TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 714/2015
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o impacto ambiental causado pela impressão de documentos, seja pela quantidade de tinta utilizada, seja pela quantidade de papel consumido;
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 5235/2014; e
CONSIDERANDO que a utilização da fonte Ecofont Vera Sans acarreta a redução desses gastos, com economia da tinta utilizada, o que contribui para as práticas de sustentabilidade, racionalização, consumo consciente, melhor eficiência do gasto público e responsabilidade socioambiental em desenvolvimento por este Tribunal,
RESOLVE
Art. 1º. Determinar a utilização da fonte Ecofont Vera Sans em todos os documentos oficiais no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais do Estado.
Art. 2º. Ficam parcialmente alterados os anexos I e II da Resolução nº 667/2014, que dispõe sobre a padronização na elaboração das decisões, acórdãos e resoluções, para que, onde se lê “Times New Roman”, leia-se “Ecofont Vera Sans”, com a redução do tamanho da fonte para: 9,5 no Cabeçalho e na Citação; 10,5 na Identificação do Processo, na Ementa e no Texto; e 8,5 na Nota de Rodapé.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 14 de setembro de 2015.
Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente
Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN -
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
VERA LÚCIA FEIL PONCIANO
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
IVO FACCENDA
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral