TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 762/2017

Aprova a relação de municípios e cronograma das revisões do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos municípios do Estado do Paraná, a serem iniciadas no mês de maio, do ano de 2017.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;

CONSIDERANDO o contido nas Resoluções-TSE nºs 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplinam os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido nos Provimentos nºs 16 e 17/2016-CGE, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, autorizadas para realização da revisão do eleitorado;

R E S O L V E

Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios e nos períodos relacionados no Anexo I, observado o cronograma constante do Anexo II e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nºs 23.335/2011 e 23.440/2015, Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 24 DE ABRIL DE 2017.

Des. LUIZ TARO OYAMA – Presidente, em exercício.

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

NICOLAU KONKEL JUNIOR

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXO I

 

ZE

MUNICÍPIOS

Data inicial apresentação eleitores

Data final apresentação eleitores

58ª

Bandeirantes

02/05

23/06

Santa Amélia

82ª

Ribeirão do Pinhal

02/05

07/07

Jundiaí do Sul

Abatiá

119ª

Curiúva

02/05

21/07

Sapopema

Figueira

63ª

São Jerônimo da Serra

02/05

23/06

Santa Cecília do Pavão

Nova Santa Bárbara

109ª

Santa Mariana

15/05

23/06

26ª

Cornélio Procópio

15/05

04/08

11/8*

Leópolis

Sertaneja

80ª

Ibiporã

29/05

10/11

Jataizinho

77ª

Bela Vista do Paraíso

29/05

04/08

Alvorada do Sul

159ª

Centenário do Sul

29/05

21/07

Cafeara

Lupionópolis

150ª

Santa Fé

29/05

18/08

Flórida

Ângulo

Nossa Senhora das Graças

Munhoz de Melo

Lobato

*( Prorrogado conforme art.1º da Resolução-TRE/PR nº 776, de 4/8/2017)

ANEXO II

CRONOGRAMA

5 dias antes da data inicial de apresentação dos eleitores - Publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.
Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.
Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.
1º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.
3º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.
7º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral.
8º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para publicação da sentença em edital pelo cartório.
3º dia após a publicação da sentença (art. 258 do Código Eleitoral) – Último dia do prazo para recurso.
1º dia útil após o trânsito em julgado da sentença – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.
10º dia útil após o recebimento dos autos de revisão do eleitorado pela CRE – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.
3º dia útil após a homologação da revisão do eleitorado pelo TRE – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.