TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 793/2017

Altera a Resolução nº 766/2017 (Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná).

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, com base no art. 21, II e VII de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a missão da Escola Judiciária, de atualização e especialização em Direito e estímulo ao estudo, à discussão e à pesquisa científica em matéria eleitoral de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores e outros interessados, por meio, dentre outros, de publicações,

 

RESOLVE

Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16. ....................

.....................................

X – organizar, editorar e supervisionar todas as etapas da publicação do periódico Paraná Eleitoral – Revista Brasileira de Direito Eleitoral e Ciência Política, em suas versões impressa e eletrônica.”

“Art. 49. ............

..........................

VIII – revogado.

..............”

“Art. 50. ............

..........................

III – realizar serviços de publicações jurídico-eleitorais, organizando, editorando e supervisionando todas as etapas de edição das publicações relacionadas à jurisprudência e legislação, submetendo-as à Diretoria-Geral para autorização final.

..................

VIII - revogado”

Art. 2º Revogam-se o inciso VIII do art. 49 e o inciso VIII do art. 50, ambos do Regulamento da Secretaria (Resolução nº 766/2017).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de novembro de 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NIVALDO BRUNONI

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral