da Secretaria e do Gabinete e manter atualizado o rol de material permanente alocado nessas áreas; e

XVIII - sugerir medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços, visando à racionalização e à simplificação dos procedimentos e das rotinas.

XVIII – receber e consolidar os relatórios estatísticos da Justiça Eleitoral de primeiro grau no Estado, no formato estabelecido por órgãos de controle interno ou externo, e promover seu devido encaminhamento. (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Seção II

Da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais

 

Art. 22. À Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de orientação e fiscalização dos serviços eleitorais relacionadas aos atos judiciários praticados em primeiro grau de jurisdição e de acompanhamento e análise dos processos submetidos à apreciação do Corregedor;

II - elaborar minutas de orientações, atos administrativos e normativos, nos temas afetos à sua área de atuação, e de decisões nos processos de competência do Corregedor, ressalvados naqueles relativos ao cadastro eleitoral, auxiliando na revisão final dos materiais a serem submetidos;

III - subscrever termos de recebimento e de juntada, nos feitos de competência do Corregedor, sem prejuízo da subscrição desses pelo Titular de Ofício de Justiça;

IV - promover, em atuação conjunta com o Secretário, iniciativas voltadas à integração do trabalho das subunidades e planejar ações para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, no âmbito de sua competência.

 

Subseção I

Da Seção de Procedimentos Judiciários

 

Art. 23. À Seção de Procedimentos Judiciários compete:

I - executar as atividades cartorárias nos processos de competência da Corregedoria, ressalvados naqueles afetos à competência das demais subunidades;

I – executar as atividades cartorárias nos processos administrativos de competência da Corregedoria, ressalvados naqueles afetos à competência das demais subunidades; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II - elaborar minutas de decisões proferidas nos processos de competência da Corregedoria;

III - executar atividades relacionadas à orientação e fiscalização dos procedimentos judiciários nas zonas eleitorais;

IV - manter atualizado prontuário de magistrados, com informações da instauração de processo administrativo disciplinar e das penalidades definitivamente aplicadas (art. 25, Resolução CNJ nº 135/2011);

V - informar sobre o arquivamento de procedimento prévio de apuração contra magistrado (art. 9º, § 3º, Resolução CNJ nº 135/2011);

VI - auxiliar o Corregedor durante as sessões plenárias, nos processos de competência da Corregedoria;

VII - providenciar o registro de processos e a formalização daqueles afetos à sua área;

VIII - proceder à degravação de material de vídeo e áudio e informar a autenticidade de transcrições, nos processos de competência da Corregedoria;

IX - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Titular de Ofício de Justiça;

X - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo à sua publicação e às comunicações determinadas;

XI - verificar o cumprimento dos prazos processuais e informar quanto ao seu decurso;

XII - elaborar estatística quantitativa das decisões proferidas nos processos de competência da Corregedoria;

XIII - manter o arquivo de documentos e processos, observada a tabela de temporalidade vigente.

 

Subseção II

Da Seção de Inspeções e Correições

 

Art. 24. À Seção de Inspeções e Correições compete:

I - executar atividades de apoio às correições e inspeções, visando aferir o cumprimento das normas e orientações transmitidas às zonas eleitorais;

II - acompanhar os processos de correição e inspeção até final resolução das medidas determinadas pelo Corregedor, elaborando relatório conclusivo com a proposição de medidas para a regularização dos procedimentos;

III - elaborar cronograma anual de correição nas zonas eleitorais, observando a disponibilidade orçamentária;

IV - promover o constante aprimoramento dos procedimentos correcionais, inclusive a atualização periódica dos roteiros de correição em conjunto com as demais unidades da Corregedoria;

V - receber e analisar os relatórios de correição ordinária anual apresentados pelas zonas eleitorais, consolidando resultados, e acompanhar a regularização dos serviços até final resolução das medidas determinadas pelo Corregedor;

VI - receber e consolidar os relatórios estatísticos da Justiça Eleitoral de primeiro grau no Estado, no formato estabelecido por órgãos de controle interno ou externo, e promover seu devido encaminhamento; (Revogado pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VII - providenciar o registro e a formalização dos processos afetos à sua área;

VIII - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Titular de Ofício de Justiça;

X - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo às comunicações determinadas;

X - verificar o cumprimento dos prazos processuais e informar quanto ao seu decurso.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral

 

Art. 25. À Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de acompanhamento e análise dos processos submetidos à apreciação do Corregedor e, na circunscrição do estado, as de orientação e fiscalização dos serviços eleitorais relacionados à promoção da regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral, da Base de Perda e Suspensão dos Direitos Políticos e do sistema de filiação partidária;

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas zonas eleitorais relacionadas aos recadastramentos e revisões do eleitorado, com a proposição de ações corretivas e preventivas visando à segurança, qualidade e eficiência na consecução dos serviços;

III - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao fornecimento de acesso aos dados constantes do cadastro eleitoral e sistemas correlatos;

IV - elaborar minutas de orientações e de atos administrativos e normativos relacionados a temas afetos à sua área de atuação, auxiliando na revisão final dos materiais a serem submetidos ao Corregedor;

V - subscrever termos de recebimento e de juntada, nos feitos de competência do Corregedor, sem prejuízo da subscrição desses pelo Titular de Ofício de Justiça;

VI - promover, em atuação conjunta com o Secretário, iniciativas voltadas à integração do trabalho das subunidades e planejar ações para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, no âmbito de sua competência.

 

Subseção I

Da Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral

 

Art. 26. À Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral compete:

I - executar atividades de orientação e fiscalização dos serviços voltados à manutenção da integridade dos dados constantes do cadastro eleitoral e dos sistemas correlatos, excetuadas aquelas que envolvam direitos políticos;

II - acompanhar, até final resolução das medidas determinadas pelo Corregedor, os procedimentos relativos à regularização de situação de eleitor e de coincidências de inscrições eleitorais, inclusive às relativas a dados biométricos, ressalvados aqueles referentes à Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

III - encaminhar às zonas eleitorais e corregedorias regionais, para registro no cadastro eleitoral, as comunicações de cancelamento de inscrição, inclusive as relativas a óbitos de eleitores;

IV - promover o acompanhamento, a orientação e a fiscalização dos procedimentos de alistamento, transferência, revisão e segunda via, além dos registros no histórico do eleitor e atividades correlatas;

V - prestar atendimento aos partidos políticos e às zonas eleitorais no uso de ferramentas de controle de filiação partidária adotadas pela Justiça Eleitoral;

VI - executar as atividades relacionadas ao fornecimento de acesso às informações constantes do cadastro eleitoral;

VII - providenciar a formalização dos processos afetos à sua área;

VIII - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Titular de Ofício de Justiça;

IX - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo às comunicações determinadas;

X - verificar o cumprimento dos prazos e informar quanto ao seu decurso.

 

Subseção II

Da Seção de Direitos Políticos

 

Art. 27. À Seção de Direitos Políticos compete:

I - executar atividades de orientação e fiscalização dos serviços voltados à manutenção da integridade dos dados constantes do cadastro eleitoral, da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos e dos sistemas correlatos, relativos à restrição e ao restabelecimento dos direitos políticos;

II - acompanhar, até final resolução das medidas determinadas pelo Corregedor, os procedimentos, de competência da Corregedoria, referentes à regularização de situação de eleitor e de coincidências envolvendo registro na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

III - encaminhar à Corregedoria-Geral, às corregedorias regionais e às zonas eleitorais comunicações relativas à restrição ou regularização de direitos políticos de sua competência, para registro;

IV - manter atualizadas as informações constantes da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

V - providenciar a formalização dos processos afetos à sua área;

VI - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Titular de Ofício de Justiça;

VII - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo às comunicações determinadas;

VIII - verificar o cumprimento dos prazos processuais e informar quanto ao seu decurso.

 

CAPÍTULO II

DO GABINETE DA RELATORIA DA CORREGEDORIA - GAB6

 

Art. 28. Ao Gabinete da Relatoria compete:

I - prestar assessoramento ao Corregedor em temas de natureza jurídico-administrativa, a ele atribuídos na condição de Juiz-Membro da Corte, ressalvados aqueles de competência da Corregedoria;

II - elaborar minutas de despachos, decisões e acórdãos, nos processos em referência, subsidiando-as com pesquisas e submetendo-as à revisão do Juiz Auxiliar, quando convocado;

III - formalizar a escrita de relatórios, votos, decisões e acórdãos, de acordo com as normas de padronização aplicadas;

IV - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao Relator;

V - proceder ao registro em sistema informatizado de despachos e decisões exarados, encaminhando documentos e processos ao setor competente ou às sessões de julgamento, quando for o caso;

VI - auxiliar o Corregedor, nos feitos em que atua como Relator, durante as sessões plenárias;

VII - elaborar estatística de prestação jurisdicional dos processos em que o Corregedor atua como Juiz Relator.

 

TÍTULO IV

DOS GABINETES DOS JUÍZES-MEMBROS

 

Art. 29. Aos Gabinetes dos Juízes-Membros compete:

I - prestar assessoramento ao Juiz-membro em tema jurídico-administrativo;

II - atender o público externo nos Gabinetes;

III - elaborar minutas de despachos, decisões e acórdãos, nos processos do Juiz Relator;

formalizar a escrita de minuta de relatórios, votos, decisões e acórdãos produzidos nas sessões de julgamento do Tribunal, de acordo com as normas de padronização aplicadas;

V - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao Relator;

egistro em sistema informatizado dos despachos e decisões exarados nos processos, encaminhando documentos e processos ao setor competente ou à sessão de julgamento;

VII - auxiliar o Juiz-Membro durante as Sessões Plenárias;

VIII - providenciar roteiro de viagens, diárias, passagens, transporte e hospedagem para Juiz-membro, quando incumbido de alguma representação em nome do Tribunal; e

IX - elaborar estatística quantitativa de prestação jurisdicional dos processos de relatoria do Juiz-Membro.

 

TÍTULO V

DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 30. À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades administrativas da Secretaria, atendendo às deliberações do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, e, especificamente:

I - orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades das unidades da Secretaria, aprovando os respectivos programas de trabalho;

II - secretariar as Sessões solenes e administrativas do Tribunal, determinando a lavratura e subscrevendo as respectivas atas, podendo delegar essa atribuição, no tocante às sessões administrativas, ao Secretário Judiciário;

III - despachar com o Presidente, auxiliando-o na distribuição e encaminhamento do expediente e documentos;

IV - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional;

V - submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de crédito adicional, balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como o Relatório de Gestão, para o devido encaminhamento;

VI - informar e opinar em todos os processos que, relacionados aos assuntos da Secretaria, devam ser solucionados pelo Presidente ou objeto de resolução administrativa;

VII - baixar portarias, ordens de serviço e instruções normativas e subscrever editais, certidões, expedientes da Secretaria e outros que forem de sua competência ou delegados pela Presidência;

VIII – proceder à lotação dos servidores nas unidades da Secretaria e zonas eleitorais;

IX – indicar ao Presidente, mediante prévio procedimento voltado à política de gestão por competência, servidores para ocupar funções comissionadas e, quando solicitado, para exercer cargos em comissão;

X - propor à Presidência a indicação de seu substituto;

XI - propor a antecipação ou a prorrogação, quando necessárias, do período normal de trabalho na Secretaria e nas zonas eleitorais;

XII - homologar o resultado da avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório;

XIII - autorizar a concessão de diárias, suprimentos de fundos e indenização de transporte;

XIV - praticar, em geral, os atos destinados ao reconhecimento ou efetivação dos direitos e vantagens assegurados aos servidores, na forma da lei, submetendo ao Presidente os que excederem a sua competência;

XV - designar os integrantes das comissões de natureza administrativa, especial ou permanente, conforme as finalidades a que se destinam;

XVI - conceder licença aos servidores em exercício na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais, bem como benefícios e demais vantagens financeiras a que façam jus, excetuados os casos de competência da Presidência;

XVII - rubricar os livros necessários ao expediente;

XVIII - decidir os recursos interpostos pelos licitantes/contratados referentes às penalidades aplicadas pela Secretaria de Gestão Administrativa e pela Secretaria de Gestão de Serviços;

XIX - aplicar aos licitantes/contratados, quando inadimplentes, as penalidades previstas em lei, ressalvadas as de competências da Secretaria de Gestão Administrativa e da Secretaria de Gestão de Serviços;

XX - autorizar a abertura de processo licitatório; homologar o resultado; adjudicar o objeto, revogar ou anular, se for o caso, o procedimento, podendo dispensá-lo nos casos previstos em lei;

XXI - aprovar, assinar e executar os contratos, acordos, ajustes e os respectivos termos de aditamento, celebrados com o Tribunal;

XXII - ordenar o empenho de despesas e autorizar pagamentos dentro dos créditos distribuídos, submetendo ao Tribunal a necessária prestação de contas;

XXIII - expedir as carteiras de identidade funcional dos servidores e dos ocupantes das funções comissionadas;

XXIV - planejar, orientar e dirigir ações de planejamento estratégico do Tribunal, submetendo à prévia apreciação do Presidente;

XXV - delegar aos secretários quaisquer das suas atribuições;

XXVI - exercer outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou que sejam determinadas pela Presidência.

 

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 31. Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:

I - planejar, dirigir e coordenar a execução de atividades administrativas;

II - manter a Assessoria regularmente informada dos serviços administrativos;

III - relacionar-se, por delegação, com os chefes de cartórios eleitorais, gabinetes da Diretoria-Geral de outros tribunais, gabinetes das corregedorias regionais e secretarias dos tribunais regionais eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral;

IV - exercer atribuições próprias de cerimonial em eventos, comemorações e solenidades em geral, promovidas pelo Tribunal ou que sejam de seu interesse.

 

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA E DE GESTÃO DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 32. À Assessoria Jurídica e de Gestão da Diretoria-Geral compete:

I - elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre matéria administrativa, quando demandada pelo Diretor-Geral;

II - emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe forem encaminhados pelo Diretor-Geral;

III - apreciar juridicamente recursos administrativos encaminhados ao Diretor-Geral;

IV - instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Diretor-Geral;

V - analisar, quando submetidas pelo Diretor-Geral, propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos;

VI - examinar e aprovar minutas de instrumento convocatório, contratos e demais ajustes a serem celebrados pelo Tribunal, bem como as respectivas alterações ou aditamentos;

VII - manifestar-se, quando cabível, sobre contratações diretas a serem efetivadas pelo Tribunal;

VIII - responder a consultas jurídicas formuladas ou encaminhadas pelo Diretor-Geral.

IX - prestar assessoria ao Diretor-Geral em sua gestão administrativa;

X - analisar proposta de programa ou de projeto submetido à apreciação do Diretor-Geral;

XI - emitir parecer acerca da adequação dos projetos apresentados pelas Secretarias às normas expedidas pelos órgãos superiores e pelos órgãos de controle;

XII - assessorar o Diretor-Geral na apreciação dos fluxos de trabalho e procedimentos administrativos para adequação destes às diretrizes de gestão estabelecidas pelo Conselho de Governança.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

Art. 33. À Coordenadoria de Planejamento Estratégico compete:

I - coordenar a elaboração, o monitoramento e o cumprimento do planejamento estratégico do Tribunal, além de definir metas, projetos e indicadores de gestão;

II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico e do monitoramento do Projeto Eleições;

III - elaborar relatórios conclusivos de organização e realização das eleições, propondo medidas de melhoria para tomada de decisões estratégicas ao planejamento dos próximos pleitos;

IV - promover o uso do Sistema do Escritório Corporativo de Projetos - ECP - pelos setores a fim de monitorar o cumprimento dos projetos estratégicos.

 

Seção I

Da Seção de Planejamento e Estatística

 

Art. 34. À Seção de Planejamento e Estatística compete:

I - acompanhar o cumprimento das metas estratégicas da organização;

II - consolidar os registros, as documentações e avaliações, bem como promover a divulgação de ações e resultados referentes à gestão dos processos de trabalho;

III - elaborar o relatório de Gestão solicitado pelo Tribunal de Contas da União, fornecer subsídios ao Relatório de Transição e ao Relatório de Atividades do Presidente do Tribunal;

IV - manter portfólio de projetos visando fornecer informações rápidas sobre as iniciativas estratégicas em curso no Tribunal;

V - assessorar a elaboração, a implantação e o acompanhamento de projetos vinculados ao ECP, bem como promover a racionalização de métodos e processos de trabalho, identificando e selecionando processos-chave para a gestão;

VI - atualizar periodicamente os sistemas de estatísticas, submetendo-os à apreciação do superior hierárquico.

 

Seção II

Da Seção de Logística de Eleição

 

Art. 35. À Seção de Logística de Eleição compete:

I - elaborar o projeto básico para a contratação de pessoal de apoio para as eleições, referendos e plebiscitos, para a locação de veículos, a compra de impressos e faixas e o transporte das urnas eletrônicas, realizando o acompanhamento e a gestão da contratação;

II - elaborar levantamento necessário para aquisição de materiais necessários à execução dos projetos estratégicos;

III - elaborar Plano de Ação para o fornecimento do benefício de alimentação aos mesários e convocados para o período eleitoral, realizando o acompanhamento do processo;

IV - elaborar Plano de Ação para a realização das eleições suplementares;

V - gerenciar os dados constantes no Sistema “GER ELEIÇÃO” e propor medidas de melhoria;

VI - manter relatórios atualizados, com informações obtidas das Zonas Eleitorais relativas aos trabalhos de eleição, a fim de subsidiar estudos, avaliações e projetos, encaminhando-os para que sejam apresentadas propostas de melhoria e/ou readequações para futuros pleitos.

 

Seção III

Da Seção de Gestão da Sustentabilidade

 

Art. 36. À Seção de Gestão da Sustentabilidade compete:

I - incentivar o combate ao desperdício, promovendo atividades voltadas para práticas de consumo consciente, bem como para a eficiência do gasto público;

II - promover a gestão adequada dos resíduos gerados no Tribunal;

III - promover e consolidar a política de sustentabilidade;

IV - promover campanhas de educação ambiental;

V - gerenciar e monitorar os indicadores de impacto ambiental em consonância com o Planejamento Estratégico, bem como revisar e fiscalizar ações, projetos e iniciativas das unidades do Tribunal que repercutam nesses indicadores;

VI - planejar e propor acordos técnicos, parcerias e intercâmbio de experiências com órgãos e entidades do poder público que possam contribuir com as metas da Justiça Eleitoral.

 

Seção IV

Da Seção de Imagem Institucional

 

Art. 37. À Seção de Imagem Institucional compete:

I - criar projetos de identidade visual, logomarcas, leiautes, projetos gráficos e peças gráficas e digitais para as unidades do Tribunal que desejem divulgar ações, projetos e eventos em ambientes interno e externo;

II - sugerir estratégias de divulgação e, se for o caso, criar peças para as campanhas demandadas pelas Zonas Eleitorais do Estado, voltadas para o eleitorado local;

III - orientar os setores do Tribunal quanto à correta aplicação e utilização de peças gráficas da instituição, de acordo com os padrões previamente estabelecidos;

IV - elaborar e orientar sobre os impressos das eleições.

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Art. 38. À Comissão Permanente de Licitação compete:

I - conduzir as sessões de abertura, análise e julgamento do procedimento licitatório;

II - responder os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e os recursos referentes aos processos de licitação;

III - acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União e legislação pertinente;

IV - instaurar processo administrativo sancionador, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;

V - emitir relatório anual referente às licitações em geral.

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

Art. 39. À Secretaria Judiciária compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos judiciários nos processos de competência do Tribunal, bem como registrar e conservar de forma sistemática a documentação de natureza específica dessas atividades, promovendo sua divulgação e, especificamente:

I - secretariar as sessões de julgamento do Tribunal e, por delegação, as administrativas;

II - examinar e subscrever os atos e termos processuais executados pelas unidades sob sua direção, relativos aos feitos de competência do Tribunal;

III - supervisionar os trabalhos relativos ao registro de candidatos nas eleições gerais;

IV - coordenar a realização de reunião para distribuição do Horário Eleitoral Gratuito nas eleições gerais;

V - auxiliar os juízes do Tribunal, o Procurador Regional, os juízes e promotores das zonas eleitorais em matéria judiciária e jurídico-eleitoral;

VI - manter a posse e a guarda dos diplomas das eleições gerais que não foram entregues na solenidade de diplomação;

VII - manter a posse e a guarda da documentação do Sistema de Gestão da Qualidade da Secretaria Judiciária e a realização dos competentes registros referentes ao Programa de Qualidade;

VIII - publicar relatórios, atas, planilhas e indicadores do Programa de Qualidade da Secretaria Judiciária na intranet;

IX - representar a Administração no que concerne aos órgãos certificadores em programas de qualidade em execução na Secretaria do Tribunal.

 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria Judiciária

 

Art. 40. Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete:

I - acompanhar a agenda de reuniões e compromissos do titular da Secretaria, fazendo as comunicações necessárias;

II - elaborar e expedir a correspondência oficial do Gabinete;

III - manter organizados os arquivos de documentos do Gabinete, providenciando sua remessa ao arquivo geral do Tribunal;

IV - realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes à Secretaria;

V - dar andamento aos documentos enviados à Secretaria e que devem ser remetidos aos demais setores da Secretaria Judiciária e do Tribunal;

renciar o recebimento e a devolução de bens patrimoniados de responsabilidade da Secretaria, bem como proceder à conferência anual desses bens;

VII - compilar os dados estatísticos processuais a serem encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

 

Seção II

Da Coordenadoria Processual

 

Art. 41. À Coordenadoria Processual compete:

I - planejar, coordenar, orientar e dirigir, nos processos de competência do Tribunal, as atividades referentes aos atos judiciários, desenvolvidas pelas seções que lhe são subordinadas;

II - examinar e subscrever os termos de recebimento e juntada, diligenciando pela regularidade procedimental e informando eventuais inconsistências ou aquilo que lhe seja solicitado;

III - expedir certidões e autenticar cópias extraídas pelas seções que lhe são subordinadas;

IV - examinar a matéria a ser encaminhada para a publicação oficial, preparada pelas seções que lhe são afetas;

V - proceder ao registro dos candidatos nas eleições gerais mediante a alimentação do sistema informatizado respectivo, bem como à análise da documentação pertinente e dos demais atos que se fizerem necessários ao seu regular processamento;

VI - auxiliar nos procedimentos de distribuição do horário eleitoral gratuito nas eleições gerais.

 

Subseção I

Da Seção de Autuação e Distribuição

 

Art. 42. À Seção de Autuação e Distribuição compete:

I - receber, classificar, numerar e registrar no sistema automatizado próprio as petições e os processos de competência originária e recursal, bem como os feitos administrativos de competência do Pleno e os de competência da Corregedoria Regional Eleitoral, observada a ordem de entrada na Seção de Protocolo;

II - verificar e controlar, por meio de seus arquivos, a ocorrência de prevenção e de dependência, para fins de distribuição, certificando nos autos sua ocorrência;

III - executar os serviços de autuação dos feitos, providenciando o capeamento, a numeração de folhas e a lavratura dos termos respectivos, bem como a abertura de volumes, quando necessário;

IV - promover a distribuição dos feitos judiciais e administrativos, na forma do Regimento Interno do Tribunal;

- manter atualizado o cadastramento de advogados e partes no sistema informatizado;

clusão dos processos distribuídos aos respectivos Relatores ou remetê-los à Procuradoria Regional Eleitoral;

VII - proceder às atualizações no cadastro do feito, pertinentes a quaisquer alterações relativas às partes e aos procuradores, bem como à redistribuição;

VIII - manter controle das procurações arquivadas pelas partes na Secretaria, instruindo os feitos com certidões respectivas, por ocasião da autuação;

IX - registrar os recursos incidentais nos feitos em trâmite e os interpostos das decisões proferidas pelo Tribunal;

X - publicar, no Diário de Justiça Eletrônico, a resenha de distribuição e redistribuição, na forma prevista no Regimento Interno do Tribunal;

XI - promover eventual juntada de documentos ou petições;

XII - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.

 

Subseção II

Da Seção de Processamento

 

Art. 43. À Seção de Processamento compete:

I - implantar no banco de dados a tramitação dos processos judiciários;

II - dar cumprimento aos despachos do Presidente e dos Relatores;

III - processar os recursos das decisões do Relator ou do Tribunal;

IV - funcionar como escrivania das audiências;

V - proceder à juntada de documentos ou petições;

VI - controlar os prazos processuais, promovendo as certificações que se fizerem necessárias;

VII - manter acompanhamento sobre os processos em diligência;

VIII - promover o encaminhamento de despachos à publicação oficial;

IX - proceder ao controle e à conferência das publicações, providenciando a republicação, quando for o caso, e subscrevendo sua certificação;

X - efetuar o registro das multas eleitorais impostas e não recolhidas nos feitos de competência originária do Tribunal, com expedição do termo respectivo;

XI - expedir as comunicações pertinentes à atualização do Cadastro Eleitoral em decorrência do trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal;

XII - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.

 

Subseção III

Da Seção de Controle e Informações Processuais

 

Art. 44. À Seção de Controle e Informações Processuais compete:

I - proceder à retirada de documentos e petições na Seção de Protocolo, promovendo os respectivos recebimento e registro no sistema informatizado, bem como realizar a triagem e o encaminhamento às demais unidades;

II - registrar no sistema informatizado a saída e a devolução dos feitos, bem como prepará-los para sua movimentação;

III - registrar em agenda a existência de petições e documentos cujos autos estejam fora da Secretaria;

IV - promover eventual juntada de documentos ou petições;

V - proceder ao registro da proposição do parecer do Procurador Regional Eleitoral;

VI - fornecer cópia de material de vídeo e áudio que acompanhem processos afetos à Secretaria Judiciária;

VII - prestar informações quanto à tramitação dos feitos, excetuados aqueles protegidos por segredo de justiça, bem como expedir certidões de objeto e pé;

VIII - fazer carga dos feitos às partes, mantendo controle do prazo de vista e procedendo à cobrança da devolução, quando necessário;

IX - controlar o decurso do prazo e promover a certificação do trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal;

X - remeter ao arquivo ou ao Juízo competente, após o trânsito em julgado, os feitos apreciados pelo Tribunal;

XI - proceder a buscas de feitos arquivados, para atendimento a requisições de cópias ou vistas;

XII - expedir as comunicações pertinentes à atualização do Cadastro Eleitoral em decorrência do trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal;

XIII - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.

 

Subseção IV

Da Seção de Partidos Políticos

 

Art. 45. À Seção de Partidos Políticos compete:

I - lavrar termo de abertura nos livros partidários das convenções de escolha de candidatos às eleições gerais, encaminhando-os para rubrica do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral, bem como conferir e certificar a exatidão das cópias das atas das referidas convenções;

II - cadastrar e orientar os usuários regionais dos partidos políticos e interessados para utilização do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP);

III - conferir, anotar e validar o registro de constituição, inativação, alteração da vigência e composição de comissões provisórias e diretórios regionais e municipais, bem como de credenciamento e descredenciamento de delegados estaduais;

IV - dar conhecimento aos juízes eleitorais, por meio eletrônico, da composição dos órgãos partidários anotados no Tribunal e das informações relativas aos partidos políticos em formação;

V - inserir no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) as informações enviadas pelo Juiz Eleitoral referentes ao credenciamento e descredenciamento de delegados municipais;

VI - manter o registro dos resultados dos julgamentos dos processos relativos à prestação de contas dos partidos políticos em âmbito estadual;

VII - expedir certidões e cópias e prestar informações das anotações sob sua guarda;

VIII - organizar e manter atualizado o arquivo onomástico dos membros dos diretórios e comissões provisórias;

IX - arquivar as diretrizes estabelecidas pelos diretórios e convenções regionais;

X - prestar informações a respeito da legislação partidária, bem como organizar o conteúdo para a confecção do periódico Normas Partidárias;

XI - controlar o calendário de inserções da propaganda partidária, prestando informações nos feitos pertinentes;

XII - anotar as informações necessárias ao cumprimento das decisões.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Sessões

 

Art. 46. À Coordenadoria de Sessões compete:

I - elaborar proposta de cronograma mensal de sessões plenárias e, após a sua aprovação, divulgar no site do Tribunal;

II - elaborar e providenciar a publicação dos editais de convocação de sessões extraordinárias;

III - receber os processos judiciais, para inclusão na pauta de julgamentos;

IV - fazer publicar no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos processos encaminhados para julgamento, na forma disposta no Regimento Interno do Tribunal, subscrevendo o respectivo termo, bem como elaborar a pauta de julgamentos, providenciando a sua divulgação no site do Tribunal;

V - proceder à intimação pessoal das partes, quando necessário, acerca da inclusão de processos judiciais na pauta de julgamentos;

VI - elaborar e disponibilizar as pautas de julgamento e da sessão administrativa no site do Tribunal, bem como na sala de sessões, até o horário de início das sessões de julgamento;

VII - subscrever os termos de recebimento e juntada nos feitos que estiverem pautados para julgamento;

VIII - gerenciar o sistema eletrônico de julgamentos;

IX - prestar assistência aos membros e ao secretário durante as sessões de julgamento;

X - registrar no sistema informatizado os procedimentos relativos aos feitos;

XI - expedir certidões e autenticar cópias extraídas pelas seções que lhe são subordinadas;

XII - encaminhar à Coordenadoria de Pessoal a frequência mensal dos Juízes às sessões de julgamento.

 

 

Subseção I

Da Seção de Atas

 

Art. 47. À Seção de Atas compete:

I - operar o sistema de gravação de áudio das sessões plenárias na Sala de Sessões;

II - registrar anotações no sistema eletrônico de julgamento dos feitos;

III - elaborar e subscrever certidões de julgamento de processos;

IV - redigir as atas das sessões plenárias e os textos relativos a pronunciamentos em Sessão, submetendo-os à apreciação da Presidência;

V - proceder ao registro das atas e certidões de julgamento no sistema automatizado próprio;

VI - fornecer cópia do áudio das sessões de julgamento aos interessados, por determinação superior;

VII – fornecer, por meio eletrônico, cópia de peças dos processos sob sua guarda;

VIII - encaminhar à Seção de Biblioteca e Memória Institucional, periodicamente, as atas das sessões plenárias para que sejam mantidas em arquivo digital.

 

Subseção II

Da Seção de Acórdãos

 

Art. 48. À Seção de Acórdãos compete:

I - numerar os acórdãos e resoluções referentes aos processos julgados no Tribunal;

II - dar conhecimento das decisões do Plenário ao Juízo de origem dos processos, pelo meio mais célere, inclusive por via de mensagem eletrônica, a partir de sua publicação;

III - expedir as comunicações necessárias das decisões relativas à solicitação de transmissão gratuita de programa político-partidário, bem como proceder à atualização da tabela de programa partidário disponibilizado no site do Tribunal;

IV - expedir ofícios e cartas de ordem para cumprimento de decisões terminativas e acórdãos;

V - proceder ao registro das ementas dos acórdãos e das publicações das decisões no sistema informatizado;

VI - providenciar a publicação de decisões e resoluções no Diário da Justiça Eletrônico;

VII - publicar em edital as decisões monocráticas terminativas proferidas pelos juízes auxiliares da Corte nas eleições gerais;

VIII - afixar os avisos referentes ao registro de pesquisas eleitorais relativas aos cargos em disputa nas eleições gerais;

IX - subscrever as certificações de publicação de Resoluções, acórdãos e decisões;

X - incluir os arquivos relativos a resoluções, acórdãos e decisões monocráticas dos membros da Corte e juízes auxiliares, após publicados, em pasta eletrônica própria e compartilhada entre setores afins;

XI - disponibilizar os processos sob sua guarda, para fins de reprodução xerográfica ou digital;

XII - fazer remessa de autos com carga para intimação, quando for parte a União e naqueles em que houver a atuação da Defensoria Pública, mantendo o controle do prazo de vista e procedendo à cobrança de sua devolução;

XIII - proceder, por ocasião de eleições gerais, à intimação pessoal da Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar nos feitos distribuídos aos juízes auxiliares;

XIV - digitalizar as decisões do Tribunal e acórdãos, divulgando o inteiro teor na intranet e internet;

XV - elaborar estatística mensal quantitativa sobre o decurso de tempo entre o julgamento e a publicação de acórdãos.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Gestão da Informação

 

Art. 49. À Coordenadoria de Gestão da Informação compete:

I - planejar e orientar as atividades referentes ao banco de dados jurisprudenciais, à editoração de publicações jurídico-eleitorais e ao acervo da Seção de Biblioteca e Memória Institucional; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I - planejar e orientar as atividades referentes ao banco de dados jurisprudenciais, à editoração de publicações jurídico-eleitorais e ao acervo da Memória Institucional;

II - coordenar atividades relacionadas à gestão documental e da informação, implantando e disseminando a cultura da gestão do conhecimento no âmbito do Tribunal;

III - promover a adoção de medidas para preservação de documentos e informações do Tribunal e para o acesso a eles;

IV - acompanhar a aplicação de princípios, diretrizes, normas e procedimentos do Sistema de Gestão Documental e promover a implantação da atividade arquivística para cumprimento do ciclo documental no Tribunal;

V - coordenar a gestão eletrônica de documentos do Tribunal;

VI - integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD -, no âmbito do Tribunal;

VII - coordenar atividades relacionadas à pesquisa, ao resgate e à preservação da memória do Tribunal, bem como propor parcerias técnicas com outras instituições, públicas ou não, com o objetivo de valorizar a memória institucional da Justiça Eleitoral;

VIII - coordenar as atividades relacionadas à publicação da revista Paraná Eleitoral; (Revogado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 793, de 28/11/2017)

IX - expedir e autenticar as certidões ou cópias extraídas pelas seções que lhe são subordinadas.

 

Subseção I

Da Seção de Jurisprudência

 

Art. 50. À Seção de Jurisprudência compete:

I - selecionar, analisar, indexar, incluir e manter atualizado o banco de dados de jurisprudência com as decisões do Tribunal;

II - realizar pesquisas jurisprudenciais sobre elementos constantes do acervo de dados da Justiça Eleitoral, quando solicitado por órgãos, autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas, advogados e outros interessados;

III - realizar serviços de publicações jurídico-eleitorais, organizando, editorando e supervisionando todas as etapas de edição das publicações relacionadas à jurisprudência e legislação, e, em especial, proceder à confecção do periódico Paraná Eleitoral - Revista Brasileira de Direito Eleitoral e Ciência Política -, em suas versões impressa e eletrônica, submetendo-o à Diretoria-Geral para autorização final;

III – realizar serviços de publicações jurídico-eleitorais, organizando, editorando e supervisionando todas as etapas de edição das publicações relacionadas à jurisprudência e legislação, submetendo-as à Diretoria-Geral para autorização final.(Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 793, de 28/11/2017)

IV - receber as publicações de periódicos elaboradas pelos setores da Secretaria, antes de impressas, para efeitos de padronização do layout, diagramação, editoração e organização da folha de expediente, quando aplicável, conforme ordem de serviço da Diretoria-Geral;

V - remeter aos interessados, além das suas publicações, as demais contendo acervo de Direito Eleitoral, mantendo atualizado o cadastro de usuários;

VI - constituir acervos próprios de jurisprudência temática, com base na seleção e análise dos acórdãos do Tribunal, incluindo o acervo de outros tribunais regionais eleitorais, a fim de servir de fonte de consulta aos interessados;

VII - informar e orientar os usuários sobre a utilização dos produtos e serviços disponíveis;

VIII - organizar e alimentar, com notícias e jurisprudências, a página do periódico Paraná Eleitoral na internet; (Revogado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 793, de 28/11/2017)

IX - alimentar com jurisprudência, periódicos e notícias as páginas da intranet e internet sob sua responsabilidade, organizando e revisando os conteúdos;

X - acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal e os diários oficiais;

XI - manter intercâmbio com centros de pesquisa e especialistas na área jurídico-eleitoral.

XII – realizar a compilação da legislação eleitoral no âmbito do Tribunal. (Inciso incluído pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Subseção II

Da Seção de Biblioteca e Memória Institucional

 

Art. 51. À Seção de Biblioteca e Memória Institucional compete: (Artigo revogado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I - organizar e manter o registro, a classificação e a catalogação do acervo bibliográfico (impresso e digital);

II - pesquisar, selecionar e propor aquisição de novo acervo, bem como promover descarte de material obsoleto;

III - manter atualizadas as coleções de leis, decretos e resoluções, informando aos setores do Tribunal as alterações ocorridas;

IV - manter em arquivo digital as atas, resoluções, instruções normativas e ordens de serviço;

V - orientar os interessados nas consultas, atendendo, registrando e controlando os empréstimos e devoluções;

VI - conservar e classificar os papéis que, em virtude de seu valor documental ou informativo, lhe sejam encaminhados;

VII - atender às requisições de pesquisas técnico-administrativas ou pedidos de informações de órgãos ou autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas e pessoas autorizadas;

VIII - encaminhar aos diversos setores do Tribunal e cartórios eleitorais matérias de interesse da instituição;

IX - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação e pesquisas;

X - prestar assessoramento técnico na normalização de documentos e publicações;

XI - integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE) e a Rede de Memória da Justiça Eleitoral, participar dos eventos, cumprir as orientações técnicas e responder às solicitações de informações da Coordenação Central, bem como realizar empréstimos entre as bibliotecas da rede;

XII - planejar e realizar as atividades a seguir relacionadas, referentes ao acervo de memória da Justiça Eleitoral e ao Espaço Cultural Des. Eros Nascimento Gradowski:

a) pesquisar, avaliar, selecionar e tratar os documentos históricos a serem preservados e incorporados ao acervo da Justiça Eleitoral;

b) preservar e expor o acervo, sua evolução histórica, científica e tecnológica dentro do contexto municipal, estadual, nacional e eventualmente mundial;

c) catalogar o acervo em sistema automatizado próprio;

d) promover a conservação, higienização, desinfecção e restauração dos documentos e processos;

e) executar as atividades relacionadas à divulgação dos documentos históricos da Justiça Eleitoral à disposição do público interno e externo por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná na internet e intranet, promovendo a integração entre a instituição, os órgãos públicos e a sociedade em geral;

f) coordenar e orientar as atividades relacionadas às exposições de pintura, telas, esculturas e assemelhados, individuais ou coletivas, feitas por servidores e público em geral, e a outros eventos culturais, promovendo a integração instituição/sociedade;

g) propor parcerias técnicas com outras instituições, públicas ou não, com o objetivo de valorizar a memória institucional da Justiça Eleitoral.

 

Subseção III

Da Seção de Protocolo

 

Art. 52. À Seção de Protocolo compete:

I - receber, selecionar, protocolar, distribuir, controlar e acompanhar a movimentação das correspondências, documentos, processos administrativos e judiciais, e, ainda, dos periódicos oficiais, fornecendo recibo, quando solicitado, bem como informando a sua tramitação;

II - controlar o recebimento de documentos e correspondências, protocolando-os e distribuindo-os, quando for o caso;

III - proceder à análise do conteúdo dos documentos, dos procedimentos administrativos e processos recebidos, identificando os dados de origem, o remetente e sua qualificação, o assunto e a unidade a que se destina para fins de registro, indexação e controle, no sistema informatizado;

IV - manter o controle quantitativo das atividades realizadas, para fins estatísticos;

V - promover a digitalização de documentos para a abertura de procedimentos administrativos.


Subseção IV

Da Seção de Gestão Documental

Subseção IV

Da Seção de Gestão Documental e Memória Institucional

(Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

 

Art. 53. À Seção de Gestão Documental compete:

Art. 53. À Seção de Gestão Documental e Memória Institucional compete: (Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I - executar políticas e diretrizes de gestão do conteúdo corporativo definidas pela Administração, relacionadas com o ciclo de vida dos documentos oficiais do Tribunal;

II - administrar e configurar os sistemas de gestão documental, estabelecendo as políticas de gestão dos documentos e de acesso aos conteúdos;

III - monitorar a produção documental das unidades do Tribunal para garantir a observância ao Sistema de Gestão Documental;

IV - receber, registrar, classificar, controlar, digitalizar e armazenar documentos temporários e permanentes;

V - propor procedimentos de recolhimento de documentos para o arquivo permanente e orientar as unidades orgânicas da Justiça Eleitoral;

VI - conservar os processos definitivamente julgados pelo Tribunal que não devam baixar à Zona Eleitoral de origem;

VII - gerenciar as informações constantes do sistema informatizado relativas aos documentos arquivados na unidade;

VIII - manter inventariado o acervo em sistema automatizado próprio, descrevendo o acervo permanente mediante elaboração de instrumentos de pesquisa;

IX - propor medidas para preservação e difusão do acervo, bem como para aprimorar as condições de trabalho, elaborando projetos voltados à aquisição de produtos necessários para garantir a longevidade dos arquivos, a segurança e a democratização do acesso;

X - participar da elaboração das tabelas de temporalidade dos documentos, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados em Lei ou por Comissão designada para esse fim;

XI - atender e orientar consultas, providenciando, quando necessário, a extração de cópias de documentos de âmbito do Tribunal;

XII - conservar, higienizar, desinfeccionar e restaurar documentos e processos;

XIII - propor a destruição e/ou o descarte de documentos e feitos protocolados que não sejam considerados de relevância histórica e cujo prazo haja expirado;

XIV - integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Tribunal;

XV - manter controle quantitativo das atividades realizadas para fins estatísticos.

XVI – manter em arquivo digital as atas, resoluções, instruções normativas e ordens de serviço; (Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

XVII – conservar e classificar os papéis que, em virtude de seu valor documental ou informativo, lhe sejam encaminhados;(Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

XVIII – encaminhar aos diversos setores do Tribunal e cartórios eleitorais matérias de interesse da instituição;(Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

XIX – manter intercâmbio com outros centros de documentação;(Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

XX – integrar a Rede de Memória da Justiça Eleitoral;(Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

XXI - planejar e realizar as atividades a seguir relacionadas, referentes ao acervo de memória da Justiça Eleitoral e ao Espaço Cultural Des. Eros Nascimento Gradowski:(Inciso incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

a) pesquisar, avaliar, selecionar e tratar os documentos históricos a serem preservados e incorporados ao acervo da Justiça Eleitoral;(Alínea incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

b) preservar e expor o acervo, sua evolução histórica, científica e tecnológica dentro do contexto municipal, estadual, nacional e eventualmente mundial; (Alínea incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

c) catalogar o acervo em sistema automatizado próprio; (Alínea incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

d) promover a conservação, higienização, desinfecção e restauração dos documentos e processos; (Alínea incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

e) executar as atividades relacionadas à divulgação dos documentos históricos da Justiça Eleitoral à disposição do público interno e externo por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná na internet e intranet, promovendo a integração entre a instituição, os órgãos públicos e a sociedade em geral; (Alínea incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

f) coordenar e orientar as atividades relacionadas às exposições de pintura, telas, esculturas e assemelhados, individuais ou coletivas, feitas por servidores e público em geral, e a outros eventos culturais, promovendo a integração instituição/sociedade;
g) propor parcerias técnicas com outras instituições, públicas ou não, com o objetivo de valorizar a memória institucional da Justiça Eleitoral. (Alínea incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

CAPITULO VI

DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 54. À Secretaria de Gestão Administrativa compete planejar, gerenciar e normatizar as atividades referentes a licitações, dispensa e inexigibilidade de licitação, contratos, administração e controle de material de consumo e dos bens patrimoniais deste Tribunal e, especificamente:

I - indicar a modalidade de licitação;

II - aplicar as sanções de advertência e de multa às empresas contratadas, cujos valores contratuais não ultrapassam o limite do art. 23 inciso I, “a”, e inciso II, “a”, da Lei nº 8.666/93, e propor à Diretoria-Geral a aplicação das demais sanções previstas na legislação;

III - proceder à análise dos processos licitatórios que não lograrem êxito, orientando a forma de contratação;

IV - aprovar os procedimentos licitatórios e declarar a dispensa e inexigibilidade de licitação, praticando todos os demais atos inerentes, na forma da lei.

 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa

 

Art. 55. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa compete:

I - gerenciar, dirigir, orientar e executar as atividades administrativas do gabinete, direcionadas às coordenadorias subordinadas;

II - desenvolver atividade de apoio técnico-administrativo;

III - subsidiar com estudos, análises e informações as decisões do Secretário;

IV - proceder à instauração, à instrução, ao acompanhamento e ao controle dos processos administrativos sancionadores;

V - orientar as áreas demandantes quanto às normas e aos procedimentos referentes às contratações.

 

Seção II

Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

 

,Art. 56. À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete:

I - o planejamento orçamentário e de aquisições de materiais permanentes e de consumo de uso padrão, para atendimento das demandas do Tribunal;

II - orientar as áreas da coordenadoria na gestão de estoques e no planejamento dos cronogramas de aquisições e distribuição de bens para suprimento das demandas ordinárias e eleitorais;

III - propor e analisar alternativas econômicas e sustentáveis para as aquisições de bens;

IV - proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e projetos básicos, realizar o monitoramento da execução contratual das aquisições e dos serviços geridos pelas seções subordinadas;

V - promover o gerenciamento e a atualização das informações contidas no cadastro documental da Secretaria do Patrimônio da União - SPU -, sistema SPIUnet, referentes aos imóveis utilizados pelo Tribunal;

VI - supervisionar a atualização dos procedimentos de inventário e solicitar, ao final de cada ano, a constituição das comissões anuais;

VII - publicar no Portal da Transparência as atas de registros de preços;

VIII - realizar a coordenação das seguintes atividades de sua assistência:

a) controlar e executar as atividades relacionadas ao recebimento, à identificação, à catalogação, à armazenagem e à distribuição de materiais de consumo;

b) gerir os materiais em estoque, responsabilizando-se por eventuais inconsistências, sugerindo novas aquisições, e avaliando os itens em desuso, propondo meios de utilização ou destinando-os para desfazimento;

c) analisar as solicitações de materiais, planejar as remessas periódicas e/ou eventuais e coordenar as atividades envolvidas;

d) auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

e) elaborar termos de referência e proposta orçamentária para contratação de serviços terceirizados sob sua responsabilidade, fiscalizando e gerenciando a sua execução.

 

Subseção I

Da Seção de Gestão de Patrimônio

 

Art. 57. À Seção de Gestão de Patrimônio compete:

I - analisar e planejar, em conjunto com a Seção de Logística de Material Permanente, as aquisições dos bens de uso padrão do Tribunal, com exceção dos bens de informática e urnas eletrônicas, bem como a instrução e o acompanhamento da proposta orçamentária;

II - elaborar termos de referência para aquisição de bens de sua competência, gerenciar as atas de registro de preços e fiscalizar a execução dos procedimentos;

III - classificar, codificar, cadastrar e catalogar, nos sistemas de controle e contábil, os bens permanentes adquiridos ou cedidos a qualquer título;

IV - gerenciar as atualizações e manutenções do sistema patrimonial, promover treinamentos dos usuários e elaborar relatório mensal de conciliação patrimonial e contábil;

V - motivar e orientar a realização de inventários anual, inicial e de transferência de responsabilidade, além de analisar as informações prestadas, promover os ajustes necessários e instruir processos para apuração de responsabilidade, quando for o caso;

VI - pesquisar novos materiais e propor alternativas econômicas, padronizadas e sustentáveis para as aquisições de bens.

 

Subseção II

Da Seção de Logística de Material Permanente

 

Art. 58. À Seção de Logística de Material Permanente compete:

I - controlar e executar as atividades relacionadas a recebimento, identificação, catalogação, emplaquetamento, armazenamento e distribuição de bens, exceto quanto a equipamentos de informática e urnas eletrônicas;

II - gerir bens disponíveis para distribuição, propor novas aquisições e avaliar os bens em desuso ou danificados, promovendo a manutenção, sugerindo meios de utilização ou destinando-os para desfazimento;

III - analisar as solicitações de bens, planejar as remessas periódicas e/ou eventuais e coordenar as atividades envolvidas;

IV - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

V - elaborar termos de referência e proposta orçamentária para contratação de serviços terceirizados sob sua responsabilidade, fiscalizando e gerenciando a sua execução;

VI - subsidiar e auxiliar os chefes de cartório do interior do estado quanto aos procedimentos necessários às contratações de serviços para manutenção de bens permanentes.

 

Subseção III

Da Seção de Gestão de Material de Consumo

 

Art. 59. À Seção de Gestão de Material de Consumo compete:

I - analisar e planejar, em conjunto com a área de logística, as aquisições dos materiais de uso padrão do Tribunal, bem como a instrução e o acompanhamento da proposta orçamentária;

II - elaborar termos de referência para aquisição de materiais de sua competência, bem como gerenciar as atas de registro de preços e fiscalizar a execução dos procedimentos;

III - classificar, codificar, cadastrar e catalogar, nos sistemas de controle e contábil, os materiais de consumo adquiridos ou cedidos a qualquer título;

IV - gerenciar as atualizações e manutenções do sistema patrimonial, promover treinamentos dos usuários e elaborar relatório mensal de conciliação patrimonial e contábil;

V - pesquisar novos materiais e propor alternativas econômicas, padronizadas e sustentáveis para as aquisições de bens.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Licitações e Contratos

 

Art. 60. À Coordenadoria de Licitações e Contratos compete:

I - providenciar a realização de procedimentos licitatórios e de contratações diretas visando à aquisição de bens e serviços para o Tribunal;

II - orientar as seções subordinadas quanto às normas, trâmites e procedimentos a serem observados no desenvolvimento de suas atividades;

III - supervisionar a pesquisa de preços que subsidiará os processos de contratação, propondo o critério de definição do preço estimado nas licitações;

IV - verificar a viabilidade de contratar por dispensa ou por inexigibilidade de licitação conforme previsto em lei;

V - manter o controle das despesas realizadas por meio de dispensa de licitação com fulcro no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93;

VI - examinar as minutas de editais, contratos, aditivos e termos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação elaborados pelas seções, encaminhando-as à apreciação superior.

 

Subseção I

Da Seção de Análise e Suporte nas Aquisições e Contratações

 

Art. 61. À Seção de Análise e Suporte nas Aquisições e Contratações compete:

I - gerenciar o Sistema de Administração de Serviços Gerais - SIASG - na abrangência de todos os módulos que o compõem, bem como realizar cadastro, suporte e apoio aos seus usuários, e, ainda, representar a Secretaria do Tribunal perante o Gestor do Sistema SIASG, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG - e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;

II - pesquisar situação e dados de empresas fornecedoras, inclusive para as adesões em atas de registros de preços;

III - atender, cadastrar, atualizar dados e prestar suporte às empresas e às entidades com relação ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF;

IV - apoiar a pesquisa de códigos de materiais e/ou serviços do SIASG, bem como a pesquisa de legislações e normas relativas aos sistemas governamentais administrados pela Seção;

V - registrar no Sistema SICAF, bem como encaminhar para publicação no DOU, as penalidades aplicadas pelo Tribunal às empresas, na esfera administrativa e eleitoral, fornecendo relatório anual;

VI - proceder à inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal –, quando determinado pela autoridade competente;

VII - atender, cadastrar e prestar suporte aos usuários internos e externos do Sistema de Compras Governamentais - Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet;

VIII - gerenciar, fiscalizar, operar e prestar suporte aos usuários do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias ao Diário Oficial da União - INCom - no site da Imprensa Nacional, bem como encaminhar matérias para publicação no DOU - Seção III;

IX - emitir os termos de dispensa de licitação e os termos de inexigibilidade de licitação, bem como proceder às publicações e registros oficiais pertinentes, inclusive no site do Tribunal (Transparência).

 

Subseção II

Da Seção de Compras

 

Art. 62. À Seção de Compras compete:

I - realizar, com base nos projetos básicos, pesquisa de preços em diversas fontes, nos termos de norma interna do Tribunal, elaborando planilhas demonstrativas do valor de mercado;

II - elaborar e emitir os termos de abertura de licitação;

III - realizar os procedimentos prévios à contratação por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93;

IV - fornecer subsídios, quando necessário, às demais contratações diretas;

V - efetivar cotações eletrônicas, quando cabíveis.

 

Subseção III

Da Seção de Contratos

 

Art. 63. À Seção de Contratos compete:

I - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, rescisões, convênios, termos de cooperação técnica e de cessão de uso, assim como formalizar os instrumentos definitivos;

II - realizar os procedimentos necessários às rescisões contratuais, apostilamentos de reajuste/repactuação e revisão;

III - solicitar e receber as garantias contratuais, se for o caso;

IV - providenciar a publicação no Diário Oficial da União e a divulgação no site do Tribunal (Transparência) dos contratos, termos aditivos e termos de rescisões contratuais;

V - proceder ao registro e ao controle das contratações mantidas pelo Tribunal;

VI - elaborar relatório anual de prestação de contas dos contratos vigentes no exercício financeiro e emitir relatório mensal de reajuste e de vencimento contratual destinado aos gestores.

 

Subseção IV

Da Seção de Licitações

 

Art. 64. À Seção de Licitações compete:

I - proceder à análise dos projetos básicos/termos de referência encaminhados pelas áreas requisitantes, solicitando e sugerindo alterações, quando necessário;

II - elaborar editais de licitação para a contratação de bens, obras e serviços, regularmente autorizados, obedecendo às determinações legais quanto à modalidade e aos prazos;

III - realizar os procedimentos prévios necessários de lançamento e intermediação, no sistema Comprasnet, quanto às Intenções de Registro de Preços - IRPs -, como órgão gerenciador ou como órgão participante;

IV - proceder ao lançamento dos certames no sistema Comprasnet;

V - providenciar a divulgação dos editais no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação, quando for o caso, e no site do Tribunal (Transparência);

VI - elaborar o relatório anual das licitações;

VII - fornecer, quando cabível, subsídios nos casos de impugnação de edital e recursos administrativos interpostos no decurso das licitações.

 

CAPITULO VII

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS

 

Art. 65. À Secretaria de Gestão de Serviços compete planejar, gerenciar e normatizar os serviços de manutenção, obras, administração predial, segurança, transporte, expedição, mecanografia e de apoio administrativo e, especificamente:

I - aplicar as sanções administrativas de advertência e de multa às empresas contratadas nos serviços gerenciados pela Secretaria, cujos valores contratuais não ultrapassem o limite do art. 23, inciso I, “a”, e inciso II, “a”, da Lei nº 8.666/93, e propor à Diretoria-Geral a aplicação das demais sanções previstas na legislação;

II - aprovar os estudos, projetos básicos e/ou termos de referência das contratações de sua competência, praticando todos os demais atos inerentes, na forma da lei;

III - receber e analisar as demandas de serviços do Tribunal, de acordo com a área de atuação da Secretaria, procedendo às contratações julgadas necessárias;

IV - propor o Plano de Obras do Tribunal à Diretoria-Geral;

ar o Plano de Segurança físico e patrimonial do Tribunal;

VI - designar os fiscais e gestores dos contratos de sua competência.

 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços

 

Art. 66. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços compete:

I - subsidiar com estudos, análises e informações, as decisões da Secretaria;

II - analisar os estudos técnicos preliminares e os projetos básicos elaborados para as contratações afetas à Secretaria;

III - proceder à instauração, à instrução e ao acompanhamento dos processos administrativos sancionadores de competência da Secretaria;

IV - proceder aos registros das sanções aplicadas pela Secretaria, em sistema comum do Tribunal;

V - orientar os fiscais e os gestores de contratos no desempenho de suas funções.

 

Seção II

Da Coordenadoria de Infraestrutura Predial

 

Art. 67. À Coordenadoria de Infraestrutura Predial compete:

I - proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e projetos básicos, assim como da execução contratual dos serviços de manutenção, obras e administração predial;

II - análise do planejamento orçamentário dos serviços geridos pelas seções subordinadas;

III - subsidiar e auxiliar os servidores de cartório quanto aos procedimentos necessários às contratações para os imóveis do Tribunal;

IV - propor e analisar alternativas sustentáveis para os serviços geridos.

 

Subseção I

Da Seção de Administração Predial

 

Art. 68. À Seção de Administração Predial compete:

I - proceder a estudos, elaborar os projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços de limpeza e conservação, limpeza de final de obra, limpeza de vidros altos, de locação de imóveis, de fornecimento de gás, de auxiliares de serviços gerais, de copa, de manutenção de áreas verdes, de dedetização e controle de pragas, prestados nas dependências dos imóveis da capital e do interior do estado;

II - fornecer subsídios ao setor competente para aquisições de materiais de consumo padrão e comuns para o Tribunal;

III - fiscalizar o uso e as condições dos materiais e equipamentos das áreas comuns do Tribunal;

IV - gerenciar e controlar a gestão de resíduos do Tribunal.

 

Subseção II

Da Seção de Obras e Projetos

 

Art. 69. À Seção de Obras e Projetos compete:

I - proceder a estudos, elaborar os projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços especializados da área de engenharia para execução de obras, ampliações e reformas nos imóveis do Tribunal;

II - proceder a estudos, elaborar os projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços afetos às obras, reformas, ampliações e expansões dos sistemas elétricos, hidráulicos, de climatização e de prevenção contra incêndio prestados nas dependências dos imóveis do Tribunal;

III - subsidiar, anualmente, a elaboração do Plano de Obras do Tribunal;

IV - acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução de projetos de obras e serviços de engenharia, proceder a vistorias, emitir pareceres e relatórios necessários;

V - manter registro e controle, em meio digital e físico, do acervo dos projetos de engenharia dos imóveis do Tribunal.

 

Subseção III

Da Seção de Manutenção de Imóveis da Capital

 

Art. 70. À Seção de Manutenção de Imóveis da Capital compete:

I - proceder a estudos, elaborar os projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços de manutenções dos imóveis da Capital, incluindo saneamento básico, água e energia elétrica;

II - proceder a estudos, elaborar os projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços de manutenção, reformas e adequações dos sistemas de climatização prestados nas dependências dos imóveis da capital;

III - proceder a estudos, elaborar os projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços de manutenção e conservação dos sistemas elétricos de média e baixa tensão dos imóveis do Tribunal;

IV - fornecer subsídios, ao setor competente, para aquisições de materiais de consumo padrão e comum para o Tribunal;

V - proceder a estudos, elaborar os projetos básicos e atuar na gestão contratual para aquisição de equipamentos específicos de manutenção;

VI - proceder a estudos para atualizações da comunicação visual dos imóveis, bem como para modificações da disposição física dos ambientes;

VII - proceder à manutenção preventiva e corretiva do sistema de prevenção contra incêndio, dos elevadores, dos geradores elétricos e dos equipamentos e sistemas de climatização;

VIII - Implantar, gerenciar e controlar os serviços necessários à aplicação dos critérios de sustentabilidade nas manutenções.

 

Subseção IV

Da Seção de Manutenção de Imóveis do Interior

 

Art. 71. À Seção de Manutenção de Imóveis do Interior compete:

I - proceder a estudos, elaborar os projetos básicos, cumprir os cronogramas e atuar na gestão contratual dos serviços de manutenção predial dos imóveis do interior do estado;

II - manter histórico dos serviços e das garantias de manutenções prediais para cada imóvel;

III - proceder a estudos, elaborar os projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado instalados nos imóveis do Tribunal, bem como dos serviços de saneamento básico, água e energia elétrica;

IV - especificar, em parceria com a Seção de Manutenção de Imóveis da Capital, os materiais padronizados para manutenção de imóveis e fornecer subsídios ao setor competente para aquisições do Tribunal;

V - proceder a estudos, elaborar os projetos básicos e atuar na gestão de contratos que têm como objeto a aquisição de equipamentos específicos de manutenção predial, assim como nas contratações necessárias para as medidas de prevenção de incêndio nos imóveis dos fóruns eleitorais do interior.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo

 

Art. 72. À Coordenadoria de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo compete:

I - proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e projetos básicos, assim como da execução contratual dos serviços de segurança, transporte e apoio administrativo da Coordenadoria;

II - executar, por meio da assistência, os serviços de reprodução gráfica, encadernação, acabamento e impressão, elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços relacionados à reprodução gráfica;

III - analisar o planejamento orçamentário dos serviços geridos pelas seções subordinadas;

IV - subsidiar e auxiliar os servidores dos cartórios eleitorais quanto aos procedimentos necessários às contratações que envolvam os serviços de segurança, transporte e apoio administrativo;

V - supervisionar a elaboração e as atualizações do Plano de Segurança Físico e Patrimonial do Tribunal;

VI - propor e analisar alternativas sustentáveis para os serviços geridos.

 

Subseção I

Da Seção de Apoio Administrativo

 

Art. 73. À Seção de Apoio Administrativo compete:

I - receber, preparar, controlar e expedir correspondências, ofícios, documentos, volumes e processos do Tribunal;

II - elaborar estudos e projetos básicos para contratação de serviços de correspondências e postagem e atuar na gestão desses contratos;

III - controlar linhas telefônicas do Tribunal (ramais e linhas diretas), atender solicitações de usuários, emitir relatórios e cuidar da manutenção do PABX;

IV - elaborar estudos e projetos básicos para contratação de serviços de telefonia fixa e móvel para a capital e para o interior do estado e atuar na gestão desses contratos.

 

Subseção II

Da Seção de Segurança Institucional

 

Art. 74. À Seção de Segurança Institucional compete:

I - propor e executar ações relacionadas à proteção de autoridades, servidores, usuários e patrimônio do Tribunal;

II - proceder a estudos técnicos e elaborar projetos básicos para contratação dos serviços de portaria, vigilância armada, monitoramento pela central de CFTV, controle de acesso e manutenção dos equipamentos de segurança e atuar na gestão desses contratos;

III - proceder a estudos técnicos e elaborar projetos básicos para aquisição de materiais, equipamentos e produtos relacionados à segurança dos imóveis do Tribunal e atuar na gestão desses contratos;

IV - auxiliar em atividade de segurança e de vigilância externa;

V - promover ação de prevenção e de combate a incêndio e a outros sinistros;

VI - fornecer subsídios ao setor competente para aquisições de materiais de consumo padrão e comuns para o Tribunal;

VII - acompanhar servidor, Juiz Eleitoral e Membro do Tribunal em diligências oficiais;

VIII - elaborar o Plano de Segurança Físico e Patrimonial do Tribunal.

 

Subseção III

Da Seção de Transportes

 

Art. 75. À Seção de Transportes compete:

I - proceder a estudos técnicos e elaborar projetos básicos para a contratação dos serviços de manutenção, lavagem, aquisição de peças, de acessórios, seguros e fornecimento de combustíveis para os veículos do Tribunal e gerir esses contratos, bem como atuar na operacionalização desses serviços e promover atos de gestão na administração da frota;

II - proceder a estudos técnicos e elaborar projetos básicos para contratação de serviços de motoristas e de transporte de passageiros e atuar na gestão desses contratos;

III - assegurar o transporte de autoridades, servidores, processos, materiais, mobiliários e equipamentos;

IV - controlar a circulação e o estacionamento de veículos nas dependências internas da Sede e nos anexos do Tribunal;

V - controlar a utilização, bem como zelar pela guarda e conservação dos veículos que fazem parte da frota da Sede do Tribunal;

VI - providenciar, a cada ano, publicação da lista de veículos oficiais utilizados, com a indicação das quantidades em cada uma das categorias;

VII - fornecer subsídios ao setor competente para aquisições de materiais de consumo padrão e comuns para o Tribunal.

 

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

Art. 76. À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete planejar, coordenar, orientar e dirigir a execução das atividades da administração orçamentária, financeira e contábil, gerenciando a aplicação dos recursos orçamentários, mantendo a Diretoria-Geral informada sobre o andamento dos trabalhos, inclusive das decisões que interessam ao Tribunal, bem como propor normas, instruções ou regulamentos, assegurando o seu cumprimento e, especificamente:

I - assinar, em conjunto com o Diretor-Geral, os atos da gestão orçamentária, financeira e contábil, bem como proceder à autorização eletrônica dos pagamentos;

II - implementar ações visando aprimorar a programação, execução, acompanhamento e avaliação orçamentária, financeira e contábil;

III - gerenciar a aplicação dos recursos orçamentários, a partir das prioridades definidas;

IV - conferir e analisar dados para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, de Eleições e de outras ações;

V - submeter ao Diretor-Geral os dados para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual de Pessoal e Benefícios;

VI - autorizar modificações no detalhamento de despesas, relativas aos créditos orçamentários consignados ao Tribunal, cientificado o Diretor-Geral.

 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

 

Art. 77. Ao Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

I - executar atividades próprias de Gabinete e assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições;

II - elaborar informações e minutas de despachos nos processos em trâmite na Secretaria e no Gabinete;

III - consolidar registros e informações oriundos das Coordenadorias de Orçamento e de Finanças e Contabilidade e formalizar a escrita de relatórios, ofícios, atas e demais expedientes de competência da Secretaria;

IV - proceder ao levantamento de dados e à realização de pesquisas demandadas pelo Secretário;

V - instruir os servidores quanto à indenização de transporte e processar as solicitações de acordo com o normativo vigente no Tribunal, mantendo controle e registros atualizados da atividade;

VI - realizar a conformidade diária e documental dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), submetendo relatório mensal dos registros à Diretoria-Geral;

VII - acompanhar a inscrição dos débitos administrativos de interesse do Tribunal;

VIII - prestar apoio administrativo e processual, inclusive para as demais seções da Secretaria, quando determinado pelo Secretário.

 

Seção II

Da Coordenadoria de Orçamento e Custos

 

Art. 78. À Coordenadoria de Orçamento e Custos compete:

I - analisar a previsão de gastos, acompanhar a sua execução e elaborar relatórios de controle dos gastos necessários à organização administrativa e à realização das eleições;

II - examinar os dados para a elaboração da proposta anual de custeios, de investimentos, de pessoal e de benefícios;

III - verificar os dados para serem lançados nos sistemas operacionais;

IV - analisar as atividades relacionadas aos créditos orçamentários e suplementares e às provisões solicitadas ao Tribunal Superior Eleitoral, por intermédio dos sistemas operacionais;

V - examinar a elaboração dos dados para o Relatório de Gestão dos atos de gestão orçamentária e fornecer subsídios ao Relatório Anual de Tomada de Contas do Tribunal;

VI - elaborar proposta de realocação de saldos orçamentários;

VII - preparar o relatório de acompanhamento da execução orçamentária;

VIII - analisar e/ou justificar planilhas e relatórios referentes à aderência orçamentária;

IX - emitir nota de empenho, por meio da assistência da Coordenadoria de Orçamento e Custos, de acordo com a classificação das despesas em programa de trabalho, plano interno, elemento de despesa e subitem, informados pela Seção de Planejamento Orçamentário;

X - enviar as notas de empenho aos fornecedores, por meio da assistência da Coordenadoria de Orçamento e Custos, referentes às aquisições de materiais de consumo e/ou permanentes, serviços e outras que se fizerem necessárias, bem como solicitar a declaração de aceite;

XI - efetuar os lançamentos das notas de empenho emitidas em planilhas e sistemas apropriados, por meio da assistência da Coordenadoria de Orçamento e Custos, bem como realizar a conferência periodicamente;

XII - analisar as informações e as definições de critérios para formação do banco de dados de custos do Tribunal.

 

Subseção I

Da Seção de Planejamento Orçamentário

 

Art. 79. À Seção de Planejamento Orçamentário compete:

I - criar, implantar e administrar os instrumentos necessários para a captação de informações e dados para elaboração do Plano Plurianual e das Propostas Orçamentárias Anuais Administrativas e de outras ações, orientando as unidades administrativas e detalhando as despesas relativas às suas necessidades;

II - adequar a Proposta Orçamentária ao Referencial Monetário e/ou Índice de Contingenciamento apresentados pela Setorial Orçamentária (Tribunal Superior Eleitoral), ouvidas as áreas interessadas;

III - detalhar e acompanhar a execução dos recursos de Créditos Orçamentários de Outras Despesas Correntes e/ou Investimentos;

IV - informar a disponibilidade orçamentária a cada requisição de despesa de Custeio e Investimento;

V - acompanhar a execução das despesas previstas em Proposta Orçamentária e/ou Créditos Orçamentários;

VI - acompanhar a execução dos recursos destinados à capacitação de recursos humanos, de acordo com a distribuição efetuada entre as áreas, apresentando a informação de disponibilidade orçamentária nos processos e emitindo relatórios de acompanhamento aos responsáveis e à Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - realizar projeções de despesas de custeio e de investimento para verificação da necessidade de solicitação de Créditos Suplementares para suprir déficit de recursos e manter registro dos dados relativos à solicitação, efetuando o acompanhamento das publicações oficiais e, no caso de efetivação, a destinação dos recursos;

VIII - subsidiar a Coordenadoria de Orçamento e Custos e a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade na elaboração de proposta e acompanhamento da execução orçamentária.

 

Subseção II

Da Seção de Programação e Controle Orçamentário

 

Art. 80. À Seção de Programação e Controle Orçamentário compete:

I - solicitar e controlar os pedidos de Crédito Adicional à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, bem como solicitar as descentralizações destinadas à eleição ou a outras finalidades;

II - realizar, mensalmente, projeções das despesas obrigatórias do exercício para verificação da necessidade de créditos suplementares e manter registro dos créditos solicitados, efetuando o acompanhamento das respectivas publicações oficiais;

III - realizar lançamentos nas planilhas mensais do Tribunal Superior Eleitoral com informações pertinentes ao acompanhamento da programação orçamentária mensal/anual das despesas obrigatórias;

IV - elaborar os dados para o Relatório de Gestão dos atos de gestão orçamentária e fornecer subsídios ao Relatório Anual de Tomada de Contas do Tribunal;

V - acompanhar, executar e verificar as atividades orçamentárias relacionadas ao Plano Plurianual;

VI - executar e acompanhar o registro dos créditos orçamentários recebidos, a realização dos empenhos e os saldos orçamentários das contas do Tribunal, relativamente às despesas obrigatórias, assim como realizar as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa;

VII - realizar o lançamento e o acompanhamento da execução de diárias e efetuar o lançamento de passagens;

VIII - acompanhar a execução e elaborar relatórios de controle e prestação de contas dos gastos necessários à organização e à realização das eleições suplementares e outras ações;

IX - elaborar e publicar mensalmente dados da gestão financeira;

X - informar disponibilidade orçamentária para despesas obrigatórias;

XI - realizar o acompanhamento orçamentário das ações constantes na programação da Lei Orçamentária Anual e efetuar os lançamentos dos dados físicos no módulo específico do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.

 

Subseção III

Da Seção de Execução Orçamentária

 

Art. 81. À Seção de Execução Orçamentária compete:

I - analisar, projetar e controlar a execução orçamentária das contratações de natureza continuada, com vistas a manter a adequação entre as demandas contratuais e a dotação orçamentária disponível;

II - informar os dados orçamentários a serem utilizados para a liquidação das despesas com contratações de natureza continuada;

III - atualizar periodicamente e publicar internamente relatórios gerenciais que possam servir de referência à Administração para tomada de decisões, ou aos gestores das contratações para que providenciem as adequações orçamentárias, financeiras ou contratuais que se fizerem necessárias;

IV - acompanhar a execução de valores inscritos em Restos a Pagar referentes às contratações de natureza continuada.

 

Subseção IV

Da Seção de Gerenciamento de Custos

 

Art. 82. À Seção de Gerenciamento de Custos compete:

I - elaborar e aprimorar banco de dados para formação de custos;

II - levantar, lançar e atualizar os bancos de dados relativos a imóveis, servidores e atividades inerentes ao Tribunal;

III - elaborar planilhas de custos e formação de preços para contratação de serviços terceirizados;

IV - disponibilizar informações para auxiliar nas seguintes atividades:

a) elaboração de propostas orçamentárias e do Planejamento Estratégico;

b) análise das metas de redução de custos;

c) formação de parâmetros de ordem gerencial e administrativa;

d) evolução da eficiência operacional e do controle de resultados das unidades do Tribunal.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade

 

Art. 83. À Coordenadoria de Finanças e Contabilidade compete:

I - proceder à verificação e à análise dos processos contábeis e financeiros, indicando providências necessárias à adequação às normas, aos manuais e aos controles internos;

II - verificar a regularidade e a situação fiscal das empresas contratadas antes do encaminhamento ao pagamento;

III - proceder à autorização formal para o pagamento de processos administrativos;

IV - calcular e apropriar, com relação aos sistemas operacionais, a base de cálculo e a alíquota das retenções - previdenciária e tributária (federal, estadual e municipal) - em cumprimento à exigência legal;

V - acompanhar as retenções impostas pela legislação federal, estadual ou municipal, bem como cumprir as obrigações acessórias exigidas por lei;

VI - encaminhar relatório de retenções e contribuições previdenciárias, conforme legislação específica;

VII - analisar, interpretar, orientar e aplicar as normas de substituição tributária que incidam nas contratações de serviços e/ou aquisições realizadas pelo órgão.

 

Subseção I

Da Seção de Programação e Controle Financeiro

 

Art. 84. À Seção de Programação e Controle Financeiro compete:

I - acompanhar e controlar os saldos das contas contábeis utilizadas no registro da movimentação financeira dos contratos;

II - efetuar nos sistemas operacionais a liquidação das despesas de serviços executados por pessoas físicas ou jurídicas;

III - efetuar com relação aos sistemas operacionais a liquidação das despesas com servidores (ativos, inativos, pensionistas), membros, juízes, promotores, procuradores e requisitados do Tribunal;

IV - efetuar nos sistemas operacionais a liquidação das despesas com diárias.

 

Subseção II

Da Seção de Execução Financeira

 

Art. 85. À Seção de Execução Financeira compete:

I - programar, operacionalizar e administrar os atos relativos à execução financeira, obedecendo às normas, aos critérios e aos programas orçamentários e elaborando a previsão de recursos financeiros;

II – realizar os pagamentos autorizados devidos aos contratados, servidores (ativos, inativos, pensionistas e requisitados), membros, procuradores, juízes e promotores;

III - efetuar os pagamentos, procedendo aos recolhimentos dos tributos e contribuições (federais, estaduais ou municipais);

IV - realizar a transferência eletrônica dos arquivos de folha de pagamento para as instituições financeiras que mantêm convênio com o Tribunal;

V - controlar os saldos das contas contábeis de obrigações e disponibilidades financeiras.

 

Subseção III

Da Seção de Contabilidade

 

Art. 86. À Seção de Contabilidade compete:

I - interpretar e atualizar legislação concernente à gestão contábil;

II - prestar assistência e orientação na aplicação de normas e técnicas contábeis;

III - acompanhar e supervisionar os registros contábeis e avaliar a consistência dos dados financeiros, contratuais e patrimoniais decorrentes dessa execução, com vistas ao controle de gestão e encerramento do exercício financeiro;

IV - analisar demonstrações contábeis, balancetes, balanços e os relatórios decorrentes de registros efetivados nos sistemas operacionais;

V - controlar, analisar e reclassificar as despesas realizadas por meio de suprimentos de fundos;

VI - controlar e adotar procedimentos relativos à devolução de valores ao erário;

VII - orientar os setores quanto aos códigos dos recolhimentos de valores;

VIII - elaborar quadrimestralmente o relatório de responsabilidade fiscal;

IX - elaborar o relatório de gestão orçamentária, financeira, fiscal e patrimonial do Tribunal, fornecendo dados para o relatório de gestão.

 

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 87. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete planejar, propor, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas à administração e ao desenvolvimento dos servidores e, especificamente:

I - propor políticas de desenvolvimento de gestão de pessoas alinhadas com o direcionamento institucional do Tribunal, visando à profissionalização e valorização dos servidores, aperfeiçoamento dos processos internos e melhoria do ambiente de trabalho;

II - planejar, organizar e executar as atividades para gestão de conflitos e desenvolvimento interpessoal;

III - prestar consultoria interna em assuntos afetos à área, fornecendo orientação e suporte aos gestores, servidores e juízes eleitorais;

IV - conceder horário especial aos servidores estudantes; deferir a concessão de Adicional de Qualificação, Abono de Permanência, Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Alimentação, Transporte e Natalidade; autorizar a inclusão de dependentes para fins de dedução no Imposto de Renda e a inclusão de dependentes e agregados nos planos de saúde contratados pelo Tribunal;

V - analisar e decidir questões relativas a concessão de férias aos servidores efetivos do Tribunal e autorizar a inclusão de descontos consignáveis em folha de pagamento.

 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

Art. 88. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I - analisar os processos de posse dos servidores e juízes membros do Tribunal, lavrando os respectivos termos;

II - prestar auxílio à Secretaria na elaboração de estudos e pesquisas e nas tarefas que priorizem o planejamento prévio das atividades desenvolvidas por ela;

III - elaborar minutas de despachos e pareceres a pedido do titular da Secretaria;

IV - agendar as reuniões do titular da Secretaria, providenciando os documentos e materiais necessários à sua realização e convocando os participantes;

V - compilar as informações encaminhadas pelas demais coordenadorias desta Secretaria para compor os relatórios referentes à gestão;

VI - auxiliar o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas no planejamento e na condução das atividades desenvolvidas pela Unidade e pelas coordenadorias a ela vinculadas;

VII - controlar a entrada e saída de documentos, ofícios, correspondências e processos de interesse da Secretaria, bem como efetuar os necessários registros no sistema informatizado;

VIII - manter organizados os arquivos e as legislações de interesse do Gabinete.

 

Seção II

Da Coordenadoria de Pessoal

 

Art. 89. À Coordenadoria de Pessoal compete:

I - orientar, controlar e supervisionar as atividades ligadas à administração de pessoal;

II - informar direitos, vantagens e concessões do pessoal ativo, aposentado, pensionista ou sem vínculo;

III - realizar o recadastramento dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Tribunal e removidos de outros tribunais;

IV - manter atualizados os dados de pessoal no portal da transparência;

V - consolidar e encaminhar as informações afetas à área solicitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal de Contas da União.

 

Subseção I

Da Seção de Registros Funcionais

 

Art. 90. À Seção de Registros Funcionais compete:

I - organizar, controlar e manter atualizados os registros e assentamentos individuais dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Tribunal, bem como o cadastro de seus dependentes;

II - prestar, mensalmente, ao Conselho Nacional de Justiça as informações pertinentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal, consolidando os dados recebidos das demais seções da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - processar, informar e controlar os benefícios, direitos e vantagens dos servidores efetivos, bem como os auxílios transporte e alimentação dos servidores requisitados e removidos para este Tribunal;

IV - processar os atos relativos ao desligamento dos servidores efetivos, informando ao Tribunal de Contas da União;

V - informar, mensalmente, à Coordenadoria de Pessoal os elementos necessários para a transmissão à Seção de Folha de Pagamento dos dados relativos aos servidores efetivos;

VI - informar, anualmente, à Secretaria de Controle Interno os dados relativos aos ordenadores de despesas e respectivos substitutos;

VII - informar e processar atos relativos à nomeação/designação e exoneração/dispensa de cargo em comissão e função comissionada e respectivos substitutos da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais;

VIII - informar e processar atos relativos à composição das comissões e equipes de trabalho no âmbito do Tribunal, bem como controlar e manter atualizada a relação dos integrantes;

IX - emitir a identidade funcional dos servidores do Quadro de Pessoal, bem como recolhê-las quando do desligamento do Tribunal;

X - elaborar certidões e declarações relativas à matéria de competência da Seção;

XI - orientar e informar os servidores efetivos em atividade sobre seus assentamentos funcionais e direitos, deveres e benefícios afetos a sua competência.

 

Subseção II

Da Seção de Direitos Previdenciários

 

Art. 91. À Seção de Direitos Previdenciários compete:

I - orientar os servidores em atividade sobre seu regime de previdência, próprio e complementar, bem como sobre as regras para eventual aposentadoria e pensão;

II - praticar os procedimentos relacionados à averbação e ao controle do tempo de serviço/contribuição dos servidores em atividade;

III - elaborar as declarações de tempo de contribuição para servidores em atividade;

IV - inserir, controlar e alterar as pensões alimentícias dos servidores ativos e aposentados em prol de seus beneficiários;

V - disponibilizar os cálculos de previsão de aposentadoria para o servidor em atividade, para fins de abono de permanência ou aposentadoria;

VI - examinar, instruir, informar e acompanhar processos referentes à concessão, revisão ou reversão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral, averbação de tempo de contribuição e abono de permanência, acompanhando todas as etapas e expedindo o ato competente.

VII - pesquisar, instruir, informar e atualizar os processos relativos a benefícios, direitos e vantagens dos servidores aposentados, bem como de seus dependentes, tais como isenção de imposto de renda e previdência social, plano de saúde, comprovação de escolaridade, dentre outros, incluindo-se em suas atribuições os temas que forem pertinentes aos pensionistas; (Inciso incluído pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VIII - manter atualizadas as fichas funcionais e processos dos servidores aposentados e pensionistas, acompanhando o posicionamento dos mesmos, alterando-os quando determinado por lei; (Inciso incluído pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IX - controlar os prazos de apresentação dos servidores aposentados e pensionistas com vistas ao recadastramento anual e à inspeção médica periódica e proceder ao seu encaminhamento à Junta Médica, observada a legislação própria; (Inciso incluído pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

X - auxiliar outros Tribunais Regionais Eleitorais no recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas residentes neste Estado; (Inciso incluído pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

XI - aos ex-servidores, emitir a certidão de tempo de contribuição contendo a relação das remunerações contributivas, regime de previdência e demais informações necessárias; (Inciso incluído pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

 

Subseção III

Da Seção de Folha de Pagamento

 

Art. 92. À Seção de Folha de Pagamento compete:

I - elaborar as folhas de pagamento dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, juízes membros, juízes eleitorais, promotores eleitorais, servidores removidos e requisitados;

II - elaborar demonstrativo de cálculos de vencimentos, proventos, pensões civis, gratificações, adicionais, auxílios, acertos financeiros, atualizações monetárias, juros e de outras vantagens financeiras;

III - elaborar cálculos referentes às devoluções de gratificações eleitorais;

IV - elaborar, processar e encaminhar, anualmente, aos órgãos competentes, informações de natureza tributária, social ou atuarial, relativas às remunerações e indenizações funcionais;

V - fornecer os elementos relativos às despesas de servidores, juízes e promotores necessários à elaboração da proposta orçamentária

VI - prestar informações e providenciar as inclusões, suspensões e exclusões relativas às consignações em folha.

 

Subseção IV

Da Seção de Magistrados e Requisitados

 

Art. 93. À Seção de Magistrados e Requisitados compete:

I - organizar e processar o cadastro dos juízes-membros do Tribunal, juízes eleitorais e requisitados, informando os processos relativos e controlando os prazos de requisição;

II - instruir e informar processos relativos à designação de juízes eleitorais;

III - manter atualizado o controle de biênios dos juízes eleitorais;

IV - publicar os editais de nomeação dos membros das juntas eleitorais de cada circunscrição;

V - controlar a frequência dos juízes eleitorais, visando à elaboração da folha de pagamento;

VI - acompanhar as publicações, na imprensa oficial, relativas à movimentação, vacância, a designações e afastamentos dos magistrados da Justiça Estadual;

VII - prestar informações aos magistrados, quando solicitado, relativas às designações e biênios dos juízes eleitorais.

 

Subseção V

Da Seção de Diárias e Controle de Frequência

 

Art. 94. À Seção de Diárias e Controle de Frequência compete:

I - prestar informações, efetuar o cálculo de diárias e indenizações de transporte e solicitar a emissão de passagens aéreas e rodoviárias em conformidade com a legislação vigente;

II - manter e controlar arquivos correntes dos procedimentos administrativos das informações de diárias e passagens;

III - acompanhar os processos de diárias, passagens e demais providências relativas ao deslocamento dos servidores e magistrados;

IV - manter atualizada a legislação, os valores e/ou a base de cálculo aplicados para as concessões de diárias, adicional de deslocamento e indenização de passagem;

V - informar o custo estimado de diárias, passagens aéreas e/ou rodoviárias e indenizações rodoviárias quando da realização de eventos ou deslocamentos;

VI - informar em sistema administrativo, módulo afastamento, os deslocamentos envolvendo diárias dos servidores;

VII - acompanhar e controlar o registro de frequência e carga horária dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, removidos e requisitados, bem como prestar as informações para subsidiar o pagamento do serviço extraordinário, em período eleitoral;

VIII - cadastrar, no sistema de frequência, as impressões digitais dos servidores ativos do quadro permanente, removidos, em exercício provisório, comissionados e requisitados;

IX - parametrizar e atualizar o perfil dos servidores no sistema de frequência;

X - gerenciar o fechamento mensal do ponto eletrônico.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Saúde

 

Art. 95. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento e Saúde compete:

I - promover, de modo alinhado à estratégia da organização, estudos, pesquisas e elaborar diretrizes referentes ao desenvolvimento e à adequação de pessoas;

II - efetivar processo para a realização de concurso público;

III - acompanhar e orientar os servidores e seus processos de lotação, remoção e redistribuição;

IV - gerenciar o banco de talentos do Tribunal;

V - implementar as contratações de materiais necessários à capacitação de mesários.

V - providenciar a contratação da impressão dos manuais necessários à capacitação de mesários; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Subseção I

Da Seção de Atenção à Saúde

 

Art. 96. À Seção de Atenção à Saúde compete:

I - orientar e controlar as atividades de assistência médica, odontológica e de enfermagem, em caráter preventivo, assistencial e emergencial, cujo público-alvo são servidores do quadro e seus dependentes, juízes-membros, juízes eleitorais e servidores de outros órgãos à disposição da Justiça Eleitoral;

II - promover orientação à saúde dos servidores, por meio de programas de qualidade de vida;

III - promover a avaliação periódica das condições físicas dos servidores;

IV - homologar os atestados expedidos por profissionais de saúde não pertencentes ao Tribunal;

V - realizar perícias, constituir Junta Médica, emitir pareceres ou laudos para concessão de licenças para tratamento de saúde do servidor, licenças por motivo de doença em pessoa da família, remoção por saúde e aposentadoria por invalidez;

VI - instruir processos para concessão de licenças e respectivo registro em sistemas informatizados;

VII - realizar exame pré-admissional em servidor nomeado para cargo efetivo do Tribunal;

VIII - realizar inspeção médica para concessão da dispensa de convocação de membros de mesa receptora de votos e juntas apuradoras, dentro dos prazos estipulados pela lei;

IX - prestar assistência médica, no dia das eleições, a todos os servidores, Juízes e colaboradores da Justiça Eleitoral;

X - gerir os contratos de prestação de assistência médica e odontológica e os assinados com operadoras de planos de saúde, bem como todos aqueles referentes às atividades sob sua responsabilidade;

XI - propor a avaliação periódica das condições físicas e ambientais das unidades de trabalho visando à prevenção de acidentes e doenças decorrentes da atividae laborativa;

XII - participar dos procedimentos de análise de acidentes em serviço e de doenças ocupacionais.

 

Subseção II

Da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional

 

Art. 97. À Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional compete:

I - monitorar o clima organizacional e analisar as pesquisas de clima em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento e a Secretaria de Gestão de Pessoas, propondo ações de melhoria;

I - monitorar o clima organizacional e analisar as pesquisas de clima em parceria com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Saúde e a Secretaria de Gestão de Pessoas, propondo ações de melhoria; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II - elaborar e acompanhar o Plano Anual de Capacitação e gerenciar os respectivos indicadores;

III - promover e organizar cursos presenciais, sob sua responsabilidade, de capacitação e aperfeiçoamento aos servidores efetivos, removidos e requisitados do Tribunal, coordenando a ação dos respectivos instrutores;

IV - acompanhar o treinamento dos mesários para as eleições oficiais;

V - avaliar a adequação dos programas desenvolvidos, confrontando os resultados alcançados com os objetivos propostos;

VI - implementar os processos de adicional de qualificação relativos às ações de capacitação;

VII - gerenciar a logística relativa aos eventos de capacitação sob sua responsabilidade;

VIII - processar, informar e controlar os atos relativos à concessão de licença-capacitação;

IX - analisar os resultados referentes à avaliação de desempenho dos servidores do Tribunal e propor ações de desenvolvimento funcional;

X - acompanhar os processos de benefícios Bolsa Estudos Graduação e Pós-Graduação e, mensalmente, enviar planilha de pagamentos à Seção de Folha de Pagamento.

 

Subseção III

Da Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho

 

Art. 98. À Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho compete:

I - formalizar os processos de provimento dos cargos;

II - processar atos relativos ao provimento de vagas de lotação dos servidores;

III - formalizar e acompanhar os processos relativos ao estágio probatório e às avaliações de desempenho por competências;

IV - promover e acompanhar o processo de realização de concurso de remoção;

V - informar, controlar e acompanhar os processos de remoção e de redistribuição;

VI - orientar as unidades administrativas do Tribunal no que se refere ao processo de avaliação de desempenho;

VII - processar expedientes relativos à movimentação funcional;

VIII - processar e acompanhar a contratação de estagiários, efetuar suas lotações e mensalmente elaborar planilha de pagamentos e demais benefícios;

IX - recrutar e selecionar servidores para integrar equipes multifuncionais.

 

Subseção IV

Da Seção de Legislação de Pessoal

 

Art. 99. À Seção de Legislação de Pessoal compete:

I - pesquisar, catalogar, monitorar e divulgar a legislação referente a servidores públicos federais, informando as alterações havidas às unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - acompanhar a aplicação das normas referentes a direitos e deveres dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, instruindo processos sobre matéria nova ou controversa e sugerindo proposta de solução aplicável ao caso;

III - elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas, fornecendo subsídios para a aplicação de legislação e jurisprudência relativas à área de pessoal;

IV - analisar e elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos, visando atualizar e unificar a aplicação da legislação de pessoal;

V - auxiliar na elaboração de projetos básicos de contratação no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - manter relatórios e memória de dados elaborados no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - acompanhar projetos de lei relativos à matéria de pessoal e organizar relatórios para consultas.

 

CAPÍTULO X

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Art. 100. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento, a adaptação e a implantação de soluções informatizadas, realizar suporte técnico em tecnologia da informação, gerir os sistemas de informação, sua acessibilidade e integridade das bases de dados, de acordo com as diretrizes e normas da segurança da informação, visando manter a continuidade dos serviços ofertados pela Justiça Eleitoral do Paraná ao público interno e externo e, especificamente, propor diretrizes para orientar e supervisionar as atividades relativas à tecnologia da informação.

 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação

 

Art. 101. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar e executar as atividades administrativas;

II - subsidiar com estudos, análises e informações os despachos da Secretaria;

III - receber e encaminhar documentos e processos administrativos de competência da Secretaria, registrando-os nos sistemas inerentes, e atender pedidos de informações.

 

Seção II

Da Coordenadoria de Sistemas

(Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Art. 102. À Coordenadoria de Produção e Desenvolvimento compete:

I - acompanhar a realização de avaliações periódicas sobre o uso adequado dos sistemas, apresentando sugestões e/ou orientações de adequação, para melhor rendimento das atividades;

II - analisar tecnicamente, em conjunto com as unidades da Secretaria, as solicitações referentes à aquisição, à adaptação e/ou ao desenvolvimento de soluções informatizadas, justificando sua viabilidade e emitindo parecer técnico.

III – Planejar, sugerir e opinar, em conjunto com as unidades da Secretaria, sobre ações de treinamento em sistemas para os usuários; (Inciso incluído pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IV – planejar, sugerir e opinar quanto a estratégias de orientações aos usuários, em conjunto com as unidades da Secretaria, quanto à melhor forma de utilização de sistemas disponibilizados. (Inciso incluído pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Subseção I

Da Seção de Administração de Banco de Dados

(Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Art. 103. À Seção de Rede compete:

Art. 103. À Seção de Administração de Banco de Dados compete: (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I - monitorar a utilização da rede de comunicação de dados, comunicando quaisquer irregularidades à Coordenadoria a que está afeta;

I – projetar, instalar e administrar os sistemas de banco de dados locais de uso geral abrangendo sistemas gerenciadores de banco de dados e os respectivos sistemas operacionais que os suportam, bancos de dados, outros middlewares e serviços relacionados sob sua administração, bem como respectivas licenças; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II - definir padrões e verificar sua aderência nas redes de dados da Justiça Eleitoral do Paraná, atuando como consultora em todos os contratos de construções e reformas;

II – propor e manter políticas, normas e padrões de banco de dados; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

III - opinar sobre as aquisições de equipamentos e periféricos de tecnologia da informação, bem como sobre os sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos, quando dependerem da utilização da rede da Justiça Eleitoral;

III – gerenciar e monitorar a segurança, o acesso, a utilização e o desempenho dos sistemas de banco de dados; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IV - apresentar análises sobre novos tipos de redes e sistemas informatizados correlatos, emitindo parecer técnico quanto à sua viabilidade;

IV – elaborar e implementar as estratégias de cópias de segurança, restauração, recuperação, arquivamento, armazenamento e alta disponibilidade de banco de dados; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

V - gerir as linhas de comunicação de dados e novas instalações;

V – estabelecer os mecanismos de auditoria nos bancos de dados, por solicitação de autoridade competente; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VI - administrar, aperfeiçoar e manter o controle das configurações de rede, bem como analisar performances e proceder a ajustes de parâmetros;

VI - validar modelos, esquemas e projetos das bases de dados dos sistemas e suas implementações; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VII - administrar o sistema de segurança lógica da comunicação de dados;

VII - administrar objetos das bases de dados dos sistemas e executar consultas, por solicitação das unidades competentes, fornecidos os scripts SQL; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VIII - analisar, opinar e solicitar aquisições de sistemas de segurança lógica e física dos equipamentos de comunicação de dados e de tecnologia da informação;

VIII – elaborar o planejamento de recursos de tecnologia da informação para os sistemas de banco de dados, em conjunto com as demais unidades da Secretaria; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IX - analisar, opinar, elaborar e implantar políticas de segurança de rede de comunicação de dados para proteção da informação eletrônica, gerenciando sua execução e zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas.

IX - realizar análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas, quanto a recursos de sistemas de banco de dados, em conjunto com as demais unidades da Secretaria. (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Subseção II

Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas

 

Art. 104. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas compete:

I - identificar os requisitos das demandas de desenvolvimento de sistemas, analisando a viabilidade técnica e indicando a forma a ser aplicada e o esforço para sua execução;

II - projetar, construir e manter sistemas de informação seguindo os requisitos definidos e norteados pelos padrões de desenvolvimento e normas técnicas estabelecidos;

III - definir as metodologias e técnicas para as atividades de análise, projeto e construção de sistemas de informação;

IV - participar da definição da metodologia de implantação de sistemas de informação desenvolvidos internamente;

V - prover estudos de novas tecnologias, ferramentas e soluções voltadas para a área de desenvolvimento de sistemas, definindo planos de aquisição e treinamentos necessários;

VI - elaborar, controlar e manter todos os documentos produzidos durante o processo de desenvolvimento dos sistemas;

VII - acompanhar a implantação das soluções desenvolvidas pela seção, orientando e treinando a equipe de suporte responsável por seu funcionamento;

VIII - acompanhar e supervisionar tecnicamente, em conjunto com a Seção de Administração de Sistemas, os serviços de desenvolvimento de sistemas contratados pelo Tribunal;

IX - opinar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, acerca das características técnicas e versões de sistemas/ aplicativos a serem adquiridos e utilizados pela Justiça Eleitoral do Paraná, levando-se em conta, sempre que possível, as regras de padronização adotadas;

X - fazer adaptações em sistemas de terceiros que necessitem de ajustes para seu correto funcionamento dentro da infraestrutura do Tribunal;

XI - apoiar a implantação em órgãos solicitantes de sistemas de informação desenvolvidos internamente pela Seção;

XII - projetar e manter os portais de intranet e internet, bem como gerenciar seu conteúdo, permissões de acesso dos usuários e meios para que as unidades da Justiça Eleitoral do Paraná possam publicar e manter conteúdo diretamente na web;

XIII - fornecer apoio, treinamento, suporte e regras para a produção e publicação de conteúdo on-line.

 

Subseção III

Da Seção de Administração de Sistemas

 

Art. 105. À Seção de Produção compete:

Art. 105. À Seção de Administração de Sistemas compete: (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I - administrar a infraestrutura física e virtual do Datacenter, incluindo sistemas operacionais e demais plataformas de serviços de TI;

I - testar e homologar, de acordo com os aspectos técnicos, os sistemas eleitorais, judiciários e administrativos desenvolvidos e/ou adquiridos pela Justiça Eleitoral; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II - administrar as bases de dados sob a sua responsabilidade;

II - realizar a configuração, administração e suporte técnico especializado dos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

III - elaborar, em conjunto com as demais unidades, o planejamento de recursos de tecnologia da informação dos ambientes de testes, homologação e de produção do Tribunal;

III - elaborar documentação para instalação, utilização e suporte técnico dos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IV - administrar os procedimentos de cópias de segurança dos serviços de tecnologia da informação;

IV - gerenciar as autorizações e delegações de acesso aos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

V - realizar análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas e aplicações, no que se refere à utilização de bancos de dados e recursos de tecnologia da informação, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;

V - apoiar as áreas de negócio na identificação de oportunidades e propor melhorias ou correções nos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VI - administrar a infraestrutura de utilidades do Data Center.

VI - participar da implantação de novos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos; (Redação dada pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VII - gerenciar o ciclo de vida dos sistemas desde a concepção até a sua desativação; (Inciso incluído pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VIII - acompanhar e supervisionar tecnicamente, em conjunto com a Seção de Desenvolvimento de Sistemas, os serviços de desenvolvimento de sistemas contratados pelo Tribunal; (Inciso incluído pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IX - gerenciar tecnicamente os fornecedores das aplicações.(Inciso incluído pelo pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Subseção IV

Da Seção de Administração de Sistemas

(Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

Art. 106. À Seção de Administração de Sistemas compete:

I - testar e homologar, de acordo com os aspectos técnicos, os sistemas eleitorais, judiciários e administrativos desenvolvidos e/ou adquiridos pela Justiça Eleitoral;

II - realizar a configuração, administração e suporte técnico especializado dos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

III - elaborar documentação para instalação, utilização e suporte técnico dos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

IV - gerenciar as autorizações e delegações de acesso aos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

V - apoiar as áreas de negócio na identificação de oportunidades e propor melhorias ou correções nos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

VI - participar da implantação de novos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

VII - gerenciar o ciclo de vida dos sistemas desde a concepção até a sua desativação;

VIII - acompanhar e supervisionar tecnicamente, em conjunto com a Seção de Desenvolvimento de Sistemas, os serviços de desenvolvimento de sistemas contratados pelo Tribunal;

IX - gerenciar tecnicamente os fornecedores das aplicações.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Serviços e Ambiente

(Seção alterada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Art. 106. À Coordenadoria de Serviços e Ambiente compete: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I - acompanhar a realização de avaliações periódicas sobre o uso adequado dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos, bem como dos recursos de tecnologia da informação, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, expedindo sugestões ou orientações de adequação das atividades; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II - propor normas técnicas, procedimentos, políticas e soluções que propiciem a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

III - opinar tecnicamente, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre a formação e capacitação de equipes de suporte técnico;(Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IV - sugerir e opinar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre ações de treinamento em tecnologia da informação para os usuários;(Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

V – planejar estratégias de orientação aos usuários, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, quanto à melhor forma de utilização dos recursos de tecnologia da informação disponibilizados(Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Seção III

Da Coordenadoria de Suporte

Art. 107. À Coordenadoria de Suporte compete:

I - acompanhar a realização de avaliações periódicas sobre o uso adequado dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos, bem como dos recursos de tecnologia da informação, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, expedindo sugestões ou orientações de adequação das atividades;

II - opinar tecnicamente, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre a formação e capacitação de equipes de suporte técnico;

III - sugerir e opinar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre ações de treinamento em tecnologia da informação para os usuários;

IV - planejar estratégias de orientação aos usuários, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, quanto à melhor forma de utilização dos recursos de tecnologia da informação disponibilizados.

 

Subseção I

Da Seção de Gestão da Central de Serviços

(Subseção alterada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)


Art. 107. À Seção de Gestão da Central de Serviços compete: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I - administrar o ponto único de contato entre os usuários e as áreas técnicas de TI da Justiça Eleitoral do Paraná para suporte técnico, remoto ou presencial, de primeiro nível não especializado; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II - garantir o escalonamento de chamados para uma equipe especialista quando não puderem ser atendidos pela equipe de primeiro atendimento; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

III - gerir os incidentes e as requisições de serviços de tecnologia da informação, acompanhando a evolução dos atendimentos; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IV - Informar os usuários sobre o progresso de seus chamados; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

V - Informar os usuários sobre mudanças e interrupções na prestação de serviços de TI; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VI - manter a documentação da Central de Serviços atualizada a fim de realizar auditorias nos registros de atendimento. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

 

Subseção I

Da Seção de Gestão da Central de Serviços

 

Art. 108. À Seção de Gestão da Central de Serviços compete:

I - administrar o ponto único de contato entre os usuários e as áreas técnicas de TI da Justiça Eleitoral do Paraná;

II - garantir o escalonamento de chamados para uma equipe especialista quando não puderem ser atendidos pela equipe de primeiro atendimento;

III - gerir os incidentes e as requisições de serviços de tecnologia da informação, acompanhando a evolução dos atendimentos;

IV - Informar os usuários sobre o progresso de seus chamados;

V - Informar os usuários sobre mudanças e interrupções na prestação de serviços de TI;

VI - manter a documentação da Central de Serviços atualizada a fim de realizar auditorias nos registros de atendimento.

 

 

Subseção II

Da Seção de Gestão dos Processos de TI

(Subseção alterada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Art. 108. À Seção de Gestão dos Processos de TI compete: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I – propor novos processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação, em consonância com as boas práticas; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II – propor, elaborar e fomentar melhorias nos processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação existentes; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

III – propor e monitorar os pontos de controle para os processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IV – gerenciar processos de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

V – gerenciar o portfólio de projetos de tecnologia da informação; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VI – recepcionar as demandas por soluções de tecnologia da informação e opinar sobre a composição das equipes de tratamento daquelas; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

 

Subseção II

Da Seção de Gestão e Governança de TI

 

Art. 109. À Seção de Gestão e Governança de TI compete:

I - estudar, propor, elaborar e fomentar melhorias na implantação ou no aprimoramento dos processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação;

II - recepcionar as demandas de soluções de tecnologia da informação, sugerir a composição das equipes de análise e gerenciar o portfólio de projetos de TI;

III - propor novos processos e projetos e acompanhar aqueles em execução, que usem de tecnologia da informação, integrando as atividades das coordenadorias;

IV - opinar quanto à utilização de recursos de tecnologia da informação nos processos e projetos, em planejamento ou em execução;

V - gerir os processos de gestão de serviços de tecnologia da informação.

 

 

Subseção III

Da Seção de Suporte Operacional

(Subseção alterada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)


Art. 109. À Seção de Suporte Operacional compete: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I - prestar suporte técnico especializado, remoto ou presencial, em estações de trabalho e periféricos pertencentes à Justiça Eleitoral, aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho, instalação de sistemas desenvolvidos ou adquiridos, testados e homologados e que façam parte do catálogo de serviços da Secretaria; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II - escalonar incidente ou requisição quando detectado que necessitam de outra especialidade; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

III - controlar as licenças, a posse e a guarda das mídias de sistemas operacionais e de aplicativos para estações de trabalho, executando sua respectiva auditoria, periodicamente; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IV - propor normas, procedimentos, soluções e políticas que favoreçam a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação, de acordo com o direcionamento tecnológico institucional; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

V - participar da análise de causa-raiz e outras atividades relacionadas ao processo de gestão de problemas em sua especialidade; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VI - Gerenciar as contas de acesso dos usuários aos serviços de diretório da rede de computadores;(Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VII - propor, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, medidas de atualização ou de correção das soluções automatizadas de tecnologia da informação em uso pela Justiça Eleitoral do Paraná.(Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Subseção III

Da Seção De Suporte Operacional

 

Art. 110. À Seção de Suporte Operacional compete:

I - prestar suporte técnico especializado, remoto ou presencial, em estações de trabalho e periféricos pertencentes à Justiça Eleitoral, aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho, instalação de sistemas desenvolvidos ou adquiridos, testados e homologados e que façam parte do catálogo de serviços da Secretaria;

II - escalonar incidente ou requisição quando detectado que necessitam de outra especialidade;

III - controlar as licenças, a posse e a guarda das mídias de sistemas operacionais e de aplicativos para estações de trabalho, executando sua respectiva auditoria, periodicamente;

IV - propor normas, procedimentos, soluções e políticas que favoreçam a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação, de acordo com o direcionamento tecnológico institucional;

V - participar da análise de causa-raiz e outras atividades relacionadas ao processo de gestão de problemas em sua especialidade;

VI - propor, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, medidas de atualização ou de correção das soluções automatizadas de tecnologia da informação em uso pela Justiça Eleitoral do Paraná.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Infraestrutura

(Seção alterada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Art. 110. À Coordenadoria de Infraestrutura compete: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I - elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, o plano de gestão dos equipamentos de microinformática de uso padrão, alinhado às diretrizes tecnológicas da Justiça Eleitoral do Paraná; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II - realizar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, análise dos projetos que dependam da aquisição de equipamentos de microinformática; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

III - propor a atualização do parque de equipamentos de microinformática de uso padrão na Justiça Eleitoral do Paraná, sugerindo opções de avanço tecnológico; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IV - participar da elaboração de políticas de nivelamento tecnológico, de aquisição, manutenção e desfazimento de equipamentos de microinformática e da segurança de rede de comunicação de dados, bem como de suas atualizações; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

V - coordenar as atividades inerentes à rede de comunicação de dados, Infraestrutura de servidores e gestão do Datacenter; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VI – coordenar as atividades inerentes ao parque de urnas da Justiça Eleitoral do Paraná. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Gestão de Equipamentos e Urnas

 

Art. 111. À Coordenadoria de Gestão de Equipamentos e Urnas compete:

I - elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, o plano de gestão dos equipamentos de microinformática de uso padrão, alinhado às diretrizes tecnológicas da Justiça Eleitoral do Paraná;

II - realizar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, análise dos projetos que dependam da aquisição de equipamentos de microinformática;

III - propor a atualização do parque de equipamentos de microinformática de uso padrão na Justiça Eleitoral do Paraná, sugerindo opções de avanço tecnológico;

IV - participar da elaboração de políticas de nivelamento tecnológico e de aquisição, manutenção e desfazimento de equipamentos de microinformática, bem como de suas atualizações.

 

Subseção I

Da Seção de Manutenção de Equipamentos de Microinformática

(Subseção renumerada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Art. 111. À Seção de Manutenção de Equipamentos de Microinformática compete:(Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I - gerir as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;(Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II - analisar as condições de garantia técnica nos projetos básicos para aquisições de equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;(Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

III - fiscalizar os contratos de garantia técnica e de manutenção dos equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;(Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IV - identificar os equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal considerados inservíveis e classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis, encaminhando-os para desfazimento;(Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

V - opinar sobre a contratação ou prorrogação de contratos de garantia e de manutenção de equipamentos de microinformática; (Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VI - participar da análise de causa-raiz e outras atividades relacionadas ao processo de gestão de problemas, em sua especialidade.(Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

 

Subseção I

Da Seção de Manutenção de Equipamentos de Microinformática

 

Art. 112. À Seção de Manutenção de Equipamentos de Microinformática compete:

I - gerir as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

II - analisar as condições de garantia técnica nos projetos básicos para aquisições de equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

III - fiscalizar os contratos de garantia técnica e de manutenção dos equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

IV - identificar os equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal considerados inservíveis e classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis, encaminhando-os para desfazimento;

V - opinar sobre a contratação ou prorrogação de contratos de garantia e de manutenção de equipamentos de microinformática;

VI - participar da análise de causa-raiz e outras atividades relacionadas ao processo de gestão de problemas, em sua especialidade.

 

 

Subseção II

Da Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática

(Subseção renumerada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

 

Art. 112. À Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática compete: (Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I - elaborar o termo técnico de referência - TTR - para a aquisição de equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal; (Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II - receber, cadastrar, embalar, armazenar e distribuir os equipamentos de microinformática e kits biométricos homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal; (Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

III - zelar para que todos os requisitos necessários ao adequado armazenamento de equipamentos de microinformática e recursos que suportam tais equipamentos sejam atendidos; (Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IV - propor, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a renovação e padronização do parque de equipamentos; (Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

V - propor a execução de baixa, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, dos equipamentos de microinformática obsoletos, armazenados em estoque.(Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

 

 

Subseção II

Da Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática

 

Art. 113. À Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática compete:

I - elaborar o termo técnico de referência - TTR - para a aquisição de equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

II - receber, cadastrar, embalar, armazenar e distribuir os equipamentos de microinformática e kits biométricos homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

III - zelar para que todos os requisitos necessários ao adequado armazenamento de equipamentos de microinformática e recursos que suportam tais equipamentos sejam atendidos;

IV - propor, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a renovação e padronização do parque de equipamentos;

V - propor a execução de baixa, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, dos equipamentos de microinformática obsoletos, armazenados em estoque.

 

Subseção III

Da Seção de Gestão de Urnas

(Subseção renumerada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

Art. 113. À Seção de Gestão de Urnas compete:

I - gerenciar o parque de urnas da Justiça Eleitoral do Paraná, envolvendo o recebimento, o aceite, o remanejamento e o desfazimento de urnas, suprimentos e demais materiais afins; (Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II - gerenciar as manutenções preventivas e corretivas das urnas do Tribunal; (Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

III - definir os requisitos de transporte e armazenamento das urnas do Tribunal; (Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IV - administrar os sistemas eleitorais e administrativos relacionados às urnas.(Renumerado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

 

Subseção III

Da Seção de Gestão de Urnas

 

Art. 114. À Seção de Gestão de Urnas compete:

I - gerenciar o parque de urnas da Justiça Eleitoral do Paraná, envolvendo o recebimento, o aceite, o remanejamento e o desfazimento de urnas, suprimentos e demais materiais afins;

II - gerenciar as manutenções preventivas e corretivas das urnas do Tribunal;

III - definir os requisitos de transporte e armazenamento das urnas do Tribunal;

IV - administrar os sistemas eleitorais e administrativos relacionados às urnas.

 

 

Subseção IV

Da Seção de Gestão de Infraestrutura de Rede e Servidores

(Subseção incluída pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)


 

Art. 114. À Seção de Infraestrutura de Redes e Servidores compete: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

I - monitorar a utilização da rede de comunicação de dados e da infraestrutura de servidores comunicando quaisquer irregularidades à Coordenadoria a que está afeta; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

II - definir padrões e verificar sua aderência nas redes de dados da Justiça Eleitoral do Paraná, atuando como consultora em todos os contratos de construções e reformas; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

III - opinar sobre as aquisições de equipamentos e periféricos de tecnologia da informação, bem como sobre os sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos, quando dependerem da utilização da infraestrutura de redes e servidores da Justiça Eleitoral; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IV - realizar análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas, tecnologias e aplicações, no que se refere à utilização de recursos de infraestrutura de redes e servidores; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

V - elaborar, em conjunto com as demais unidades, o planejamento de recursos de tecnologia da informação dos ambientes de testes, homologação e de produção do Tribunal; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VI - gerir as linhas de comunicação de dados e novas instalações, bem como administrar, aperfeiçoar e manter o controle das configurações de rede; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VII – administrar a infraestrutura física e virtual do Datacenter, incluindo sistemas operacionais e demais plataformas de serviços de TI, com exceção de banco de dados, bem como o sistema de segurança lógica da comunicação de dados; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

VIII - administrar os procedimentos de cópias de segurança dos serviços de tecnologia da informação, conforme política definida pela instituição; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

IX - administrar a infraestrutura de utilidades do Data Center. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

X - analisar, opinar e solicitar aquisições de sistemas de segurança lógica e física dos equipamentos de comunicação de dados e de tecnologia da informação; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

XI - analisar, opinar, e implantar políticas de segurança de rede de comunicação de dados, definidas por comitê próprio, para proteção da informação eletrônica. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 790, de 22/11/2017)

 

 

TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção I

Do Diretor-Geral

 

Art. 115. A Diretoria-Geral será exercida pelo Diretor-Geral, incumbido de:

I - conduzir o processo de planejamento;

II -zelar pelo cumprimento do plano de gestão;

III - regulamentar as atividades da Secretaria, ressalvada a competência do Tribunal e do Presidente;

IV - executar outras atividades inerentes às suas atribuições ou que lhe sejam determinadas pelo Presidente, na conformidade das normas pertinentes.

 

Seção II

Dos Secretários

 

Art. 116. Aos secretários compete:

I - planejar, gerenciar e supervisionar as atividades das respectivas secretarias;

II - assessorar o Diretor-Geral e os demais secretários nos assuntos relacionados a sua área de atuação;

III - submeter ao Diretor-Geral os planos de ação e programas de trabalho elaborados no âmbito da sua secretaria;

IV - elaborar e propor ao Diretor-Geral atos normativos e de gestão que facilitem o entendimento e a aplicação das leis ou solucionem questões de caráter geral;

V - gerenciar, no âmbito da sua secretaria, o levantamento de informações, a análise e o encaminhamento de dados necessários para compor os relatórios anuais de gestão e de atividades;

VI - consolidar e validar o levantamento de necessidades afetas a sua Secretaria para a elaboração do planejamento de aquisições, do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária;

VII - autorizar a prestação de serviço extraordinário pelos servidores da sua Secretaria;

VIII - participar do planejamento e da execução da estratégia do Tribunal;

IX - definir diretrizes para a participação dos servidores da sua Secretaria em ações de capacitação;

X - manifestar-se expressamente sobre a conveniência e oportunidade das matérias afetas a sua área de atuação;

XI - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

§ 1º O Assessor-Chefe da Presidência e o Secretário de Controle Interno reportar-se-ão ao Presidente nas atribuições definidas neste artigo, incumbindo-lhes, especificamente, submeter a sua apreciação os planos de ação e programas de trabalho a serem implementados nas respectivas secretarias, relacionando-se com o Diretor-Geral e demais secretários nos assuntos afetos a sua área de atuação.

§ 2º O Secretário da Corregedoria Regional reportar-se-á ao Corregedor nas atribuições definidas neste artigo, relacionando-se com o Diretor-Geral e demais Secretários nos assuntos afetos a sua área de atuação.

 

Seção III

Dos Coordenadores

 

Art. 117. Aos coordenadores compete:

I - prestar assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições regulamentares;

II - coordenar a execução das atividades inerentes a sua área de atuação;

III - elaborar, visando à melhoria contínua dos serviços, planos de ação, diretrizes de trabalho e orientações às respectivas seções, submetendo-os ao Secretário;

IV - acompanhar a racionalização de métodos e procedimentos adotados na execução das atividades desenvolvidas pelas respectivas seções;

V - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as normas internas de trabalho;

VI - manter-se atualizado quanto às normas relacionadas às atividades desempenhadas na coordenadoria;

VII - orientar os servidores lotados nas Seções sob sua coordenação a respeito dos procedimentos adotados na unidade;

VIII - verificar a regularidade da tramitação de processos e documentos a seu cargo;

IX - conferir os documentos elaborados nas seções sob sua coordenação a serem submetidos ao Secretário;

X - fornecer dados dos trabalhos da coordenadoria e respectivas seções, visando subsidiar a elaboração de relatórios anuais de gestão e de atividades;

XI - validar o levantamento de necessidades afetas às áreas da sua coordenadoria para a elaboração do planejamento de aquisições, do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária;

XII - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

Seção IV

Dos Assessores da Presidência e da Diretoria-Geral

 

Art. 118. Aos assessores compete:

I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades dos gabinetes, bem como propor ao Presidente, ao Diretor-Geral e aos secretários o estabelecimento de normas, instruções e regulamentos que lhes assegurem o cumprimento das atribuições, assistindo-os nos assuntos de suas competências;

II - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

Seção V

Dos Chefes de Gabinete

 

Art. 119. Aos chefes de gabinete compete:

I - orientar e executar as atividades administrativas próprias dos gabinetes, adotando as medidas que se fizerem necessárias ao desempenho das suas atribuições;

II - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

Seção VI

Dos Chefes de Seção

 

Art. 120. Aos chefes de seção compete:

I - prestar assistência ao Coordenador nos assuntos afetos a sua área de atuação;

II - orientar e controlar as atividades sob sua responsabilidade, mantendo o Coordenador informado sobre o andamento dos trabalhos;

III - estabelecer a programação de trabalho, de acordo com as diretrizes e orientações recebidas;

IV - elaborar demonstrativos das ações desenvolvidas nas respectivas seções, bem como subsídios aos relatórios anuais de gestão e de atividades;

V - identificar falhas, dificuldades procedimentais ou operacionais a serem evitadas ou corrigidas, sugerindo medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços;

VI - sugerir ao Coordenador a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços e a aplicação uniforme da normas vigentes;

VII - receber, conferir e expedir documentos e processos adotando as providências necessárias;

VIII - prestar informações relativas a documentos e processos sob sua responsabilidade;

IX - propor ações de capacitação necessárias ao aperfeiçoamento dos servidores lotados na Seção;

X - zelar pela qualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade;

XI - controlar o cumprimento da jornada de trabalho, a pontualidade e a eficiência da sua equipe;

XII - promover, no âmbito da Seção, o levantamento das necessidades para subsidiar o planejamento das aquisições;

XIII - elaborar os descritivos detalhados das contratações específicas necessárias, enviando os pedidos para o processo de aquisição;

V - acompanhar e compilar a legislação, a doutrina e a jurisprudência afetas às atribuições da Seção;

XV - manter atualizados os registros de informações relativas a documentos e processos;

XVI - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

Seção VII

Dos Oficiais de Gabinete

 

Art. 121. Aos oficiais de gabinete compete:

I - a execução das atividades próprias dos gabinetes, adotando as medidas que se fizerem necessárias ao desempenho das suas atribuições;

II - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

Seção VIII

Dos Assistentes

 

Art. 122. Aos assistentes compete:

I - executar as atividades da respectiva unidade de lotação, auxiliar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência e propor medidas para melhoria dos serviços;

II - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

CAPÍTULO II

DOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS

 

Art. 123. Aos servidores em geral da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios das zonas eleitorais compete executar os trabalhos afetos a sua área de atividade ou outros que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

TÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DOS SERVIDORES EM GERAL

Seção I

Do Regime Jurídico

 

,Art. 124. A Secretaria do Tribunal possui Quadro Próprio de Servidores, ocupantes de cargos efetivos, sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e legislação correlata.

 

Seção II

Das Substituições

 

Art. 125. Os ocupantes de cargos em comissão de direção, assessoramento, coordenação, oficiais e chefias previstas neste Regulamento serão substituídos em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação em programa de treinamento, respeitados os requisitos exigidos para os titulares, por servidores previamente indicados, preferencialmente, entre os lotados nas respectivas áreas, designados na forma da legislação específica, com exceção do cargo de Diretor-Geral, cujo substituto será designado pelo Presidente, mediante proposição do titular.

Parágrafo único. As substituições e os afastamentos eventuais serão remunerados em conformidade com a legislação correlata.

 

Seção III

Das Férias

 

Art. 126. Os servidores farão jus a férias anuais de 30 (trinta) dias a cada exercício, de acordo com o disposto na Lei de regência dos Servidores Públicos, regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Parágrafo único. As férias poderão ser sustadas ou interrompidas a qualquer tempo, pelo Diretor-Geral, por imperiosa necessidade de serviço.

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 127. Os atos de provimento e vacância dos cargos efetivos do Quadro do Tribunal serão baixados pelo Presidente.

Art. 128. O cargo de Diretor-Geral (CJ-4) será exercido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos e ocupado, preferencialmente, por servidor efetivo da Secretaria, nomeado pelo Presidente do Tribunal.

Art. 129. Os cargos de Secretário (CJ-3), Coordenador (CJ-2), Assessores (CJ-2) e Oficiais de Gabinete (CJ-1) serão exercidos, preferencialmente, por servidores do Quadro do Tribunal, portadores de diploma de curso compatível com a área de atuação, nomeados pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Diretor-Geral.

§ 1º São privativos de bacharel em Direito os cargos de Secretário Judiciário e de Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral, que exercerão cumulativamente a função de Titular de Ofício de Justiça, a serem exercidos, preferencialmente, por servidor efetivo da Secretaria do Tribunal.

§ 2º Os cargos de Secretário de Controle Interno, Coordenador de Finanças e Contabilidade e o de Chefe de Seção de Análise Contábil serão providos por servidores que possuam escolaridade de nível superior, com formação complementar ou experiência específica nas atividades inerentes ao sistema de controle interno e de contabilidade, respectivamente.

Art. 130. Os Chefes de Cartório Eleitoral (FC-6) e o respectivo Assistente (FC-1) serão designados, por proposição do Juiz Eleitoral, pelo Presidente do Tribunal.

Art. 131. Os demais ocupantes de funções comissionadas serão designados pelo Presidente, por indicação do Diretor-Geral, mediante prévio procedimento voltado à política de gestão por competência, entre servidores da Justiça Eleitoral, em efetivo exercício neste Tribunal, preferencialmente entre os servidores deste Tribunal, com formação e experiência compatíveis com as respectivas áreas de atuação.

Art. 132. Os cargos e as funções alocados à Corregedoria Regional serão providos, por indicação do Corregedor, na forma adotada para os da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 133. Não poderá ser designado para exercer cargo em comissão ou função comissionada o servidor que tiver anotação nos assentamentos funcionais de sanção administrativa decorrente de infração disciplinar nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112/90, ressalvadas as situações já consolidadas até a edição deste Regulamento.

Art. 134. Os servidores que desempenharem atividades na Corregedoria Regional e nas zonas eleitorais, a par das regras deste Regulamento, reger-se-ão por normas específicas editadas pelas autoridades às quais servirem.

Art. 135. Aplica-se aos servidores requisitados para prestar serviços na Secretaria do Tribunal, bem como nas zonas eleitorais, as normas gerais do Código Eleitoral, deste Regulamento e das demais normas correlatas, no que couberem.

Art. 136. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.

Parágrafo único. O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a autoridade delegada e o objeto da delegação.

Art. 137. Os servidores em geral, efetivos, comissionados e requisitados registrarão, obrigatoriamente, sua presença no local de trabalho por intermédio de sistema de ponto eletrônico, dando cumprimento às normas legais.

Art. 138. Os servidores que tenham ciência de eventual falta disciplinar ou funcional deverão propor ao Corregedor a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Art. 139. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão solucionados pelo Presidente e pelo Diretor-Geral, no âmbito de suas competências, ad referendum do Tribunal.

Art. 140. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Resolução TRE/PR nº 721, de 19 de novembro de 2015.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 06 de junho de 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA -Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

NIVALDO BRUNONI

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral