TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 768/2017

Aprova a relação de municípios e cronograma das revisões do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos municípios do Estado do Paraná, a serem iniciadas no mês de julho, do ano de 2017.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;

CONSIDERANDO o contido nas Resoluções-TSE nºs 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplinam os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido nos Provimentos nºs 16 e 17/2016-CGE, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, autorizadas para realização da revisão do eleitorado;

R E S O L V E

Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios e nos períodos relacionados no Anexo I, observado o cronograma constante do Anexo II e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nºs 23.335/2011 e 23.440/2015, Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 14 DE JUNHO DE 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA – Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

NIVALDO BRUNONI

PEDRO LUÍS SANSON CORAT

ROBERTO RIBAS TAVARNARO – Ausência justificada

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JOÃO VICENTE BERALDO ROMÃO - Procurador Regional Eleitoral Substituto

 

ANEXO I

ZE

MUNICÍPIOS

Data inicial apresentação eleitores

Data final apresentação eleitores

35ª

Assaí

10/07/17

06/10/17

Nova América da Colina

São Sebastião da Amoreira

36ª

Ipiranga

10/07/17

10/08/17

29ª

Imbituva

10/07/17

10/11/17

Guamiranga

Ivaí

30ª

Prudentópolis

10/07/17

10/11/17

13ª

Palmeira

10/07/17

20/10/17

Porto Amazonas

53ª

Teixeira Soares

24/07/17

06/09/17

Fernandes Pinheiro

52ª

São João do Triunfo

24/07/17

01/09/17

12ª

São Mateus do Sul

24/07/17

07/12/17

Antonio Olinto

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

5 dias antes da data inicial de apresentação dos eleitores - Publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.

Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.

Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.

1º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.

3º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.

7º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral.

8º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para publicação da sentença em edital pelo cartório.

3º dia após a publicação da sentença (art. 258 do Código Eleitoral) – Último dia do prazo para recurso.

1º dia útil após o trânsito em julgado da sentença – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.

10º dia útil após o recebimento dos autos de revisão do eleitorado pela CRE – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.

3º dia útil após a homologação da revisão do eleitorado pelo TRE – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.