TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 720/2015

Aprova a revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos municípios das 101ª e 112ª Zonas Eleitorais do Estado do Paraná.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;

CONSIDERANDO o contido na Resolução-TSE nº 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplina os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 3/2015-CGE, de 25/03/2015, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que estabelece prazo limite para a execução das revisões do eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016, entre outras providências;

CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 13/2015-CGE, de 28/10/2015, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, a serem submetidas a revisões do eleitorado;

 

R E S O L V E

Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios e nos períodos relacionados no Anexo I, observado os cronogramas constantes dos Anexos II e III e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nº 23.335/2011 e 23.440/15, Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, e Provimento nº 3/2015-CGE.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 03 DE NOVEMBRO DE 2015.

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXO I

ZE

MUNICÍPIOS

Data inicial apresentação eleitores

Data final  apresentação eleitores

101

Coronel Vivida

19/01/16

31/03/16

101

Honório Serpa

19/01/16

31/03/16

112

Guaraniaçu

01/12/15

29/01/16

112

Campo Bonito

01/12/15

29/01/16

112

Diamante do Sul

01/12/15

29/01/16

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

CORONEL VIVIDA E HONÓRIO SERPA

JANEIRO/2016

DIA 14 (quinta-feira) – Data limite para o cartório publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.

DIA 19 (terça-feira) - Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado.

 

MARÇO/2016

 

DIA 31 (quinta-feira) - Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado.

ABRIL/2016

 

DIA 04 (segunda-feira) – Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.

DIA 05 (terça-feira) – Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.

DIA 11 (segunda-feira) – Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral.

DIA 11 (segunda-feira) – Data limite para publicação da sentença em edital pelo cartório.

DIA 14 (quinta-feira) – Data limite para recurso (art. 258 do Código Eleitoral).

DIA 18 (segunda-feira) – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.

DIA 27 (quarta-feira) – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.

DIA 28 (quinta-feira) – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

GUARANIAÇU, CAMPO BONITO E DIAMANTE DO SUL

 

NOVEMBRO/2015

 

DIA 26 (quarta-feira) – Data limite para o cartório publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.

 

DEZEMBRO/2015

DIA 01 (segunda-feira) - Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado.

JANEIRO/2016

DIA 29 (sexta-feira) - Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado.

FEVEREIRO/2016

DIA 01 (segunda-feira) – Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.

DIA 03 (quarta-feira) – Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.

DIA 12 (sexta-feira) – Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral.

DIA 15 (segunda-feira) – Data limite para publicação da sentença em edital pelo cartório.

DIA 18 (quinta-feira) – Data limite para recurso (art. 258 do Código Eleitoral).

DIA 19 (segunda-feira) – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.

 

MARÇO/2016

DIA 04 (sexta-feira) – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.

DIA 09 (quarta-feira) – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.