TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 776/2017


Altera a Resolução-TRE n° 762/2017, para prorrogar o prazo da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos Municípios de Cornélio Procópio, Leópolis e Sertaneja, integrantes da 26ª Zona Eleitoral.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;

R E S O L V E

 

Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido na Resolução TRE/PR nº 762/2017, para a revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos Municípios de Cornélio Procópio, Leópolis e Sertaneja, para 11 de agosto de 2017.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 04 DE AGOSTO DE 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral - ausência justificada

NICOLAU KONKEL JUNIOR

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral