TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 720/2015
Aprova a revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos nos municípios das 101ª e 112ª Zonas Eleitorais do Estado do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e art. 21, VII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003;
CONSIDERANDO o contido na Resolução-TSE nº 23.335, de 22/02/2011, e 23.440, de 19/03/2015, que disciplina os procedimentos para a atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido na Resolução-TRE/PR nº 692/2014, de 30/10/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários do atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 3/2015-CGE, de 25/03/2015, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que estabelece prazo limite para a execução das revisões do eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016, entre outras providências;
CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 13/2015-CGE, de 28/10/2015, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que torna pública a relação de localidades no Estado do Paraná, a serem submetidas a revisões do eleitorado;
R E S O L V E
Art. 1º Será realizada revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios e nos períodos relacionados no Anexo I, observado os cronogramas constantes dos Anexos II e III e as instruções contidas nas Resoluções-TSE nº 23.335/2011 e 23.440/15, Resolução-TRE/PR nº 692/2014, alterada pela Resolução-TRE nº 702/2015, e Provimento nº 3/2015-CGE.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente
Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
VERA LÚCIA FEIL PONCIANO
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
IVO FACCENDA
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
ZE |
MUNICÍPIOS |
Data inicial apresentação eleitores |
Data final apresentação eleitores |
101 |
Coronel Vivida |
19/01/16 |
31/03/16 |
101 |
Honório Serpa |
19/01/16 |
31/03/16 |
112 |
Guaraniaçu |
01/12/15 |
29/01/16 |
112 |
Campo Bonito |
01/12/15 |
29/01/16 |
112 |
Diamante do Sul |
01/12/15 |
29/01/16 |
ANEXO II
CRONOGRAMA
CORONEL VIVIDA E HONÓRIO SERPA
JANEIRO/2016
DIA 14 (quinta-feira) – Data limite para o cartório publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.
DIA 19 (terça-feira) - Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado.
MARÇO/2016
DIA 31 (quinta-feira) - Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado.
ABRIL/2016
DIA 04 (segunda-feira) – Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.
DIA 05 (terça-feira) – Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.
DIA 11 (segunda-feira) – Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral.
DIA 11 (segunda-feira) – Data limite para publicação da sentença em edital pelo cartório.
DIA 14 (quinta-feira) – Data limite para recurso (art. 258 do Código Eleitoral).
DIA 18 (segunda-feira) – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.
DIA 27 (quarta-feira) – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.
DIA 28 (quinta-feira) – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.
ANEXO III
CRONOGRAMA
GUARANIAÇU, CAMPO BONITO E DIAMANTE DO SUL
NOVEMBRO/2015
DIA 26 (quarta-feira) – Data limite para o cartório publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03), conforme cronograma constante no Anexo I.
DEZEMBRO/2015
DIA 01 (segunda-feira) - Data inicial para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado.
JANEIRO/2016
DIA 29 (sexta-feira) - Data final para apresentação dos eleitores à revisão do eleitorado.
FEVEREIRO/2016
DIA 01 (segunda-feira) – Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.
DIA 03 (quarta-feira) – Data limite para abrir vista dos autos ao Ministério Público.
DIA 12 (sexta-feira) – Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral.
DIA 15 (segunda-feira) – Data limite para publicação da sentença em edital pelo cartório.
DIA 18 (quinta-feira) – Data limite para recurso (art. 258 do Código Eleitoral).
DIA 19 (segunda-feira) – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.
MARÇO/2016
DIA 04 (sexta-feira) – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.
DIA 09 (quarta-feira) – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.