TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, XXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/PR nº 741/2016, com redação dada pela Resolução TRE/PR nº 745/2016, que define o plantão nos Cartórios Eleitorais e Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 732/2016, da Presidência, que estabelece horário de expediente no fim de semana de Eleição, nos Cartórios com 2º Turno e Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO que apenas as prestações de contas dos eleitos (e eventualmente dos suplentes que serão diplomados, caso sejam processadas antes da diplomação) tramitam aos sábados, domingos e feriados até 16/12/2016 ou até a data da diplomação;

CONSIDERANDO o prazo até 29/11/2017 para julgamento das contas prestadas pelos candidatos não eleitos;

CONSIDERANDO que o plantão das Zonas Eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura encerra-se em 16/12/2016 ou com a diplomação, se ocorrer antes, devido à competência para o processamento e julgamento de representações específicas que poderão ser ajuizadas até a diplomação (art. 6º, I, Res. 701/2015, com redação dada pela Res. 732/2016) e cujos prazos correm aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO a necessidade de restringir o pagamento da prestação de serviço extraordinário devido ao forte contingenciamento orçamentário suportado por este Tribunal neste ano,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Explicitar as regras para a realização do plantão nas Zonas Eleitorais e Secretaria do Tribunal, neste período eleitoral, conforme quadro que segue anexo, bem como a forma de pagamento do serviço extraordinário, nos seguintes termos:

I - as Zonas Eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura e, por consequência, pelas representações das quais decorram cassação de registro, diploma ou mandato, permanecerão de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 13h às 17h, até 16/12/2016 ou até a diplomação, se ocorrer antes;

II - as Zonas Eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral em 2º Turno encerram o regime de plantão no dia 31/10;

III - as demais· Zonas Eleitorais do Estado, inclusive as dos Municípios com 2º Turno, que não têm a competência prevista nos incisos anteriores, encerrarão o plantão no dia 07/10;

IV - todas as Zonas Eleitorais com competência para processar e julgar prestação de contas de campanha, assim como a Coordenadoria de Controle de Licitações e Contas Eleitorais, estarão de plantão no dia 1º/11, no horário das 13h às 19h (art. 2º, § 3º, Res. TRE nº 741/2016, com redação dada pela Res. TRE nº 745/2016), para recepção das prestações de contas e apoio aos Cartórios Eleitorais;

V - na Secretaria do Tribunal, haverá plantão na Secretaria judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação e Gabinetes dos juízes até 16/12, conforme necessidade e escalas estabelecidas em cada área; nos demais setores o plantão encerra-se no dia 7 /10;

VI - para o recebimento de justificativas, nos Municípios se 2º Turno, haverá expediente no dia 30/10, das 7h30 às 17h30, limitado a dois servidores por Município sede, com exceção dos Municípios de Foz do Iguaçu, Londrina e Cascavel, que está limitado a quatro servidores (no dia 29/10, nos Municípios sem 2º Turno, só haverá plantão nas Zonas Eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura, das 13h às 17h, conforme disposto no inciso I).

VIl - nos Cartórios Eleitorais com 2º Turno e na Secretaria do Tribunal, o horário de expediente para a véspera (29/10) será das 8h às 17h e no dia de Eleição (30/10). das 7h até o término dos trabalhos, sendo o horário de atendimento ao público da Seção de Protocolo da Secretaria do Tribunal, no dia 30/10, das 7h às 17h, conforme Portaria nº 732/2016 desta Presidência.

Art. 2º. Devido ao forte contingenciamento orçamentário, nas hipóteses em que há autorização -para a realização de serviço extraordinário, conforme especificado nesta Ordem de Serviço, só haverá remuneração do serviço realizado aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único. A previsão de remuneração do serviço extraordinário contida neste artigo, ainda está limitada a 4 horas, à exceção dos dias da véspera e da Eleição, e à disponibilidade orçamentária.

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

Curitiba, 5 de outubro de 2016.

Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen