TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 471/2005
Revoga o art. 2º, III, da Resolução-TRE nº 402/01, e os §§ do art. 5º, da Resolução-TRE nº 462/04 e altera o § 3º do art. 3º, da Resolução-TRE nº 448/03, na forma ora disposta.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de Informação nº 54/2005, da Corregedoria Regional Eleitoral, que trata de estudo para reformulação das normas de serviços das zonas eleitorais da circunscrição do Estado do Paraná, bem como o contido no artigo 10, XIV, do seu Regimento Interno,
R E S O L V E
Art. 1º. Revogar o inciso III do art. 2º, da Resolução-TRE nº 402/01, que regulamenta o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor no Estado do Paraná.
Art. 2º. Alterar o § 3º do art. 3º, Resolução-TRE nº 448/03, que fixa a competência nas sedes das comarcas que compreendam mais de duas zonas eleitorais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A distribuição de que trata este artigo será realizada pela zona eleitoral mais antiga com jurisdição sobre a sede da comarca.
Art. 3º. Revogar os parágrafos e incisos do art. 5º, da Resolução-TRE nº 462/04, que dispõe sobre a utilização, guarda, controle na emissão on line de títulos eleitorais e descarte dos formulários correspondentes, nesta circunscrição do Estado do Paraná, para fazer constar como parágrafo único do art. 5º:
Parágrafo único - Os procedimentos de utilização e controle dos formulários de título eleitoral, durante a sua emissão on line, e o descarte de formulários eventualmente inutilizados por erro de impressão ou de digitação, serão disciplinados pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 16 de junho de 2005.
ULYSSES LOPES – PRESIDENTE
CLOTÁRIO DE MACEDO PORTUGAL NETO - CORREGEDOR ELEITORAL
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
JOECI MACHADO CAMARGO
JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
FERNANDO QUADROS DA SILVA
RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE
JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL