TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 645/2013

Autoriza o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a aprovar a utilização total ou parcial de certificação digital em atos de natureza judicial ou administrativa dos Juízes Eleitorais e Juízes Membros da Corte.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura como direito e garantia fundamental do indivíduo, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 11.280 de fevereiro de 2006, que acrescentou o parágrafo único ao art. 154, do Código de Processo Civil, atribuindo a competência aos Tribunais Estaduais para disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 11.419 de dezembro de 2006, que acrescentou o § 2º ao art. 154, do Código de Processo Civil, que trata da utilização de meios eletrônicos para transmissão de dados entre órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para a utilização do “Aplicativo de Assinatura Digital” desenvolvido por aquele órgão, bem como dos “códigos-fonte” da aplicação, ante a necessidade de customização para a Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso das partes aos atos processuais praticados no âmbito jurisdicional, atribuindo-lhes ampla publicidade;

CONSIDERANDO que a evolução tecnológica apresenta atualmente ferramentas eletrônicas que permitem a publicidade dos atos judiciais na rede mundial de computadores, com segurança e celeridade, em substituição ao meio físico tradicionalmente utilizado;

CONSIDERANDO a obrigação social desta instituição em contribuir para a concepção de um meio ambiente sustentável, reduzindo a utilização de papel;

CONSIDERANDO, ainda, o imperativo de modernização do Poder Judiciário com a aplicação de novas tecnologias com a finalidade de melhor atender o interesse público;

CONSIDERANDO, por fim, a imprescindível busca pela maior eficiência, transparência e eficácia do serviço público,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a aprovar a utilização total ou parcial de certificação digital em atos de natureza judicial ou administrativa dos Juízes Eleitorais e Juízes Membros da Corte.

Parágrafo único. A aprovação implica na obrigatoriedade de uso de Certificação Digital, no âmbito de sua aplicação.

Art. 2º. Todo ato praticado de forma digital será assinado com a utilização de Certificado Digital, assim entendido como a autenticação da realização do ato pelo usuário do sistema.

Art. 3º. Nos sistemas que adotarem assinatura digital exigir-se-á certificação por Autoridade Certificadora credenciada, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Parágrafo único. O usuário, para poder praticar atos assinados digitalmente, fica autorizado a utilizar seu próprio Certificado Digital, cuja guarda e responsabilidade é pessoal e intransferível.

Art. 4º. Na utilização da assinatura digital observar-se-ão todas as regras de processo estabelecidas por lei de competência da União.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 19 de março de 2013.

Des. ROGÉRIO COELHO - Presidente

Des. EDSON VIDAL PINTO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

FERNANDO FERREIRA DE MORAES

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

JEAN CARLO LEECK

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS – Procuradora Regional Eleitoral