TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 811/2018

Regulamenta a designação e atribuições de Administradores de Prédio e Auxiliares de Serviços Eleitorais convocados para apoio aos cartórios nas Eleições.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a faculdade dos Tribunais Regionais Eleitorais nomearem eleitores para apoio logístico para atuarem como administradores de prédio e auxiliares dos trabalhos eleitorais junto aos locais de votação e cumprir outras atribuições a critério do Juiz Eleitoral;

CONSIDERANDO a possibilidade de serem efetuadas transmissões de dados extraídos das urnas diretamente dos locais de votação, por meio do sistema de transmissão JE-Connect, utilizando recursos do próprio local de votação;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.472/2016, que regulamenta o processo de elaboração de instrução para a realização de eleições ordinárias, bem como as Resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral dispondo sobre os atos preparatórios para as eleições,

RESOLVE

Art. 1º Os Juízes Eleitorais poderão designar Administradores de Prédio e Auxiliares de Serviços Eleitorais para os locais de votação dentre eleitores regularmente cadastrados, preferencialmente servidores ou funcionários do próprio local de votação, com conhecimento básico de informática.

Art. 2º Incumbe aos ADMINISTRADORES DE PRÉDIO:

I - participar dos cursos para conhecimento da legislação e dos sistemas eleitorais relacionados com a transmissão de dados, a serem ministrados pelo Juiz Eleitoral ou pelo servidor do cartório a quem for delegada essa atribuição;

II - realizar os testes de transmissão de resultados nos dias e horários de eleições simuladas Nacional e Regional;

III – receber, mediante recibo, as urnas eletrônicas no local de votação, durante a semana que antecede à eleição;

IV - na véspera da eleição, preparar as seções eleitorais, conferir o material destinado aos mesários e ligar as urnas para conferência de data, hora e número da seção correspondente e a tabela de correspondência, de modo a verificar seu perfeito funcionamento, desligando-as, após;

V – no dia da eleição:

a) orientar os mesários, os eleitores e fiscais de partido quanto ao procedimento dos trabalhos na seção eleitoral;

b) instruir os mesários e os Auxiliares de Serviços Eleitorais e de Justificativa quanto ao recebimento da justificativa da ausência de voto;

c) efetuar o pagamento de alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados, quando recebido do cartório eleitoral, mediante recibo;

d) proceder, ao final dos trabalhos, se determinado pelo Juiz, a recuperação de dados, se necessário, e a imediata transmissão dos resultados extraídos da Memória de Resultado das urnas eletrônicas para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná mediante o sistema de conexão JE-Connect, utilizando recursos do próprio local de votação;

Parágrafo único. O Administrador de Prédio responsabilizar-se-á pela segurança das urnas eletrônicas, a partir do seu recebimento, e pela distribuição aos Presidentes de Mesa de cada uma das seções eleitorais instaladas.

Art. 3º Incumbe aos AUXILIARES DE SERVIÇOS ELEITORAIS que atuarão nos locais de votação:

I - participar do curso para conhecimento da legislação a ser ministrado pelo Juiz Eleitoral ou pelo servidor do cartório a quem for delegada essa atribuição;

II - auxiliar o Administrador de Prédio, na véspera e no dia da eleição, até seu término, em todos os trabalhos de preparação, manutenção e execução dos atos relativos às eleições.

III – verificar se as condições de acessibilidade do local de votação para o dia da eleição estão atendidas, adotando as medidas possíveis, bem como orientar os demais auxiliares do local de votação sobre o atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.” (Redação dada pelo art. 1º da Res. TRE-PR nº 856, de 28/05/2020).

Art. 4º Encerrada a votação, as urnas eletrônicas serão entregues ao Administrador de Prédio pelo Presidente de Mesa ou Mesário por ele indicado, cabendo ao primeiro a devolução do equipamento ao representante da empresa contratada ou ao preposto designado.

Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 742/2016.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 09 de julho de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA - Presidente

Des. GILBERTO FERREIRA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PEDRO LUIS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO – Ausência justificada

JEAN CARLO LEECK

Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

ELOÍSA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral