TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 806/2018

Remaneja funções oriundas da extinção de zonas eleitorais para o Tribunal, cria funções comissionadas mediante transformação e altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, com base no art. 22, III e VII da Resolução nº 792/2017 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.539/2017, no § 1º do art. 9º, autoriza a destinação das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas às secretarias dos tribunais, facultando a transformação das funções, até que sejam criadas novas zonas eleitorais, determinando, ainda, no § 2º do mesmo artigo o remanejamento das funções por meio de resolução e a manutenção pelo Tribunal de permanente controle de sua destinação;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a existência de saldo positivo no valor de R$18,42 (dezoito reais e quarenta e dois centavos) quanto às transformações já havidas de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, bem como de saldo de R$98,45 (noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos) quanto às transformações de funções remanejadas das Zonas Eleitorais extintas no Paraná para a Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO a crescente demanda nas diversas áreas da Secretaria e nos Gabinetes dos Juízes e a necessidade de fortalecimento de sua estrutura;

CONSIDERANDO a designação de Juízes Auxiliares nas Eleições Gerais, conforme art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97, bem como a necessidade de estruturação de gabinetes com servidores aptos para seu assessoramento jurídico,

RESOLVE

Art. 1º Criar 08 funções de nível 6 FC-6 mediante a transfrmação de 03 funções de nível 1 FC-1, 06 funções de nível 2 FC-2, 03 funções de nível 3 FC-3, 03 funções de nível 4 FC-4 e 02 funções de nível 5 FC-5, todas da Secretaria do Tribunal, restando saldo de R$28,99 (vinte e oito reais e noventa e nove centavos).

Art. 2º Remanejar para a Secretaria do Tribunal 20 funções de nível 6 FC-6 e 03 funções de nível 1 FC-1, oriundas da extinção de zonas eleitorais promovida pelas Resoluções TRE/PR nº 777/2017 e 781/2017, transformando 20 funções de nível 6 FC-6 em 09 funções de nível 1 FC-1, 12 funções de nível 4 FC-4 e 13 funções de nível 5 FC-5, restando saldo da presente transformação de R$73,50 (setenta e três reais e cinquenta centavos).

Art. 3º As transformações de funções comissionadas desta Resolução não implicam em aumento de despesas.

Art. 4º Fica aprovado o novo organograma do Tribunal, com a lotação e distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas, conforme Anexo I.

Art. 5º Os Gabinetes dos Juízes Membros e da Relatoria da Corregedoria Regional Eleitoral ficam responsáveis por cederem servidores para comporem os Gabinetes dos Juízes Auxiliares nos anos de Eleições Gerais.

Art. 6º No prazo de 90 dias da publicação deverá ser ajustado o Regulamento da Secretaria aos termos desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 21 de fevereiro de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA - Presidente

Des. GILBERTO FERREIRA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NICOLAU KONKEL JÚNIOR

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Após o processo de rezoneamento determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com a extinção de centenas de zonas eleitorais em todo o Brasil, adveio a Resolução TSE nº 23.539/2017, facultando aos Tribunais Regionais Eleitorais a utilização das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas em suas secretarias, até que sejam criadas novas zonas eleitorais, possibilitando, ainda, a transformação dessas funções.

No Paraná, foram extintas 20 zonas eleitorais, o que resultou na disponibilidade ao Tribunal de 20 funções comissionadas de nível 6 (FC-6) e 20 funções comissionadas de nível 1 (FC-1).

Pela Resolução TRE/PR nº 800/2017, 15 funções comissionadas de nível 1 (FC-1) foram destinadas às Centrais de Atendimento ao Eleitor instaladas nos Municípios de Campo largo, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

Pela Resolução TRE/PR nº 802/2018, mais 02 funções comissionadas de nível 1 (FC-1) foram remanejadas para a Secretaria do Tribunal (Secretaria de Gestão de Serviços) e transformadas em 01 função comissionada de nível 4 (FC-4), destinada à supervisão e acompanhamento das atividades que envolvem a Usina Fotovoltaica de Paranavaí.

Não só em razão do crescimento no número de eleitores, número de demandas judiciais, inovações em processos tecnológicos, mas também em razão de exigências advindas de inúmeros normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral, a demanda neste Tribunal, em todas as suas áreas, teve um expressivo crescimento, ensejando também maiores responsabilidades a seus executores.

Por tais razões, promoveu-se aprofundado estudo para a reorganização da Secretaria do Tribunal, propondo-se o remanejamento das 20 funções comissionadas de nível 6 (FC-6) e 03 funções comissionadas de nível 1 (FC-1), disponíveis, oriundas da extinção de zonas eleitorais, para a Secretaria, e a transformação dessas funções e outras já existentes, para a melhor adequação às necessidades de cada área.

Nesse sentido, a presente minuta propõe o fortalecimento dos Gabinetes dos Juízes Membros e da Relatoria da Corregedoria Regional Eleitoral, hoje composto por 01 cargo em comissão CJ-1 e 01 função comissionada de nível 4 (FC-4), para que passe a ter, além do cargo em comissão, 02 funções comissionadas de nível 5 (FC-5), possibilitando a lotação de mais um servidor.

Isto porque as demandas judiciais se intensificaram ao longo dos anos, sendo de responsabilidade da Corte o julgamento de recursos de 399 Municípios do Paraná nos anos de eleições municipais; nas eleições gerais, o processamento e julgamento dos registros de candidatura e prestação de contas, atuando os Juízes Membros como vogais nos julgamentos das representações dos Juízes Auxiliares.

Além disso, com a designação de 03 Juízes Auxiliares nos anos de eleições gerais, há necessidade de formação de equipe de apoio para seu assessoramento, de modo que, com a proposta de lotação de mais uma função em cada Gabinete, ficam estes responsáveis por cederem servidores para comporem os Gabinetes dos Juízes Auxiliares, minimizando os prejuízos advindos dessa cessão temporária de servidor.

Na Ouvidoria, propôs-se a substituição da função comissionada de nível 2 (FC-2) por uma função comissionada de nível 5 (FC-5), haja vista a grande responsabilidade no atendimento ao público com reflexo direto na imagem do Tribunal.

Foram destinadas para cada Secretaria 01 função comissionada de nível 4 (FC-4), para assistência aos Secretários, em razão das atribuições advindas da implementação do Sistema de Governança na Justiça Eleitoral do Paraná pela Resolução TRE/PR nº 756/2017, considerando que os Secretários compõem o Conselho de Governança, presidem Comitês afetos a suas áreas, além de atuarem em outros, com atividades de proposição e definição de políticas, estratégias, metas envolvendo a missão do Tribunal dentre outras atribuições.
Em razão do crescimento das demandas, bem como porque houve recente redução da estrutura da Assessoria Jurídica da Presidência, pela Resolução TRE/PR nº 765/2017, destinou-se a esta 01 função comissionada de nível 4 (FC-4) e na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral houve a substituição da função comissionada de nível 1 (FC-1) por uma função comissionada de nível 4 (FC-4), mantendo-se a padronização nessas unidades.

Considerando que no Gabinete da Presidência estão lotadas 01 função comissionada de nível 6 (FC-6) e 02 funções comissionadas de nível 3 (FC-3), nos Gabinetes da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral e da Diretoria-Geral, foram substituídas as funções lá existentes a fim de manter simetria com o Gabinete da Presidência.

Na Coordenadoria de Planejamento Estratégico, em atendimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça, substituiu-se 01 função comissionada de nível 3 (FC-3) por 01 função comissionada de nível 4 (FC-4), criando-se o Núcleo de Estatística.

Visando a melhor prestação dos serviços atinentes, transformou-se a Assessoria de Comunicação Social em Coordenadoria de Comunicação Social, com a criação das Seções de Design Visual, de Produção Audiovisual, de Cerimonial e de Produção Jornalística.

Na Secretaria de Controle Interno e Auditoria, houve a criação da Seção de Apoio à Melhoria Contínua da Gestão, visando a atuação preventiva do Controle Interno nas áreas do Tribunal, e o remanejamento da Seção de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias para a Secretaria Judiciária, diante da afinidade de atribuições.

Na Secretaria Judiciária, houve o desmembramento da Seção de Gestão Documental e Memória Institucional, para a criação do Núcleo de Memória Institucional, diante da relevância das atribuições.

A Secretaria de Gestão Administrativa incorporou a Comissão Permanente de Licitação, antes afeta à Diretoria-Geral. Foram criados a Seção de Logística e Material de Consumo, o Núcleo de Gestão Documental de Imóveis, com a finalidade de regularizar as documentações dos imóveis da Justiça Eleitoral, que tem uma demanda permanente, e o Núcleo de Apoio às Contratações, com o objetivo de orientar todas as áreas do Tribunal, quanto aos Projetos Básicos. Para essas adequações, foram utilizadas também as funções já existentes na Secretaria (1FC-4, 2FC-3 e 1FC-2).

Na Secretaria de Gestão de Serviços, foram criados 02 Núcleos a partir de 02 funções comissionadas de nível 4 FC-4 já existentes na respectiva Secretaria: Núcleo de Apoio à Fiscalização Contratual, para orientação e apoio aos fiscais quanto à documentação dos diversos contratos mantidos pelo Tribunal, e Núcleo de Telefonia e Apoio Administrativo, destinado ao controle dos gastos do Tribunal com Telefonia, feito atualmente de forma manual, e gestão e fiscalização dos Contratos de Telefonia e outros atinentes ao objeto.
Na Secretaria de Orçamento, Finança e Contabilidade, foram substituídas 02 funções comissionadas de nível 5 (FC-5) existentes na Secretaria, e criadas a Seção de Acompanhamento de Contratação Continuada e a Seção de Análise de Execução Tributária, demandas antigas do Tribunal.

Na Secretaria de Gestão de Pessoas, com a utilização de 01 função comissionada de nível 4 (FC-4) já existente na Secretaria, criou-se o Núcleo de Pagamento de Magistrados, cuja atividade distingue-se do pagamento dos servidores, porque a alimentação do sistema é feita de forma manual, em razão da inexistência de sistemas integrados para tanto. Criou-se o Núcleo E-Social para atendimento de obrigações fiscais e previdenciárias por meio do Sistema E-Social, em fase de implementação neste Tribunal e que exigirá trabalho contínuo e de grande volume. Ainda, criou-se a Seção de Desenvolvimento Organizacional, obedecendo-se às determinações do Conselho Nacional de Justiça, bem como padronização com os demais Regionais, para tratamento do resultado da avaliação de desempenho, pesquisa de clima organizacional e implementação de ações que visem a valorização do servidor.

Na Secretaria de Tecnologia da Informação, foi criado o Núcleo de Portais Web, responsável pela administração, manutenção e configuração das ferramentas e informações nos sites da intranet, internet, Portal Eleições, Portal Biometria e demais Portais.
Procurou-se corrigir distorções e manter simetria entre as Secretarias, Gabinetes, Assessorias, Coordenadorias e Seções, bem como entre as Seções e os Cartórios Eleitorais, atribuindo-se, na medida do possível, 01 função comissionada de nível 1 (FC-1) à cada unidade organizada sob a forma de seção.

Ressalta-se, por fim, que as transformações objeto da presente minuta de Resolução observaram a origem das funções comissionadas, de modo a não misturar valores oriundos da extinção de zonas com os valores das funções já existentes na Secretaria do Tribunal, resultando em saldo de R$28,99 (vinte e oito reais e noventa e nove centavos) quanto às funções da Secretaria, e de R$73,50 (setenta e três reais e cinquenta centavos) quanto às funções advindas das zonas extintas.

Com essas considerações, submeto a minuta de Resolução à apreciação da Corte Eleitoral.

DES. LUIZ TARO OYAMA

Presidente