TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 762/2017
Aprova a relação de municípios e cronograma das revisões do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos municípios do Estado do Paraná, a serem iniciadas no mês de maio, do ano de 2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;
CONSIDERANDO o contido nas Resoluções-TSE nºs 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplinam os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido nos Provimentos nºs 16 e 17/2016-CGE, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, autorizadas para realização da revisão do eleitorado;
R E S O L V E
Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios e nos períodos relacionados no Anexo I, observado o cronograma constante do Anexo II e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nºs 23.335/2011 e 23.440/2015, Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 24 DE ABRIL DE 2017.
Des. LUIZ TARO OYAMA – Presidente, em exercício.
IVO FACCENDA
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
NICOLAU KONKEL JUNIOR
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
ZE |
MUNICÍPIOS |
Data inicial apresentação eleitores |
Data final apresentação eleitores |
58ª |
Bandeirantes |
02/05 |
23/06 |
Santa Amélia |
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82ª |
Ribeirão do Pinhal |
02/05 |
07/07 |
Jundiaí do Sul |
|||
Abatiá |
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119ª |
Curiúva |
02/05 |
21/07 |
Sapopema |
|||
Figueira |
|||
63ª |
São Jerônimo da Serra |
02/05 |
23/06 |
Santa Cecília do Pavão |
|||
Nova Santa Bárbara |
|||
109ª |
Santa Mariana |
15/05 |
23/06 |
26ª |
Cornélio Procópio |
15/05 |
04/08 11/8* |
Leópolis |
|||
Sertaneja |
|||
80ª |
Ibiporã |
29/05 |
10/11 |
Jataizinho |
|||
77ª |
Bela Vista do Paraíso |
29/05 |
04/08 |
Alvorada do Sul |
|||
159ª |
Centenário do Sul |
29/05 |
21/07 |
Cafeara |
|||
Lupionópolis |
|||
150ª |
Santa Fé |
29/05 |
18/08 |
Flórida |
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Ângulo |
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Nossa Senhora das Graças |
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Munhoz de Melo |
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Lobato |
*( Prorrogado conforme art.1º da Resolução-TRE/PR nº 776, de 4/8/2017)
ANEXO II
CRONOGRAMA
5 dias antes da data inicial de apresentação dos eleitores - Publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.