TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 616/2012

(Revogada pelo art.139 da Resolução TRE/PR nº 721, de 16/11/2015)

Altera o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, conforme preceitua o art. 18, inciso II, do seu Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atividades administrativas, bem como de reestruturar a Ouvidoria,

 

R E S O L V E


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Resolução nº 593, de 14 de dezembro de 2010, e da Resolução nº 607, de 15 de agosto de 2011, e ressalvado o mandato do atual Ouvidor.

 

Anexo:

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 21 DE MARÇO DE 2012.

Des. ROGÉRIO KANAYAMA – Presidente

Des. ROGÉRIO COELHO – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

MARCELO MALUCELLI

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

FERNANDO FERREIRA DE MORAES

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

ANDREA SABBAGA DE MELO

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral