TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 745/2016

Altera o art. 2º da Resolução TRE/PR nº 741/2016.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o disposto no artigo 2º da Resolução nº 741/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, no período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016, ou até a diplomação, atenderão, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 17 horas.

§ 1º. Nos Municípios em que seja feriado municipal o dia 15 de agosto, a zona responsável pelo registro de candidatura, nesse dia, excepcionalmente, fará plantão das 12 às 19 horas (art. 21, Res. TSE nº 23.455/2015).

§ 2º Nos Municípios abrangidos por duas ou mais zonas eleitorais, as zonas sem competência para registro de candidatura encerrarão o regime de plantão em 14 de outubro ou, se houver segundo turno, em 11 de novembro de 2016.

§ 3º As zonas eleitorais que não estejam mais em regime de plantão e que tenham competência para processamento e julgamento de prestações de contas, deverá realizar plantão no dia 1º de novembro de 2016.

§ 4º A Presidência publicará edital com a escala de plantão dos Juízes da Corte.”

Art. 2º . Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de agosto de 2016.

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Presidente

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

NICOLAU KONKEL JÚNIOR

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral