TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1007/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV e XXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRE/PR nº 844/2019, que dispõe sobre os plantões de 1º e 2º graus no recesso judiciário e prevê o atendimento da Justiça Eleitoral do Paraná em polos nesse período, bem como a Portaria nº 934/2019, que estabelece os polos de atendimento,
RESOLVE
Art. 1º Designar os magistrados para o atendimento de medidas urgentes de competência dos municípios pertencentes aos polos definidos na Portaria nº 934/2019, durante o período de 20/12/2019 a 06/01/2020, conforme escala constante no Anexo I.
Art. 2º Durante o período do recesso as medidas urgentes e os pedidos que demandem análise imediata deverão, excepcionalmente, ser protocolizados no Processo Judicial Eletrônico – PJe do município sede do polo.
Art. 3º Findo o recesso, os processos de competência dos municípios que compõem cada polo serão redistribuídos para as respectivas zonas eleitorais.
Art. 4º O conteúdo desta Portaria, da Resolução TRE/PR nº 844/19 e da Portaria nº 934/2019 deverá ser amplamente divulgado, constando do site deste Tribunal, em local adequado e com o devido destaque durante o período do recesso, bem como nas sedes de todos os cartórios eleitorais do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de dezembro de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente