TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 755/2017
Aprova a relação de municípios e cronograma das revisões do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos municípios do Estado do Paraná, a serem iniciadas no mês de abril, do ano de 2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;
CONSIDERANDO o contido nas Resoluções-TSE nºs 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplinam os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido nos Provimentos nºs 16 e 17/2016-CGE, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, a serem submetidas a revisões do eleitorado;
R E S O L V E
Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios e nos períodos relacionados no Anexo I, observado o cronograma constante do Anexo II e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nºs 23.335/2011 e 23.440/2015, Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente
Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
IVO FACCENDA
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
NICOLAU KONKEL JUNIOR
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
ZE |
MUNICÍPIOS |
Data inicial apresentação eleitores |
Data final apresentação eleitores |
164ª |
Arapoti |
03/04/17 |
09/06/17 |
56ª |
Carlópolis |
03/04/17 |
19/05/17 |
16ª |
Castro |
03/04/17 |
24/11/17 |
7ª |
Cerro Azul |
03/04/17 |
09/06/17 |
88ª e 149ª |
Cianorte |
03/04/17 |
25/08/17 |
161ª |
Guaratuba |
03/04/17 |
07/07/17 |
79ª |
Ibaiti |
03/04/17 |
14/07/17 |
194ª |
Matinhos |
03/04/17 |
15/09/17 |
72ª e 138ª |
Paranavaí |
03/04/17 |
11/08/17 |
11ª |
Rio Negro |
03/04/17 |
29/09/17 |
206ª |
Sarandi |
03/04/17 |
28/07/17 |
54ª |
Sengés |
03/04/17 |
26/05/17 |
21ª |
Siqueira Campos |
03/04/17 |
14/06/17 |
111ª |
Telêmaco Borba |
03/04/17 |
20/10/17 |
17ª |
Tibagi |
03/04/17 |
23/06/17 |
19ª |
Tomazina |
03/04/17 |
02/06/17 05/06/2017**
|
89ª, 142ª e 202ª |
Umuarama |
03/04/17 |
22/09/17 |
33ª e 153ª |
União da Vitória |
03/04/17 |
01/09/17 |
20ª |
Wenceslau Braz |
03/04/17 |
30/06/17 |
57ª |
Andirá |
17/04/17 |
14/07/17 |
24ª |
Jacarezinho |
17/04/17 |
16/06/17 |
22ª |
Santo Antônio da Platina |
17/04/17 |
16/06/17 |
** Data alterada pela Resolução TRE-PR Nº 764/2017
ANEXO II
CRONOGRAMA
5 dias antes da data inicial de apresentação dos eleitores - Publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.
Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.
Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado – Observar cronograma constante no Anexo I.
1º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.
3º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.
7º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral.
8º dia útil após a data final do prazo para apresentação dos eleitores – Data limite para publicação da sentença em edital pelo cartório.
3º dia após a publicação da sentença (art. 258 do Código Eleitoral) – Último dia do prazo para recurso.
1º dia útil após o trânsito em julgado da sentença – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.
10º dia útil após o recebimento dos autos de revisão do eleitorado pela CRE – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.
3º dia útil após a homologação da revisão do eleitorado pelo TRE – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.