TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 667/2014


Dispõe sobre a padronização na elaboração das decisões, acórdãos e resoluções e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, VII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e padronização da formatação das decisões, acórdãos e resoluções no âmbito deste Tribunal Regional;

CONSIDERANDO o contido na Resolução TRE/PR nº 645 de 19/03/2013, que, dentre outras providências, aprovou a utilização da certificação digital em atos de natureza jurisdicional dos Juízes Membros da Corte,

R E S O L V E:

Art. 1º. As decisões colegiadas do Tribunal constarão de acórdãos e resoluções que obedecerão aos padrões de leiaute constantes dos Anexos nº I, II e III e às demais disposições desta Resolução.

§ 1º As decisões de caráter jurisdicional, inclusive as que unicamente resolverem questão de ordem, serão lavradas sob título de acórdão.

§ 2º As decisões de caráter administrativo e normativo serão lavradas sob o título de resolução e receberão numeração sequencial própria.

§ 3º Independe de acórdão a decisão que converter o julgamento em diligência, registrando-se a deliberação na certidão de julgamento.

Art. 2º. Os acórdãos deverão conter:

I – ementa

II – relatório

III – voto

IV – certidão de julgamento

§ 1º Deverão constar dos acórdãos a síntese das questões debatidas e decididas e a identificação dos Juízes que tiveram seus votos vencidos.

§ 2º A certidão de julgamento será lavrada pela unidade responsável pela elaboração da ata da sessão plenária e conterá:

I – a decisão proclamada pelo presidente,

II – os nomes do presidente, do relator e, quando este for vencido, do redator designado, dos demais juízes que tiverem participado do julgamento e do Procurador Regional Eleitoral, quando presente,

III - os nomes dos juízes impedidos e ausentes,

IV – os nomes dos advogados das partes que tiverem feito sustentação oral.

Art. 3º. As decisões monocráticas, com ou sem resolução de mérito, deverão conter o número e o assunto do processo, relatório, decisão e dispositivo, sendo facultativa a inclusão de ementa. O título “Relatório” será antecedido pelo número um em romano (I), “Decisão” pelo número dois (II) e “Dispositivo” pelo número três (III), conforme segue:

I – Relatório

II – Decisão

III – Dispositivo

Art. 4º. Às resoluções normativas aplicam-se, no que couber as disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, podendo, a critério do Tribunal, conter relatório e fundamentação.

Art. 5º. A composição dos acórdãos deste Tribunal compete aos Gabinetes dos Juízes, cabendo à Seção de Acórdãos a numeração pertinente.

§ 1º A Seção de Atas procederá à juntada da certidão do julgamento, finalizando a composição do acórdão.

§ 2º O registro do julgamento em meio magnético prevalecerá se o seu teor não coincidir com o do acórdão (art. 82 do RITRE/PR).

§ 3º Não estando lavrado o acórdão no dia do julgamento, os autos serão devolvidos ao Gabinete do Juiz para a lavratura no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 6º. Os acórdãos e as resoluções poderão ser assinados digitalmente e serão impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

§ 1º Os acórdãos serão assinados pelo relator ou pelo redator designado para sua lavratura.

§ 2º As resoluções serão assinadas por todos os juízes que participaram da sessão de julgamento e pelo Procurador Regional Eleitoral presente.

Art. 7º. Na elaboração das decisões, acórdãos e resoluções serão obedecidos os padrões técnicos de formatação constantes dos anexos desta Resolução.

Art. 8º. O presidente poderá autorizar, antes da publicação, a extração de cópia do acórdão, ou do áudio da sessão, mediante requerimento do interessado e fornecimento de mídia, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça, devendo haver a devida certificação nos autos.

Parágrafo único. Na hipótese de segredo de justiça, a cópia de que trata o caput, somente será fornecida às partes e aos advogados por elas constituídos.

Art. 9º. As ementas das decisões proferidas em sessão serão inseridas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP e encaminhadas para publicação no Diário de Justiça Eletrônico pela Seção de Acórdãos.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE/PR nº 602, de 23 de maio de 2011.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 16 de janeiro de 2014.

Des. ROGÉRIO COELHO - Presidente e Relator

Des. EDSON VIDAL PINTO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

RENATA ESTORILHO BAGANHA

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS

JEAN CARLO LEECK

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXO I


(Redação alterada pelo art. 2º da Resolução-TRE/PR nº 714 de 14/9/2015) - para que, onde se lê “Times New Roman”, leia-se “Ecofont Vera Sans”, com a redução do tamanho da fonte

 

PRIMEIRA PÁGINA DO ACÓRDÃO

Cabeçalho

Timbre do Poder Judiciário acima da identificação do Tribunal
Tipo da fonte: Times New Roman – caixa alta
Tamanho da fonte: 11.
Estilo da fonte: negrito.
Espaçamento entre linhas: simples.
Alinhamento: centralizado.

Espaçamento para a colocação do número do acórdão

Deverá ser respeitado o espaço de 1,5 cm, entre o cabeçalho e o número do processo, para a colocação do número do acórdão.

Identificação do Processo

O processo será identificado, com as variações que se fizerem necessárias ao tipo de recurso. Exemplo:
RECURSO ELEITORAL N.º: (em caixa alta e em negrito)
Procedência (negrito): Nome (sem destaque)
Recorrente (negrito): Nome (sem destaque)
Advogado (negrito): Nome (sem destaque)
Recorrido (negrito): Nome (sem destaque)
Advogado (negrito): Nome (sem destaque)
Relator (negrito): Nome (sem destaque)
Revisor (negrito): Nome (sem destaque)
Todos os nomes acima conterão apenas a inicial em maiúscula
Tipo da fonte: Times New Roman.
Tamanho da fonte: 12.
Espaçamento entre linhas: simples.
Alinhamento: justificado.

Ementa

Deverá ser escrita a palavra EMENTA em caixa alta e em negrito.
Tipo da fonte: Times New Roman.
Tamanho da fonte: 12, em caixa alta.
Espaçamento entre linhas: simples.
Alinhamento: justificado.
Recuo: 4 cm.

Subementa

Especificações da ementa, mas apenas com a inicial em maiúscula. Cada item será antecedido por algarismo em arábico (1, 2, 3...).
Exemplo:

  1. Xxxx;
  2. Xxxx.

Texto do Acórdão

Abaixo da ementa constará o seguinte texto, respeitadas as variações das decisões e dos tipos de recursos:
“Vistos, relatados e discutidos os autos acima citados, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão.”
No caso de haver voto divergente, o nome do julgador deverá constar no corpo do texto acima.
A palavra “ACORDAM” deverá estar em caixa alta e em negrito.
A data deverá estar alinhada com o texto.
O nome do relator será escrito por extenso, sendo digitado em caixa alta e em negrito e alinhado com o texto, seguido da expressão “RELATOR

Número de página

Não haverá numeração na primeira página.

 


ANEXO II


(Redação alterada pelo art. 2º da Resolução-TRE/PR nº 714 de 14/9/2015) - para que, onde se lê “Times New Roman”, leia-se “Ecofont Vera Sans”, com a redução do tamanho da fonte para: 9,5 no Cabeçalho e na Citação; 10,5 na Identificação do Processo, na Ementa e no Texto; e 8,5 na Nota de Rodapé.

 

ESPECIFICAÇÕES GERAIS – Acórdãos e Decisões

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Tipo da Fonte

Times New Roman

Tamanho do Papel

A4

Tamanho da fonte no texto

12

Margem superior

5 cm

Margem inferior

2 cm

Margem esquerda

3,5 cm

Margem direita

3 cm

Recuo primeira linha

3 cm

Recuo de parágrafo (ementa e citação com mais de três linhas)

3 cm

Espaçamento entre linhas

1,5

Espaçamento antes

0 pt

Espaçamento depois

6 pt

Alinhamento

Justificado

Citação

Tamanho da fonte no texto: 11.
Espaçamento entre linhas: simples.
Recuo: 3 cm.
Alinhamento: justificado.

Nota de rodapé

Tamanho da fonte no texto: 10.
Espaçamento entre linhas: simples.
Alinhamento: justificado.

Número de página

Número da página alinhado à direita.

Títulos

Centralizado, Negrito, em Caixa Alta.

Subtítulos

Justificado, negrito, apenas a inicial em maiúscula

Palavras estrangeiras e destaques

Deve ser utilizado apenas um destaque: itálico ou entre aspas