TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 711/2015
Altera a Resolução-TRE n° 703/2015, que aprova a relação de municípios e cronograma de realização da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos no Estado do Paraná, para o biênio 2015-2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 5491/2015, em especial a informação (documento nº 143.801/2015), que atesta a dificuldade no cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo I da Resolução-TRE nº 703/2015, devido ao atraso na entrega dos kits biométricos pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como à instabilidade de funcionamento dos equipamentos recebidos, devido à deficiência na interconexão com o Sistema Elo,
R E S O L V E
Art. 1º Tornar sem efeito o Anexo I da Resolução-TRE nº 703/2015, que aprova a realização revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no Estado do Paraná, para o biênio 2015-2016, para consignar os municípios e datas constantes desta resolução (Anexo I).
Art. 2º Acrescer o art. 1º-A à Resolução-TRE n° 703/2015, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. A coleta de dados biométricos nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão do eleitorado, será realizada nos municípios relacionados no Anexo III, a partir de data a ser oportunamente designada pela Presidência, nos termos do art. 2º, da ResoluçãoTRE nº 692/2014, havendo a disponibilidade de recursos materiais, humanos e tecnológicos.”
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 14 de agosto de 2015.
Des. JUCIMAR NOVOCHADLO -Presidente
Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
VERA LÚCIA FEIL PONCIANO
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
IVO FACCENDA
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
|
ZE |
MUNICÍPIOS |
Data inicial apresentação eleitores |
Data final apresentação eleitores |
FASE 1A |
49 / 186 |
Colombo |
12/05/15 |
18/12/15 |
171 |
Almirante Tamandaré/Campo Magro |
12/05/15 |
30/11/15 |
|
187 / 188 |
Pinhais |
12/05/15 |
30/11/15 |
|
48 |
Bocaiúva do Sul/ Adrianópolis e Tunas do Paraná |
19/05/15 |
16/10/15 |
|
155 |
Piraquara |
19/05/15 |
30/10/15 |
|
156 |
Rio Branco do Sul / Itaperuçu |
22/05/15 |
30/10/15 |
|
195 |
Campina Grande do Sul / Quatro Barras |
22/05/15 |
30/10/15 |
|
FASE 1B |
68/ 143/ 184/ 185 |
Cascavel / Santa Tereza do Oeste / Lindoeste |
26/05/15 |
29/01/16 |
75/ 148/ 201 |
Toledo / Ouro Verde do Oeste / São Pedro do Iguaçu |
26/05/15 |
30/11/15 |
|
43/ 44 |
Guarapuava / Campina do Simão/ Candói/ Foz do Jordão / Turvo |
28/05/15 |
18/12/15 |
|
14/ 15/ 139/197/ 198 |
Ponta Grossa |
28/05/15 |
29/01/16 |
|
78/ 181 |
Cambé |
10/06/15 |
30/11/15 |
|
28/ 179 |
Apucarana / Cambira / Novo Itacolomi |
10/06/15 |
22/12/15 |
|
5/ 158 |
Paranaguá |
16/06/15 |
22/12/15 |
|
131 |
Barracão / Bom Jesus do Sul / Salgado Filho |
07/07/15 |
30/09/15 |
|
65 |
Porecatu/ Florestópolis/ Miraselva/ Prado Ferreira |
04/08/15 |
30/10/15 |
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FASE 2A |
8 / 199 / 200 |
São José dos Pinhais / Tijucas do Sul |
13/10/15 |
31/03/16 |
50 |
Araucária |
13/10/15 |
31/03/16 |
|
144 |
Fazenda Rio Grande / Agudos do Sul e Mandirituba |
20/10/15 |
31/03/16 |
|
10 |
Lapa / Contenda |
14/09/15 |
29/02/16 |
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FASE 2B |
46/ 147/ 204/ 205 |
Foz do Iguaçu / Santa Terezinha de Itaipu |
03/11/15 |
31/03/16 |
31/ 183 |
Campo Mourão / Luiziana / Farol / Janiópolis |
10/11/15 |
31/03/16 |
Anexo III
|
ZE |
MUNICÍPIOS |
SERVIÇO ORDINÁRIO |
61/ 180 |
Arapongas / Sabáudia |
89/ 142/ 202 |
Umuarama / Douradina / Maria Helena / Perobal |
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88/ 149 |
Cianorte/ Indianápolis/ Japurá/ Jussara/ São Manoel do Paraná/ São Tomé |
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72/ 138 |
Paranavaí / Amaporã / Nova Aliança do Ivaí / Tamboara |
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206 |
Sarandi |
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69 |
Francisco Beltrão / Enéas Marques / Manfrinópolis |
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73 |
Pato Branco / Bom Sucesso do Sul / Itapejara d'Oeste / Vitorino |
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33/ 153 |
União da Vitória/ Bituruna/ Cruz Machado/ General Carneiro/ Porto Vitória/ Paula Freitas |
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16 |
Castro/ Carambeí |
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111 |
Telêmaco Borba / Imbaú |
REVISÃO DO ELEITORADO Nº 100-77.2015.6.16.0000- CORREGEDORIA
I - RELATÓRIO
Em 14 de abril passado, esta Corte, mediante a Resolução nº 703/2015, aprovou a relação de municípios e cronograma de realização da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos no Estado do Paraná, para o biênio 2015-2016.
Foi recebido na Corregedoria Regional Eleitoral o PAD nº 5491/2015, com a informação do órgão técnico (documento nº 143.801/2015), que atesta a dificuldade no cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo I da Resolução-TRE nº 703/2015, devido ao atraso na entrega dos kits biométricos pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como à instabilidade de funcionamento dos equipamentos recebidos, devido à deficiência na interconexão com o Sistema Elo.
Por tal razão, foi proposta alteração do cronograma constante do Anexo I da Resolução-TRE nº 703/2015, bem como a redução do número de municípios que participarão de revisão do eleitorado, convertendo o atendimento nesses municípios em ordinário com coleta de dados biométricos.
É o relatório.
II - VOTO
Devido à ocorrência de atraso na entrega dos “kits” biométricos e das inconsistências verificadas durante o funcionamento dos equipamentos, dificuldades que foram reportadas no referido PAD, é de se propor a esta Corte a substituição do Anexo I da Resolução-TSE nº 703/2015, para constar as datas e municípios sugeridos, ora apresentados no Anexo I.
Para proceder ao ajuste no planejamento, foram reduzidos os municípios para a segunda fase. Aqueles excluídos passarão a compor o Anexo III, facultado à Presidência desta Corte definir a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão do eleitorado, nas respectivas zonas eleitorais, nos termos do art. 2º, da Resolução-TRE nº 692/2014.
Ante o exposto, voto no sentido da aprovação da minuta de resolução em anexo.
Curitiba, 14 de agosto de 2015.
Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Corregedor Regional Eleitoral