TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 776/2017
Altera a Resolução-TRE n° 762/2017, para prorrogar o prazo da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos Municípios de Cornélio Procópio, Leópolis e Sertaneja, integrantes da 26ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;
R E S O L V E
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido na Resolução TRE/PR nº 762/2017, para a revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos Municípios de Cornélio Procópio, Leópolis e Sertaneja, para 11 de agosto de 2017.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 04 DE AGOSTO DE 2017.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA Presidente
Des. LUIZ TARO OYAMA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral - ausência justificada
NICOLAU KONKEL JUNIOR
PEDRO LUIS SANSON CORAT
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral