TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 824/2019
Aprova a relação de municípios e cronograma das revisões do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos municípios do Estado do Paraná, para o ano de 2019.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;
CONSIDERANDO o contido nas Resoluções-TSE nºs 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplinam os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 01/2019-CGE, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, autorizadas para realização da revisão do eleitorado;
R E S O L V E
Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios e nos períodos relacionados no Anexo I, observado o cronograma constante do Anexo II e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nºs 23.335/2011 e 23.440/2015 e na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
PEDRO LUÍS SANSON CORAT - Presidente em exercício
Des. TITO CAMPOS DE PAULA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
ELOÍSA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral
ANEXO I
ZE |
MUNICÍPIOS |
Data inicial apresentação eleitores |
Data final apresentação eleitores |
108ª |
Nova Fátima |
01/04/2019 |
10/05/2019 |
104ª |
Primeiro de Maio |
01/04/2019 |
31/05/2019 |
92ª |
Goioerê |
01/04/2019 |
25/10/2019 |
Moreira Sales |
|||
Quarto Centenário |
|||
Rancho Alegre D’Oeste |
|||
121ª |
Marechal Cândido Rondon |
01/04/2019 |
29/11/2019 |
Mercedes |
|||
Pato Bragado |
|||
Quatro Pontes |
|||
86ª |
Cruzeiro do Oeste |
22/04/2019 |
29/11/2019 |
Mariluz |
|||
Tapejara |
|||
Tuneiras do Oeste |
|||
93ª |
Ivaiporã |
22/04/2019 |
29/11/2019 |
Arapuã |
|||
Jardim Alegre |
|||
Lidianópolis |
|||
74ª |
Peabiru |
06/05/2019 |
30/08/2019 |
Araruna |
|||
81ª |
Marialva |
06/05/2019 |
30/08/2019 |
Itambé |
|||
165ª |
Capitão Leônidas Marques |
06/05/2019 |
30/08/2019 |
Boa Vista da Aparecida |
|||
Santa Lúcia |
|||
166ª |
Catanduvas |
06/05/2019 |
30/08/2019 |
Ibema |
|||
Três Barras do Paraná |
|||
124ª |
Palotina |
06/05/2019 |
30/08/2019 |
Maripá |
|||
Nova Santa Rosa |
|||
71ª |
Nova Esperança |
06/05/2019 |
27/09/2019 |
Atalaia |
|||
Floraí |
|||
Presidente Castelo Branco |
|||
Uniflor |
|||
163ª |
Quedas do Iguaçu |
06/05/2019 |
27/09/2019 |
Espigão Alto do Iguaçu |
|||
38ª |
Pitanga |
06/05/2019 |
25/10/2019 |
Boa Ventura de São Roque |
|||
Mato Rico |
|||
Santa Maria do Oeste |
|||
73ª |
Pato Branco |
06/05/2019 |
25/10/2019 |
Bom Sucesso do Sul |
|||
Itapejara D'Oeste |
|||
Vitorino |
|||
118ª |
Matelândia |
06/05/2019 |
25/10/2019 |
Céu Azul |
|||
Ramilândia |
|||
Vera Cruz do Oeste |
|||
126ª |
Corbélia |
06/05/2019 |
25/10/2019 |
Anahy |
|||
Braganey |
|||
Cafelândia |
|||
Iguatu |
|||
114ª |
Medianeira |
06/05/2019 |
29/11/2019 |
Missal |
|||
Serranópolis do Iguaçu |
|||
96ª |
Nova Londrina |
13/05/2019 |
26/07/2019 |
Diamante do Norte |
|||
Itaúna do Sul |
|||
Marilena |
|||
120ª |
Formosa do Oeste |
13/05/2019 |
30/08/2019 |
Iracema do Oeste |
|||
Jesuítas |
|||
Nova Aurora |
|||
107ª |
Capanema |
13/05/2019 |
27/09/2019 |
Pérola D’Oeste |
|||
Planalto |
|||
115ª |
Dois Vizinhos |
13/05/2019 |
27/09/2019 |
Boa Esperança do Iguaçu |
|||
Cruzeiro do Iguaçu |
|||
Verê |
|||
127ª |
Cidade Gaúcha |
20/05/2019 |
26/07/2019 |
Guaporema |
|||
Nova Olímpia |
|||
Tapira |
|||
67ª |
Astorga |
20/05/2019 |
30/08/2019 |
Iguaraçu |
|||
Pitangueiras |
|||
98ª |
Ubiratã |
20/05/2019 |
30/08/2019 |
Juranda |
|||
100ª |
Paraíso do Norte |
20/05/2019 |
30/08/2019 |
Mirador |
|||
Rondon |
|||
São Carlos do Ivaí |
|||
116ª |
Engenheiro Beltrão |
20/05/2019 |
30/08/2019 |
Fênix |
|||
Quinta do Sol |
|||
129ª |
Santa Helena |
20/05/2019 |
30/08/2019 |
Diamante D’Oeste |
|||
Entre Rios do Oeste |
|||
122ª |
São Miguel do Iguaçu |
20/05/2019 |
25/10/2019 |
Itaipulândia |
|||
130ª |
Realeza |
20/05/2019 |
29/11/2019 |
Ampére |
|||
Santa Izabel do Oeste |
|||
69ª |
Francisco Beltrão |
27/05/2019 |
25/10/2019 |
Enéas Marques |
|||
Manfrinópolis |
|||
95ª |
Colorado |
03/06/2019 |
30/08/2019 |
Itaguajé |
|||
Santa Inês |
|||
113ª |
Assis Chateaubriand |
03/06/2019 |
30/08/2019 |
136ª |
Grandes Rios |
03/06/2019 |
30/08/2019 |
Rio Branco do Ivaí |
|||
Rosário do Ivaí |
|||
102ª |
Mandaguaçu |
10/06/2019 |
26/07/2019 |
Ourizona |
|||
São Jorge do Ivaí |
|||
172ª |
Icaraíma |
10/06/2019 |
26/07/2019 |
Ivaté |
|||
110ª |
Faxinal |
10/06/2019 |
27/09/2019 |
Borrazópolis |
|||
Cruzmaltina |
|||
87ª |
Alto Paraná |
24/06/2019 |
27/09/2019 |
Santo Antonio do Caiuá |
|||
São João do Caiuá |
ANEXO II
CRONOGRAMA
5 dias antes da data inicial de apresentação dos eleitores - Publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.
Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.
Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.
1º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.
3º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.
7º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral.
8º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para publicação da sentença em edital pelo cartório.
3º dia após a publicação da sentença (art. 258 do Código Eleitoral) – Último dia do prazo para recurso.
1º dia útil após o trânsito em julgado da sentença – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.
10º dia útil após o recebimento dos autos de revisão do eleitorado pela CRE – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.
3º dia útil após a homologação da revisão do eleitorado pelo TRE – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.