TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 755/2017

Aprova a relação de municípios e cronograma das revisões do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos municípios do Estado do Paraná, a serem iniciadas no mês de abril, do ano de 2017.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;

CONSIDERANDO o contido nas Resoluções-TSE nºs 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplinam os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido nos Provimentos nºs 16 e 17/2016-CGE, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, a serem submetidas a revisões do eleitorado;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios e nos períodos relacionados no Anexo I, observado o cronograma constante do Anexo II e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nºs 23.335/2011 e 23.440/2015, Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

NICOLAU KONKEL JUNIOR

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXO I

 

ZE

MUNICÍPIOS

Data inicial apresentação eleitores

Data final apresentação eleitores

164ª

Arapoti

03/04/17

09/06/17

56ª

Carlópolis

03/04/17

19/05/17

16ª

Castro

03/04/17

24/11/17

Cerro Azul

03/04/17

09/06/17

88ª e 149ª

Cianorte

03/04/17

25/08/17

161ª

Guaratuba

03/04/17

07/07/17

79ª

Ibaiti

03/04/17

14/07/17

194ª

Matinhos

03/04/17

15/09/17

72ª e 138ª

Paranavaí

03/04/17

11/08/17

11ª

Rio Negro

03/04/17

29/09/17

206ª

Sarandi

03/04/17

28/07/17

54ª

Sengés

03/04/17

26/05/17

21ª

Siqueira Campos

03/04/17

14/06/17

111ª

Telêmaco Borba

03/04/17

20/10/17

17ª

Tibagi

03/04/17

23/06/17

19ª

Tomazina

03/04/17

02/06/17

05/06/2017**

 

89ª, 142ª e 202ª

Umuarama

03/04/17

22/09/17

33ª e 153ª

União da Vitória

03/04/17

01/09/17

20ª

Wenceslau Braz

03/04/17

30/06/17

57ª

Andirá

17/04/17

14/07/17

24ª

Jacarezinho

17/04/17

16/06/17

22ª

Santo Antônio da Platina

17/04/17

16/06/17

** Data alterada pela Resolução TRE-PR Nº 764/2017

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

5 dias antes da data inicial de apresentação dos eleitores - Publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.

Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.

Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.

1º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.

3º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.

7º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral.

8º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para publicação da sentença em edital pelo cartório.

3º dia após a publicação da sentença (art. 258 do Código Eleitoral) – Último dia do prazo para recurso.

1º dia útil após o trânsito em julgado da sentença – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.

10º dia útil após o recebimento dos autos de revisão do eleitorado pela CRE – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.

3º dia útil após a homologação da revisão do eleitorado pelo TRE – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.