TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 763/2017
Aprova a relação de municípios e cronograma das revisões do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos municípios do Estado do Paraná, a serem iniciadas no mês de junho, do ano de 2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;
CONSIDERANDO o contido nas Resoluções-TSE nºs 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplinam os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido nos Provimentos nºs 16 e 17/2016-CGE, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, autorizadas para realização da revisão do eleitorado;
R E S O L V E
Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios e nos períodos relacionados no Anexo I, observado o cronograma constante do Anexo II e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nºs 23.335/2011 e 23.440/2015, Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 03 DE MAIO DE 2017.
Des. ADALBERTO JORGE XIXTO PEREIRA – Presidente
Des. LUIZ TARO OYAMA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
IVO FACCENDA
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
NICOLAU KONKEL JUNIOR
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
ZE |
MUNICÍPIOS |
Data inicial apresentação eleitores |
Data final apresentação eleitores |
61ª e 180ª |
Arapongas |
12/06 |
17/11 |
180ª |
Sabáudia |
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64ª |
Jaguapitã |
12/06 |
04/08 |
Guaraci |
|||
60ª |
Mandaguari |
12/06 |
15/09 |
59ª |
Rolândia |
12/06 |
17/11 |
25ª |
Cambará |
19/06 |
25/08 |
34ª |
Irati |
19/06 |
15/12 |
Inácio Martins |
|||
45ª |
Laranjeiras do Sul |
19/06 |
15/12 |
Porto Barreiro |
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Marquinho |
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Nova Laranjeiras |
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Rio Bonito do Iguaçu |
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76ª |
Marilândia do Sul |
19/06 |
15/09 |
Rio Bom |
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Califórnia |
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Mauá da Serra |
|||
84ª |
Uraí |
19/06 |
28/07 |
Rancho Alegre |
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70ª |
Jandaia do Sul |
26/06 |
27/10 |
Marumbi |
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Kaloré |
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Bom Sucesso |
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São Pedro do Ivaí |
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167ª |
Ortigueira |
26/06 |
25/08 |
39ª |
Reserva |
26/06 |
01/09 |
23ª |
Ribeirão Claro |
26/06 |
01/09 |
ANEXO II
CRONOGRAMA
5 dias antes da data inicial de apresentação dos eleitores - Publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.