TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ


RESOLUÇÃO N.º 607/2011

(Revogada pelo art. 2º da Resolução TRE/PR nº 616 de 21/3/2012)

Regulamenta as atribuições da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do artigo 18 do seu Regimento Interno, o disposto no artigo 9º, da Resolução nº 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e o PAD nº 637/2011,


RESOLVE:


Art. 1º À Ouvidoria deste Tribunal Regional Eleitoral, regimentalmente estruturada na Secretaria de Planejamento, Estratégia e Gestão incumbe as seguintes competências:

I - diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito deste Tribunal;

II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

III – encaminhar as reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados à Corregedoria;

IV - sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias críticas e elogios recebidos;

V - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;

VI – efetuar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas que será apresentado ao Tribunal pelo seu Presidente, na última sessão ordinária que anteceder ao término do mandato, junto com o Relatório de Atividades do Tribunal.

Art. 2º A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná terá como Diretor o Juiz mais antigo do Tribunal, no período de seu mandato.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 15 de agosto de 2011.

Des. IRAJÁ PRESTES MATTAR - Presidente

Des. ROGÉRIO KANAYAMA– Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

MARCELO MALUCELLI

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

FERNANDO FERREIRA DE MORAES

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

ANDREA SABBAGA DE MELO

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral