TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 856/2020
Acrescenta dispositivo na Resolução TRE/PR nº 811/2018, para incluir incumbência de apoio à acessibilidade do local de votação, prevista no art. 17, § 2º da Resolução TSE nº 23.611/2019, aos Auxiliares de Serviços Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, § 2º da Resolução TSE nº 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.
RESOLVE
Art. 1º Acrescentar o inciso III ao artigo 3º da Resolução TRE/PR nº 811/2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 3º
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III – verificar se as condições de acessibilidade do local de votação para o dia da eleição estão atendidas, adotando as medidas possíveis, bem como orientar os demais auxiliares do local de votação sobre o atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de maio de 2020.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA -Presidente
Des. VITOR ROBERTO SILVA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
ROGÉRIO DE ASSIS
CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
ROBERTO RIBAS TAVARNARO