TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 748/2016

Aprova a revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos municípios da 051ª Zona Eleitoral do Estado do Paraná.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;

CONSIDERANDO o contido na Resolução-TSE nº 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplina os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 3/2015-CGE, de 25/03/2015, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que estabelece prazo limite para a execução das revisões do eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 14/2016-CGE, de 18/10/2016, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, a serem submetidas a revisões do eleitorado, mediante alteração do anexo do Provimento nº 5/2015-CGE;

R E S O L V E

Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no município e no período relacionados no Anexo I, observado o cronograma constante do Anexo II e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nº 23.335/2011 e 23.440/15, Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, e Provimento nº 3/2015-CGE.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2016.

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Presidente

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

NICOLAU KONKEL JUNIOR

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXO I

 

ZE

MUNICÍPIOS

Data inicial apresentação eleitores

Data final apresentação eleitores

51ª

Morretes

07/11/2016

16/12/2016

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

OUTUBRO/2016

DIA 28 (sexta-feira)

– Data limite para o cartório publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.

 

NOVEMBRO/2016

DIA 07 (segunda-feira)

- Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado.

 

DEZEMBRO/2016

DIA 16 (sexta-feira)

- Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado.

DIA 19 (segunda-feira)

– Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.

DIA 20 (terça-feira) a 20 janeiro 2017

– SUSPENSÃO PRAZOS PROCESSUAIS (Lei nº 5.010/66 e Res. CNJ nº 244/2016)

 

JANEIRO/2017

DIA 23 (segunda-feira)

– Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.

DIA 31 (terça-feira)

– Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral e para publicação da decisão em edital.

 

FEVEREIRO/2017

DIA 03 (sexta-feira)

– Data limite para interposição de recurso (art. 258 do Código Eleitoral).

DIA 08 (quarta-feira)

– Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.

DIA 20 (segunda-feira)

– Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.

DIA 21 (terça-feira)

– Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.