TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 780/2017

Aprova a relação de municípios e cronograma das revisões do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos municípios do Estado do Paraná, a serem iniciadas no final do mês de setembro e mês de outubro, do ano de 2017.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;

CONSIDERANDO o contido nas Resoluções-TSE nºs 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplinam os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido nos Provimentos nºs 16 e 17/2016-CGE, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, autorizadas para realização da revisão do eleitorado;

R E S O L V E

Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios e nos períodos relacionados no Anexo I, observado o cronograma constante do Anexo II e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nºs 23.335/2011 e 23.440/2015, Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 11 DE SETEMBRO DE 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA – Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

NICOLAU KONKEL JUNIOR

PEDRO LUÍS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXO I

 

ZE

MUNICÍPIOS

Data inicial apresentação eleitores

Data final apresentação eleitores

125ª

Terra Roxa

25/09/2017

10/11/2017

135ª

Pérola

25/09/2017

17/11/2017

Esperança Nova

133ª

Barbosa Ferraz

02/10/2017

08/12/2017

Corumbataí do Sul

170ª

Mamborê

02/10/2017

15/12/2017

Boa Esperança

132ª

São João do Ivaí

02/10/2017

15/12/2017

Godoy Moreira

Lunardeli

196ª

Manoel Ribas

02/10/2017

15/12/2017

Nova Tebas

123ª

Altônia

25/09/2017

15/12/2017

São Jorge do Patrocínio

105ª

Terra Rica

25/09/2017

15/12/2017

Guairaçá

90ª

Guaíra

25/09/2017

15/12/2017

97ª

Iporã

25/09/2017

15/12/2017

Cafezal do Sul

Francisco Alves

83ª

Santo Antônio do Sudoeste

02/10/2017

15/12/2017

Pinhão do São Bento

Pranchita

162ª

Salto do Lontra

25/09/2017

15/12/2017

Nova Esperança do Sudoeste

Nova Prata do Iguaçu


 


ANEXO II

CRONOGRAMA

 

5 dias antes da data inicial de apresentação dos eleitores - Publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.

Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.

Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.

1º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.

3º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.

7º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral.

8º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para publicação da sentença em edital pelo cartório.

3º dia após a publicação da sentença (art. 258 do Código Eleitoral) – Último dia do prazo para recurso.

1º dia útil após o trânsito em julgado da sentença – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.

10º dia útil após o recebimento dos autos de revisão do eleitorado pela CRE – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.

3º dia útil após a homologação da revisão do eleitorado pelo TRE – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.