TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 703/2015

Aprova a relação de municípios e cronograma de realização da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos no Estado do Paraná, para o biênio 2015-2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;

CONSIDERANDO o contido na Resolução-TSE nº 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplina os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 3/2015-CGE, de 25/03/2015, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que estabelece prazo limite para a execução das revisões do eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016; torna pública relação de localidades a serem submetidas ao procedimento, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 5/2015-CGE, de 09/04/2015, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, a serem submetidas a revisões do eleitorado;

 

R E S O L V E

Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios e nos períodos relacionados no Anexo I (Declarado sem efeito pelo art. 1º, da Resolução TRE-PR nº 711 de 14/8/2015), observado o cronograma constante do Anexo II e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nº 23.335/2011 e 23.440/15, Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, e Provimento nº 3/2015-CGE.

Art. 1º-A. A coleta de dados biométricos nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão do eleitorado, será realizada nos municípios relacionados no Anexo III, a partir de data a ser oportunamente designada pela Presidência, nos termos do art. 2º, da Resolução-TRE nº 692/2014, havendo a disponibilidade de recursos materiais, humanos e tecnológicos. (Artigo incluído pelo art. 2º da Resolução TRE-PR nº 711 de 14/8/2015).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 14 DE ABRIL DE 2015.

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS

RENATA ESTORILHO BAGANHA

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ROBERTO BRZEZINSKI NETO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXO I
(Declarado sem efeito pelo art. 1º, da Resolução TRE-PR nº 711 de 14/8/2015)

 

ZE

MUNICÍPIOS

Data inicial apresentação eleitores

Data final  apresentação eleitores

FASE 1A

49 / 186

Colombo

12/05/15

28/08/15

171

Almirante Tamandaré / Campo Magro

12/05/15

28/08/15

187 / 188

Pinhais

12/05/15

28/08/15

48

Bocaiúva do Sul / Adrianópolis e Tunas do Paraná

19/05/15

28/08/15

155

Piraquara

19/05/15

28/08/15

156

Rio Branco do Sul / Itaperuçu

22/05/15

28/08/15

195

Campina Grande do Sul / Quatro Barras

22/05/15

28/08/15

FASE 1B

68/ 143/ 184/ 185

Cascavel / Santa Tereza do Oeste / Lindoeste

26/05/15

30/09/15

75/ 148/ 201

Toledo / Ouro Verde do Oeste / São Pedro do Iguaçu

26/05/15

30/09/15

43/ 44

Guarapuava / Campina do Simão / Candói / Foz do Jordão / Turvo

28/05/15

30/09/15

14/ 15/ 139/197/ 198

Ponta Grossa

28/05/15

30/09/15

78/ 181

Cambé

10/06/15

30/09/15

28/ 179

Apucarana / Cambira / Novo Itacolomi

10/06/15

30/09/15

61/ 180

Arapongas / Sabáudia

10/06/15

30/09/15

5/ 158

Paranaguá

16/06/15

30/09/15

131

Barracão / Bom Jesus do Sul / Salgado Filho

07/07/15

04/09/15

65

Porecatu/ Florestópolis/ Miraselva/ Prado Ferreira

04/08/15

02/10/15

FASE 2A

8 / 199 / 200

São José dos Pinhais  / Tijucas do Sul

15/09/15

29/01/16

50

Araucária

22/09/15

29/01/16

144

Fazenda Rio Grande / Agudos do Sul e Mandirituba

29/09/15

29/01/16

10

Lapa / Contenda

29/09/15

29/01/16

FASE 2B

46/ 147/ 204/ 205

Foz do Iguaçu / Santa Terezinha de Itaipu

14/10/15

05/02/16

89/ 142/ 202

Umuarama / Douradina / Maria Helena / Perobal

20/10/15

05/02/16

31/ 183

Campo Mourão / Luiziana / Farol / Janiópolis

20/10/15

05/02/16

88/ 149

Cianorte/ Indianápolis/ Japurá/ Jussara/ São Manoel do Paraná/ São Tomé

20/10/15

05/02/16

72/ 138

Paranavaí / Amaporã / Nova Aliança do Ivaí / Tamboara

22/10/15

05/02/16

206

Sarandi

22/10/15

05/02/16

69

Francisco Beltrão / Enéas Marques / Manfrinópolis

27/10/15

05/02/16

73

Pato Branco / Bom Sucesso do Sul / Itapejara d'oeste / Vitorino

27/10/15

05/02/16

33/ 153

União da Vitória/ Bituruna/ Cruz Machado/ General Carneiro/ Porto Vitória/ Paula Freitas

27/10/15

05/02/16

16

Castro/ Carambeí

29/10/15

05/02/16

111

Telêmaco Borba / Imbaú

29/10/15

05/02/16

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

5 dias antes da data inicial de apresentação dos eleitores - Publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.

Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.

Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.

1º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.

3º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.

7º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral.

8º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para publicação da sentença em edital pelo cartório.

3º dia após a publicação da sentença (art. 258 do Código Eleitoral) – Último dia do prazo para recurso.

1º dia útil após o trânsito em julgado da sentença – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.

10º dia útil após o recebimento dos autos de revisão do eleitorado pela CRE – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.

3º dia útil após a homologação da revisão do eleitorado pelo TRE – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.