TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1014/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução TRE/PR nº 847/2019, que trata da distribuição das atribuições e competências nos Municípios abrangidos por duas ou mais zonas eleitorais;
CONSIDERANDO o PAD nº 10.359/2018,
RESOLVE
Art. 1º A distribuição entre as zonas com competência no Município das atividades judiciais e administrativas referentes a registro de candidatura e respectivas impugnações e arguições de inelegibilidade, fechamento do Sistema Cand; registro de pesquisa eleitoral e respectivas impugnações; fiscalização da propaganda eleitoral, de comícios e de reuniões eleitorais, exercício do poder de polícia, elaboração do plano de mídia e julgamento de representações por propaganda irregular e pedidos de resposta; totalização, proclamação dos resultados e diplomação dos eleitos e suplentes até, no mínimo, a 3ª colocação, obedecerá, para as eleições de 2020 e de 2022, o constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de dezembro de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente
* Os anexos encontram-se publicados no DJE 238, de 18/12/2019.