TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 739/2016

Cria cargos em comissão e funções comissionadas, mediante transformação, e altera estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24, da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, bem como a Resolução TSE nº 22138/2005, autorizam a transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesa, e

CONSIDERANDO a existência de saldo positivo, em razão das transformações de Funções Comissionadas efetivada pelas Resoluções TRE/PR nº 679/2014 de 24.06.2014 e nº 713/2015 de 14.08.2015,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Aprovar a nova estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, na forma dos anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º. Criar, mediante transformação de 1 ( um) Cargo em Comissão nível 1 (CJ-01) e ) e utilização de saldo de Cargos em Comissão oriundo das Transformações havidas pela Resolução TRE/PR nº 493/2006, de 19 de junho de 2006, em 1 (um) Cargo em Comissão nível 3 (CJ-03).

Art. 3º. Criar, mediante transformação de 20 (vinte ) Funções Comissionadas, sendo 10 de nível 5 – FC-05, e 10 nível 2 – FC-02, e saldo de Funções Comissionadas havidas pela Resolução TRE/PR nº 719/2015, em 17 (dezessete) funções comissionadas, sendo 7 de nível 6 FC-06, 07 de nível 3, FC-03 e 03 de nível 1 – FC-01.

Art. 4º As transformações de que tratam esta Resolução não implicam em aumento de despesa, havendo um saldo positivo de Cargos em Comissão no valor de R$ 1.971,66 (hum mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) e um saldo positivo de Funções Comissionadas no valor de R$ 18,42 (dezoito reais e quarenta e dois centavos).

Art. 5º Alterar o quantitativo e a distribuição de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas deste Tribunal, na forma dos Anexos I e II, desta Resolução.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

SALA DE SESSÔES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 13 de junho de 2016.

(a) Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Presidente

(a) Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

(a) JEAN CARLO LEECK

(a) IVO FACCENDA

(a) LOURIVAL PEDRO CHEMIM

(a) JOSAFÁ ANTONIO LEMES

(a) NIVALDO BRUNONI

(a) ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA -Procurador Regional Eleitoral