TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 812/2018

Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos partidos políticos e coligações para apresentação de candidatos às Eleições de 2018 e aprova o plano de mídia das inserções.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o contido na Lei n° 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.551/17; e

CONSIDERANDO as tratativas que nortearam as reuniões entre os representantes dos partidos políticos e coligações que concorrem ao pleito do corrente ano e os representantes de emissoras de televisão e rádio, realizadas nos dias 20 e 24 de agosto de 2018, conforme previsto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.551/17, sob a presidência do Juiz Auxiliar Dr. Ricardo Augusto Reis de Macedo;

RESOLVE

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, nas eleições de 2018, observará as disposições contidas nesta Resolução e na Resolução TSE nº 23.551/17.

Art. 2º Os tempos destinados diariamente aos partidos políticos e coligações, para a propaganda eleitoral, em bloco e em inserções, no rádio e na televisão, constam do anexo I.

CAPÍTULO II

DOS PROGRAMAS EM BLOCO

Art. 3º Para a geração do Horário Eleitoral Gratuito em bloco na televisão, será montado um POOL (grupo) de emissoras, com a instalação de uma ilha de edição e geração dos materiais para transmissão dos programas para o Estado do Paraná, na sede deste Tribunal, sendo a responsabilidade por esta geração compartilhada entre as emissoras RPC (afiliada da Rede Globo), REDE MASSA (afiliada do SBT), RIC TV (afiliada da Rede Record), TV BANDEIRANTES DO PARANÁ e REDE CNT.

§ 1º Os partidos políticos ou as coligações deverão entregar as mídias contendo os programas em bloco que serão veiculados no horário gratuito na televisão, no posto de atendimento do grupo de emissoras (POOL), mediante protocolo (anexo II), no formato MXF OP1a 50Mbits em disco XDCAM HD, entre 8 (oito) e 9 (nove) horas do dia da veiculação, para os programas a serem exibidos no bloco da tarde, e até às 16 (dezesseis) horas do dia da veiculação, para os programas do bloco da noite.

§ 2º Quando o programa for exibido aos sábados ou feriados, as mídias deverão ser entregues até às 16 (dezesseis) horas do dia (útil) anterior.

§ 3º Será designado um servidor do Tribunal para acompanhar o protocolo das mídias entregues no posto de atendimento do grupo de emissoras.

§ 4º Os mapas de mídia dos programas em bloco a serem exibidos no horário eleitoral gratuito da televisão deverão ser entregues fisicamente no posto de atendimento do grupo de emissoras (POOL), nos mesmos horários definidos nos §§ 1º e 2º deste artigo. (Parágrafo incluído pela Resolução TRE-PR nº 813/2018 de 03/09/2018).

Art. 4º A geração do horário eleitoral gratuito em bloco no rádio, será de responsabilidade das seguintes emissoras, no sistema de rodízio, conforme tabela abaixo:

I - Primeiro Turno:

a) RÁDIO 98 FM: de 31/08 a 06/09;

b) RÁDIO CAIOBÁ FM: de 07/09 a 13/09;

c) RÁDIO BANDA B: de 14/09 a 20/09;

d) RÁDIO JOVEM PAN: de 21/09 a 27/09;

e) RÁDIO TRANSAMÉRICA: de 28/09 a 04/10.

II - Segundo Turno para Governador (se houver):

RÁDIO EVANGELIZAR: de 12 a 26/10.

§ 1º A emissora que fizer a última geração ficará responsável por eventual direito de resposta nas 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao dia da eleição. (Revogado pelo art. 8º da Resolução TRE-PR nº 817/2018, de 27/9/18)

§ 2º Os partidos políticos ou as coligações deverão entregar as mídias contendo os programas em bloco que serão veiculados no horário gratuito no rádio, por meio físico ou eletrônico (e-mail), no formato MP3 128 kbps áudio zero-DB, até às 14 (catorze) horas do dia anterior ao da veiculação ou da sexta-feira anterior quando a veiculação ocorrer às segundas-feiras.

§ 3º Quando o programa for exibido em feriados, as mídias deverão ser entregues até às 14 (catorze) horas do dia útil anterior.

Art. 5º As mídias dos programas em bloco deverão ser individuais, delas constando apenas uma peça de propaganda eleitoral, e deverão estar identificadas no lado externo, com o cargo em disputa, nome do partido político ou da coligação, o título da propaganda, o tempo de exibição, a data e o período de veiculação, cujas informações deverão coincidir, no caso da propaganda na televisão, com as da claquete.

Art. 6º A veiculação da propaganda dos partidos e coligações no primeiro dia do horário eleitoral gratuito seguirá a seguinte ordem, conforme sorteio feito em reunião pública realizada no dia 24 de agosto de 2018, no Tribunal Regional Eleitoral:

I - Eleição para GOVERNADOR:

1º) PARANÁ INOVADOR (AVANTE, PHS, PODE, PPS, PR, PRB, PSC, PSD, PV);

2º) PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT);

3º) PÁTRIA BRASIL (PATRI, PSL, PTC);

4º) PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO (PSTU);

5º) PSOL-PCB (PCB, PSOL);

6º) PARANÁ: EMPREGO, EDUCAÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO (MDB, PC do B, PDT, SOLIDARIEDADE);

7º) UNIDOS PELO PARANÁ (PRP, PRTB);

8º) PARANÁ DECIDE (DEM, PMB, PMN, PP, PROS, PSB, PSDB, PTB);

9º) COLIGAÇÃO DO BEM E DA VERDADE PARA MUDAR O PARANÁ (DC, PPL, REDE);

10º) PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA (PCO).

II - Eleição para SENADOR:

1º) PARANÁ: EMPREGO, EDUCAÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO (MDB, PC do B, PDT, SOLIDARIEDADE);

2º) PSOL-PCB (PCB, PSOL);

3º) COLIGAÇÃO DO BEM E DA VERDADE PARA MUDAR O PARANÁ (DC, PPL, REDE);

4º) PARANÁ INOVADOR (AVANTE, PHS, PODE, PPS, PR, PRB, PSC, PSD, PV);

5º) PÁTRIA BRASIL (PATRI, PSL, PTC);

6º) PARANÁ DECIDE (DEM, PMB, PMN, PP, PROS, PSB, PSDB, PTB);

7º) UNIDOS PELO PARANÁ (PRP, PRTB);

8º) PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT);

9º) PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA (PCO).

III - Eleição para DEPUTADO FEDERAL:

1º) PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA (PCO);

2º) ENDIREITA BRASIL (PATRI, PSL, PTC);

3º) PARANÁ FORTE (DEM, PMB, PMN, PP, PROS, PSB, PSDB, PTB);

4º) PRB, PHS, AVANTE (AVANTE, PHS, PRB);

5º) PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT);

6º) COLIGAÇÃO PARANÁ, EDUCAÇÃO E EMPREGO (MDB, PC do B, PDT, SOLIDARIEDADE);

7º) COLIGAÇÃO DO BEM E DA VERDADE PARA MUDAR O PARANÁ (DC, PPL, REDE);

8º) MUDA PARANÁ (PODE, PPS, PR, PSC, PSD);

9º) PARTIDO NOVO (NOVO);

10º) PARTIDO VERDE (PV);

11º) PSOL-PCB (PCB, PSOL);

12º) UNIDOS PELO PARANÁ (PRP, PRTB).

IV - Eleição para DEPUTADO ESTADUAL:

1º) COLIGAÇÃO DO BEM E DA VERDADE PARA MUDAR O PARANÁ (DC, PPL, REDE);

2º) PARANÁ FIRME (DEM, PP, PSB, PSDB, PTB);

3º) PARANÁ: SUSTENTÁVEL, JUSTO E SOBERANO (PC do B, PDT, SOLIDARIEDADE);

4º) MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB);

5º) COLIGAÇÃO UNIDOS PELO PARANÁ (PMB, PMN, PROS);

6º) PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA (PCO);

7º) PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS);

8º) PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT);

9º) PRB, PHS, PR, AVANTE (AVANTE, PHS, PR, PRB);

10º) PODEMOS (PODE);

11º) PSOL-PCB (PCB, PSOL);

12º) PARTIDO VERDE (PV);

13º) UNIDOS PELO PARANÁ (PRP, PRTB);

14º) ENDIREITA PARANÁ (PATRI, PSL, PTC);

15º) INOVA PARANÁ (PSC, PSD).

Parágrafo único. Nos programas seguintes, será adotado sistema de rodízio, sem prejuízo da ordem estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro no dia seguinte e assim sucessivamente.

Art. 7º As escalas horárias do programa em bloco, nas emissoras de rádio e de televisão, são as constantes do anexo III, que integram esta Resolução.

CAPÍTULO III

DAS INSERÇÕES

Art. 8º A distribuição das inserções por cargo observará o constante do anexo IV.

Art. 9º Os partidos políticos e as coligações deverão entregar as mídias contendo as inserções na televisão:

I – às emissoras de televisão da Capital, no posto de atendimento do grupo de emissoras (POOL), mediante protocolo (anexo II), no formato XDCAM HD MXF OP1a 50Mbits;

II – às emissoras de televisão do interior, mediante protocolo (anexo II), de acordo com a característica técnica de cada emissora;

§ 1º As mídias contendo as inserções deverão ser entregues às emissoras de televisão até às 16 (dezesseis) horas do dia anterior ao da veiculação ou da sexta-feira anterior quando a veiculação ocorrer aos domingos e segundas-feiras.

§ 2º Quando a inserção for exibida em feriados, as mídias deverão ser entregues até às 16 (dezesseis) horas do dia útil anterior.

§ 3º Os mapas de mídia de inserções a serem exibidas no horário eleitoral gratuito da televisão deverão ser entregues, por e-mail, às emissoras de televisão até às 14 (catorze) horas do dia anterior ao da veiculação ou da sexta-feira anterior quando a veiculação ocorrer aos domingos e segundas-feiras.

§ 4º Quando a inserção for exibida em feriados, o mapa de mídias deverá ser entregue até às 14 (catorze) horas do dia útil anterior.

Art. 10. Os partidos políticos ou as coligações deverão entregar os mapas de mídia e as mídias contendo as inserções às emissoras de rádio, por meio físico ou eletrônico (e-mail), no formato MP3 128 kbps áudio zero-DB, até às 14 (catorze) horas do dia anterior ao da veiculação ou da sexta-feira anterior quando a veiculação ocorrer aos domingos e segundas-feiras.

Parágrafo único. Quando o programa for exibido em feriados, as mídias deverão ser entregues até às 14 (catorze) horas do dia útil anterior.

Art. 11. O plano de mídia contendo inserção de 60 segundos deverá ser entregue com 48 horas de antecedência.

Art. 12. As mídias referentes às inserções poderão conter até o máximo de 10 (dez) peças de propaganda eleitoral, devidamente identificadas.

Art. 13. As sobras de inserções de 30 segundos, resultantes da distribuição do tempo entre os candidatos aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, foram atribuídas, por sorteio, na reunião pública realizada no dia 24 de agosto de 2018, aos seguintes partidos e coligações:

I - Eleição para GOVERNADOR (06 SOBRAS):

1º) PARANÁ INOVADOR (AVANTE, PHS, PODE, PPS, PR, PRB, PSC, PSD, PV);

2º) PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT);

3º) PSOL-PCB (PCB, PSOL);

4º) UNIDOS PELO PARANÁ (PRP, PRTB);

5º) PARANÁ DECIDE (DEM, PMB, PMN, PP, PROS, PSB, PSDB, PTB);

6º) PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA (PCO).

II - Eleição para SENADOR (06 SOBRAS):

1º) PARANÁ: EMPREGO, EDUCAÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO (MDB, PC do B, PDT, SOLIDARIEDADE);

2º) COLIGAÇÃO DO BEM E DA VERDADE PARA MUDAR O PARANÁ (DC, PPL, REDE);

3º) PARANÁ INOVADOR (AVANTE, PHS, PODE, PPS, PR, PRB, PSC, PSD, PV);

4º) PARANÁ DECIDE (DEM, PMB, PMN, PP, PROS, PSB, PSDB, PTB);

5º) UNIDOS PELO PARANÁ (PRP, PRTB);

6º) PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).

III - Eleição para DEPUTADO FEDERAL (06 SOBRAS):

1º) PARANÁ FORTE (DEM, PMB, PMN, PP, PROS, PSB, PSDB, PTB);

2º) PRB, PHS, AVANTE (AVANTE, PHS, PRB);

3º) COLIGAÇÃO PARANÁ, EDUCAÇÃO E EMPREGO (MDB, PC do B, PDT, SOLIDARIEDADE);

4º) COLIGAÇÃO DO BEM E DA VERDADE PARA MUDAR O PARANÁ (DC, PPL, REDE);

5º) PARTIDO NOVO (NOVO);

6º) PSOL-PCB (PCB, PSOL).

IV - Eleição para DEPUTADO ESTADUAL (06 SOBRAS):

1º) COLIGAÇÃO DO BEM E DA VERDADE PARA MUDAR O PARANÁ (DC, PPL, REDE);

2º) PARANÁ FIRME (DEM, PP, PSB, PSDB, PTB);

3º) PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA (PCO);

4º) PRB, PHS, PR, AVANTE (AVANTE, PHS, PR, PRB);

5º) PODEMOS (PODE);

6º) UNIDOS PELO PARANÁ (PRP, PRTB).

Art. 14. A ordem de veiculação das inserções seguirá o plano de mídia, obedecida a sequência dos cargos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador 1, Senador 2 e Governador, conforme anexo V - Programação por dia.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Cada partido político e/ou coligação e cada emissora de rádio deverá criar um endereço de correio eletrônico específico para o envio e o recebimento por e-mail de mídias e mapas de mídia, bem como um endereço de correio eletrônico específico para o recebimento de comunicações de decisões judiciais.

Art. 16. Os partidos políticos e as coligações, pelas pessoas credenciadas, deverão apresentar mapas de mídia diários ou periódicos às emissoras geradoras, em formulário constante no Anexo VI, identificando a sigla do cargo, a coligação ou o partido, o assunto, a duração do filme e os dias e faixas de veiculação.

Parágrafo único. Cópia do mapa de mídia deverá ser remetida pelas emissoras, na data posterior à exibição, à Coordenadoria de Comunicação Social – CCS deste Tribunal, para arquivamento e eventual consulta pelos partidos e coligações interessados, no e-mail ascom@tre-pr.jus.br.

Art. 17. A entrega das mídias da propaganda de televisão, em bloco ou na modalidade de inserções, no POOL em Curitiba, deve ser acompanhada do formulário estabelecido no Anexo II e realizada pelo representante credenciado pelo partido político ou pela coligação.

§ 1º A emissora geradora efetuará a conferência da qualidade da mídia e da duração do programa e emitirá o protocolo de recebimento se constatada a qualidade técnica, devendo manter registro da ocorrência de qualquer irregularidade.

§ 2º Verificada a incompatibilidade, erro ou defeito na mídia ou inadequação dos dados com a descrição fornecida, o material será devolvido ao portador, com o registro das razões da recusa nas duas vias do formulário de entrega.

Art. 18. O plano de mídia das inserções, a relação das pessoas credenciadas pelos partidos políticos e coligações para entrega do material, assim como o rol de credenciados para o recebimento pelas emissoras de rádio e de televisão, estarão disponíveis no site deste Tribunal.

Art. 19. A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações.

Art. 20. Para cumprimento de decisão judicial, o partido político ou coligação deverá providenciar junto a cada emissora de rádio e televisão, a substituição da mídia, no formato compatível com a respectiva emissora.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 27 de agosto de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA – Presidente - AUSÊNCIA JUSTIFICADA

Des. GILBERTO FERREIRA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral - Presidente em Exercício

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral

 

 

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO RÁDIO E TELEVISÃO


 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE MÍDIAS DE PROPAGANDA ELEITORAL

 

 

 

ANEXO III

ESCALA HORÁRIA EM REDE PARA RÁDIO E TELEVISÃO

 

 

ANEXO IV

DISTRIBUIÇÃO GERAL DAS INSERÇÕES

 

ANEXO V

PROGRAMAÇÃO POR DIA INSERÇÕES NA RÁDIO E TELEVISÃO

 

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE MAPAS DE MÍDIA DE PROPAGANDA ELEITORAL