TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 318/2020

Dispõe sobre o Coordenador do Registro de Candidaturas nas Eleições Municipais de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução nº 847/2019, que altera a composição de zonas eleitorais do Estado do Paraná e define competência nos Municípios abrangidos por duas ou mais zonas eleitorais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1014/2019, que distribuiu entre as zonas com competência no Município as atividades judiciais e administrativas, estabelecendo em alguns municípios a competência de mais de uma zona eleitoral para o registro de candidaturas e respectivas impugnações, com a fixação de um juízo eleitoral para o Fechamento do Sistema CAND;

CONSIDERANDO que, com a distribuição de atribuições e competências determinada na Portaria nº 1014/2019, muitos servidores atuarão com processos e sistemas de Registro de Candidaturas pela primeira vez;

CONSIDERANDO a necessidade de uma coordenação das atividades administrativas das zonas responsáveis pelo registro de candidaturas para que reflitam no Fechamento do Sistema CAND, a ser executado pela zona eleitoral designada, que detém experiência e conhecimento no assunto;

CONSIDERANDO o tempo exíguo para recebimento, análise e julgamento dos Registros de Candidaturas e tramitações PJE/CAND,

RESOLVE

Art. 1º Designar como Coordenador do Registro de Candidaturas o Chefe de Cartório da:

I - 1ª Zona Eleitoral, para o Município de Curitiba;

II - 88ª Zona Eleitoral, para os Municípios de Cianorte e Jussara;

III - 149ª Zona Eleitoral, para os Municípios de Indianópolis, Japurá, São Manoel do Paraná e São Tomé;

IV - 146ª Zona Eleitoral, para os Municípios de Londrina e Tamarana;

V - 66ª Zona Eleitoral, para os Municípios de Maringá, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba e Paiçandu;

VI - 14ª Zona Eleitoral, para os Municípios de Ponta Grossa e Carambeí;

VII - 49ª Zona Eleitoral, para o Município de Colombo.

Art. 2º São atribuições do Coordenador do Registro de Candidaturas:

I - coordenar a reunião com os Partidos Políticos, se viável, para fins de alinhamento sobre os procedimentos para o Registro de Candidaturas, conforme previsto no Projeto Eleições;

II - estabelecer, quando necessário, procedimentos e cronograma para a boa condução dos trabalhos e cumprimento dos prazos;

III - estabelecer rotina de comunicação e reuniões com as demais Zonas Eleitorais;

IV - estabelecer rotina de extração de Relatórios para fins de conferência;

V - fechar o sistema do Registro de Candidaturas no prazo estipulado no Projeto Eleições.

Art. 3º Fica facultada a formação de equipe de apoio entre os servidores das zonas eleitorais com competência para os registros de candidaturas e impugnações, com a anuência dos Juízos Eleitorais envolvidos, visando dar agilidade ao respectivo processamento.

Art. 4º A Coordenadoria de Planejamento Estratégico expedirá recomendações com cronograma para a execução das atividades administrativas relativas ao processamento e anotações dos Registros de Candidaturas e acompanhará o andamento dos trabalhos nas respectivas zonas eleitorais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de junho de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente