TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 793/2017
Altera a Resolução nº 766/2017 (Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, com base no art. 21, II e VII de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a missão da Escola Judiciária, de atualização e especialização em Direito e estímulo ao estudo, à discussão e à pesquisa científica em matéria eleitoral de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores e outros interessados, por meio, dentre outros, de publicações,
RESOLVE
Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. ....................
.....................................
X – organizar, editorar e supervisionar todas as etapas da publicação do periódico Paraná Eleitoral – Revista Brasileira de Direito Eleitoral e Ciência Política, em suas versões impressa e eletrônica.”
“Art. 49. ............
..........................
VIII – revogado.
..............”
“Art. 50. ............
..........................
III – realizar serviços de publicações jurídico-eleitorais, organizando, editorando e supervisionando todas as etapas de edição das publicações relacionadas à jurisprudência e legislação, submetendo-as à Diretoria-Geral para autorização final.
..................
VIII - revogado”
Art. 2º Revogam-se o inciso VIII do art. 49 e o inciso VIII do art. 50, ambos do Regulamento da Secretaria (Resolução nº 766/2017).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de novembro de 2017.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA -
Presidente
Des. LUIZ TARO OYAMA -
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
NIVALDO BRUNONI
PEDRO LUIS SANSON CORAT
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral