TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 725/2016

Altera a Resolução-TRE nº 711/2015, para prorrogar o prazo da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos Municípios de Cascavel, Santa Tereza do Oeste e Lindoeste.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e artigo 21, VII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO as Resoluções TRE/PR nº 703 e 711, de 2015, que aprovaram a relação de municípios e cronograma de realização da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos no Estado do Paraná, para o biênio 2015-2016;

 

RESOLVE

Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido na Resolução TRE/PR nº 711/2015, da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos Municípios de Cascavel, Santa Tereza do Oeste e Lindoeste, para 30 de janeiro de 2016.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 1º DE FEVEREIRO DE 2016.

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente e Relator

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral