TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 835/2019

Remaneja funções oriundas da extinção de zonas eleitorais para zonas da Capital, cria funções comissionadas mediante transformação e altera a disposição das funções comissionadas no Tribunal Regional Eleitoral.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, com base no art. 22, III e VII da Resolução nº 792/2017 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.539/2017, no § 1º do art. 9º, autorizou a destinação das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas às secretarias dos tribunais, com a manutenção pelo Tribunal de permanente controle de sua destinação;

CONSIDERANDO que as Resoluções nº 802/2018 e 806/2018 destinou funções comissionadas oriundas da extinção das zonas eleitorais para a Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO o julgamento proferido pelo STF no Agravo Regimental no Inquérito nº 4435 e a Resolução TRE/PR nº 834/2019, que especializou as 2ª e 3ª Zonas Eleitorais da Capital e a necessidade de criar estrutura compatível ao volume e complexidade do trabalho;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a existência de saldo positivo no valor de R$73,50 (setenta e três reais e cinquenta centavos) quanto às transformações de funções remanejadas das Zonas Eleitorais extintas no Paraná para a Secretaria do Tribunal, bem como de R$67,28 (sessenta e sete reais e vinte e oito centavos) quanto às transformações já havidas de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal,

RESOLVE

Art. 1º A partir das funções comissionadas oriundas da extinção de zonas eleitorais, transformar 4 funções de nível 5 (FC-5), 2 funções de nível 4 (FC4) e 1 função de nível 1 (FC-1) em 10 funções de nível 3 (FC-3), restando saldo de R$111,27 (cento e onze reais e vinte e sete centavos).

Art. 2º A partir das funções comissionadas próprias da Secretaria do Tribunal, transformar 7 funções de nível 3 (FC-3) em 7 funções de nível 2 (FC-2) e 1 função de nível 1 (FC-1), restando saldo de R$406,25 (quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º Remanejar da Secretaria do Tribunal para a 2ª Zona Eleitoral 1 função de nível 5 (FC-5) e 1 função de nível 3 (FC-3) e para a 3ª Zona Eleitoral 1 função de nível 5 (FC-5) e 1 função de nível 3 (FC-3), todas de origem da extinção de zonas eleitorais.

Art. 4º As transformações de funções comissionadas desta Resolução não implicam em aumento de despesas.

Art. 5º A distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas na Secretaria do Tribunal se dá em conformidade com o Anexo I.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de setembro de 2019.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 09 de julho de 2019.

Des. GILBERTO FERREIRA -Presidente

Des. TITO CAMPOS DE PAULA -Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JEAN CARLO LEECK

 LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

ROGÉRIO DE ASSIS

CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN

GRACIANE APARECIDA DO VALLE LEMOS

 ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral Substituto