TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 602/2011

(Revogada pela Resolução-TRE/PR nº 667 de 16/1/2014)

Dispõe sobre a padronização dos acórdãos, ementas e decisões.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XIII, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e padronização das ementas, acórdãos e decisões;

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral já possui a Resolução de n.º 23.172/2009, que dispõe sobre o sistema de composição de Acórdãos;

CONSIDERANDO que a padronização facilitará a inclusão e o manuseio dos acórdãos e das decisões nos sistemas utilizados por este Tribunal;

CONSIDERANDO que a padronização facilitará o trabalho de pesquisa e de recuperação de informações dos documentos judiciais,

 

R E S O L V E

Art. 1º – Na elaboração das ementas, acórdãos e decisões judiciais serão obedecidos os padrões técnicos de formatação constantes dos anexos desta Resolução.

Art. 2º – Os acórdãos deverão conter, necessariamente, entre outras informações, ementa, relatório e voto.

Parágrafo único – O título “Relatório” será antecedido pelo número um em romano (I) e o “Voto” pelo número dois (II), conforme segue:

a) I – Relatório

b) II – Voto

Art. 3º – As decisões monocráticas, com ou sem resolução de mérito, deverão conter o número e o nome do processo, relatório, decisão e dispositivo, sendo facultativa a colocação de ementa.

Parágrafo único – O título “Relatório” será antecedido pelo número um em romano (I), “Decisão” pelo número dois (II) e “Dispositivo” pelo número três (III), conforme segue:

a) I – Relatório

b) II – Decisão

c) III – Dispositivo

Art. 4º – As especificações constantes do Anexo I, relativas ao tamanho da fonte, poderão sofrer alterações, para o fim de se ajustar o Acórdão a uma página.

Art. 5º – Para fins de adequação, esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 23 de maio de 2011.

DES. IRAJÁ ROMEO HILGENBERG PRESTES MATTAR – Presidente

DES. ROGÉRIO LUÍS NIELSEN KANAYAMA – Vice-Presidente e Corregedor

ROBERTO ANTONIO MASSARO

MARCELO MALUCELLI

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

FERNANDO GUSTAVO KNOERR

FERNANDO FERREIRA DE MORAES

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS – Procuradora Regional Eleitoral

 

ANEXO I

PRIMEIRA PÁGINA DO ACÓRDÃO

Cabeçalho

Timbre do Poder Judiciário acompanhado da seguinte frase em caixa alta: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
Tipo da fonte: Times New Roman.
Tamanho da fonte: 11.
Estilo da fonte: negrito.
Espaçamento entre linhas: simples.
Alinhamento: centralizado.

Espaçamento para a colocação do número do acórdão

Deverá ser respeitado o espaço de 2,5 cm, entre o cabeçalho e o número do processo, para a colocação do número do acórdão.

Identificação do Processo

O processo será assim identificado, com as variações que se fizerem necessárias ao tipo de recurso. Exemplo:
RECURSO ELEITORAL N.º: (em caixa alta e em negrito)
PROCEDÊNCIA: (em caixa alta)
RECORRENTE: (em caixa alta)
Advogado: (inicial em maiúscula)
RECORRIDO: (em caixa alta)
Advogado: (inicial em maiúscula)
RELATOR: (em caixa alta e em negrito)
REVISOR: (em caixa alta e em negrito)
Tipo da fonte: Times New Roman.
Tamanho da fonte: 12.
Espaçamento entre linhas: simples.
Alinhamento: justificado.

Ementa

Deverá ser escrita a palavra EMENTA em caixa alta e em negrito.
Tipo da fonte: Times New Roman.
Tamanho da fonte: 12, em caixa alta.
Espaçamento entre linhas: simples.
Alinhamento: justificado.
Recuo: 4 cm.

Subementa

Especificações da ementa, mas apenas com a inicial em maiúscula. Cada item será antecedido por algarismo em arábico (1, 2, 3...).
Exemplo:

  1. XXXX;
  2. XXXX.

Texto do Acórdão

Abaixo da ementa constará o seguinte texto, respeitadas as variações das decisões e dos tipos de recursos:
“Vistos, relatados e discutidos os autos acima citados, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão.”
No caso de haver voto divergente, o nome do julgador deverá constar no corpo do texto acima.
A palavra “ACORDAM” deverá estar em caixa alta e em negrito.
A data deverá estar alinhada com o texto.
O nome do presidente, relator e procurador eleitoral serão escritos por extenso, sendo digitados em caixa alta e em negrito e alinhados com o texto.

Número de página

Não haverá numeração na primeira página.

 

 

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES GERAIS – Acórdãos e Decisões

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Tipo da Fonte

Times New Roman

Tamanho do Papel

A4

Tamanho da fonte no texto

12

Margem superior

3 cm

Margem inferior

2 cm

Margem esquerda

5 cm

Margem direita

2 cm

Recuo primeira linha

4 cm

Recuo de parágrafo (ementa e citação com mais de três linhas)

4 cm

Espaçamento entre linhas

1,5

Espaçamento antes

0 pt

Espaçamento depois

6 pt

Alinhamento

Justificado

Citação

Tamanho da fonte no texto: 11.
Espaçamento entre linhas: simples.
Recuo: 4 cm.
Alinhamento: justificado.

Nota de rodapé

Tamanho da fonte no texto: 10.
Espaçamento entre linhas: simples.
Alinhamento: justificado.

Número de página

Número da página alinhado à direita.

Títulos

Justificado, Negrito, em Caixa Alta.

Subtítulos

Justificado, negrito, apenas a inicial em maiúscula

Palavras estrangeiras e destaques

Deve ser utilizado apenas um destaque: ou em itálico ou entre aspas