TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 721/2015

(Revogada pelo art.140 da Resolução TRE/PR nº 766, de 6/6/2017)


Aprova o Regimento Interno da Secretaria Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno:

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral dispõe sobre a organização administrativa, a competência dos órgãos integrantes, as atribuições dos titulares das funções comissionadas, os grupos ocupacionais que constituem seu quadro de pessoal, normatiza seus institutos e princípios disciplinares e indica o regime jurídico de seus servidores.

Art. 2º Para execução do presente Regimento, o Diretor-Geral estabelecerá normas sistematizadoras de serviço, com especificação das atribuições das unidades setoriais, obedecendo à ação administrativa aos seguintes princípios fundamentais: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

Art. 3º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraná tem a seguinte estrutura administrativa básica:

I. PRESIDÊNCIA

- Assessoria Jurídica da Presidência - ASSPRES

- Gabinete da Presidência - GABPRES

- SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - SECCI

Coordenadoria de Controle de Licitações e Contas Eleitorais - CCLC

- Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SCEP

- Seção de Controle de Licitações - SCL

Coordenadoria de Controle da Gestão de Pessoas e Auditoria - CGPA

- Seção de Auditoria - SAUD

- Seção de Controle da Gestão de Pessoas - SCGP

- OUVIDORIA - OVDA

II. SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - SECCRE

- Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral - CREGAB

Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais - CRECAJ

- Seção de Procedimentos Judiciários - SPJ

- Seção de Inspeções e Correições - SINC

- Gabinete de Apoio Técnico - GABTEC

Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral - CRECAD

- Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral - SSC

- Seção de Direitos Políticos - SDP

III. DIRETORIA-GERAL

- Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG

- Gabinete da Diretoria-Geral - GABDG

1. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO - SECPEG

- Gabinete da Secretaria de Planejamento, Estratégia e Gestão - GABPEG

Coordenadoria de Comunicação Social - CCS

- Seção de Serviços Gráficos - SSG

- Seção de Comunicação Institucional - SCI

Coordenadoria de Planejamento de Eleições - CPE

- Seção de Planejamento e Logística de Eleição - SPLE

- Central de Atendimento ao Eleitor da Capital - CAE

2. SECRETARIA JUDICIÁRIA - SECJUD

- Gabinete e Assessoria da Secretaria Judiciária - GABSJ

Coordenadoria Processual - CPR

- Seção de Autuação e Distribuição - SAD

- Seção de Processamento - SPROC

- Seção de Controle e Informações Processuais - SCIP

Coordenadoria de Sessões - CSESS

- Gabinetes de Apoio Técnico - GABTEC

- Seção de Atas - SAT

- Seção de Acórdãos - SEAC

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação - CJD

- Seção de Biblioteca - SB

- Seção de Jurisprudência - SJ

- Seção de Partidos Políticos - SPP

- Seção de Informações de Resultados Eleitorais - SIRE

3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SECADM

- Gabinete e Assessoria da Secretaria de Administração - GABSA

Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMP

- Seção de Gestão de Patrimônio - SGP

- Seção de Gestão de Material de Consumo - SGMC

Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC

- Seção de Administração de Sistemas Governamentais - SASG

- Seção de Compras - SC

- Seção de Contratos - SCON

- Seção de Licitações - SLIC

Coordenadoria de Infraestrutura Predial - CIP

- Seção de Administração Predial - SAP

- Seção de Manutenção, Obras e Projetos - SMOP

- Seção de Administração dos Fóruns do Interior - SAFI

- Seção de Manutenção e Obras do Interior - SMOI

Coordenadoria de Gestão de Serviços Administrativos - COGSA

- Seção de Protocolo - SPROT

- Seção de Expedição - SEXP

- Seção de Arquivo - SARQ

- Seção de Transportes - ST

4. SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - SECOFC

- Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GABSOFC

Coordenadoria de Orçamento - CO

- Seção de Planejamento Orçamentário - SPO

- Seção de Programação e Controle Orçamentário - SPCO

- Seção de Análise e Execução Orçamentária - SAEO

Coordenadoria de Finanças e Contabilidade - CFIC

- Seção de Programação e Controle Financeiro - SPCF

- Seção de Análise e Execução Financeira - SAEF

- Seção de Análise Contábil - SACONT

5. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SECGP

- Gabinete e Assessoria da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP

- Assessoria Médica e Social - ASSMS

Coordenadoria de Pessoal - COP

- Seção de Registros Funcionais - SRF

- Seção de Aposentadorias e Pensões - SAP

- Seção de Folha de Pagamento - SFP

- Seção de Magistrados e Requisitados - SMR

Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - CED

- Seção de Capacitação e Aperfeiçoamento - SCA

- Seção de Desenvolvimento Organizacional - SDO

- Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho - SRGD

- Seção de Legislação de Pessoal - SLP

6. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SECTI

- Gabinete e Assessoria da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSECTI

Coordenadoria de Produção e Desenvolvimento - CPRODES

- Seção de Rede - SREDE

- Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS

- Seção de Produção - SPROD

- Seção de Administração de Sistemas - SAS

Coordenadoria de Suporte - CSUP

- Seção de Gestão da Central de Serviços - SGCS

- Seção de Suporte Operacional - SESOP

Coordenadoria de Gestão de Equipamentos e Urnas - CGEU

- Seção de Manutenção de Equipamentos de Microinformática - SMEM

- Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática - SGEM

- Seção de Gestão de Urnas - SGU

 

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

SEÇÃO I

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

Art. 4º À Assessoria Jurídica da Presidência incumbe:

I - assessorar o Presidente em seus atos de gestão relativos ao desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

II - assessorar o Presidente, realizando pesquisas em doutrina, legislação e jurisprudência, e elaborar estudos jurídicos, emitindo pareceres acerca de matérias submetidas à apreciação do Presidente;

III - subsidiar com estudos, análises e informações as decisões do Presidente nos recursos especiais e demais procedimentos judiciais e administrativos;

IV - atender às Autoridades Judiciárias, Ministério Público, Advogados, Candidatos e Partidos Políticos e eleitores, prestando-lhes informações acerca do ordenamento jurídico-eleitoral e regimental em vigor;

V - minutar Resoluções e outros atos de competência do Presidente;

VI - manter permanente fluxo de informações de modo a interagir as atividades do setor com os demais órgãos da Secretaria do Tribunal; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Presidência.

 

SEÇÃO II

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 5º Ao Gabinete da Presidência incumbe:

I - planejar, dirigir e coordenar a execução de atividades administrativas;

II - guardar e conservar o material permanente das instalações, provendo a Assessoria com recursos humanos e materiais para o desempenho e viabilização de suas atividades;

III - manter a Assessoria regularmente informada dos serviços cartorários e administrativos;

IV - relacionar-se, por determinação do Presidente, com os Juízos Eleitorais, Chefes de Cartório e Chefes de Gabinetes de Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral;

V - exercer atribuições próprias de cerimonial na recepção de Gabinete, eventos, comemorações e solenidades em geral, promovidas pelo Tribunal ou de seu interesse; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Presidência.

 

SEÇÃO III

DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

Art. 6º À Secretaria de Controle Interno incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial e da gestão de pessoas, bem como as de análise das contas eleitorais e partidárias.

Art. 7º Ao Secretário de Controle Interno incumbe, especificamente:

I - implementar, anualmente, o plano de auditoria visando ao controle contábil, orçamentário, operacional, patrimonial e de gestão de pessoas, sob o enfoque da legalidade, legitimidade e economicidade, bem como de avaliação de controles internos das unidades e processos;

II - apresentar a conclusão do controle e da avaliação realizados, a fim de subsidiar a tomada de decisão pela Administração;

III - manifestar-se sobre a gestão contábil, orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão de pessoas;

IV - manifestar-se quanto à eficácia e eficiência dos resultados obtidos pela Administração, na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoas;

V - manifestar-se sobre as contas eleitorais e partidárias;

VI - desempenhar as demais funções constitucionais e institucionais; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Presidência.

 

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE LICITAÇÕES E CONTAS ELEITORAIS

Art. 8º À Coordenadoria de Controle de Licitações e Contas Eleitorais incumbe:

I - manifestar-se sobre os controles internos praticados pela Administração, no que diz respeito a licitações e contratos;

II - manifestar-se sobre as contas eleitorais e partidárias;

III - ratificar a proposta do plano anual de auditoria;

IV - coordenar a execução e o cumprimento do plano anual de auditoria;

V - avaliar a qualidade das atividades de controle executadas pela Seção de Controle de Licitações; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS

Art. 9º À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias incumbe:

I - orientar os diretórios regionais dos partidos políticos, os candidatos às eleições gerais e os cartórios eleitorais, no que couber, quanto:

a) à utilização dos sistemas informatizados adotados pela Justiça Eleitoral;

b) aos procedimentos para formalização das contas.

II - analisar as prestações de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos, assim como as prestações de contas eleitorais, nas eleições gerais, na esfera estadual;

III - elaborar relatório anual sobre as prestações de contas dos diretórios regionais dos partidos políticos para subsidiar o relatório de gestão a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União;

IV - capacitar os servidores para a análise das prestações de contas; e,

V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE CONTROLE DE LICITAÇÕES

Art. 10 - À Seção de Controle de Licitações incumbe:

I - auditar os processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades bem como os contratos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e da legislação aplicável;

II - avaliar controles internos pertinentes a licitações e contratações;

III - apresentar proposta para o plano anual de auditoria;

IV - cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os resultados;

V - acompanhar e compilar a legislação, doutrina e jurisprudência afetas às atribuições da Seção; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO V

DA COORDENADORIA DE CONTROLE DA GESTÃO DE PESSOAS E AUDITORIA

Art. 11 - À Coordenadoria de Controle da Gestão de Pessoas e Auditoria incumbe:

I - manifestar-se sobre os controles internos praticados pela Administração, no que diz respeito à gestão contábil, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoas;

II - coordenar as atividades pertinentes à emissão de relatório, bem como de certificado de auditoria de gestão;

III - ratificar a proposta do plano de auditoria anual;

IV - coordenar a execução e o cumprimento do plano de auditoria anual;

V - acompanhar a qualidade das atividades de controle exercidas pelas Seções de Auditoria e, de Controle da Gestão de Pessoas; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE AUDITORIA

Art. 12 - À Seção de Auditoria incumbe:

I - auditar o cumprimento das metas do plano plurianual, a execução do orçamento e os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, quanto à eficiência e eficácia, atentando para o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e da legislação aplicável;

II - avaliar controles internos pertinentes à gestão contábil, orçamentária, operacional e patrimonial;

III - emitir relatório de auditoria de gestão e certificado de auditoria;

IV - apresentar proposta para o plano anual de auditoria;

V - cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os resultados;

VI - acompanhar e compilar a legislação, doutrina e jurisprudência afetas às atribuições da Seção; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE CONTROLE DA GESTÃO DE PESSOAS

Art. 13 - À Seção de Controle da Gestão de Pessoas incumbe:

I - auditar a concessão de direitos e vantagens aos servidores, atentando para o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e da legislação aplicável;

II - avaliar controles internos pertinentes à gestão de pessoas;

III - avaliar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, manifestando-se sobre sua legalidade, submetendo os resultados à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas da União para fins de registro;

IV - apresentar proposta para o plano anual de auditoria;

V - cumprir o plano de auditoria anual, assim como monitorar os resultados;

VI - acompanhar e compilar a legislação, doutrina e jurisprudência afetas às atribuições da Seção; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO III

DA OUVIDORIA

Art. 14 - À Ouvidoria, cuja função é servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e este Tribunal, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, bem como promover a articulação com as Ouvidorias dos demais Tribunais Regionais Eleitorais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, incumbe:

I - diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito deste Tribunal;

II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

III - encaminhar as reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores dos cartórios eleitorais e magistrados à Corregedoria;

IV - sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias críticas e elogios recebidos;

V - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;

VI - efetuar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas que será apresentado ao Tribunal pelo seu Presidente, na última sessão ordinária que anteceder ao término do mandato, junto com o Relatório de Atividades do Tribunal.

Parágrafo único - A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná será dirigida por membro da Corte por ela indicado (excluído o Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor), pelo período de um ano, permitida a recondução.


CAPITULO II

DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

SEÇÃO I

 

Art. 15 - À Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades executadas pelas unidades vinculadas à Corregedoria Regional Eleitoral, prestando suporte técnico, administrativo e jurídico ao Corregedor Regional Eleitoral para o estabelecimento de políticas e diretrizes de trabalho a serem observadas pelas unidades orgânicas da Corregedoria e no desempenho de suas atribuições legais, inclusive nos feitos em que atua como Juiz Relator.

Art. 16 - Ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral incumbe, especificamente:

I - exercer as atribuições de Titular de Ofício de Justiça na tramitação dos feitos de competência da Corregedoria, inclusive subscrevendo certidões relativas aos serviços atinentes, segundo o disposto no art. 378, do Código Eleitoral;

II - propor ao Corregedor as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços, racionalização e simplificação dos procedimentos, nas atividades desenvolvidas pela Corregedoria Regional Eleitoral e pelas zonas eleitorais;

III - coordenar a permanente atualização das normas de serviço da Corregedoria e das zonas eleitorais, submetendo-a ao Corregedor Regional Eleitoral; e,

IV - executar outras atividades inerentes às suas atribuições ou que lhe sejam determinadas pelo Corregedor.


SEÇÃO II

DO GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 17 - Ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral incumbe:

I - exercer atividades de apoio administrativo ao Corregedor, ao Secretário e às demais unidades da Corregedoria;

II - exercer atribuições de cerimonial da Corregedoria Regional Eleitoral em eventos, comemorações e solenidades em geral, promovidas pelo Tribunal ou do seu interesse, e de atendimento ao público;

III - organizar e manter atualizada a relação de autoridades, das Corregedorias Regionais Eleitorais, dos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Juízes Eleitorais, Chefes de Cartório e zonas eleitorais do Paraná, bem como seus endereços e telefones, para uso das unidades administrativas da Corregedoria;

IV - acompanhar a nomeação dos Juízes Eleitorais e Chefes de Cartório do Estado, a fim de transmitir as instruções iniciais necessárias ao desempenho de suas atribuições;

V - manter atualizadas as informações publicadas pela Corregedoria Regional na intranet e internet;

VI – cumprir os mandados judiciais da Corregedoria Regional Eleitoral, nos processos de sua competência originária;

VII - receber as comunicações provenientes dos cartórios eleitorais/CAE e, quando necessário, encaminhá-las às unidades competentes para as devidas providências; e,

VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS E CORRECIONAIS

Art. 18 - À Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais incumbe:

I - coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades correcionais e as relacionadas aos atos judiciários, nos processos de competência do Corregedor Regional Eleitoral, inclusive nos feitos em que atua como Juiz Relator;

II - coordenar e promover a orientação dos servidores dos cartórios eleitorais na aplicação do código de normas das zonas eleitorais, expedido pela Corregedoria, afetas à sua área de atuação;

III - instruir com pesquisa, elaborar minuta e auxiliar na revisão de textos, resoluções e acórdãos a cargo do Corregedor Regional Eleitoral e nos processos em que atua como Juiz Relator;

IV - manter-se atualizada quanto à legislação, doutrina e jurisprudência relacionadas às atividades desempenhadas na coordenadoria;

V - subscrever os seguintes termos processuais nos feitos de competência da Corregedoria Regional: termo de recebimento, termo de juntada de documentos e de parecer do Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo da subscrição desses pelo Titular de Ofício de Justiça; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUDICIÁRIOS

Art. 19 - À Seção de Procedimentos Judiciários incumbe:

I - executar as atividades relacionadas aos atos judiciários nos feitos de competência do Corregedor Regional Eleitoral, necessárias ao bom e regular andamento dos serviços;

II - orientar as zonas eleitorais sobre assuntos relacionados a procedimentos judiciários;

III - subscrever os seguintes termos processuais nos feitos de competência da Corregedoria: certidão de publicação de despachos, decisões e intimações e certidão de decurso de prazo, sem prejuízo da subscrição daqueles pelo Titular de Ofício de Justiça;

IV - receber e acompanhar os processos distribuídos ao Corregedor Regional Eleitoral, nos feitos de sua competência originária;

V - controlar e agendar os prazos processuais, incluindo audiências, e prestar informação sobre decurso de prazo;

VI - elaborar minutas das decisões proferidas pelo Corregedor Regional Eleitoral, nos feitos de sua competência originária;

VII - proceder à degravação de material de áudio e vídeo e certificar a autenticidade de transcrições relativas a esse material, por determinação do Corregedor Regional Eleitoral;

VIII - gerenciar os sistemas relativos aos processos judiciários; e,

IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE INSPEÇÕES E CORREIÇÕES

Art. 20 - À Seção de Inspeções e Correições incumbe:

I - executar atividades de apoio à realização de inspeções e correições, visando ao cumprimento das normas e orientações transmitidas, ao bom andamento dos serviços e à uniformização dos procedimentos nas zonas eleitorais da circunscrição;

II - elaborar cronograma anual de correição nas zonas eleitorais, observando a adequação orçamentária;

III - promover o acompanhamento dos processos de correição e inspeção e elaborar relatório conclusivo sobre as correições e inspeções realizadas, propondo medidas para a regularização dos procedimentos, inclusive treinamento de servidores, até final adoção das medidas determinadas pelo Corregedor;

IV - receber, analisar os relatórios de correição ordinária anual apresentados pelas zonas eleitorais, consolidando resultados, de forma a indicar eventuais irregularidades e apontar soluções, acompanhando a regularização dos serviços até final adoção das medidas determinadas pelo Corregedor;

V - receber os relatórios estatísticos da Justiça Eleitoral de primeira instância no Estado do Paraná, compilar os dados informados e remeter aos setores competentes;

VI - elaborar e atualizar periodicamente os roteiros de correição, em conjunto com as demais unidades da Corregedoria, visando ao aprimoramento dos serviços;

VII - fiscalizar a movimentação mensal dos processos em tramitação nas zonas eleitorais;

VIII – orientar as zonas eleitorais sobre assuntos relacionados às correições e relatórios estatísticos;

IX - controlar e agendar os prazos, prestar informação sobre o seu decurso e subscrever os seguintes termos nos processos afetos à seção: certidão de publicação de despachos, decisões e intimações e certidão de decurso de prazo, sem prejuízo da subscrição daqueles pelo Titular de Ofício de Justiça; e,

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO III

DO GABINETE DE APOIO TÉCNICO

Art. 21 - Ao Gabinete de Apoio Técnico incumbe:

I - elaborar minutas de despachos, decisões e acórdãos, nos processos em que o Corregedor atua como Juiz Relator, subsidiando-as com pesquisas, submetendo-os à revisão da Coordenadoria;

II - formalizar a escrita de relatórios, votos, decisões e acórdãos produzidos nas sessões de julgamento do Tribunal, de acordo com as normas de padronização aplicadas;

III - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao Relator, bem como encaminhar ao setor competente aqueles incluídos em pauta de julgamento;

IV - proceder ao registro em sistema automatizado dos despachos e decisões exarados nos processos, encaminhando os autos ao setor competente;

V - disponibilizar no sistema eletrônico de julgamento, até o horário de início das Sessões Plenárias, o relatório e voto do processo incluído em pauta;

VI - auxiliar o Corregedor durante as Sessões Plenárias;

VII - informar a autenticidade de degravações de material de vídeo e áudio que acompanhem processos;

VIII - prestar assessoramento nos assuntos de natureza jurídico-administrativa, realizando estudos de matéria que lhe seja atribuída pela Coordenadoria à qual está afeta;

IX - elaborar estatística quantitativa de prestação jurisdicional; e,

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Art. 22 - À Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral incumbe:

I - coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades relacionadas à manutenção da regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral, da Base de Perda e Suspensão dos Direitos Políticos e do sistema de filiação partidária, na circunscrição do Estado do Paraná;

II - compilar sistematicamente a legislação, a doutrina e a jurisprudência, relacionadas aos serviços de cartório relativos ao cadastro eleitoral, para orientação às zonas eleitorais;

III - planejar e coordenar a realização de treinamento aos servidores das zonas eleitorais, com base nas necessidades apresentadas pelos cartórios eleitorais, bem como promover a designação de instrutores e a elaboração de material de apoio;

IV - subscrever os termos processuais de recebimento e de juntada de documentos, nos feitos administrativos relativos à manutenção da regularidade dos dados do cadastro eleitoral, sem prejuízo da subscrição daqueles pelo Titular de Ofício de Justiça; e,

V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE SUPERVISÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Art. 23 - À Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral incumbe:

I - executar as atividades relacionadas à manutenção da regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral e do sistema de filiação partidária;

II - analisar, instruir e acompanhar os procedimentos relativos à regularização de situação de eleitor ou de filiação partidária, até final adoção das medidas determinadas pelo Corregedor;

III - encaminhar às zonas eleitorais e corregedorias regionais, para registro no cadastro eleitoral, as comunicações de cancelamento de inscrição, inclusive as relativas a óbitos de eleitores;

IV - acompanhar e orientar os procedimentos de alistamento, transferência, revisão e segunda via, registros no histórico do eleitor e procedimentos correlatos efetuados pelas zonas eleitorais;

V - acompanhar e orientar os procedimentos relativos à filiação partidária;

VI - responder às solicitações de acesso aos dados do cadastro eleitoral, especialmente quanto às informações de caráter personalizado; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

Art. 24 - À Seção de Direitos Políticos incumbe:

I - executar as atividades relacionadas à manutenção da regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral relacionadas às restrições dos direitos políticos e sua regularização;

II - registrar, atualizar e preservar em ordem as informações sobre restrição de direitos políticos e sua regularização na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

III - encaminhar às zonas eleitorais, corregedorias regionais eleitorais e Corregedoria-Geral, para registro, as comunicações relativas às restrições de direitos políticos e sua regularização;

IV - analisar, instruir e acompanhar os procedimentos de anotação de restrição aos direitos políticos e de sua regularização, até final adoção das medidas determinadas pelo Corregedor;

V - acompanhar e orientar as zonas eleitorais sobre o regular procedimento de registro das restrições aos direitos políticos e sua regularização; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

CAPITULO III

DA DIRETORIA-GERAL

Art. 25 - À Diretoria-Geral incumbe planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Secretaria e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, atendendo às deliberações do Tribunal, da Presidência e Corregedoria Regional.

Art. 26 - Ao Diretor-Geral, especificamente, incumbe:

I - orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades das unidades da Secretaria, aprovando os respectivos programas de trabalho;

II - secretariar as Sessões do Tribunal, determinando a lavratura e subscrevendo as respectivas atas;

III - fazer lavrar e subscrever os termos de conclusão ao Presidente;

IV - despachar com o Presidente, auxiliando-o na distribuição e encaminhamento do expediente e documentos;

V - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional;

VI - submeter à Presidência, nos prazos previstos, a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de crédito adicional, balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como as tomadas de contas, para o devido encaminhamento;

VII - informar e opinar em todos os processos que, relacionados a assuntos da Secretaria, devam ser solucionados pelo Presidente, ou ser objeto de resolução administrativa;

VIII - baixar portarias, ordens de serviço, instruções normativas, subscrever editais, certidões, expedientes da Secretaria e outros que forem de sua competência ou delegados pela Presidência;

IX - dar posse aos servidores, bem como aos designados para os cargos de função comissionada, procedendo à lotação dos primeiros nas unidades da Secretaria e das zonas eleitorais;

X - designar os ocupantes das funções comissionadas FC-1 a FC-6 da Secretaria;

XI - propor à Presidência a indicação de seu substituto;

XII - propor a antecipação ou prorrogação, quando necessária, do período normal de trabalho;

XIII - homologar o resultado da avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório;

XIV - determinar a instauração de sindicância, processos administrativos e tomadas de contas anual e especial, aplicando penas disciplinares, inclusive suspensão até 30 (trinta) dias, representando ao Presidente a penalidade que exceder sua competência;

XV - autorizar a concessão de diárias; suprimentos de fundos e indenização de transporte;

XVI - praticar, em geral, os atos destinados ao reconhecimento ou efetivação dos direitos e vantagens assegurados aos servidores, na forma da lei, submetendo ao Presidente os que excederem a sua competência;

XVII - designar os integrantes das comissões de natureza especial ou permanente, conforme as finalidades a que se destinam;

XVIII - conceder licença aos servidores em exercício na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais, bem como benefícios e demais vantagens financeiras a que façam jus, excetuadas as de competência da Presidência;

XIX - promover a manutenção dos locais onde funcionam as Centrais de Atendimento ao Eleitor e os Cartórios Eleitorais, indicando os recursos materiais necessários para melhoria no atendimento e qualidade das atividades;

XX - rubricar os livros necessários ao expediente;

XXI - determinar, mediante despacho, as anotações relativas aos Diretórios e Comissões Provisórias dos partidos políticos;

XXII - aplicar aos licitantes/contratados, quando inadimplentes, as penalidades previstas em lei;

XXIII - autorizar a abertura de processo licitatório; homologar o resultado; adjudicar o objeto, revogar ou anular, se for o caso, o procedimento, podendo dispensá-lo nos casos previstos em lei;

XXIV - aprovar, assinar e executar os contratos, acordos, ajustes e os respectivos termos de aditamento, celebrados com o Tribunal;

XXV - ordenar o empenho de despesas e autorizar pagamentos dentro dos créditos distribuídos, submetendo ao Tribunal a necessária prestação de contas;

XXVI - delegar aos secretários, quaisquer das suas atribuições;

XXVII - expedir as carteiras de identidade funcional dos servidores e dos ocupantes das funções comissionadas; e,

XXVIII - exercer outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou que sejam determinadas pela Presidência.

 

SEÇÃO I

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL

Art. 27 - À Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral incumbe:

I - elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre matéria administrativa, quando submetidas pelo Diretor-Geral;

II - emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe forem encaminhados pelo Diretor-Geral;

III - apreciar juridicamente recursos administrativos encaminhados ao Diretor-Geral;

IV - instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Diretor-Geral;

V - analisar, quando submetidas pelo Diretor-Geral, propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos;

VI - examinar e aprovar minutas de instrumento convocatório, contratos e demais ajustes a serem celebrados pelo Tribunal, bem como as respectivas alterações ou aditamentos;

VII - manifestar-se, quando solicitado, sobre cabimento de contratações diretas, a serem efetivadas pelo Tribunal;

VIII - responder a consultas jurídicas formuladas ou encaminhadas pelo Diretor-Geral; e,

IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO II

DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

Art. 28 - Ao Gabinete da Diretoria-Geral incumbe:

I - planejar, dirigir e coordenar a execução de atividades administrativas;

II - manter a Assessoria regularmente informada dos serviços cartorários e administrativos;

III - relacionar-se, por delegação, com os Chefes de Cartórios Eleitorais, Gabinetes da Diretoria-Geral de outros Tribunais, Gabinetes das Corregedorias Regionais e Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral;

IV - exercer atribuições próprias de cerimonial na recepção de Gabinete, eventos, comemorações e solenidades em geral, promovidas pelo Tribunal ou de seu interesse; e,

V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

CAPITULO IV

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO

Art. 29 - À Secretaria de Planejamento, Estratégia e Gestão incumbe planejar as ações estratégicas do Tribunal, apresentar planos de atuação e fixar diretrizes.

Parágrafo único - À Secretaria de Planejamento, Estratégia e Gestão cabe, ainda, coordenar os trabalhos de natureza administrativa dos Cartórios Eleitorais da Capital, relativos às atividades que não estejam afetas à competência do respectivo Juiz Eleitoral.

Art. 30 - Ao Secretário de Planejamento, Estratégia e Gestão incumbe, especificamente:

I - elaborar, implantar e executar o planejamento estratégico do Tribunal, definir metas, projetos e indicadores de gestão;

II - coordenar o alinhamento de todas as Secretarias ao Planejamento Estratégico;

III - formular propostas de regulamentação de serviços, suas competências e atuações junto às Secretarias;

IV - assessorar a Direção-Geral nos processos de planejamento administrativo, bem como na interligação e compatibilização de planos globais, gerenciais e operacionais;

V - promover estudos, apresentar projetos e analisar proposições sobre a estrutura orgânica, racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implantados nas unidades administrativas do Tribunal;

VI - pronunciar-se, excepcionalmente, sobre assuntos de natureza jurídica, desde que relacionados à gestão do Tribunal, quando assim solicitados pela Direção-Geral; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO

Art. 31 - Ao Gabinete da Secretaria de Planejamento, Estratégia e Gestão incumbe:

I - planejar, dirigir e coordenar a execução de atividades administrativas da Secretaria;

II - acompanhar o cumprimento das metas estratégicas da organização;

III - manter portfólio de projetos visando fornecer informações rápidas sobre as iniciativas estratégicas em curso no Tribunal;

IV - atualizar, periodicamente, os sistemas de estatística, submetendo-os à apreciação do Secretário para divulgação;

V - elaborar o relatório de Gestão solicitado pelo Tribunal de Contas da União e fornecer subsídios ao Relatório de Transição e ao Relatório de Atividades do Presidente deste Tribunal;

VI - coordenar, organizar e monitorar as atividades necessárias à manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade, bem como as relacionadas aos programas de cidadania promovidos pelo Tribunal, a exemplo do “Informando o Cidadão” e do “Eleitor do Futuro”;

VII - assessorar na elaboração, implantação, acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho, bem como identificar e selecionar processos-chave para a gestão;

VIII - consolidar os registros, documentações e avaliações, bem como promover a divulgação de ações e resultados referentes à gestão de processos de trabalho;

IX - promover intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados à gestão de processos de trabalho; e,

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 32 - À Coordenadoria de Comunicação Social incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes às informações relativas à imprensa, à divulgação do resultado das eleições, à comunicação institucional, às artes gráficas, editoração e impressão;

II - divulgar os atos e as ações da Justiça Eleitoral, relacionadas à atuação do Tribunal, Presidente, Corregedor Regional, Juízes Membros, Procurador Regional, Juízes Eleitorais e Diretor-Geral;

III - acompanhar as autoridades que representam o Tribunal, bem como o Diretor-Geral e Secretários em entrevistas, encontros e eventos, quando solicitado;

IV - coordenar o credenciamento de profissionais de comunicação, junto ao Tribunal, para os trabalhos de cobertura das eleições e demais eventos promovidos pela Justiça Eleitoral;

V – auxiliar a Comissão de Cerimonial nas Sessões Solenes do Tribunal, bem como na organização de eventos e recepções do Tribunal;

VI - documentar todos os eventos promovidos e/ou que contarem com a participação do Tribunal, através de fotografias ou vídeos;

VII - editar o Diário da Justiça Eletrônico;

VIII - gerenciar o conteúdo das páginas do Tribunal na internet e intranet; e,

IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS

Art. 33 - À Seção de Serviços Gráficos incumbe:

I - providenciar a impressão de matérias e expedientes de interesse do Tribunal, executando os trabalhos preparatórios de artes gráficas, elaborando ainda o layout dos mesmos;

II - confeccionar apostilas, livretos, blocos, envelopes, folhetos, folders, cartazes, crachás e outros;

III - zelar pela conservação das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, elaborando os projetos básicos necessários à contratação de serviços de manutenção;

IV - elaborar projetos para a melhoria e modernização dos serviços afetos à seção; e,

V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 34 - À Seção de Comunicação Institucional incumbe:

I - planejar, organizar e executar todas as atividades relacionadas à identidade visual do Tribunal, criando uma unidade para os diversos veículos de comunicação utilizados;

II - elaborar projetos para a melhoria e utilização eficaz das comunicações eletrônicas do Tribunal, sempre que necessário;

III - promover ações que visem facilitar o acesso às informações nas páginas do Tribunal na internet e intranet;

IV - organizar e manter, em linguagem simples e eficaz, uma “Biblioteca Virtual” de informações;

V - realizar estudos para a implantação de ações de endomarketing;

VI - elaborar material para divulgação, ao público interno e externo, das ações e projetos do Tribunal;

VII - propor estudos visando à integração virtual do Tribunal com as Zonas Eleitorais; e,

VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE ELEIÇÕES

Art. 35 - À Coordenadoria de Planejamento de Eleições incumbe:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades referentes às contratações de recursos humanos e materiais com vistas às eleições;

II - planejar as atividades relacionadas à realização das eleições, elaborando cronograma para fins de acompanhamento e gerenciamento;

III - contatar com dirigentes de órgãos públicos e empresas privadas, visando colaboração e parcerias para o período eleitoral;

IV - elaborar relatórios conclusivos de organização e realização das eleições, propondo medidas de melhoria para decisões estratégicas ao planejamento dos próximos pleitos;

V - gerenciar os dados constantes no Sistema Administrativo Informatizado das Zonas Eleitorais (GER-ELEIÇÃO), com a finalidade de elaborar instruções e relatórios e propor medidas de melhoria;

VI - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas da CAE – Curitiba;

VII - elaborar os projetos básicos para a participação da Justiça Eleitoral em eventos de Inclusão Social, realizando a devida gestão na implantação do projeto; e,

VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DE ELEIÇÕES

Art. 36 - À Seção de Planejamento e Logística de Eleições incumbe:

I - elaborar o projeto básico para a contratação de pessoal de apoio na área de informática, para todo o período eleitoral, realizando o acompanhamento e gestão do projeto;

II - elaborar o projeto básico para o fornecimento da alimentação para o período eleitoral, para todos os envolvidos nos trabalhos de eleição, realizando o acompanhamento e gestão do projeto;

III - elaborar o projeto básico para o fornecimento de créditos-transporte, para os deslocamentos dos convocados para os trabalhos nos locais de votação, realizando o acompanhamento e gestão do projeto;

IV - elaborar o projeto básico da confecção dos impressos necessários às eleições, realizando o acompanhamento e gestão do projeto;

V - elaborar o projeto básico para a segurança necessária ao período eleitoral, realizando a devida gestão do projeto;

VI - elaborar o levantamento dos materiais de expediente necessários à realização das eleições, bem como o levantamento das necessidades de bancadas, biombos e estrados, encaminhando para aquisição e distribuição;

VII - elaborar levantamento das necessidades de infraestrutura da comunicação, em relação às linhas fixas e móveis, encaminhando para contratação e gestão; e,

VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO II

DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DA CAPITAL

Art. 37 - À Central de Atendimento ao Eleitor da Capital incumbe:

I - realizar todo o processo de alistamento eleitoral, transferência, retificação de dados, revisão e segunda via, mediante a incorporação dos dados biométricos do eleitor, com a coleta de digitais e inclusão da fotografia digital, com a emissão e a entrega do respectivo título eleitoral ao eleitor;

II - promover a distribuição dos RAEs, após realizar a conferência e expedir recibo emitido pelo sistema ELO, às respectivas Zonas Eleitorais da Capital;

III – possibilitar ao eleitor, através do site do TRE/PR, o acesso ao sistema de agendamento, com dia e horário para atendimento;

IV – emitir a certidão de quitação eleitoral;

V – prestar informações recebidas dos interessados através do SIC – Serviço de Informação ao Cidadão, bem como as recebidas pelo atendimento telefônico;

VI – acompanhar e participar do processo de gestão da qualidade no atendimento ao público, aferindo se as metas planejadas de acordo com o Sistema de Gestão da Qualidade/ISO estão efetivamente sendo implementadas e desenvolvidas nas atividades afetas;

VII- analisar os registros de não-conformidades, apresentar sugestões e promover ações preventivas, apontadas pelos clientes internos e externos, tomando as providências para as ações corretivas, bem como informar ao eleitor as providências tomadas, quando for o caso;

VIII – tomar conhecimento das orientações e normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Corregedoria-Geral Eleitoral e Corregedoria Regional Eleitoral, bem como promover a orientação dos servidores, com a finalidade de bem executar os serviços;

IX - expedir mensalmente relatório de estatísticas de atendimento; e,

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

CAPITULO V

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 38 - À Secretaria Judiciária incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos judiciários nos processos de competência do Tribunal, registrar e conservar de forma sistemática a documentação de natureza específica daquelas atividades, promovendo sua divulgação.

Art. 39 - Ao Secretário Judiciário incumbe, especificamente:

I - assessorar a Diretoria-Geral, opinando a respeito de matéria específica de sua área que deva ser submetida à apreciação do Tribunal, da Presidência ou da Corregedoria;

II - secretariar, por delegação, as Sessões de Julgamento do Tribunal;

III - providenciar a lavratura de atos normativos e administrativos relacionados à matéria de competência da Secretaria;

IV - examinar e subscrever os atos e termos processuais, executados pelos órgãos sob sua direção, relativos aos feitos de competência do Tribunal, exceto os de conclusão ao Presidente;

V - coordenar a elaboração dos relatórios anuais das Coordenadorias e Seções sob sua direção para encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça;

VI - coordenar a realização de reunião para distribuição do Horário Eleitoral Gratuito nas Eleições Gerais;

VII – auxiliar os Juízes do Tribunal, Procurador Regional, Juízes e Promotores das Zonas Eleitorais em matéria judiciária e jurídico-eleitoral, quando solicitado;

VIII – representar a Administração perante os órgãos certificadores em programas de qualidade em execução na Secretaria do Tribunal; e,

IX – executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO I

DO GABINETE E DA ASSESSORIA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 40 - Ao Gabinete e Assessoria da Secretaria Judiciária incumbe:

I - planejar, dirigir e coordenar a execução de atividades administrativas direcionadas às demais Secretarias e aos Cartórios Eleitorais da capital e do interior, no que couber à Secretaria Judiciária;

II - acompanhar a agenda de reuniões e compromissos do titular da Secretaria, fazendo as comunicações necessárias;

III - elaborar e expedir a correspondência oficial do Gabinete;

IV - manter organizados os arquivos de documentos do Gabinete, providenciando sua remessa ao arquivo geral do Tribunal;

V - relacionar-se, por delegação, com as Chefias dos Cartórios da Capital e do interior do Estado bem como com as Chefias das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais;

VI - elaborar estudos e realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes à Secretaria;

VII - dar andamento aos documentos enviados à Secretaria e que devem ser remetidos aos demais setores da Secretaria Judiciária e do Tribunal;

VIII - gerenciar o recebimento e devolução de bens patrimoniados de responsabilidade da Secretaria, bem como proceder à conferência anual desses bens; e,

IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA PROCESSUAL

Art. 41 - À Coordenadoria Processual incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos judiciários, nos processos de competência do Tribunal, desenvolvidos pelas seções que lhe são subordinadas, elaborando os respectivos planos de ação e programas de trabalho;

II - examinar e subscrever os atos e termos processuais que lhe forem outorgados, diligenciando pela regularidade procedimental, informando eventuais irregularidades, ou quando assim o for designado;

III - expedir certidões e autenticar cópias extraídas pelas seções que lhe são subordinadas;

IV - examinar a matéria a ser encaminhada para a publicação oficial, preparada pelas seções que lhe são afetas;

V - proceder ao registro dos candidatos às eleições estaduais e federais mediante a alimentação do sistema informatizado respectivo, bem como a análise da documentação pertinente e demais atos que se fizerem necessários ao seu regular processamento;

VI - auxiliar nos procedimentos de distribuição do horário eleitoral gratuito nas eleições gerais; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

Art. 42 - À Seção de Autuação e Distribuição incumbe:

I - receber, classificar, numerar e registrar no sistema automatizado próprio as petições e os processos de competência originária e recursal, bem como os feitos administrativos de competência do Pleno e os de competência da Corregedoria Regional Eleitoral, observada à ordem de entrada na Seção de Protocolo;

II - verificar e controlar, por meio de seus arquivos, a ocorrência de prevenção e de dependência, para fins de distribuição, certificando nos autos sua ocorrência;

III - executar os serviços de autuação dos feitos, providenciando o capeamento, numeração de folhas e lavratura dos termos respectivos, bem como a abertura de volumes, quando necessário;

IV - promover a distribuição dos feitos judiciais e administrativos, na forma do Regimento Interno do Tribunal;

V - manter atualizado o cadastramento de advogados e partes no sistema informatizado;

VI - fazer conclusão dos processos distribuídos aos respectivos Relatores ou remetê-los à Procuradoria Regional Eleitoral, quando for o caso;

VII - proceder às atualizações no cadastro do feito, pertinentes a quaisquer alterações relativas às partes e procuradores, bem como à redistribuição;

VIII - manter controle das procurações arquivadas pelas partes na Secretaria, instruindo os feitos com certidões respectivas, por ocasião da autuação, quando se tratar de eleições gerais;

IX - registrar os recursos incidentais nos feitos em trâmite e os interpostos das decisões proferidas pelo Tribunal;

X - publicar, no Diário de Justiça Eletrônico, a resenha de distribuição e redistribuição, na forma prevista no Regimento Interno deste Tribunal;

XI - expedir relatório mensal das distribuições e redistribuições dos feitos;

XII - promover eventual juntada de documentos ou petições; e;

XIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE PROCESSAMENTO

Art. 43 - À Seção de Processamento incumbe:

I - implantar no banco de dados a tramitação dos processos judiciários;

II - dar cumprimento aos despachos do Presidente e dos Relatores;

III - processar os recursos das decisões do Relator ou Tribunal;

IV - funcionar como escrivania das audiências;

V - proceder à juntada de documentos ou petições;

VI - controlar os prazos processuais, promovendo as certificações que se fizerem necessárias;

VII - manter acompanhamento sobre os processos em diligência;

VIII - promover o encaminhamento de despachos à publicação oficial;

IX - proceder ao controle e à conferência das publicações, providenciando a republicação, quando for o caso;

X - efetuar o registro das multas eleitorais impostas nos feitos de competência originária do Tribunal, e não recolhidas, com expedição do termo respectivo;

XI - controlar o calendário de inserções da propaganda partidária, prestando informações nos feitos pertinentes;

XII - encaminhar as informações necessárias ao cumprimento das decisões do Tribunal Superior Eleitoral relativas às inserções da propaganda partidária;

XIII - expedir as comunicações pertinentes à atualização do Cadastro Eleitoral em decorrência do trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal;

XIV - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos; e,

XV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE CONTROLE E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

Art. 44 - À Seção de Controle e Informações Processuais incumbe:

I - providenciar a busca de documentos e petições junto à Seção de Protocolo, proceder aos respectivos recebimento e registro no sistema informatizado, bem como promover a triagem e o encaminhamento às demais unidades;

II - registrar no sistema informatizado a saída e a devolução dos feitos, bem como prepará-los para sua movimentação;

III - agendar a existência de petições e documentos, cujos autos estiverem fora da Secretaria;

IV - promover eventual juntada de documentos ou petições;

V - proceder ao registro da proposição do parecer do Procurador Regional Eleitoral;

VI - fornecer cópia de material de vídeo e áudio que acompanhem processos afetos à Secretaria Judiciária;

VII - prestar informações quanto à tramitação dos feitos;

VIII - fazer carga dos feitos às partes, mantendo controle do prazo de vista e procedendo à cobrança da devolução, quando necessário;

IX - controlar o decurso do prazo e promover a certificação do trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal;

X - remeter ao arquivo ou ao Juízo competente, após o trânsito em julgado, os feitos apreciados pelo Tribunal;

XI - proceder a buscas de feitos arquivados, para atendimento a requisições de cópias ou vistas;

XII - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos; e,

XIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE SESSÕES

 Art. 45 - À Coordenadoria de Sessões incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas seções que lhe são subordinadas;

II – elaborar proposta de cronograma mensal de Sessões Plenárias e, após a sua aprovação, divulgar no site deste Tribunal;

III - elaborar e providenciar a publicação dos editais de convocação de sessões extraordinárias;

IV - receber os processos judiciais, para inclusão na pauta de julgamentos;

V - fazer publicar no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos processos encaminhados para julgamento, na forma do art. 58, do Regimento Interno do Tribunal e elaborar a pauta de julgamentos, providenciando a sua disponibilização no site deste Tribunal;

VI - proceder à intimação pessoal, das partes, quando necessário, acerca da inclusão de processos judiciais na pauta de julgamentos;

VII - elaborar e disponibilizar as pautas de julgamento e da sessão administrativa no site deste Tribunal, bem como na sala de sessões deste Tribunal, até o horário de seu início;

VIII - gerenciar o sistema eletrônico de julgamentos;

IX - prestar assistência aos membros e ao secretário durante as sessões de julgamento;

X - coordenar as atividades de apoio técnico aos Juízes Membros do Tribunal, a serem realizadas pelos Gabinetes dos Juízes;

XI - registrar no sistema informatizado os procedimentos relativos aos feitos;

XII - expedir certidões e autenticar cópias extraídas pelas seções que lhe são subordinadas;

XIII - encaminhar à Coordenadoria de Pessoal a frequência mensal dos Juízes às sessões de julgamento; e,

XIV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO I

DOS GABINETES DE APOIO TÉCNICO

Art. 46 - Aos Gabinetes de Apoio Técnico incumbe:

I - subsidiar, com estudos e análises, os despachos e acórdãos, submetendo-os à revisão e assinatura dos Juízes Membros da Corte;

II - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos aos Juízes;

III - formalizar a escrita de relatórios, votos, decisões e acórdãos produzidos nas sessões de julgamento do Tribunal, de acordo com as normas de padronização aplicadas;

IV - informar ao Relator dos autos respectivos a autenticidade de degravações de material de vídeo e áudio que acompanhem processos afetos à Secretaria Judiciária;

V - prestar assessoramento nos assuntos de natureza jurídica, realizando estudos de matéria que lhe seja atribuída pela Coordenadoria à qual está afeta;

VI - encaminhar à Coordenadoria de Sessões, os processos a serem incluídos em pauta de julgamento;

VII - disponibilizar no sistema eletrônico de julgamento, até o horário de início das Sessões Plenárias, o relatório e voto do processo incluído em pauta;

VIII - auxiliar os Juízes Membros do Tribunal durante as Sessões Plenárias;

IX - proceder ao registro no sistema informatizado próprio dos despachos exarados nos processos, encaminhando os autos ao setor competente;

X - elaborar estatística quantitativa de prestação jurisdicional do gabinete do Relator respectivo; e,

XI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE ATAS

Art. 47 - À Seção de Atas incumbe:

I - operar o sistema de gravação de áudio das Sessões Plenárias na Sala de Sessões;

II - registrar anotações no sistema eletrônico de julgamento dos feitos;

III - elaborar certidões de julgamento de processos;

IV - redigir as atas das Sessões Plenárias e os textos relativos a pronunciamentos em Sessão submetendo à apreciação da Presidência;

V - proceder ao registro das atas e certidões de julgamento no sistema automatizado próprio;

VI - proceder à degravação de material de áudio relativo às Sessões Plenárias e fornecer cópia do áudio das sessões de julgamento aos interessados, por determinação superior;

VII - fornecer cópias dos processos sob sua guarda;

VIII - encaminhar à Seção de Biblioteca, anualmente, as atas das Sessões Plenárias para manter em arquivo digital; e,

IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS

Art. 48 - À Seção de Acórdãos incumbe:

I - numerar os acórdãos e resoluções referentes aos processos julgados no Tribunal;

II - dar conhecimento das decisões do Plenário ao Juízo de origem dos processos, pelo meio mais célere, inclusive por via de mensagem eletrônica;

III - expedir as comunicações necessárias das decisões relativas à solicitação de transmissão gratuita de programa político-partidário, bem como a atualização da tabela de programa partidário disponibilizado no site deste Tribunal;

IV - expedir ofícios e cartas de ordem para cumprimento de decisões terminativas e acórdãos;

V - proceder ao registro das ementas dos acórdãos e das publicações das decisões no sistema informatizado;

VI - elaborar e providenciar a publicação de decisões e resoluções no Diário da Justiça Eletrônico, conferindo o teor das publicações, inclusive, para eventuais retificações;

VII - publicar em edital as decisões monocráticas terminativas proferidas pelos Juízes Auxiliares da Corte nas Eleições Gerais;

VIII - afixar os avisos referentes ao registro de pesquisas eleitorais relativas aos cargos em disputa nas Eleições Gerais;

IX - certificar a publicação de Resoluções, acórdãos e decisões, encaminhando os autos ao setor competente;

X - após a publicação, incluir os arquivos relativos a Resoluções, acórdãos e decisões monocráticas dos Membros da Corte e Juízes Auxiliares, em pasta eletrônica própria, e compartilhada entre setores afins;

XI – a pedido do interessado, disponibilizar os processos sob sua guarda, para fins de reprodução xerográfica ou digital;

XII - fazer remessa de autos com carga para intimação, quando for parte a União e quando houver a atuação da Defensoria Pública, mantendo o controle do prazo de vista e procedendo a cobrança de devolução, quando necessário;

XIII - proceder a intimação pessoal da Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar, nos feitos distribuídos aos Juízes Auxiliares, nas eleições gerais;

XIV - elaborar estatística mensal quantitativa quanto ao decurso de tempo entre o julgamento e a publicação de acórdãos; e,

XV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO

Art. 49 - À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação incumbe:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades referentes ao acervo da Seção de Biblioteca; ao banco de dados jurisprudenciais e atividades de editoração de publicações jurídico-eleitorais; às anotações de Diretórios e Comissões Provisórias dos partidos políticos; aos registros dos resultados eleitorais;

II - planejar e realizar, por meio de sua Assistência, as atividades a seguir relacionadas, referentes ao acervo de memória da Justiça Eleitoral e ao Espaço Cultural Des. Eros Nascimento Gradowski:

a) pesquisar, avaliar, selecionar e tratar os documentos históricos a serem preservados e incorporados ao acervo da Justiça Eleitoral;

b) preservar e expor o acervo, sua evolução histórica, científica e tecnológica dentro do contexto municipal, estadual, nacional e eventualmente mundial;

c) catalogar o acervo em sistema automatizado próprio;

d) promover a conservação, higienização, desinfecção e restauração dos documentos e processos;

e) executar as atividades relacionadas à divulgação através do site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná na internet e intranet dos documentos históricos da Justiça Eleitoral à disposição do público interno e externo, promovendo a integração entre a instituição, órgãos públicos e sociedade em geral;

f) coordenar e orientar as atividades relacionadas às exposições de pintura, telas, esculturas e assemelhados, individuais ou coletivas, feitas por servidores e público em geral, e de outros eventos culturais, promovendo a integração instituição/sociedade;

III - expedir e autenticar as certidões ou cópias extraídas pelas seções que lhe são subordinadas; e,

IV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE BIBLIOTECA

Art. 50 - À Seção de Biblioteca incumbe:

I - organizar e manter o registro, classificação e catalogação de livros, jornais oficiais, revistas e outras publicações, bem como pesquisar, selecionar e propor a aquisição de novos;

II - manter atualizadas as coleções de leis, decretos e resoluções, informando aos setores do Tribunal as alterações ocorridas;

III - manter em arquivo digital as atas, acórdãos e resoluções;

IV - orientar os interessados nas consultas, atendendo, registrando e controlando os empréstimos e devoluções;

V - conservar e classificar os papéis que, em virtude de seu valor documental ou informativo, lhe sejam encaminhados;

VI - atender às requisições de pesquisas técnico-administrativas ou pedidos de informações de órgãos ou autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas e pessoas autorizadas;

VII - encaminhar aos diversos setores do Tribunal e Cartórios Eleitorais, matérias de interesse, previamente conhecidas por meio de leituras de periódicos, outras publicações e internet;

VIII - digitalizar as decisões do Tribunal, acórdãos e resoluções, e divulgar o inteiro teor na intranet e internet;

IX - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação e pesquisas; e,

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Art. 51 - À Seção de Jurisprudência incumbe:

I - selecionar, analisar, indexar, incluir e manter atualizado o banco de dados de jurisprudência com as decisões deste Tribunal;

II - realizar pesquisas jurisprudenciais sobre elementos constantes do acervo de dados da Justiça Eleitoral, mediante serviço de recuperação de dados, quando solicitado por órgãos, autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas, advogados e outros;

III - realizar serviços de publicações jurídico-eleitorais, organizando, editorando, supervisionando todas as etapas de edição das publicações relacionadas à jurisprudência e legislação; e, em especial, proceder à confecção do periódico Paraná Eleitoral – Revista Brasileira de Direito Eleitoral e Ciência Política, em suas versões impressas e eletrônicas, sob Coordenação do editor chefe e diretrizes da EJE-PR – Escola Judiciária Eleitoral do Paraná; submeter à Direção-Geral para autorização final;

IV - receber as publicações de periódicos elaboradas pelos setores da Secretaria, antes de impressas, para efeitos de padronização do layout, diagramação, editoração e organização da folha de expediente, quando aplicável, conforme ordem de serviço da Direção-Geral;

V - receber e remeter, além das suas publicações, as demais contendo acervo de Direito Eleitoral, mantendo atualizado o cadastro de usuários;

VI - selecionar, analisar, indexar, incluir e manter atualizado o banco de dados de jurisprudência com as decisões deste Regional;

VII - a partir da seleção e análise dos acórdãos deste Tribunal, constituir acervos próprios de jurisprudência temática, inclusive de outros Tribunais Regionais Eleitorais, a fim de servir de fonte de consulta por interessados;

VIII - informar e orientar os usuários na utilização dos produtos e serviços disponíveis;

IX - organizar e alimentar, com notícias e jurisprudências, a página do periódico Paraná Eleitoral na rede mundial de computadores – internet;

X - organizar, alimentar e revisar com jurisprudência, periódicos e notícias, as páginas da Intranet e Internet sob sua responsabilidade;

XI - acompanhar as sessões do Tribunal e Diários Oficiais, mantendo intercâmbio com centros de pesquisa e especialistas na área jurídico-eleitoral; e,

XII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS

Art. 52 - À Seção de Partidos Políticos incumbe:

I - lavrar termo de abertura nos livros partidários das convenções de escolha de candidatos às eleições estaduais, encaminhando-os para rubrica do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral, bem como conferir e certificar a exatidão das cópias das atas das referidas convenções;

II - cadastrar e orientar os usuários regionais dos partidos políticos e interessados para utilização do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP);

III - conferir e anotar o registro de constituição, inativação, alteração da vigência e composição de Comissões Provisórias e Diretórios regionais e municipais, bem como de credenciamento e descredenciamento de delegados estaduais, mediante a recepção, validação e disponibilização dos dados constantes dos recibos e relatórios emitidos pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), protocolados neste Tribunal pelo representante estadual e/ou nacional do partido político;

IV - dar conhecimento aos Juízes Eleitorais, por meio eletrônico, da composição dos órgãos partidários anotados no Tribunal, bem como das informações relativas aos partidos políticos em formação;

V - inserir no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) as informações enviadas pelo Juiz Eleitoral, referentes ao credenciamento e descredenciamento de delegados municipais;

VI - manter o registro dos resultados dos julgamentos dos processos relativos à prestação de contas dos partidos políticos em âmbito estadual;

VII - expedir certidões, cópias e prestar informações das anotações sob sua guarda;

VIII - organizar e manter atualizado o arquivo onomástico dos membros dos Diretórios e Comissões Provisórias;

IX - arquivar as diretrizes estabelecidas pelos Diretórios e Convenções Regionais;

X - prestar informações a respeito da legislação partidária, bem como organizar o conteúdo para a confecção do periódico Normas Partidárias;

XI – manter e atualizar as informações do link da Seção de Partidos Políticos disponível na intranet e internet do TRE/PR; e,

XII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE INFORMAÇÕES DE RESULTADOS ELEITORAIS

Art. 53 - À Seção de Informações de Resultados Eleitorais incumbe:

I - selecionar, organizar e promover a conservação dos registros dos resultados das eleições realizadas na circunscrição;

II - prestar informações e expedir certidões nos expedientes e na instrução de processos relativos aos registros sob sua guarda;

III - gerar relatórios de resultados de votação dos candidatos, partidos, coligações, suplentes, zonas e seções eleitorais por meio de sistema oficial de gerenciamento das eleições;

IV - atender às solicitações de informações e expedir certidões relativas aos resultados eleitorais constantes em relatórios gerados por meio de sistema oficial de gerenciamento das eleições;

V - publicar os resultados eleitorais na internet e intranet;

VI - manter a posse e a guarda dos diplomas das eleições gerais que não foram entregues na solenidade de diplomação;

VII - manter a posse e a guarda da documentação do Sistema de Gestão da Qualidade da Secretaria Judiciária e a realização dos competentes registros referentes ao Programa de Qualidade;

VIII - publicar relatórios, atas, planilhas e indicadores do Programa de Qualidade da Secretaria Judiciária na intranet; e,

IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

CAPITULO VI

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 54 - À Secretaria de Administração incumbe gerenciar, coordenar, analisar e orientar todas as atividades afetas às suas respectivas Coordenadorias.

Art. 55 - Ao Secretário de Administração incumbe, especificamente:

I - assessorar a Direção-Geral na elaboração e execução da política administrativa, opinando a respeito de matéria específica de sua área;

II - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades inerentes às Coordenadorias afetas à Secretaria;

III - formular propostas de regulamentação de serviços, suas competências e atuações no âmbito de sua Secretaria;

IV - aplicar as sanções de advertência e de multa às empresas contratadas e, propor à Direção-Geral a aplicação das demais sanções previstas na legislação;

V - referendar – total ou parcialmente – os procedimentos licitatórios e declarar a dispensa e inexigibilidade de licitação, praticando todos os demais atos inerentes, na forma da lei;

VI – designar os fiscais e gestores das contratações firmadas pelo TRE, após a devida indicação dos servidores para esse fim pelas áreas demandantes; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO I

DO GABINETE E ASSESSORIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 56 - Ao Gabinete e Assessoria da Secretaria de Administração incumbe:

I - gerenciar, dirigir, orientar e executar as atividades administrativas do gabinete, direcionadas às Coordenadorias subordinadas;

II - subsidiar com estudos, análises e informações, as decisões da Secretária e acompanhar as decisões e acórdãos do Tribunal de Contas da União e legislação pertinente;

III - proceder à instauração e acompanhamento dos Processos Administrativos sancionadores, a partir das informações dos gestores e, havendo recurso, encaminhar à Direção-Geral;

IV - proceder à análise dos processos licitatórios que não lograrem êxito, orientando a forma de contratação;

V - orientar os fiscais e os gestores de contratos no desempenho de suas funções; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO


Art. 57 - À Coordenadoria de Material e Patrimônio incumbe:

I - coordenar, orientar, dirigir, analisar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Seções de Gestão de Patrimônio e Gestão de Material de Consumo, bem como das Assistências e serviços a elas subordinadas;

II - acompanhar as atividades e avaliar o desempenho e obtenção de resultados das Seções que compõem a Coordenadoria, propondo rotinas de trabalho para melhoria na consecução das metas administrativamente estabelecidas;

III – coordenar e acompanhar o atendimento das demandas de bens e serviços;

IV - realizar os procedimentos para instrução e sequência à instauração de processos administrativos das seções que lhe são afetas;

V - emitir, em conjunto com o gestor do contrato, atestado de capacidade técnica aos fornecedores e prestadores de serviços deste Tribunal;

VI - gerir os processos de Registro de Preços do TRE, procedendo à publicação no Portal da Transparência;

VII - promover a manutenção do cadastro dos bens imóveis do TRE-PR junto à Secretaria do Patrimônio da União - SPU e realizar o gerenciamento das informações contidas no sistema SPIU;

VIII - proceder à coordenação e ao controle das atividades da Assistência de Logística de Material Permanente, à qual incumbe o recebimento, controle, identificação, guarda, zelo, manutenção, distribuição/movimentação e descarte dos bens permanentes adquiridos ou recebidos em doação/cessão pelo TRE, assim como a elaboração de projetos básicos e gestão contratual dos serviços terceirizados pertinentes;

IX - proceder à coordenação e ao controle das atividades da Assistência de Logística de Material de Consumo, à qual incumbe o recebimento, controle, guarda, embalagem, zelo, manutenção, distribuição/movimentação e descarte dos materiais de consumo adquiridos ou recebidos em doação/cessão pelo TRE, assim como a elaboração de projetos básicos e gestão contratual dos serviços terceirizados pertinentes; e,

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO

Art. 58 - À Seção de Gestão de Patrimônio incumbe:

I - planejar, em conjunto com a Assistência de Logística de Material Permanente, as aquisições dos bens de uso padrão do TRE à exceção dos bens de informática;

II - planejar, em conjunto com a Assistência de Logística de Material de Permanente, o descarte de bens que se encontram em desuso;

III - elaborar os projetos básicos e proceder à gestão contratual das aquisições de bens móveis sob sua responsabilidade de gerenciamento;

IV - controlar Atas de Registro de Preços dos bens permanentes, referente aos bens sob seu gerenciamento;

V - instruir a abertura de processos administrativos em face de descumprimento contratual por licitantes/fornecedores/contratados;

VI - registrar os lançamentos patrimoniais dos bens permanentes e contábeis no sistema específico de controle de bens permanentes do TRE-PR – ASI-WEB e no Sistema Integrado da Administração Financeira da União– SIAFI;

VII - solicitar atualizações e manutenções do sistema de gerenciamento patrimonial ASI-WEB, bem como conceder e gerenciar o acesso ao mesmo, emitindo e controlando os termos de responsabilidade sobre os bens móveis;

VIII - elaborar os relatórios analíticos e sintéticos, bem como o relatório anual de fechamento, para instruir processo de tomada de contas;

IX - realizar a previsão e controle orçamentário relativo aos bens sob sua responsabilidade;

X - promover o treinamento dos membros da Comissão de Inventário na operacionalização do sistema de gerenciamento - ASI-WEB;

XI - pesquisar novos materiais e propor políticas de padronização e adequação dos bens a serem utilizados no TRE-PR atendendo aos princípios da sustentabilidade; e,

XII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE GESTÃO DE MATERIAL DE CONSUMO


Art. 59 - À Seção de Gestão de Material de Consumo incumbe:

I - planejar, em conjunto com a Assistência de Logística de Material de Consumo, as aquisições dos bens de consumo de uso padrão do TRE; bem como o descarte de bens que se encontram em desuso;

II - elaborar os projetos básicos e proceder à gestão contratual das aquisições de bens de consumo;

III - controlar Atas de Registro de Preços dos bens de consumo, referente aos materiais sob seu gerenciamento;

IV - instruir a abertura de processos administrativos em face de descumprimento contratual por licitantes/fornecedores/contratados;

V - registrar os lançamentos patrimoniais dos bens de consumo e contábeis no sistema específico de controle de bens de consumo do TRE-PR – ASI-WEB e no Sistema Integrado da Administração Financeira da União – SIAFI;

VI - solicitar atualizações e manutenções no sistema de gerenciamento de materiais de consumo ASI-WEB, bem como conceder o acesso ao mesmo;

VII - elaborar os relatórios mensais analíticos e sintéticos, mensais e anuais, e o relatório anual de fechamento, para instruir processo de tomada de contas;

VIII - promover o treinamento dos membros da Comissão de Inventário na operacionalização do sistema de gerenciamento - ASI-WEB;

IX - pesquisar novos materiais e propor políticas de padronização e adequação dos materiais a serem utilizados no TRE-PR atendendo aos princípios da sustentabilidade; e,

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

Art. 60 - À Coordenadoria de Licitações e Contratos incumbe:

I - coordenar, orientar, dirigir, analisar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Seções de Compras, de Licitações, de Contratos e de Administração de Sistemas Governamentais;

II - acompanhar as atividades e avaliar o desempenho e obtenção de resultados das Seções que compõem a Coordenadoria, propondo rotinas de trabalho para melhoria na consecução das metas administrativamente estabelecidas;

III - sugerir contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação e indicar a modalidade de licitação, conforme previsto em Lei;

IV - proceder à fiscalização e gestão da contratação do jornal de grande circulação para publicação dos avisos de licitações; e,

V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS GOVERNAMENTAIS

 

Art. 61 - À Seção de Administração de Sistemas Governamentais incumbe:

I – gerenciar o Sistema de Administração de Serviços Gerais – SIASG, na abrangência de todos os módulos que o compõem, bem como prestar o cadastro, suporte e apoio aos seus usuários;

II - pesquisar situação e dados de empresas, códigos de materiais e/ou serviços do SIASG, bem como as Legislações e Normas relativas aos Sistemas Governamentais administrados pela Seção;

III - atender, cadastrar, atualizar dados e prestar suporte às empresas e às entidades junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF;

IV - registrar no Sistema SICAF, bem como encaminhar para publicação no DOU e CADIN, as penalidades aplicadas pelo TRE às empresas, na esfera administrativa e eleitoral, bem como fornecer relatório anual;

V - atender, cadastrar e prestar suporte aos usuários internos e externos do Sistema de Compras Governamentais - Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;

VI - representar a Secretaria deste Tribunal perante o Gestor do Sistema SIASG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, bem como junto ao SERPRO;

VII – gerenciar, fiscalizar, operar e prestar suporte aos usuários do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias ao Diário Oficial da União – INCOM - Imprensa Nacional, bem como encaminhar matérias para publicação no DOU;

VIII - proceder à fiscalização e gestão do contrato mantido com a Imprensa Nacional;

IX - proceder às verificações prévias dos projetos básicos/termos de referências; e,

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE COMPRAS

 

Art. 62 - À Seção de Compras incumbe:

I - realizar, com base nos projetos básicos de solicitações de bens, serviços e obras, pesquisa de preços em diversas fontes, elaborando planilhas demonstrativas do valor de mercado, bem como elaborar termo de abertura de licitação, quando necessário;

II - efetivar o pedido de compra ou contratação de serviços e obras, regularmente autorizadas, por meio de Termo de Dispensa pelo valor;

III - efetivar cotações eletrônicas, quando cabíveis;

IV - realizar o registro no SIASG de todas as contratações por dispensa de licitação, pelo valor; e,

V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE CONTRATOS

 

Art. 63 - À Seção de Contratos incumbe:

I - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, rescisões, convênios, termos de cooperação técnica e de cessão de uso, assim como formalizar os instrumentos definitivos;

II - realizar os procedimentos necessários às rescisões contratuais, apostilamentos de reajuste/repactuação e revisão;

III - solicitar e receber as garantias contratuais, se for o caso;

IV - providenciar a publicação oficial dos contratos, termos aditivos e rescisões contratuais;

V - proceder ao registro e ao controle das contratações mantidas pelo Tribunal;

VI - elaborar relatório anual de prestação de contas dos contratos vigentes no exercício financeiro e emitir relatório mensal de reajuste e de vencimento contratuais destinados aos gestores; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES

 

Art. 64 - À Seção de Licitações incumbe:

I - elaborar editais de licitação para a contratação de bens, obras e serviços, regularmente autorizados, obedecendo às determinações legais quanto à modalidade e prazos, bem como proceder ao agendamento dos certames e divulgação aos interessados;

II - realizar os procedimentos prévios necessários, de lançamento e intermediações, das Intenções de Registro de Preços – IRPs no sistema Comprasnet;

III - proceder ao lançamento dos certames no sistema Comprasnet;

IV - providenciar e controlar as publicações no Diário Oficial da União e, quando for o caso, também em jornal de grande circulação;

V - emitir os termos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como proceder às publicações/registros oficiais;

VI - providenciar a divulgação dos editais, termos de inexigibilidade e de dispensa de licitação na internet;

VII - elaborar o relatório anual das licitações;

VIII - fornecer subsídios necessários nos casos de impugnação de edital e recursos administrativos interpostos no decurso das licitações; e,

IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA PREDIAL

 

Art. 65 - À Coordenadoria de Infraestrutura Predial incumbe:

I - coordenar, orientar, dirigir, analisar e gerenciar as atividades desenvolvidas pelas seções subordinadas, no desempenho dos serviços de obras, reformas e manutenção dos imóveis próprios e locados, na Capital e interior do Estado;

II - coordenar, orientar, dirigir, analisar e gerenciar as atividades desenvolvidas pela Assistência de Segurança, tanto na Capital quanto no interior do Estado, à qual incumbem os serviços de portaria, vigilância armada, monitoramento pela central de CFTV, alarme monitorado, gravação e armazenamento de imagens e controle de acesso;

III - acompanhar as atividades e avaliar o desempenho e obtenção de resultados das Seções que compõem a Coordenadoria, propondo rotinas de trabalho para melhoria na consecução das metas administrativamente estabelecidas;

IV - subsidiar e auxiliar os chefes de cartório do interior do Estado quanto aos procedimentos necessários às contratações para os imóveis próprios e locados;

V - disciplinar a entrada e a circulação de visitantes e de prestadores de serviços na sede do TRE, bem como prezar pela manutenção da ordem, disciplina e segurança nas dependências do Tribunal;

VI - proceder à análise dos projetos básicos e da execução contratual dos serviços geridos pelas seções subordinadas; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

 

Art. 66 - À Seção de Administração Predial incumbe:

I - elaborar projetos básicos e proceder à gestão contratual dos materiais e serviços necessários à limpeza, auxiliares de serviços gerais/carregadores, copa, jardinagem, dedetização e controle de pragas referentes aos imóveis do Tribunal nesta Capital;

II - planejar o consumo, elaborar os projetos básicos de aquisição de gás, água mineral e produtos alimentícios necessários, bem como proceder à gestão dos contratos respectivos, orientando e controlando a distribuição;

III - administrar as áreas comuns dos edifícios do TRE-PR, bem como controlar os bens patrimoniados destes locais;
IV - administrar e providenciar os serviços de remoção, transporte e arrumação de móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal e Fórum Eleitoral de Curitiba; e,

V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO, OBRAS E PROJETOS

 

Art. 67 - À Seção de Manutenção, Obras e Projetos, incumbe:

I - providenciar as contratações de anteprojetos, projetos, laudos, ensaios e fiscalizações da área de engenharia, para a execução de pequenas obras e serviços nos imóveis do TRE na Capital;

II - elaborar os projetos básicos referentes às contratações de manutenções e pequenas obras dos imóveis do TRE na Capital, assim como proceder à gestão contratual;

III - planejar e gerenciar a manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais do Tribunal na Capital;

IV - acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução de projetos de manutenção, pequenas obras e serviços de engenharia, com apoio de profissionais habilitados;

V - planejar e gerenciar a reforma e expansão dos sistemas elétricos, cabeamento estruturado de ar condicionado e refrigeração, telefonia e telecomunicações dos prédios do Tribunal, na Capital, assessorando-se, quando for o caso, com a área de tecnologia da informação;

VI - manter em meios digital e físico o acervo dos projetos de engenharia dos prédios existentes;

VII - gerenciar os serviços necessários à manutenção e conservação dos sistemas elétricos de média e baixa tensão dos prédios do Tribunal, na Capital;

VIII - proceder a vistorias e emitir pareceres necessários, por meio de profissional habilitado, ao recebimento dos serviços inerentes à área de engenharia;

IX - especificar os materiais padronizados para manutenção, a fim de viabilizar aquisição e recebimento pela Seção de Logística de Materiais de Consumo;

X - elaborar os projetos básicos para aquisição de equipamentos específicos de manutenção, assim como proceder ao recebimento e à gestão contratual;

XI - gerenciar a programação visual e modificações da disposição física dos ambientes, quando necessário;

XII - proceder à manutenção preventiva e corretiva do sistema de prevenção contra incêndio, dos elevadores e dos geradores elétricos;

XIII - manter o registro, controle e gestão contratual do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de saneamento básico dos prédios próprios e locados, na Capital; e,

XIV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DOS FÓRUNS DO INTERIOR

 

Art. 68 - À Seção de Administração dos Fóruns do Interior incumbe:

I - elaborar projeto básico dos serviços de: limpeza e conservação, limpeza em final de obras, manutenção de áreas verdes, dedetização, controle de pragas e seguro predial e patrimonial para os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado;

II - atuar, em parceria com os chefes de cartório, na gestão dos contratos de limpeza e conservação, manutenção de áreas verdes, dedetização, controle de pragas e seguro predial e patrimonial, para os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado;

III - elaborar projeto básico para locação de imóveis para os Cartórios Eleitorais do interior, bem como proceder à gestão contratual em parceria com os chefes de cartório;

IV - elaborar projeto básico para aquisição de Bandeiras do Brasil, do Mercosul, do Paraná e dos Municípios do Estado do Paraná, gerenciando a distribuição para os fóruns eleitorais;

V - auxiliar, no local, os Cartórios Eleitorais do interior, quando das manutenções, inaugurações ou reformas; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E OBRAS DO INTERIOR

 

Art. 69 - À Seção de Manutenção e Obras do Interior incumbe:

I - inspecionar, periodicamente, os prédios que sediam os Fóruns Eleitorais do interior, supervisionando, orientando e controlando a execução dos serviços de manutenção, bem como diligenciando quanto às necessárias providências para sua conservação;

II - providenciar as contratações, e proceder à gestão contratual, de anteprojetos, projetos, laudos, ensaios e fiscalizações da área de engenharia, para execução de pequenas obras e serviços nos fóruns eleitorais do interior do Estado;

III - elaborar projetos básicos e proceder à gestão contratual dos serviços de manutenção, pequenos reparos e reformas, mantendo atualizados os registros relativos à garantia dos consertos efetuados;

IV - acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução de projetos de pequenas obras e serviços de engenharia dos fóruns eleitorais do interior do Estado, com apoio de profissional habilitado;

V - proceder ao controle das vigências e providenciar as contratações de água, saneamento básico e energia elétrica para os imóveis em uso pelo TRE, na Capital e interior do Estado;

VI - proceder à gestão contratual das contratações de água, saneamento básico e energia elétrica dos imóveis do interior do Estado;

VII - providenciar as medidas necessárias à prevenção de incêndio nos prédios dos Fóruns Eleitorais do interior; e,

VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO V

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS


Art. 70 - À Coordenadoria de Gestão de Serviços Administrativos incumbe:

I - coordenar, orientar, dirigir, analisar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Seções de Protocolo, Expedição, Arquivo e de Transportes;

II - acompanhar as atividades e avaliar o desempenho e obtenção de resultados das Seções que compõem a Coordenadoria, propondo rotinas de trabalho para melhoria na consecução das metas administrativamente estabelecidas;

III - elaborar os projetos básicos e proceder à gestão contratual dos serviços de telefonia fixa e móvel, da Capital e interior do Estado, disciplinando a sua utilização;

IV - elaborar os projetos básicos e proceder à gestão contratual dos serviços de PABX, para a sede do TRE e Fórum Eleitoral da Capital;

V - coordenar e planejar os serviços relacionados com a frota de veículos e propor, de acordo com as normas vigentes, o desfazimento, a renovação ou a terceirização; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE PROTOCOLO


Art. 71 - À Seção de Protocolo incumbe:

I - receber, selecionar, protocolar, distribuir, controlar e acompanhar a movimentação das correspondências, documentos, processos administrativos e judiciais, e ainda, dos periódicos oficiais, fornecendo recibo, quando solicitado, bem como informando a sua tramitação;

II - controlar o recebimento de documentos e correspondências, protocolando e distribuindo, quando for o caso;

III - proceder à análise do conteúdo dos documentos, procedimentos administrativos e processos recebidos, identificando os dados de origem, o remetente e sua qualificação, o assunto e a unidade a que se destina para fins de registro, indexação e controle, em sistema próprio; e,

IV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO


Art. 72 - À Seção de Expedição incumbe:

I - receber, preparar, controlar e expedir correspondências, documentos, volumes e processos, utilizando os serviços dos Correios;

II - controlar a numeração sequencial, em meio físico e eletrônico, dos ofícios e circulares expedidos pelo Tribunal;

III - elaborar projetos básicos e proceder à gestão contratual dos serviços de correspondências e postagem de encomendas e demais serviços, firmados com os Correios ou franqueadas;

IV - proceder à verificação mensal dos gastos com postagem de correspondência, remessa de volumes e processos, para o devido pagamento, na forma usual estabelecida pelo Tribunal e normas do serviço postal; e,

V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE ARQUIVO


Art. 73 - À Seção de Arquivo incumbe:

I - receber, registrar, classificar, controlar, digitalizar e armazenar documentos temporários e permanentes;

II - conservar os processos definitivamente julgados pelo Tribunal, que não devam baixar à Zona de origem;

III - conservar relações dos documentos arquivados e dos que tenham sido destruídos ou destinados a outros locais de arquivamento;

IV - elaborar tabelas de temporalidade dos documentos, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados em Lei ou por Comissão designada para este fim;

V - atender e orientar consultas, providenciando, quando necessário, a extração de cópias, desde que com a devida cautela quanto à reprodução de documentos de âmbito do Tribunal;

VI - manter a conservação, higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos;

VII - propor a destruição e/ou o descarte de documentos e feitos protocolados, não considerados de relevância histórica, cujo prazo haja expirado; e,

VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE TRANSPORTES

 

Art. 74 - À Seção de Transportes incumbe:

I - elaborar projetos básicos e proceder à gestão contratual para os serviços de manutenção, lavagem, aquisição de peças, de acessórios, seguros e fornecimento de combustíveis para os veículos do Tribunal, bem como para aquisição e/ou terceirização da frota;

II - elaborar projetos básicos e proceder à gestão dos contratos para os serviços de motoristas, seguros facultativos dos veículos, assim como das atividades relativas aos serviços de transporte de passageiros por meio de táxi para a Capital;

III - assegurar o transporte de autoridades, processos, materiais, mobiliários e equipamentos, bem como dos servidores quando a serviço da Justiça Eleitoral;

IV - controlar a circulação e o estacionamento de veículos na garagem e pátio da sede e nos estacionamentos anexos ao Tribunal, assim como no estacionamento externo do Fórum Eleitoral de Curitiba;

V - providenciar, anualmente, a legalização dos veículos pertencentes ao Tribunal, junto aos órgãos de trânsito;

VI – controlar o vencimento das habilitações dos motoristas, bem como pontuação nas mesmas;

VII - proceder ao recebimento, à utilização, à guarda e à conservação dos veículos do Tribunal;

VIII - controlar o consumo, solicitar a aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios, assim como elaborar relatórios mensais e anuais pertinentes, incluindo nesses as despesas com a manutenção e reparos;

IX - providenciar, a cada ano, em cumprimento às normas vigentes, a listagem e publicação de veículos oficiais utilizados, com a indicação das quantidades em cada uma das categorias (de representação, de serviço ou de transporte institucional);

X - propor o desfazimento dos veículos, em consonância com os critérios da normatização vigente;

XI - cumprir as determinações normativas quanto à aquisição, locação e uso dos veículos da Justiça Eleitoral; e,

XII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

Art. 75 - À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir a execução das atividades da administração orçamentária, financeira e contábil do Tribunal, gerenciando a aplicação dos recursos orçamentários, mantendo a Diretoria-Geral informada sobre o andamento dos trabalhos, inclusive das decisões que interessam ao sistema, bem como propor normas, instruções ou regulamentos, assegurando o seu cumprimento.

Art. 76 - Ao Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade incumbe, especificamente:

I - assessorar a Diretoria-Geral e as demais Secretarias nos assuntos relativos ao orçamento, finanças e contabilidade, propondo normas e critérios para a execução de seus trabalhos;

II - assinar, em conjunto com a Diretoria-Geral, os atos da gestão orçamentária, financeira e contábil, bem como proceder à autorização eletrônica dos pagamentos;

III - implementar ações visando aprimorar a programação, execução, acompanhamento e avaliação orçamentária, financeira e contábil;

IV - gerenciar a aplicação dos recursos orçamentários, a partir das prioridades definidas pela Direção-Geral, opinando previamente sobre as compras e contratações do Tribunal;

V - conferir e analisar dados para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, eleição, referendo ou plebiscito;

VI - submeter ao Diretor-Geral os dados para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual de pessoal e benefícios;

VII - autorizar modificações no detalhamento de despesas, relativos aos créditos orçamentários consignados ao Tribunal, cientificados o Diretor-Geral e o Secretário de Planejamento, Estratégia e Gestão;

VIII - submeter o Relatório de Prestação de Contas dos atos de gestão orçamentária, financeira e contábil à Secretaria de Controle Interno;

IX - proceder à autorização formal para o pagamento de processos administrativos; e,

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SEÇÃO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

Art. 77 - Ao Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade incumbe:

I - receber e encaminhar documentos e processos administrativos de competência da Secretaria, registrando-os nos sistemas inerentes e atender pedidos de informações relacionados aos procedimentos administrativos que tramitam na Secretaria;

II - elaborar minuta de documentos referentes às matérias de competência da Secretaria;

III – controlar o recebimento e encaminhar as solicitações de indenização de transporte aos servidores em cumprimento de mandados e diligências, conforme normas deste TRE-PR;

IV – efetuar a conformidade diária e documental da unidade gestora; e,

V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO

 

Art. 78 - À Coordenadoria de Orçamento incumbe:

I - analisar a previsão de gastos, acompanhar a sua execução e elaborar relatórios de controle dos gastos necessários à organização e à realização das eleições;

II - analisar os dados para a elaboração da proposta anual de custeios, investimentos, pessoal e de benefícios;

III - analisar os dados para serem lançados nos sistemas operacionais;

IV - analisar as atividades relacionadas aos créditos orçamentários, suplementares e as provisões solicitadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através dos sistemas operacionais;

V - analisar a elaboração do Relatório de Prestação de Contas dos atos de gestão orçamentária e fornecer subsídios ao Relatório Anual de Tomada de Contas deste Tribunal;

VI - elaborar proposta de realocação de saldos orçamentários;

VII - elaborar o relatório de acompanhamento da execução orçamentária;

VIII - analisar e/ou justificar planilhas e relatórios referentes à aderência orçamentária;

IX - analisar e elaborar relatório referente à infraestrutura do TRE em relação às aquisições ordinárias;

X - emitir nota de empenho, por meio da Assistência da Coordenadoria de Orçamento, de acordo com a classificação das despesas em programa de trabalho, plano interno, elemento de despesa e subitem, informados pela Seção de Planejamento Orçamentário;

XI - enviar as notas de empenho aos fornecedores, por meio da Assistência da Coordenadoria de Orçamento, referentes às aquisições de materiais de consumo e/ou permanente, serviços e outras que se fizerem necessárias, bem como solicitar a declaração de aceite;

XII - efetuar os lançamentos das Notas de empenho emitidas em planilhas e sistemas apropriados, por meio da Assistência da Coordenadoria de Orçamento; bem como realizar a conferência periodicamente; e,

XIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

 

Art. 79 - À Seção de Planejamento Orçamentário incumbe:

I - criar, implantar e administrar os instrumentos necessários para a captação de informações e dados para elaboração do Plano Plurianual e das Propostas Orçamentárias Anuais Administrativas e as de Eleições Ordinárias, Referendos e Plebiscitos, orientando as unidades administrativas e detalhando as despesas relativas às suas necessidades através de Programas de Trabalho, Ações Estratégicas, Planos Internos, Elementos de despesas e outros, junto à Setorial Orçamentária (Tribunal Superior Eleitoral);

II - adequar a Proposta Orçamentária ao Referencial Monetário e/ou Índice de Contingenciamento apresentados pela Setorial Orçamentária (Tribunal Superior Eleitoral), após reuniões com as áreas interessadas e a anuência da Direção-Geral;

III – detalhar e acompanhar a execução dos recursos de Créditos Orçamentários de Outras Despesas Correntes e/ou Investimentos;

IV - dar a informação de disponibilidade orçamentária a cada requisição de despesa de Custeio e Investimento, apresentando o tipo de empenho, a classificação orçamentária e a classificação contábil, alterando o Quadro de Detalhamento da Despesa e emitindo o Pré-empenho, com base nos dados informados no processo em comparação com as inclusões efetuadas em Proposta e histórico de execução;

V - acompanhar a execução das despesas previstas em Proposta Orçamentária e/ou Créditos Orçamentários destinados à Administração do Órgão, Eleições Ordinárias, Eleições Suplementares, Recadastramento Biométrico, Referendo e Plebiscito, avaliando a despesa perante a programação efetuada pelos setores, gerando registro dos documentos nos sistemas e subsidiando a Administração na gestão dos recursos;

VI - acompanhar a execução dos recursos destinados à capacitação de recursos humanos, de acordo com a distribuição efetuada entre as áreas, apresentando a informação de disponibilidade orçamentária nos processos e emitindo relatórios de acompanhamento aos responsáveis e à Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - realizar projeções de despesas de custeio e de investimento para verificação da necessidade de solicitação de Créditos Suplementares para suprir déficit de recursos e manter, em arquivo, os dados relativos à solicitação, efetuando o acompanhamento das publicações oficiais e, no caso de efetivação, a destinação dos recursos;

VIII - consolidar e registrar as informações relativas à infraestrutura imobiliária em sistemas do TSE;

IX - subsidiar a Coordenadoria de Orçamento e a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade em reuniões relativas à elaboração de proposta e acompanhamento da execução orçamentária; e,

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

 

Art. 80 - À Seção de Programação e Controle Orçamentário incumbe:

I - solicitar e controlar os pedidos de Crédito Adicional junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, bem como as descentralizações destinadas à eleição ou a outras finalidades;

II - realizar, mensalmente, projeções das despesas obrigatórias do exercício para verificação da necessidade de créditos suplementares e manter, em arquivo, os créditos solicitados, efetuando o acompanhamento das publicações oficiais;

III - realizar lançamentos nas planilhas mensais do Tribunal Superior Eleitoral com informações pertinentes ao acompanhamento da programação orçamentária mensal/anual das despesas obrigatórias;

IV - elaborar o relatório de prestação de contas dos atos de gestão orçamentária e fornecer subsídios ao Relatório Anual de Tomada de Contas deste Tribunal;

V - acompanhar, executar e verificar as atividades orçamentárias relacionadas ao Plano Plurianual;

VI - executar e acompanhar o registro dos créditos orçamentários recebidos, a realização dos empenhos e os saldos orçamentários das contas do Tribunal, relativamente ás despesas obrigatórias, assim como realizar as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa;

VII – realizar o lançamento e o acompanhamento da execução de diárias e efetuar o lançamento de passagens;

VIII - acompanhar a execução e elaborar relatórios de controle e prestação de contas dos gastos necessários à organização e à realização das eleições suplementares;

IX - informar disponibilidade orçamentária para despesas obrigatórias; e,

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE ANÁLISE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 81 - À Seção de Análise e Execução Orçamentária incumbe:

I – controlar e adequar saldos das notas de empenho que suportam despesas vinculadas a contratações firmadas pelo TRE-PR;

II – informar os dados orçamentários a serem utilizados para a liquidação de despesa contratual que lhe seja correspondente;

III – projetar, analisar e controlar a execução orçamentária dos contratos;

IV – atualizar mensalmente os relatórios gerenciais a fim de manter a adequação entre as demandas contratuais e a dotação orçamentária disponível;

V – acompanhar os saldos e a execução de valores inscritos em Restos a Pagar referentes às contratações firmadas pelo TRE-PR;

VI – elaborar e analisar relatórios acerca da infraestrutura da Justiça Eleitoral, no que tange às despesas que decorram de contratações firmadas pelo TRE-PR; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

Art. 82 - À Coordenadoria de Finanças e Contabilidade incumbe:

I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades financeiras, de substituição tributária e contábil do órgão, bem como propor normas, instruções ou regulamentos, assegurando o seu cumprimento;

II - proceder à verificação e à análise dos processos contábeis e financeiros, indicando providências necessárias à adequação às normas, manuais e controles internos;

III – verificar a regularidade e a situação fiscal das empresas contratadas antes do encaminhamento ao pagamento;

IV - calcular e apropriar, junto aos sistemas operacionais a base de cálculo e a alíquota das retenções - previdenciária e tributária (federal, estadual e municipal) – em cumprimento à exigência legal, pautando-se na legislação vigente;

V - acompanhar as retenções impostas pela legislação federal, estadual ou municipal, bem como cumprir as obrigações acessórias exigidas por lei;

VI - encaminhar relatório de retenções e contribuições previdenciárias, conforme legislação específica;

VII - analisar, interpretar, orientar e aplicar as normas de substituição tributária que incidam nas contratações de serviços e/ou aquisições realizadas pelo órgão; e,

VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO

 

Art. 83 - À Seção de Programação e Controle Financeiro incumbe:

I - acompanhar e controlar os saldos das contas contábeis utilizadas no registro da movimentação financeira dos contratos, encaminhando aos fiscais dos contratos os documentos fiscais para as adequações que se fizerem necessárias, no que tange à execução financeira;

II - efetuar junto aos sistemas operacionais a liquidação das despesas de serviços executados por pessoas físicas ou jurídicas, pautando-se na licitação, no contrato, na nota de empenho e na legislação vigente;

III - efetuar junto aos sistemas operacionais a liquidação das despesas com servidores (ativos, inativos, pensionistas), membros, juízes, promotores, procurados e requisitados deste órgão; e,

IV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE ANÁLISE E EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 84 - À Seção de Análise e Execução Financeira incumbe:

I - operacionalizar os atos relativos à execução financeira, obedecendo às normas, critérios e programas orçamentários, elaborando a previsão de recursos financeiros, administrando e programando a sua execução;

II - realizar os pagamentos devidos aos contratados, após a sua autorização;

III - realizar os pagamentos devidos aos servidores (ativos, inativos, pensionistas e requisitados), membros, procurador, juízes e promotores, após a sua autorização;

IV - efetuar os pagamentos, procedendo aos recolhimentos dos tributos e contribuições (federais, estaduais ou municipais), decorrentes das exigências legais e obedecendo aos prazos impostos pelas legislações específicas;

V - realizar a transferência eletrônica dos arquivos de folha de pagamento para as instituições financeiras que mantém convênio com este órgão;

VI - orientar os setores quanto aos códigos a serem utilizados quando dos recolhimentos de valores, controlando os recolhimentos junto à conta única;

VII – efetuar a liquidação e pagamento das despesas relativas à concessão de diárias e suprimentos de fundos;

VIII - controlar os saldos das contas contábeis de obrigações e disponibilidades financeiras; e,

IX- executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE ANÁLISE CONTÁBIL

 

Art. 85 - À Seção de Análise Contábil incumbe:

I - interpretar e atualizar legislação concernente à gestão contábil,

II - prestar assistência e orientação na aplicação de normas e técnicas contábeis;

III - acompanhar e supervisionar os registros contábeis e avaliar a consistência dos dados financeiros, contratuais e patrimoniais decorrentes dessa execução, com vistas ao controle de gestão e encerramento do exercício financeiro;

IV - analisar demonstrações contábeis, balancetes, balanços e os relatórios decorrentes de registros efetivados nos sistemas operacionais;

V - controlar, analisar e reclassificar as despesas realizadas por meio de suprimentos de fundos;

VI - controlar e adotar procedimentos relativos à devolução de valores ao erário;

VII - elaborar quadrimestralmente o relatório de responsabilidade fiscal;

VIII – elaborar o relatório relativo à gestão orçamentária, financeira, fiscal e patrimonial do órgão, fornecendo dados para a prestação de contas anual; e,

IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 86 - À Secretaria de Gestão de Pessoas incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes à gestão de pessoas na esfera administrativa, bem como promover ações visando o desenvolvimento das competências: conhecimento, habilidades, e atitudes dos servidores.

Art. 87 - Ao Secretário de Gestão de Pessoas incumbe, especificamente:

I - coordenar e orientar as Coordenadorias de Pessoal e de Educação e Desenvolvimento;

II - planejar, organizar e executar as atividades para gestão de conflitos e desenvolvimento interpessoal;

III - repassar aos servidores as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral no que tange às atividades e legislações aplicáveis à Gestão de Pessoas; e,

IV - prestar consultoria interna em assuntos afetos à área, fornecendo orientação e suporte aos gestores, servidores e juízes eleitorais;

V - participar do planejamento e da execução da estratégia do Tribunal;

VI - realizar entrevistas de pré-desligamento, como nos casos de aposentadoria, exoneração e vacância; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SEÇÃO I

DO GABINETE E ASSESSORIA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 88 - Ao Gabinete e Assessoria da Secretaria de Gestão de Pessoas incumbe:

I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do gabinete, bem como subsidiar, com estudos, análises e informações, os despachos da Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - encaminhar e monitorar as matérias para a Imprensa Oficial da União;

III - analisar os processos de posse e lavrar os respectivos termos (servidores e Juízes Membros do Tribunal);

IV - receber, indexar, arquivar atos relativos ao imposto de renda de Juízes Membros do Tribunal, bem como encaminhá-los ao Tribunal de Contas da União, quando for o caso;

V - prestar informações nos processos de diárias e passagens; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SEÇÃO II

DA ASSESSORIA MÉDICA E SOCIAL

 

Art. 89 - À Assessoria Médica e Social incumbe:

I - planejar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica, odontológica e de enfermagem, em caráter preventivo, assistencial e emergencial aos servidores e seus dependentes, Juízes Membros e Juízes Eleitorais e servidores à disposição da Justiça Eleitoral;

II – promover orientação à saúde dos servidores, através de Programas de Qualidade de Vida;

III – avaliar periodicamente as condições físicas dos servidores;

IV – homologar os atestados expedidos por profissionais de saúde não pertencentes ao TRE-PR;

V – realizar perícias, constituir Junta Médica, emitir pareceres ou laudos para concessão de licenças para tratamento de saúde do servidor; licenças por motivo de doença em pessoa da família, remoção por saúde, aposentadoria por invalidez e para atender à determinação da Direção-Geral;

VI – instruir processos para concessão de licenças e respectivo registro em sistemas informatizados;

VII – realizar exame pré-admissional em servidor nomeado para cargo efetivo do TRE-PR;

VIII – realizar inspeção médica para concessão da dispensa de convocação de membros de mesa receptora de votos e junta apuradoras, dentro dos prazos estipulados pela lei;

IX - prestar assistência médica, no dia das Eleições, a todos os servidores, Juízes e colaboradores da Justiça Eleitoral;

X - gerir os contratos de prestação de assistência médica e odontológica e operadoras de planos de saúde, bem como todos aqueles referentes às atividades sob sua responsabilidade;

XI - propor a avaliação periódica das condições físicas e ambientais das unidades de trabalho visando à prevenção de acidentes e doenças decorrentes da atividade laborativa; e,

XII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE PESSOAL

 

Art. 90 - À Coordenadoria de Pessoal incumbe:

I - coordenar, orientar, controlar, supervisionar as atividades ligadas à administração de pessoal;

II - informar direitos, vantagens e concessões do pessoal ativo, aposentado, pensionista ou sem vínculo; e,

III - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS

 

Art. 91 - À Seção de Registros Funcionais incumbe:

I - organizar, controlar e manter atualizados os registros e assentamentos individuais dos servidores ativos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, bem como o cadastro de seus dependentes, prestando informações quando necessárias;

II - controlar a frequência e carga horária dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, removidos e requisitados, bem como prestar as informações para subsidiar o pagamento do serviço extraordinário, em período eleitoral;

III – prestar as informações pertinentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal, mensalmente, consolidando as informações recebidas das Seções de Aposentadorias e Pensões, Magistrados e Requisitados, e, de Recrutamento e Gestão de Desempenho;

IV - processar, informar e controlar os benefícios, direitos e vantagens dos servidores efetivos deste Tribunal, bem como os auxílios transporte e alimentação dos servidores requisitados e removidos para este Tribunal;

V - processar os atos relativos ao desligamento dos servidores efetivos informando ao Tribunal de Contas da União, por meio do Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissões e Concessões – SISAC;

VI - informar, mensalmente, à Coordenadoria de Pessoal os elementos necessários para a transmissão à Seção de Folha de Pagamento dos dados relativos aos servidores efetivos;

VII - informar, anualmente, à Secretaria de Controle Interno os dados relativos aos ordenadores de despesas e respectivos substitutos;

VIII - informar e processar atos relativos à nomeação/designação e exoneração/dispensa de cargo em comissão e função comissionada e respectivos substitutos da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais;

IX – informar e processar atos relativos à composição das comissões e equipes de trabalho no âmbito do Tribunal, bem como controlar e manter atualizada a relação dos integrantes;

X – prestar informações em processos administrativos e judiciais relativos à competência da Seção;

XI – emitir a carteira funcional dos servidores do Quadro de Pessoal bem como recolhê-las na fase de desligamento do órgão;

XII - elaborar certidões e declarações relativas à matéria de competência da Seção; e,

XIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

Art. 92 - À Seção de Aposentadorias e Pensões incumbe:

I - orientar os servidores em atividade sobre seu regime de previdência, próprio e complementar, bem como sobre as regras para eventual aposentadoria e pensão;

II - praticar os procedimentos relacionados à averbação e controle do tempo de serviço/contribuição dos servidores em atividade;

III - elaborar as declarações de tempo de contribuição para servidores em atividade;

IV - inserir, controlar e alterar as pensões alimentícias dos servidores ativos e aposentados em prol de seus beneficiários;

V - disponibilizar os cálculos de previsão de aposentadoria para o servidor em atividade, para fins de abono de permanência ou aposentadoria;

VI - examinar, instruir, informar e acompanhar processos referentes à concessão, revisão ou reversão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral, averbação de tempo de contribuição e abono de permanência, acompanhando todas as etapas, expedindo o ato competente; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

 

Art. 93 - À Seção de Folha de Pagamento incumbe:

I - elaborar e encaminhar folhas de pagamento aos setores competentes, após processadas e conferidas;

II - elaborar demonstrativo de cálculos de vencimentos, proventos, pensões civis, gratificações, adicionais, auxílios, acertos financeiros, atualizações monetárias, juros e de outras vantagens financeiras;

III - elaborar, processar e encaminhar anualmente informações de natureza tributária, social, ou atuarial, relativas às remunerações e indenizações funcionais;

IV - fornecer os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativos às despesas de pessoal;

V - prestar informações e providenciar as inclusões, suspensões e exclusões relativas às consignações em folha; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE MAGISTRADOS E REQUISITADOS

 

Art. 94 - À Seção de Magistrados e Requisitados incumbe:

I - organizar e processar o cadastro dos Juízes Membros do Tribunal, Juízes Eleitorais e dos Requisitados;

II - instruir e informar processos relativos à designação de Juízes Eleitorais;

III - manter atualizado o controle de biênios dos Juízes Eleitorais;

IV - publicar os editais de nomeação dos membros das Juntas Eleitorais de cada circunscrição;

V - controlar a frequência dos Juízes Eleitorais, visando à informação dos dados necessários à elaboração da folha de pagamento;

VI - acompanhar as publicações, na imprensa oficial, relativas à movimentação, vacância, a designações e afastamentos dos magistrados da Justiça Estadual;

VII - informar processos relativos à requisição de servidores;

VIII - registrar e manter atualizado o cadastro dos servidores requisitados, controlando os prazos de requisição; e,

IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

 

Art. 95 - À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades da Seção de Capacitação e Aperfeiçoamento, da Seção de Recrutamento e Gestão do Desempenho, da Seção de Desenvolvimento Organizacional e da Seção de Legislação de Pessoal;

II - promover estudos e pesquisas, elaborar diretrizes, propor políticas, planejar, coordenar, orientar, controlar as atividades referentes ao desenvolvimento e adequação de pessoas, alinhados à estratégia da organização;

III - efetivar o processo para a realização de concurso público;

IV - promover e acompanhar o processo de concurso de remoção;

V - informar, controlar e acompanhar os processos de remoção e de redistribuição;

VI - implementar os processos de benefícios: Bolsa Estudos Graduação e Pós-Graduação;

VII - acompanhar e orientar os processos de lotação; e,

VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

 

Art. 96 - À Seção de Capacitação e Aperfeiçoamento incumbe:

I - elaborar e acompanhar o Plano Anual de Capacitação e gerenciar os respectivos indicadores;

II - promover e organizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos servidores efetivos, removidos e requisitados do Tribunal, coordenando a ação dos respectivos instrutores;

III - projetar e coordenar o treinamento dos mesários, técnicos e demais auxiliares de Justiça Eleitoral para as eleições oficiais e parametrizadas;

IV - avaliar a adequação dos programas desenvolvidos, confrontando os resultados alcançados com os objetivos propostos;

V - implementar os processos de adicional de qualificação relativos às ações de capacitação;

VI - gerenciar a logística relativa aos eventos realizados nas dependências deste Tribunal; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

 

Art. 97 - À Seção de Desenvolvimento Organizacional incumbe:

I - monitorar o clima organizacional e analisar as pesquisas de clima em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento e a Secretaria de Gestão de Pessoas, propondo ações de melhoria;

II - planejar, implantar e acompanhar capacitações corporativas realizadas na metodologia à distância;

III - gerenciar o banco de talentos e o banco de instrutores deste Tribunal;

IV - recrutar e selecionar instrutores para atuação em capacitações internas deste Tribunal;

V - ministrar capacitações presenciais e à distância voltadas à formação do quadro de tutores;

VI - coordenar, quando solicitado, as ações necessárias à capacitação, na modalidade à distância, de mesários, técnicos e demais auxiliares da Justiça Eleitoral para eleições oficiais e parametrizadas; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E GESTÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 98 - À Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho incumbe:

I - formalizar os processos de provimento dos cargos;

II - processar atos relativos ao provimento de vagas de lotação dos servidores;

III - formalizar e acompanhar os processos relativos ao estágio probatório e às avaliações de desempenho por competências;

IV- orientar as unidades administrativas do Tribunal no que se refere a todas as etapas do processo de gestão de competências;

V - processar expedientes relativos à movimentação funcional;

VI - administrar os processos de contratação de estagiários;

VII - recrutar e selecionar servidores para integrar equipes multifuncionais; e,

VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

 

Art. 99 - À Seção de Legislação de Pessoal incumbe:

I - manter atualizadas as legislações e normas relativas às leis dos servidores públicos e ao Direito Administrativo e informar as alterações havidas às diversas Seções da Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - acompanhar a aplicação das normas, com repercussão nos direitos e deveres dos servidores do quadro de pessoal deste Tribunal, propondo quando for o caso, as alterações pertinentes à matéria de pessoal;

III - elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - organizar e acompanhar o relatório de projetos de lei relativo à matéria de pessoal para consultas;

V - analisar e elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos;

VI - auxiliar na elaboração de projetos básicos de contratação, no âmbito da Secretaria, analisando a forma e a legislação pertinentes, sugerindo a forma de contratação;

VII - manter os relatórios e memória de dados elaborados no âmbito da Secretaria, requeridos por órgãos internos e externos; e,

VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Art. 100 - À Secretaria de Tecnologia da Informação incumbe planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento, adaptação e implantação de soluções automatizadas; suporte técnico em tecnologia da informação; gerir os sistemas informatizados, sua acessibilidade e integridade das bases de dados, de acordo com as diretrizes e normas da segurança da informação, visando manter a continuidade dos serviços ofertados pela Justiça Eleitoral do Paraná ao público interno e externo.

Art. 101 - Ao Secretário de Tecnologia da Informação incumbe, especificamente:

I - assessorar a Direção-Geral na elaboração e execução das atividades relacionadas à tecnologia da informação;

II - planejar, analisar e consolidar os projetos de tecnologia da informação;

III - propor diretrizes para orientar e supervisionar as atividades relativas à tecnologia da informação;

IV - manter permanente fluxo de informações de tecnologia da informação, de modo a integrar as atividades de todas as Secretarias do Tribunal;

V - opinar sobre a composição de Comissões multidisciplinares que tratem de assuntos relacionados com tecnologia da informação; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO I

DO GABINETE E DA ASSESSORIA DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Art. 102 - Ao Gabinete e à Assessoria da Secretaria de Tecnologia da Informação incumbe:

I - estudar, propor, elaborar e fomentar melhorias na implantação ou no aprimoramento dos processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação;

II - recepcionar as demandas de soluções de tecnologia da informação, compor as equipes de análise e gerenciar os pré-projetos até a fase de aprovação;

III - propor novos processos e projetos e acompanhar aqueles em execução, que usem de tecnologia da informação, integrando as atividades das Coordenadorias;

IV - opinar quanto à utilização de recursos de tecnologia da informação junto a processos e projetos novos, em planejamento ou em execução, quando solicitado;

V - gerir os processos de gestão de serviços de tecnologia da informação;

VI - planejar, dirigir e coordenar a execução de atividades administrativas;

VII - relacionar-se, por delegação, com as Chefias dos Cartórios Eleitorais do Estado e com as Chefias das Secretarias dos Tribunais Eleitorais;

VIII - subsidiar com estudos, análises e informações, os despachos da Secretaria;

IX - receber e encaminhar documentos e processos administrativos de competência da Secretaria, registrando-os nos sistemas inerentes e atender pedidos de informações;

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO

 

Art. 103 - À Coordenadoria de Produção e Desenvolvimento incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de desenvolvimento e administração de sistemas, redes de comunicação de dados, sistemas operacionais e bases de dados;

II - acompanhar a realização de avaliações periódicas sobre o uso adequado dos sistemas, apresentando sugestões e/ou orientações de adequação, para melhor rendimento das atividades;

III - analisar tecnicamente, em conjunto com as unidades da Secretaria, as solicitações referentes à aquisição, adaptação e/ou desenvolvimento de soluções informatizadas, justificando sua viabilidade e emitindo e/ou anexando parecer técnico; e,

IV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE REDE

 

Art. 104 - À Seção de Rede incumbe:

I - monitorar a utilização da rede de comunicação de dados, comunicando quaisquer irregularidades à Coordenadoria a que está afeta;

II - definir padrões e verificar sua aderência nas redes de dados da Justiça Eleitoral do Paraná;

III - opinar sobre as aquisições de equipamentos e periféricos de tecnologia da informação, bem como sobre os sistemas a serem desenvolvidos e/ou a serem adquiridos, quando estes dependerem da utilização da rede da Justiça Eleitoral;

IV - apresentar análises sobre novos tipos de redes e sistemas informatizados correlatos, emitindo parecer técnico quanto à sua viabilidade;

V - administrar e aperfeiçoar as linhas de comunicação de dados e novas instalações;

VI - administrar, aperfeiçoar e manter o controle das configurações de rede, bem como analisar performances e proceder a ajustes de parâmetros;

VII - administrar o sistema de segurança lógica da comunicação de dados;

VIII - analisar, opinar e solicitar aquisições de sistemas de segurança lógica e física dos equipamentos de comunicação de dados e de tecnologia da informação;

IX - analisar, opinar, elaborar e implantar, sempre que necessário ou solicitado, políticas de segurança de rede de comunicação de dados para proteção da informação eletrônica, gerenciando sua execução e zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas; e,

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

 

Art. 105 - À Seção de Desenvolvimento de Sistemas incumbe:

I - identificar os requisitos necessários das demandas de desenvolvimento de sistemas, analisando a viabilidade técnica, indicando a forma a ser aplicada e o esforço para sua execução;

II - projetar, construir e manter sistemas de informação seguindo os requisitos definidos e norteados pelos padrões de desenvolvimento e normas técnicas estabelecidos;

III - definir as metodologias e técnicas para as atividades de análise, projeto e construção de sistemas de informação;

IV - participar da definição da metodologia de implantação de sistemas de informação desenvolvidos internamente;

V - prover estudos de novas tecnologias, ferramentas e soluções voltadas para a área de desenvolvimento de sistemas, definindo planos de aquisição e treinamentos necessários;

VI - elaborar, controlar e manter todos os documentos produzidos durante o processo de desenvolvimento dos sistemas;

VII - acompanhar a implantação das soluções desenvolvidas pela seção, orientando e treinando a equipe de suporte responsável ao seu funcionamento;

VIII - acompanhar e supervisionar tecnicamente, em conjunto com a Seção de Administração de Sistemas, os serviços de desenvolvimento de sistemas contratados pelo Tribunal;

IX - opinar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, acerca das características técnicas e versões de Sistemas/Aplicativos a serem adquiridos e utilizados pelo Tribunal, levando-se em conta, sempre que possível, as regras de padronização adotadas;

X - fazer adaptações em sistemas de terceiros que necessitem de ajustes para seu correto funcionamento dentro da infraestrutura do Tribunal. A manutenção em sistemas externos somente será implementada quando oferecer compatibilidade com a padronização adotada na seção;

XI - apoiar a implantação em órgãos solicitantes de sistemas de informação desenvolvidos internamente pela seção;

XII - projetar e manter os portais de intranet e internet, bem como gerenciar seu conteúdo, permissões de acesso dos usuários e meios para que as unidades do Tribunal possam publicar e manter conteúdo diretamente na web;

XIII - fornecer apoio, treinamento, suporte e regras para a produção e publicação de conteúdo on-line do Tribunal;

XIV - elaborar pareceres técnicos sobre sua área de atuação; e,

XV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE PRODUÇÃO

 

Art. 106 - À Seção de Produção incumbe:

I - administrar os sistemas operacionais, aplicativos e bases de dados;

II - elaborar, em conjunto com as demais unidades, o planejamento de recursos de tecnologia da informação dos ambientes de testes, homologação e de produção do Tribunal, custodiando os recursos para tal;

III - administrar os procedimentos de cópias de segurança dos serviços de tecnologia da informação;

IV - administrar os equipamentos e sistemas instalados nos computadores servidores;

V - realizar análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas e aplicações, no que se refere à utilização de bancos de dados e recursos de tecnologia da informação, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;

VI - administrar a infraestrutura de suporte ao Data Center; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

 

Art. 107 - À Seção de Administração de Sistemas incumbe:

I - testar e homologar, de acordo com os aspectos técnicos, os sistemas eleitorais, judiciários e administrativos desenvolvidos e/ou adquiridos pela Justiça Eleitoral;

II - realizar a configuração, administração e suporte técnico especializado dos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

III - elaborar documentação para instalação, utilização e suporte técnico dos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

IV - gerenciar as autorizações e delegações de acesso aos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

V - apoiar as áreas de negócio na identificação de oportunidades e propor melhorias ou correções nos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

VI - participar da implantação de novos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

VII - gerenciar o ciclo de vida dos sistemas desde a concepção até a sua desativação;

VIII - acompanhar e supervisionar tecnicamente, em conjunto com a Seção de Desenvolvimento de Sistemas, os serviços de desenvolvimento de sistemas contratados pelo Tribunal;

IX - gerenciar tecnicamente os fornecedores das aplicações; e,

X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE SUPORTE

 

Art. 108 - À Coordenadoria de Suporte incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao suporte técnico de tecnologia da informação prestado aos usuários;

II - acompanhar a realização de avaliações periódicas sobre o uso adequado dos sistemas desenvolvidos e/ou adquiridos, bem como dos recursos de tecnologia da informação, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, expedindo-se sugestões e/ou orientações de adequação das atividades;

III - opinar tecnicamente, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre a formação e capacitação de equipes de suporte técnico;

IV - sugerir e opinar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre ações de treinamento em tecnologia da informação para os usuários;

V - planejar estratégias de orientação aos usuários, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, quanto à melhor forma de utilização dos recursos de tecnologia da informação disponibilizados; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE GESTÃO DA CENTRAL DE SERVIÇOS

 

Art. 109 - À Seção de Gestão da Central de Serviços incumbe:

I - administrar o ponto único de contato entre os usuários internos da Justiça Eleitoral do Paraná e o primeiro atendimento para os serviços oferecidos pela Secretaria;

II - garantir a correta escalada de chamados para uma equipe especialista do incidente ou da requisição que não puder ser atendida pela equipe de primeiro atendimento;

III - gerir os incidentes e as requisições de serviços de tecnologia da informação, escalonando-os, quando necessário, acompanhando a evolução dos atendimentos;

IV - assegurar-se de que os usuários serão informados sobre o progresso dos seus chamados e, também, notificados sobre iminentes mudanças ou interrupções, se houverem;

V - garantir que os atendimentos possuam registros detalhados e atualizados de seu progresso e da solução dos incidentes e requisições, a fim de manter a impessoalidade na prestação do serviço e a produção de relatórios de desempenho, sempre que solicitado ou necessário;

VI - manter a documentação da Central de Serviços atualizada a fim de realizar auditorias nos registros de atendimento, sempre que solicitado ou necessário; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE SUPORTE OPERACIONAL

 

Art. 110 - À Seção de Suporte Operacional incumbe:

I - prestar suporte técnico especializado, remoto ou presencial, em estações de trabalho e periféricos pertencentes à Justiça Eleitoral, sistemas corporativos, sistemas operacionais para estações de trabalho, instalação de sistemas desenvolvidos e/ou adquiridos, desde que devidamente testados e homologados e que façam parte do catálogo de serviços da Secretaria;

II - escalonar incidente ou requisição quando detectado que estes necessitam de outra especialidade;

III - controlar as licenças, a posse e a guarda das mídias, de sistemas operacionais e de aplicativos para estações de trabalho, executando sua respectiva auditoria, periodicamente;

IV - propor normas, procedimentos, soluções e políticas, que favoreçam a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação, de acordo com o direcionamento tecnológico institucional;

V - participar da análise de causa-raiz e outras atividades relacionadas ao processo de gestão de problemas em sua especialidade;

VI - propor, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, medidas de atualização ou de correção das soluções automatizadas de tecnologia da informação em uso pelo Tribunal; e,

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS E URNAS

 

Art. 111 - À Coordenadoria de Gestão de Equipamentos e Urnas incumbe:

I - elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, o plano de gestão dos equipamentos de microinformática de uso padrão, alinhado às diretrizes tecnológicas da Justiça Eleitoral do Paraná;

II – planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Seções a ela subordinadas, elaborando os respectivos planos de ação e programas de trabalho;

III - realizar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, análise dos projetos que dependam da aquisição de equipamentos de microinformática;

IV - propor a atualização do parque de equipamentos de microinformática de uso padrão na Justiça Eleitoral do Paraná, sugerindo opções de avanço tecnológico;

V - participar na elaboração de políticas de nivelamento tecnológico e de aquisição, manutenção e desfazimento de equipamentos de microinformática, bem como de suas atualizações; e,

VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MICROINFORMÁTICA

 

Art. 112 - À Seção de Manutenção de Equipamentos de Microinformática incumbe:

I - gerir as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de microinformática;

II - analisar as condições de garantia técnica nos Projetos Básicos para aquisições de equipamentos de microinformática;

III - fiscalizar os contratos de garantia técnica e de manutenção dos equipamentos de microinformática;

IV - realizar testes de funcionamento de hardware dos equipamentos de microinformática, quando da sua movimentação;

V - identificar os equipamentos de microinformática inservíveis classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis e encaminhá-los para desfazimento;

VI - opinar sobre a contratação ou prorrogação de contratos de garantia e de manutenção de equipamentos de microinformática;

VII - participar da análise de causa-raiz e outras atividades relacionadas ao processo de gestão de problemas, em sua especialidade; e,

VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.


SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DE MICROINFORMÁTICA

 

Art. 113 - À Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática incumbe:

I - elaborar o termo técnico de referência - TTR para a aquisição de equipamentos de microinformática de uso na Justiça Eleitoral do Paraná;

II - receber, cadastrar, embalar, armazenar e distribuir os equipamentos de microinformática;

III - zelar para que todos os requisitos necessários ao adequado armazenamento de equipamentos de microinformática e recursos que suportam tais equipamentos sejam atendidos;

IV - fornecer os relatórios de parque de equipamentos de microinformática solicitados pelo DG, TRE, TSE ou outro interessado;

V - fiscalizar os contratos de aquisição e Atas de Registro de Preços de equipamentos de microinformática de uso padrão na Justiça Eleitoral do Paraná;

VI - propor, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a renovação e padronização do parque de equipamentos de microinformática;

VII - propor a execução de baixa, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, dos equipamentos de microinformática obsoletos armazenados em estoque;

VIII - participar de projetos de atividades relacionadas à sua especialidade; e,

IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE GESTÃO DE URNAS

 

Art. 114 - À Seção de Gestão de Urnas incumbe:

I - gerenciar o parque de urnas da Justiça Eleitoral do Paraná, envolvendo o recebimento, o aceite, o remanejamento e o desfazimento de urnas, suprimentos e demais materiais afins, manutenções preventivas e corretivas e requisitos de transporte e armazenamento;

II - apresentar relatórios estatísticos sobre o uso e a gestão das urnas;

III - administrar os sistemas eleitorais e administrativos relacionados às urnas; e,

IV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

SEÇÃO I

DO DIRETOR-GERAL

 

Art. 115 - A Diretoria-Geral será exercida pelo Diretor-Geral, incumbido de elaborar planos de ação, programas de trabalho, normas, instruções e regulamentos relativos às unidades da Secretaria, submetendo-os à apreciação do Presidente.

 

SEÇÃO II

DOS SECRETÁRIOS

 

Art. 116 - Aos Secretários incumbe:

I - elaborar planos de ação e programas de trabalho, submetendo-os ao Diretor-Geral;

II - assessorar o Diretor-Geral e os demais Secretários nos assuntos relacionados à sua área de atuação; e,

III - propor ao Diretor-Geral a expedição de atos normativos e administrativos sobre assuntos de competência da Secretaria.

Parágrafo único - Ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral incumbe, especificamente, assessorar o Corregedor Regional Eleitoral, submetendo à sua apreciação os planos de ação e programas de trabalho a serem implementados na Corregedoria.

 

SEÇÃO III

DOS COORDENADORES

 

Art. 117 - Aos Coordenadores incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e das que lhe são subordinadas, bem como propor ao Secretário o estabelecimento de instruções e medidas para o aperfeiçoamento das técnicas e métodos utilizados que lhe assegurem o cumprimento.

 

SEÇÃO IV

DOS ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA-GERAL

Art. 118 - Aos Assessores incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades dos Gabinetes, bem como propor ao Presidente, Corregedor Regional, Diretor-Geral e Secretários o estabelecimento de normas, instruções e regulamentos que lhe assegurem o cumprimento, assistindo-os nos assuntos de suas competências.

 

SEÇÃO V

DOS CHEFES DE GABINETE

Art. 119 - Aos Chefes Gabinete incumbe orientar e executar as atividades administrativas próprias dos Gabinetes das Secretarias, adotando as medidas que se fizerem necessárias ao desempenho das suas atribuições.

 

SEÇÃO VI

DOS CHEFES DE SEÇÃO

 

Art. 120 - Aos Chefes de Seção incumbe a orientação e execução das atividades pertinentes, sugerindo normas e medidas para o aperfeiçoamento na execução dos serviços.


SEÇÃO VII

DOS OFICIAIS DE GABINETE

 

Art. 121 - Aos Oficiais de Gabinete incumbe à execução das atividades próprias dos Gabinetes dos Juízes, adotando as medidas que se fizerem necessárias ao desempenho das suas atribuições.

 

SEÇÃO VIII

DOS ASSISTENTES

 

Art. 122 - Aos Assistentes incumbe executar as atividades da Secretaria, da Coordenadoria, da Assessoria, do Gabinete, da Seção ou da unidade a que estão vinculados, assistindo nos assuntos de sua competência as autoridades a que estão subordinados.


CAPÍTULO II

DOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS

Art. 123 - Aos servidores em geral da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais incumbe à execução de atividades que lhes forem determinadas pelos superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regimentais, observadas as especificações pertinentes às categorias a que pertencerem ou aos cargos de que sejam ocupantes.

 

TÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DOS SERVIDORES EM GERAL

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 124 - A Secretaria do Tribunal possui Quadro Próprio de Servidores, ocupantes de cargos efetivos e funções comissionadas criados por lei, sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e às leis gerais sobre os servidores civis.

 

SEÇÃO II

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 125 - Os ocupantes de cargos em comissão de direção, assessoramento, coordenação, oficiais e chefias previstas neste Regimento serão substituídos em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação de programa de treinamento, respeitados os requisitos exigidos para os titulares, por servidores previamente indicados, preferencialmente, dentre os lotados nas respectivas áreas, designados na forma da legislação específica, com exceção do cargo de Diretor-Geral, cujo substituto será designado pelo Presidente, mediante proposição do titular.

Parágrafo único - As substituições e os afastamentos eventuais serão remunerados de conformidade com a legislação vigente.

SEÇÃO III

DAS FÉRIAS

Art. 126 - Os servidores farão jus a férias anuais de 30 (trinta) dias consecutivos a cada exercício, de acordo com o disposto na Lei de regência dos Servidores Públicos, regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Parágrafo único - As férias poderão ser sustadas ou interrompidas a qualquer tempo, pelo Diretor-Geral, por imperiosa necessidade de serviço.

 

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 127 - Os atos de provimento e vacância dos cargos efetivos do Quadro da Secretaria serão baixados pelo Presidente do Tribunal, em virtude de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 128 - O cargo de Diretor-Geral (CJ-4) será exercido por bacharel em direito, escolhido, preferencialmente, dentre os servidores da Secretaria, nomeado pelo Presidente do Tribunal.

Art. 129 - Os cargos de Secretário (CJ-3), Coordenador (CJ-2) e Assessores (CJ-2 e CJ-1) serão exercidos, preferencialmente, por servidores do Quadro Próprio, portadores de diploma de curso compatível com a área de atuação, nomeados pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Diretor-Geral.

Art. 130 - Os Chefes de Cartório Eleitoral da Capital e do Interior serão designados, por proposição do Juiz Eleitoral, pelo Presidente do Tribunal.

Art. 131 - Os demais ocupantes de funções comissionadas serão designados pelo Diretor-Geral, dentre servidores da Justiça Eleitoral, em efetivo exercício neste Tribunal, preferencialmente dentre os servidores deste TRE/PR, com formação e experiência compatíveis com as respectivas áreas de atuação.

Art. 132 - Os cargos de Secretário de Controle Interno, Coordenador de Finanças e Contabilidade e o de Chefe de Seção de Análise Contábil, serão providos por servidores que possuam escolaridade de nível superior, com formação complementar ou experiência específica nas atividades inerentes ao sistema de controle interno e de contabilidade.

Art. 133 - Os servidores que desempenharem atividades junto à Corregedoria Regional e às Zonas Eleitorais, a par das regras deste Regimento, reger-se-ão por normas especiais editadas pelas autoridades perante as quais servirem.

Art. 134 - Aplica-se aos servidores requisitados para prestar serviços na Secretaria do Tribunal, bem como nas Zonas Eleitorais, as normas gerais do Código Eleitoral e deste Regimento.

Art. 135 - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.

Parágrafo único - O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a autoridade delegada e o objeto da delegação.

Art. 136 - Os servidores, bem como os requisitados e estagiários, ficarão obrigados ao uso da carteira funcional ou crachá identificador, devolvendo-os no caso de desligamento do órgão.

Art. 137 - Os servidores em geral, efetivos, comissionados e requisitados, registrarão, obrigatoriamente, sua presença no local de trabalho, por intermédio de sistema estabelecido pela Direção-Geral, dando cumprimento às normas legais vigentes.

Art. 138 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pelo Presidente, ad referendum do Tribunal.

Art. 139 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Resolução nº 616, de 21 de março de 2012 e alterações posteriores.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 16 de novembro de 2015.

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral