TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 703/2015
Aprova a relação de municípios e cronograma de realização da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos no Estado do Paraná, para o biênio 2015-2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;
CONSIDERANDO o contido na Resolução-TSE nº 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplina os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 3/2015-CGE, de 25/03/2015, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que estabelece prazo limite para a execução das revisões do eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016; torna pública relação de localidades a serem submetidas ao procedimento, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 5/2015-CGE, de 09/04/2015, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, a serem submetidas a revisões do eleitorado;
R E S O L V E
Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios e nos períodos relacionados no Anexo I (Declarado sem efeito pelo art. 1º, da Resolução TRE-PR nº 711 de 14/8/2015), observado o cronograma constante do Anexo II e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nº 23.335/2011 e 23.440/15, Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, e Provimento nº 3/2015-CGE.
Art. 1º-A. A coleta de dados biométricos nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão do eleitorado, será realizada nos municípios relacionados no Anexo III, a partir de data a ser oportunamente designada pela Presidência, nos termos do art. 2º, da Resolução-TRE nº 692/2014, havendo a disponibilidade de recursos materiais, humanos e tecnológicos. (Artigo incluído pelo art. 2º da Resolução TRE-PR nº 711 de 14/8/2015).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 14 DE ABRIL DE 2015.
Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente
Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS
RENATA ESTORILHO BAGANHA
VERA LÚCIA FEIL PONCIANO
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
ROBERTO BRZEZINSKI NETO
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
(Declarado sem efeito pelo art. 1º, da Resolução TRE-PR nº 711 de 14/8/2015)
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ZE |
MUNICÍPIOS |
Data inicial apresentação eleitores |
Data final apresentação eleitores |
FASE 1A |
49 / 186 |
Colombo |
12/05/15 |
28/08/15 |
171 |
Almirante Tamandaré / Campo Magro |
12/05/15 |
28/08/15 |
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187 / 188 |
Pinhais |
12/05/15 |
28/08/15 |
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48 |
Bocaiúva do Sul / Adrianópolis e Tunas do Paraná |
19/05/15 |
28/08/15 |
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155 |
Piraquara |
19/05/15 |
28/08/15 |
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156 |
Rio Branco do Sul / Itaperuçu |
22/05/15 |
28/08/15 |
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195 |
Campina Grande do Sul / Quatro Barras |
22/05/15 |
28/08/15 |
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FASE 1B |
68/ 143/ 184/ 185 |
Cascavel / Santa Tereza do Oeste / Lindoeste |
26/05/15 |
30/09/15 |
75/ 148/ 201 |
Toledo / Ouro Verde do Oeste / São Pedro do Iguaçu |
26/05/15 |
30/09/15 |
|
43/ 44 |
Guarapuava / Campina do Simão / Candói / Foz do Jordão / Turvo |
28/05/15 |
30/09/15 |
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14/ 15/ 139/197/ 198 |
Ponta Grossa |
28/05/15 |
30/09/15 |
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78/ 181 |
Cambé |
10/06/15 |
30/09/15 |
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28/ 179 |
Apucarana / Cambira / Novo Itacolomi |
10/06/15 |
30/09/15 |
|
61/ 180 |
Arapongas / Sabáudia |
10/06/15 |
30/09/15 |
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5/ 158 |
Paranaguá |
16/06/15 |
30/09/15 |
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131 |
Barracão / Bom Jesus do Sul / Salgado Filho |
07/07/15 |
04/09/15 |
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65 |
Porecatu/ Florestópolis/ Miraselva/ Prado Ferreira |
04/08/15 |
02/10/15 |
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FASE 2A |
8 / 199 / 200 |
São José dos Pinhais / Tijucas do Sul |
15/09/15 |
29/01/16 |
50 |
Araucária |
22/09/15 |
29/01/16 |
|
144 |
Fazenda Rio Grande / Agudos do Sul e Mandirituba |
29/09/15 |
29/01/16 |
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10 |
Lapa / Contenda |
29/09/15 |
29/01/16 |
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FASE 2B |
46/ 147/ 204/ 205 |
Foz do Iguaçu / Santa Terezinha de Itaipu |
14/10/15 |
05/02/16 |
89/ 142/ 202 |
Umuarama / Douradina / Maria Helena / Perobal |
20/10/15 |
05/02/16 |
|
31/ 183 |
Campo Mourão / Luiziana / Farol / Janiópolis |
20/10/15 |
05/02/16 |
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88/ 149 |
Cianorte/ Indianápolis/ Japurá/ Jussara/ São Manoel do Paraná/ São Tomé |
20/10/15 |
05/02/16 |
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72/ 138 |
Paranavaí / Amaporã / Nova Aliança do Ivaí / Tamboara |
22/10/15 |
05/02/16 |
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206 |
Sarandi |
22/10/15 |
05/02/16 |
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69 |
Francisco Beltrão / Enéas Marques / Manfrinópolis |
27/10/15 |
05/02/16 |
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73 |
Pato Branco / Bom Sucesso do Sul / Itapejara d'oeste / Vitorino |
27/10/15 |
05/02/16 |
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33/ 153 |
União da Vitória/ Bituruna/ Cruz Machado/ General Carneiro/ Porto Vitória/ Paula Freitas |
27/10/15 |
05/02/16 |
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16 |
Castro/ Carambeí |
29/10/15 |
05/02/16 |
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111 |
Telêmaco Borba / Imbaú |
29/10/15 |
05/02/16 |
ANEXO II
CRONOGRAMA
5 dias antes da data inicial de apresentação dos eleitores - Publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.
Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.
Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.
1º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.
3º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.
7º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral.
8º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para publicação da sentença em edital pelo cartório.
3º dia após a publicação da sentença (art. 258 do Código Eleitoral) – Último dia do prazo para recurso.
1º dia útil após o trânsito em julgado da sentença – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.
10º dia útil após o recebimento dos autos de revisão do eleitorado pela CRE – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.
3º dia útil após a homologação da revisão do eleitorado pelo TRE – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.