TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 602/2011
(Revogada pela Resolução-TRE/PR nº 667 de 16/1/2014)
Dispõe sobre a padronização dos acórdãos, ementas e decisões.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XIII, do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e padronização das ementas, acórdãos e decisões;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral já possui a Resolução de n.º 23.172/2009, que dispõe sobre o sistema de composição de Acórdãos;
CONSIDERANDO que a padronização facilitará a inclusão e o manuseio dos acórdãos e das decisões nos sistemas utilizados por este Tribunal;
CONSIDERANDO que a padronização facilitará o trabalho de pesquisa e de recuperação de informações dos documentos judiciais,
R E S O L V E
Art. 1º – Na elaboração das ementas, acórdãos e decisões judiciais serão obedecidos os padrões técnicos de formatação constantes dos anexos desta Resolução.
Art. 2º – Os acórdãos deverão conter, necessariamente, entre outras informações, ementa, relatório e voto.
Parágrafo único – O título “Relatório” será antecedido pelo número um em romano (I) e o “Voto” pelo número dois (II), conforme segue:
a) I – Relatório
b) II – Voto
Art. 3º – As decisões monocráticas, com ou sem resolução de mérito, deverão conter o número e o nome do processo, relatório, decisão e dispositivo, sendo facultativa a colocação de ementa.
Parágrafo único – O título “Relatório” será antecedido pelo número um em romano (I), “Decisão” pelo número dois (II) e “Dispositivo” pelo número três (III), conforme segue:
a) I – Relatório
b) II – Decisão
c) III – Dispositivo
Art. 4º – As especificações constantes do Anexo I, relativas ao tamanho da fonte, poderão sofrer alterações, para o fim de se ajustar o Acórdão a uma página.
Art. 5º – Para fins de adequação, esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 23 de maio de 2011.
DES. IRAJÁ ROMEO HILGENBERG PRESTES MATTAR – Presidente
DES. ROGÉRIO LUÍS NIELSEN KANAYAMA – Vice-Presidente e Corregedor
ROBERTO ANTONIO MASSARO
MARCELO MALUCELLI
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
FERNANDO GUSTAVO KNOERR
FERNANDO FERREIRA DE MORAES
ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS – Procuradora Regional Eleitoral
ANEXO I
PRIMEIRA PÁGINA DO ACÓRDÃO |
|
Cabeçalho |
Timbre do Poder Judiciário acompanhado da seguinte frase em caixa alta: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ |
Espaçamento para a colocação do número do acórdão |
Deverá ser respeitado o espaço de 2,5 cm, entre o cabeçalho e o número do processo, para a colocação do número do acórdão. |
Identificação do Processo |
O processo será assim identificado, com as variações que se fizerem necessárias ao tipo de recurso. Exemplo: |
Ementa |
Deverá ser escrita a palavra EMENTA em caixa alta e em negrito. |
Subementa |
Especificações da ementa, mas apenas com a inicial em maiúscula. Cada item será antecedido por algarismo em arábico (1, 2, 3...).
|
Texto do Acórdão |
Abaixo da ementa constará o seguinte texto, respeitadas as variações das decisões e dos tipos de recursos: |
Número de página |
Não haverá numeração na primeira página. |
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES GERAIS – Acórdãos e Decisões |
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
Tipo da Fonte |
Times New Roman |
Tamanho do Papel |
A4 |
Tamanho da fonte no texto |
12 |
Margem superior |
3 cm |
Margem inferior |
2 cm |
Margem esquerda |
5 cm |
Margem direita |
2 cm |
Recuo primeira linha |
4 cm |
Recuo de parágrafo (ementa e citação com mais de três linhas) |
4 cm |
Espaçamento entre linhas |
1,5 |
Espaçamento antes |
0 pt |
Espaçamento depois |
6 pt |
Alinhamento |
Justificado |
Citação |
Tamanho da fonte no texto: 11. |
Nota de rodapé |
Tamanho da fonte no texto: 10. |
Número de página |
Número da página alinhado à direita. |
Títulos |
Justificado, Negrito, em Caixa Alta. |
Subtítulos |
Justificado, negrito, apenas a inicial em maiúscula |
Palavras estrangeiras e destaques |
Deve ser utilizado apenas um destaque: ou em itálico ou entre aspas |