TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 289/2019
(Revogada pela Res. TRE/PR sob nº 855, de 28/05/2020.)
Regulamenta o Núcleo de Informação ao Cidadão no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, em atendimento à exigência da Lei nº 12.527/2011, que assegura o acesso a informações nos órgãos e entidades do poder público, foi instituído, no âmbito deste Tribunal, por meio da Portaria TRE/PR nº 310/2012, o Núcleo de Informação ao Cidadão e instalado o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC junto à Central de Atendimento ao Eleitor da Capital;
CONSIDERANDO que, por meio da Resolução TRE/PR nº 607/2011, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, instituiu a Ouvidoria, inicialmente estruturada na extinta Secretaria de Planejamento, Estratégia e Gestão, a qual, nos termos do artigo 36, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, "tem por finalidade ouvir os jurisdicionados e interessados em geral, esclarecendo-os sobre o trâmite processual das pendências judiciais e administrativas no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, primando pela máxima eficiência na resolução dos assuntos a ela submetidos";
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/PR nº 739/2016, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e desvinculou a Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba da Coordenadoria de Planejamento de Eleições;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução TRE/PR nº 766/2017 – Regulamento da Secretaria – artigo 19, inciso III – compete à Ouvidoria "receber as reclamações e sugestões encaminhadas pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC – e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas";
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011,
RESOLVE
Art. 1º O Núcleo de Informação ao Cidadão, que visa assegurar o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, é composto pelos Secretários e pelo Assessor-Chefe da Presidência, sob a coordenação do Juiz Ouvidor.
Art. 2º Compete ao Núcleo de Informação ao Cidadão:
I – prestar esclarecimentos e orientações sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local em que está disponível a informação solicitada;
II – informar sobre a tramitação de documentos;
III – receber e examinar requerimentos de acesso a informações;
IV – monitorar a aplicação da Lei de Acesso à Informação, apresentando relatórios estatísticos sobre seu cumprimento;
V - recomendar medidas de aperfeiçoamento de procedimentos referentes ao acesso à informação;
VI – orientar as unidades do Tribunal para fins de fiel cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Art. 3º O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC funcionará junto à Ouvidoria e estará disponível eletronicamente na página da internet do Tribunal.
Art. 4º Da decisão do Núcleo que indeferir, total ou parcialmente, pedido de acesso à informação ou não fornecer as razões da negativa do acesso, caberá recurso à Diretoria-Geral, no prazo de 10 (dez) dias da ciência do ato.
Parágrafo único. Da decisão do Diretor-Geral, cabe recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, ao Presidente.
Art. 5º Revoga-se a Portaria TRE/PR nº 310/2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de abril de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente