TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 824/2019

Aprova a relação de municípios e cronograma das revisões do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos municípios do Estado do Paraná, para o ano de 2019.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;

CONSIDERANDO o contido nas Resoluções-TSE nºs 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplinam os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 01/2019-CGE, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, autorizadas para realização da revisão do eleitorado;

R E S O L V E

Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios e nos períodos relacionados no Anexo I, observado o cronograma constante do Anexo II e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nºs 23.335/2011 e 23.440/2015 e na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

PEDRO LUÍS SANSON CORAT - Presidente em exercício

Des. TITO CAMPOS DE PAULA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

ELOÍSA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral

 

ANEXO I

 

ZE

MUNICÍPIOS

Data inicial apresentação eleitores

Data final apresentação eleitores

108ª

Nova Fátima

01/04/2019

10/05/2019

104ª

Primeiro de Maio

01/04/2019

31/05/2019

92ª

Goioerê

01/04/2019

25/10/2019

Moreira Sales

Quarto Centenário

Rancho Alegre D’Oeste

121ª

Marechal Cândido Rondon

01/04/2019

29/11/2019

Mercedes

Pato Bragado

Quatro Pontes

86ª

Cruzeiro do Oeste

22/04/2019

29/11/2019

Mariluz

Tapejara

Tuneiras do Oeste

93ª

Ivaiporã

22/04/2019

29/11/2019

Arapuã

Jardim Alegre

Lidianópolis

74ª

Peabiru

06/05/2019

30/08/2019

Araruna

81ª

Marialva

06/05/2019

30/08/2019

Itambé

165ª

Capitão Leônidas Marques

06/05/2019

30/08/2019

Boa Vista da Aparecida

Santa Lúcia

166ª

Catanduvas

06/05/2019

30/08/2019

Ibema

Três Barras do Paraná

124ª

Palotina

06/05/2019

30/08/2019

Maripá

Nova Santa Rosa

71ª

Nova Esperança

06/05/2019

27/09/2019

Atalaia

Floraí

Presidente Castelo Branco

Uniflor

163ª

Quedas do Iguaçu

06/05/2019

27/09/2019

Espigão Alto do Iguaçu

38ª

Pitanga

06/05/2019

25/10/2019

Boa Ventura de São Roque

Mato Rico

Santa Maria do Oeste

73ª

Pato Branco

06/05/2019

25/10/2019

Bom Sucesso do Sul

Itapejara D'Oeste

Vitorino

118ª

Matelândia

06/05/2019

25/10/2019

Céu Azul

Ramilândia

Vera Cruz do Oeste

126ª

Corbélia

06/05/2019

25/10/2019

Anahy

Braganey

Cafelândia

Iguatu

114ª

Medianeira

06/05/2019

29/11/2019

Missal

Serranópolis do Iguaçu

96ª

Nova Londrina

13/05/2019

26/07/2019

Diamante do Norte

Itaúna do Sul

Marilena

120ª

Formosa do Oeste

13/05/2019

30/08/2019

Iracema do Oeste

Jesuítas

Nova Aurora

107ª

Capanema

13/05/2019

27/09/2019

Pérola D’Oeste

Planalto

115ª

Dois Vizinhos

13/05/2019

27/09/2019

Boa Esperança do Iguaçu

Cruzeiro do Iguaçu

Verê

127ª

Cidade Gaúcha

20/05/2019

26/07/2019

Guaporema

Nova Olímpia

Tapira

67ª

Astorga

20/05/2019

30/08/2019

Iguaraçu

Pitangueiras

98ª

Ubiratã

20/05/2019

30/08/2019

Juranda

100ª

Paraíso do Norte

20/05/2019

30/08/2019

Mirador

Rondon

São Carlos do Ivaí

116ª

Engenheiro Beltrão

20/05/2019

30/08/2019

Fênix

Quinta do Sol

129ª

Santa Helena

20/05/2019

30/08/2019

Diamante D’Oeste

Entre Rios do Oeste

122ª

São Miguel do Iguaçu

20/05/2019

25/10/2019

Itaipulândia

130ª

Realeza

20/05/2019

29/11/2019

Ampére

Santa Izabel do Oeste

69ª

Francisco Beltrão

27/05/2019

25/10/2019

Enéas Marques

Manfrinópolis

95ª

Colorado

03/06/2019

30/08/2019

Itaguajé

Santa Inês

113ª

Assis Chateaubriand

03/06/2019

30/08/2019

136ª

Grandes Rios

03/06/2019

30/08/2019

Rio Branco do Ivaí

Rosário do Ivaí

102ª

Mandaguaçu

10/06/2019

26/07/2019

Ourizona

São Jorge do Ivaí

172ª

Icaraíma

10/06/2019

26/07/2019

Ivaté

110ª

Faxinal

10/06/2019

27/09/2019

Borrazópolis

Cruzmaltina

87ª

Alto Paraná

24/06/2019

27/09/2019

Santo Antonio do Caiuá

São João do Caiuá

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

5 dias antes da data inicial de apresentação dos eleitores - Publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.

Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.

Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.

1º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.

3º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.

7º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral.

8º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para publicação da sentença em edital pelo cartório.

3º dia após a publicação da sentença (art. 258 do Código Eleitoral) – Último dia do prazo para recurso.

1º dia útil após o trânsito em julgado da sentença – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.

10º dia útil após o recebimento dos autos de revisão do eleitorado pela CRE – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.

3º dia útil após a homologação da revisão do eleitorado pelo TRE – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.