TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 725/2016
Altera a Resolução-TRE nº 711/2015, para prorrogar o prazo da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos Municípios de Cascavel, Santa Tereza do Oeste e Lindoeste.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e artigo 21, VII, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO as Resoluções TRE/PR nº 703 e 711, de 2015, que aprovaram a relação de municípios e cronograma de realização da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos no Estado do Paraná, para o biênio 2015-2016;
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar o prazo estabelecido na Resolução TRE/PR nº 711/2015, da revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos Municípios de Cascavel, Santa Tereza do Oeste e Lindoeste, para 30 de janeiro de 2016.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 1º DE FEVEREIRO DE 2016.
Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente e Relator
Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
VERA LÚCIA FEIL PONCIANO
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
IVO FACCENDA
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA -
Procurador Regional Eleitoral