TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 711/2015

Altera a Resolução-TRE n° 703/2015, que aprova a relação de municípios e cronograma de realização da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos no Estado do Paraná, para o biênio 2015-2016.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 5491/2015, em especial a informação (documento nº 143.801/2015), que atesta a dificuldade no cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo I da Resolução-TRE nº 703/2015, devido ao atraso na entrega dos kits biométricos pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como à instabilidade de funcionamento dos equipamentos recebidos, devido à deficiência na interconexão com o Sistema Elo,

 

R E S O L V E

Art. 1º Tornar sem efeito o Anexo I da Resolução-TRE nº 703/2015, que aprova a realização revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no Estado do Paraná, para o biênio 2015-2016, para consignar os municípios e datas constantes desta resolução (Anexo I).

Art. 2º Acrescer o art. 1º-A à Resolução-TRE n° 703/2015, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. A coleta de dados biométricos nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão do eleitorado, será realizada nos municípios relacionados no Anexo III, a partir de data a ser oportunamente designada pela Presidência, nos termos do art. 2º, da ResoluçãoTRE nº 692/2014, havendo a disponibilidade de recursos materiais, humanos e tecnológicos.”

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 14 de agosto de 2015.

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO -Presidente

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral

 

 

 

ANEXO I

 

 

ZE

MUNICÍPIOS

Data inicial apresentação eleitores

Data final  apresentação eleitores

FASE 1A

49 / 186

Colombo

12/05/15

18/12/15

171

Almirante Tamandaré/Campo Magro

12/05/15

30/11/15

187 / 188

Pinhais

12/05/15

30/11/15

48

Bocaiúva do Sul/ Adrianópolis e Tunas do Paraná

19/05/15

16/10/15

155

Piraquara

19/05/15

30/10/15

156

Rio Branco do Sul / Itaperuçu

22/05/15

30/10/15

195

Campina Grande do Sul / Quatro Barras

22/05/15

30/10/15

FASE 1B

68/ 143/ 184/ 185

Cascavel / Santa Tereza do Oeste / Lindoeste

26/05/15

29/01/16

75/ 148/ 201

Toledo / Ouro Verde do Oeste / São Pedro do Iguaçu

26/05/15

30/11/15

43/ 44

Guarapuava / Campina do Simão/ Candói/ Foz do Jordão / Turvo

28/05/15

18/12/15

14/ 15/ 139/197/ 198

Ponta Grossa

28/05/15

29/01/16

78/ 181

Cambé

10/06/15

30/11/15

28/ 179

Apucarana / Cambira / Novo Itacolomi

10/06/15

22/12/15

5/ 158

Paranaguá

16/06/15

22/12/15

131

Barracão / Bom Jesus do Sul / Salgado Filho

07/07/15

30/09/15

65

Porecatu/ Florestópolis/ Miraselva/ Prado Ferreira

04/08/15

30/10/15

FASE 2A

8 / 199 / 200

São José dos Pinhais / Tijucas do Sul

13/10/15

31/03/16

50

Araucária

13/10/15

31/03/16

144

Fazenda Rio Grande / Agudos do Sul e Mandirituba

20/10/15

31/03/16

10

Lapa / Contenda

14/09/15

29/02/16

FASE 2B

46/ 147/ 204/ 205

Foz do Iguaçu / Santa Terezinha de Itaipu

03/11/15

31/03/16

31/ 183

Campo Mourão / Luiziana / Farol / Janiópolis

10/11/15

31/03/16


 

Anexo III

 

ZE

MUNICÍPIOS

SERVIÇO ORDINÁRIO

61/ 180

Arapongas / Sabáudia

89/ 142/ 202

Umuarama / Douradina / Maria Helena / Perobal

88/ 149

Cianorte/ Indianápolis/ Japurá/ Jussara/ São Manoel do Paraná/ São Tomé

72/ 138

Paranavaí / Amaporã / Nova Aliança do Ivaí / Tamboara

206

Sarandi

69

Francisco Beltrão / Enéas Marques / Manfrinópolis

73

Pato Branco / Bom Sucesso do Sul / Itapejara d'Oeste / Vitorino

33/ 153

União da Vitória/ Bituruna/ Cruz Machado/ General Carneiro/ Porto Vitória/ Paula Freitas

16

Castro/ Carambeí

111

Telêmaco Borba / Imbaú

 

REVISÃO DO ELEITORADO Nº 100-77.2015.6.16.0000- CORREGEDORIA

I - RELATÓRIO

Em 14 de abril passado, esta Corte, mediante a Resolução nº 703/2015, aprovou a relação de municípios e cronograma de realização da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos no Estado do Paraná, para o biênio 2015-2016.

Foi recebido na Corregedoria Regional Eleitoral o PAD nº 5491/2015, com a informação do órgão técnico (documento nº 143.801/2015), que atesta a dificuldade no cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo I da Resolução-TRE nº 703/2015, devido ao atraso na entrega dos kits biométricos pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como à instabilidade de funcionamento dos equipamentos recebidos, devido à deficiência na interconexão com o Sistema Elo.

Por tal razão, foi proposta alteração do cronograma constante do Anexo I da Resolução-TRE nº 703/2015, bem como a redução do número de municípios que participarão de revisão do eleitorado, convertendo o atendimento nesses municípios em ordinário com coleta de dados biométricos.

É o relatório.

II - VOTO

Devido à ocorrência de atraso na entrega dos “kits” biométricos e das inconsistências verificadas durante o funcionamento dos equipamentos, dificuldades que foram reportadas no referido PAD, é de se propor a esta Corte a substituição do Anexo I da Resolução-TSE nº 703/2015, para constar as datas e municípios sugeridos, ora apresentados no Anexo I. Para proceder ao ajuste no planejamento, foram reduzidos os municípios para a segunda fase. Aqueles excluídos passarão a compor o Anexo III, facultado à Presidência desta Corte definir a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão do eleitorado, nas respectivas zonas eleitorais, nos termos do art. 2º, da Resolução-TRE nº 692/2014.

Ante o exposto, voto no sentido da aprovação da minuta de resolução em anexo.

Curitiba, 14 de agosto de 2015.

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Corregedor Regional Eleitoral